Demissão por etarismo: quando demitir quem pode se aposentar gera indenização 

Demitir um trabalhador por estar aposentado ou perto de se aposentar pode ser discriminação. Entenda quando isso configura etarismo e quais direitos o trabalhador pode buscar na Justiça. 

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Demissão por etarismo: quando demitir quem pode se aposentar gera indenização 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de uma empresa pública que dispensou um empregado por estar aposentado ou apto à aposentadoria, critério que constava expressamente de uma nota técnica interna. Para o tribunal, isso configurou etarismo, a discriminação por idade, e gerou dever de indenizar.

A decisão reacende uma dúvida comum: até onde vai o direito de a empresa demitir? No Brasil, a dispensa sem justa causa é, em regra, permitida; a empresa pode reorganizar equipes e cortar custos. O que a lei não admite é a demissão discriminatória. 

E é exatamente o que pode ocorrer quando o trabalhador é dispensado por estar aposentado, perto de se aposentar ou por causa da idade: a decisão deixa de ser um ato normal de gestão e pode se tornar ilegal.

Para quem passou por isso, a pergunta é direta: a empresa podia fazer isso? A resposta depende do motivo real da dispensa, dos critérios adotados, dos documentos internos e do contexto.

Neste artigo, você vai entender quando a demissão por etarismo é considerada abusiva, quais direitos o trabalhador pode buscar. Está passando por isso? Fale conosco.

O que aconteceu no caso analisado pelo TRT-2? 

O caso envolveu desligamentos promovidos pela Dataprev, empresa pública federal de tecnologia ligada à Previdência. 

Segundo o processo, a companhia adotou uma nota técnica interna que listava, entre os critérios de corte, o fato de o empregado já estar aposentado ou apto à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Ao recorrer, a empresa alegou que a medida fazia parte de uma reestruturação organizacional, voltada a modernizar e especializar o quadro de funcionários. Para a 1ª Turma do TRT-2, porém, essa justificativa não afastou o caráter discriminatório da dispensa.

O relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães, entendeu que usar trabalhadores aposentados ou próximos da aposentadoria como critério de corte revelou discriminação por idade e condição previdenciária: o chamado etarismo.

A Turma destacou ainda que, nesses casos, o dano moral é presumido (in re ipsa), conforme a jurisprudência do TST, dispensando o trabalhador de comprovar o sofrimento. Com isso, o tribunal manteve a sentença que anulou a dispensa por etarismo, determinou a reintegração do empregado e confirmou a indenização por danos morais em R$ 15 mil. 

Quando a dispensa pode ser considerada etarismo?

A dispensa pode ser considerada etarismo quando a idade, a aposentadoria ou a proximidade da aposentadoria são usadas como motivo direto ou indireto para desligar o trabalhador.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa cria uma lista de demissão baseada em empregados aptos a se aposentar ou mais velhos, sem demonstrar um critério técnico, econômico ou disciplinar válido.

O que é etarismo?

Etarismo é a discriminação contra uma pessoa por causa da idade. No ambiente de trabalho, ele pode aparecer quando o profissional é tratado como menos produtivo, ultrapassado ou substituível apenas por ser mais velho ou estar perto da aposentadoria.

Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde e da ONU, estima-se que uma em cada duas pessoas no mundo tenha atitudes discriminatórias relacionadas à idade. 

Dado mundial sobre etarismo

A discriminação por idade é um problema global

1 em cada

2

pessoas

Uma em cada duas pessoas no mundo tem atitudes discriminatórias relacionadas à idade.

No ambiente de trabalho, o etarismo pode aparecer em decisões de contratação, promoção, exclusão de oportunidades e até em demissões de trabalhadores mais velhos, aposentados ou próximos da aposentadoria.

Idade

não pode ser critério discriminatório

Aposentadoria

não justifica dispensa abusiva

Trabalho

deve respeitar igualdade e dignidade

Fonte: Relatório Mundial sobre o Idadismo, elaborado pela OMS, OHCHR, UN DESA e UNFPA.

Isso mostra que o problema não é isolado e também pode aparecer nas relações de trabalho.

No caso de uma demissão, o ponto principal é analisar se a idade foi apenas uma característica do trabalhador ou se foi usada como critério para justificar o desligamento. 

Quando a aposentadoria vira motivo para excluir alguém do emprego, a dispensa pode ser considerada abusiva e discriminatória.

Quais sinais indicam que a demissão foi discriminatória? 

A demissão pode levantar suspeita de discriminação quando a idade, a aposentadoria ou a proximidade da aposentadoria aparecem como fatores relevantes para o desligamento.

Alguns sinais merecem atenção:

Esses elementos, isoladamente, nem sempre provam a discriminação. Mas, quando aparecem em conjunto, podem indicar que a dispensa não ocorreu por motivo técnico ou econômico.

Por isso, é importante guardar documentos, mensagens, comunicados internos, avaliações de desempenho e qualquer prova que mostre o contexto do desligamento.   

Demitir trabalhador aposentado ou perto da aposentadoria é permitido? 

A empresa pode dispensar um trabalhador aposentado ou próximo da aposentadoria, desde que a decisão tenha motivo legítimo e não seja discriminatória.

O problema surge quando a idade, a aposentadoria ou o tempo de contribuição são usados como critério para escolher quem será desligado. Nesse caso, a demissão pode configurar etarismo e ser questionada na Justiça do Trabalho.

A lei sobre ações discriminatórias no trabalho informa que:

Base jurídica

Lei nº 9.029/1995 — Art. 1º

A lei proíbe práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho ou para sua manutenção.

“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção […] por motivo de […] idade, entre outros.”

Fonte: art. 1º da Lei nº 9.029/1995.

Na prática, isso significa que a empresa não pode justificar o desligamento apenas porque o empregado é mais velho, já se aposentou ou está prestes a se aposentar.

Como explica o advogado Dr.Victor Cerqueira, do VLV Advogados: “A aposentadoria, por si só, não transforma o trabalhador em dispensável. Se a empresa usa a idade ou a condição de aposentado como filtro para demitir, a dispensa pode deixar de ser uma decisão empresarial legítima e passar a ser uma prática discriminatória.”

Por isso, cada caso precisa ser analisado com base nos documentos da demissão, nos critérios usados pela empresa e no histórico do trabalhador.

Quando procurar um advogado em dispensa por etarismo?

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Quando procurar um advogado em dispensa por etarismo?

Procure um advogado se a demissão ocorreu após anos de trabalho, perto da aposentadoria ou depois que a empresa soube que você já estava aposentado ou apto a se aposentar.

Nesses casos, o trabalhador pode buscar na Justiça a nulidade da dispensa, reintegração ao emprego, salários do período afastado, indenização por danos morais, verbas rescisórias corretas e eventual estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva.

Situações assim são comumente analisadas pelo VLV Advogados, especialmente quando há indícios de que a idade ou a condição de aposentado influenciou o desligamento.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

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