Demissão por etarismo: quando demitir quem pode se aposentar gera indenização 

Demitir um trabalhador por estar aposentado ou perto de se aposentar pode ser discriminação. Entenda quando isso configura etarismo e quais direitos o trabalhador pode buscar na Justiça. 

imagem representando pessoa que teve demissão por etarismo
Demissão por etarismo: quando demitir quem pode se aposentar gera indenização 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de uma empresa pública que dispensou um empregado por estar aposentado ou apto à aposentadoria, critério que constava expressamente de uma nota técnica interna. Para o tribunal, isso configurou etarismo, a discriminação por idade, e gerou dever de indenizar.

A decisão reacende uma dúvida comum: até onde vai o direito de a empresa demitir? No Brasil, a dispensa sem justa causa é, em regra, permitida; a empresa pode reorganizar equipes e cortar custos. O que a lei não admite é a demissão discriminatória. 

E é exatamente o que pode ocorrer quando o trabalhador é dispensado por estar aposentado, perto de se aposentar ou por causa da idade: a decisão deixa de ser um ato normal de gestão e pode se tornar ilegal.

Para quem passou por isso, a pergunta é direta: a empresa podia fazer isso? A resposta depende do motivo real da dispensa, dos critérios adotados, dos documentos internos e do contexto.

Neste artigo, você vai entender quando a demissão por etarismo é considerada abusiva, quais direitos o trabalhador pode buscar. Está passando por isso? clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados

O que aconteceu no caso analisado pelo TRT-2? 

O caso envolveu desligamentos promovidos pela Dataprev, empresa pública federal de tecnologia ligada à Previdência. 

Segundo o processo, a companhia adotou uma nota técnica interna que listava, entre os critérios de corte, o fato de o empregado já estar aposentado ou apto à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Ao recorrer, a empresa alegou que a medida fazia parte de uma reestruturação organizacional, voltada a modernizar e especializar o quadro de funcionários. Para a 1ª Turma do TRT-2, porém, essa justificativa não afastou o caráter discriminatório da dispensa.

O relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães, entendeu que usar trabalhadores aposentados ou próximos da aposentadoria como critério de corte revelou discriminação por idade e condição previdenciária: o chamado etarismo.

A Turma destacou ainda que, nesses casos, o dano moral é presumido (in re ipsa), conforme a jurisprudência do TST, dispensando o trabalhador de comprovar o sofrimento. Com isso, o tribunal manteve a sentença que anulou a dispensa por etarismo, determinou a reintegração do empregado e confirmou a indenização por danos morais em R$ 15 mil. 

Quando a dispensa pode ser considerada etarismo?

A dispensa pode ser considerada etarismo quando a idade, a aposentadoria ou a proximidade da aposentadoria são usadas como motivo direto ou indireto para desligar o trabalhador.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa cria uma lista de demissão baseada em empregados aptos a se aposentar ou mais velhos, sem demonstrar um critério técnico, econômico ou disciplinar válido.

O que é etarismo?

Etarismo é a discriminação contra uma pessoa por causa da idade. No ambiente de trabalho, ele pode aparecer quando o profissional é tratado como menos produtivo, ultrapassado ou substituível apenas por ser mais velho ou estar perto da aposentadoria.

Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde e da ONU, estima-se que uma em cada duas pessoas no mundo tenha atitudes discriminatórias relacionadas à idade. 

Dado mundial sobre etarismo

A discriminação por idade é um problema global

1 em cada

2

pessoas

Uma em cada duas pessoas no mundo tem atitudes discriminatórias relacionadas à idade.

No ambiente de trabalho, o etarismo pode aparecer em decisões de contratação, promoção, exclusão de oportunidades e até em demissões de trabalhadores mais velhos, aposentados ou próximos da aposentadoria.

Idade

não pode ser critério discriminatório

Aposentadoria

não justifica dispensa abusiva

Trabalho

deve respeitar igualdade e dignidade

Fonte: Relatório Mundial sobre o Idadismo, elaborado pela OMS, OHCHR, UN DESA e UNFPA.

Isso mostra que o problema não é isolado e também pode aparecer nas relações de trabalho.

No caso de uma demissão, o ponto principal é analisar se a idade foi apenas uma característica do trabalhador ou se foi usada como critério para justificar o desligamento. 

Quando a aposentadoria vira motivo para excluir alguém do emprego, a dispensa pode ser considerada abusiva e discriminatória.

Quais sinais indicam que a demissão foi discriminatória? 

A demissão pode levantar suspeita de discriminação quando a idade, a aposentadoria ou a proximidade da aposentadoria aparecem como fatores relevantes para o desligamento.

Alguns sinais merecem atenção:

Esses elementos, isoladamente, nem sempre provam a discriminação. Mas, quando aparecem em conjunto, podem indicar que a dispensa não ocorreu por motivo técnico ou econômico.

Por isso, é importante guardar documentos, mensagens, comunicados internos, avaliações de desempenho e qualquer prova que mostre o contexto do desligamento.   

Demitir trabalhador aposentado ou perto da aposentadoria é permitido? 

A empresa pode dispensar um trabalhador aposentado ou próximo da aposentadoria, desde que a decisão tenha motivo legítimo e não seja discriminatória.

O problema surge quando a idade, a aposentadoria ou o tempo de contribuição são usados como critério para escolher quem será desligado. Nesse caso, a demissão pode configurar etarismo e ser questionada na Justiça do Trabalho.

A lei sobre ações discriminatórias no trabalho informa que:

Base jurídica

Lei nº 9.029/1995 — Art. 1º

A lei proíbe práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho ou para sua manutenção.

“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção […] por motivo de […] idade, entre outros.”

Fonte: art. 1º da Lei nº 9.029/1995.

Na prática, isso significa que a empresa não pode justificar o desligamento apenas porque o empregado é mais velho, já se aposentou ou está prestes a se aposentar.

Como explica o advogado Dr.Victor Cerqueira, do VLV Advogados: “A aposentadoria, por si só, não transforma o trabalhador em dispensável. Se a empresa usa a idade ou a condição de aposentado como filtro para demitir, a dispensa pode deixar de ser uma decisão empresarial legítima e passar a ser uma prática discriminatória.”

Por isso, cada caso precisa ser analisado com base nos documentos da demissão, nos critérios usados pela empresa e no histórico do trabalhador.

Quando procurar um advogado em dispensa por etarismo?

imagem representando pessoa dispensada por etarismo com advogado
Quando procurar um advogado em dispensa por etarismo?

Procure um advogado se a demissão ocorreu após anos de trabalho, perto da aposentadoria ou depois que a empresa soube que você já estava aposentado ou apto a se aposentar.

Nesses casos, o trabalhador pode buscar na Justiça a nulidade da dispensa, reintegração ao emprego, salários do período afastado, indenização por danos morais, verbas rescisórias corretas e eventual estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva.

Situações assim são comumente analisadas pelo VLV Advogados, especialmente quando há indícios de que a idade ou a condição de aposentado influenciou o desligamento.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

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