Demissão por etarismo: quando demitir quem pode se aposentar gera indenização
Demitir um trabalhador por estar aposentado ou perto de se aposentar pode ser discriminação. Entenda quando isso configura etarismo e quais direitos o trabalhador pode buscar na Justiça.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de uma empresa pública que dispensou um empregado por estar aposentado ou apto à aposentadoria, critério que constava expressamente de uma nota técnica interna. Para o tribunal, isso configurou etarismo, a discriminação por idade, e gerou dever de indenizar.
A decisão reacende uma dúvida comum: até onde vai o direito de a empresa demitir? No Brasil, a dispensa sem justa causa é, em regra, permitida; a empresa pode reorganizar equipes e cortar custos. O que a lei não admite é a demissão discriminatória.
E é exatamente o que pode ocorrer quando o trabalhador é dispensado por estar aposentado, perto de se aposentar ou por causa da idade: a decisão deixa de ser um ato normal de gestão e pode se tornar ilegal.
Para quem passou por isso, a pergunta é direta: a empresa podia fazer isso? A resposta depende do motivo real da dispensa, dos critérios adotados, dos documentos internos e do contexto.
Neste artigo, você vai entender quando a demissão por etarismo é considerada abusiva, quais direitos o trabalhador pode buscar. Está passando por isso? Fale conosco.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que aconteceu no caso analisado pelo TRT-2?
O caso envolveu desligamentos promovidos pela Dataprev, empresa pública federal de tecnologia ligada à Previdência.
Segundo o processo, a companhia adotou uma nota técnica interna que listava, entre os critérios de corte, o fato de o empregado já estar aposentado ou apto à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Ao recorrer, a empresa alegou que a medida fazia parte de uma reestruturação organizacional, voltada a modernizar e especializar o quadro de funcionários. Para a 1ª Turma do TRT-2, porém, essa justificativa não afastou o caráter discriminatório da dispensa.
O relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães, entendeu que usar trabalhadores aposentados ou próximos da aposentadoria como critério de corte revelou discriminação por idade e condição previdenciária: o chamado etarismo.
A Turma destacou ainda que, nesses casos, o dano moral é presumido (in re ipsa), conforme a jurisprudência do TST, dispensando o trabalhador de comprovar o sofrimento. Com isso, o tribunal manteve a sentença que anulou a dispensa por etarismo, determinou a reintegração do empregado e confirmou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.
Quando a dispensa pode ser considerada etarismo?
A dispensa pode ser considerada etarismo quando a idade, a aposentadoria ou a proximidade da aposentadoria são usadas como motivo direto ou indireto para desligar o trabalhador.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa cria uma lista de demissão baseada em empregados aptos a se aposentar ou mais velhos, sem demonstrar um critério técnico, econômico ou disciplinar válido.
O que é etarismo?
Etarismo é a discriminação contra uma pessoa por causa da idade. No ambiente de trabalho, ele pode aparecer quando o profissional é tratado como menos produtivo, ultrapassado ou substituível apenas por ser mais velho ou estar perto da aposentadoria.
Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde e da ONU, estima-se que uma em cada duas pessoas no mundo tenha atitudes discriminatórias relacionadas à idade.
Isso mostra que o problema não é isolado e também pode aparecer nas relações de trabalho.
No caso de uma demissão, o ponto principal é analisar se a idade foi apenas uma característica do trabalhador ou se foi usada como critério para justificar o desligamento.
Quando a aposentadoria vira motivo para excluir alguém do emprego, a dispensa pode ser considerada abusiva e discriminatória.
Quais sinais indicam que a demissão foi discriminatória?
A demissão pode levantar suspeita de discriminação quando a idade, a aposentadoria ou a proximidade da aposentadoria aparecem como fatores relevantes para o desligamento.
Alguns sinais merecem atenção:
- a empresa desligou principalmente trabalhadores mais velhos, aposentados ou próximos de se aposentar;
- houve lista interna usando aposentadoria, idade ou tempo de contribuição como critério;
- o empregado tinha bom desempenho, sem faltas graves ou histórico disciplinar;
- a justificativa da empresa foi genérica, como “reestruturação”, sem explicar critérios objetivos;
- trabalhadores mais jovens foram mantidos em funções semelhantes;
- o empregado foi substituído por pessoa mais jovem logo após a dispensa;
- comentários sobre idade, “renovação da equipe” ou “perfil mais jovem” apareceram antes da demissão.
Esses elementos, isoladamente, nem sempre provam a discriminação. Mas, quando aparecem em conjunto, podem indicar que a dispensa não ocorreu por motivo técnico ou econômico.
Por isso, é importante guardar documentos, mensagens, comunicados internos, avaliações de desempenho e qualquer prova que mostre o contexto do desligamento.
Demitir trabalhador aposentado ou perto da aposentadoria é permitido?
A empresa pode dispensar um trabalhador aposentado ou próximo da aposentadoria, desde que a decisão tenha motivo legítimo e não seja discriminatória.
O problema surge quando a idade, a aposentadoria ou o tempo de contribuição são usados como critério para escolher quem será desligado. Nesse caso, a demissão pode configurar etarismo e ser questionada na Justiça do Trabalho.
A lei sobre ações discriminatórias no trabalho informa que:
Base jurídica
Lei nº 9.029/1995 — Art. 1º
A lei proíbe práticas discriminatórias para acesso à relação de trabalho ou para sua manutenção.
“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção […] por motivo de […] idade, entre outros.”
Fonte: art. 1º da Lei nº 9.029/1995.
Na prática, isso significa que a empresa não pode justificar o desligamento apenas porque o empregado é mais velho, já se aposentou ou está prestes a se aposentar.
Como explica o advogado Dr.Victor Cerqueira, do VLV Advogados: “A aposentadoria, por si só, não transforma o trabalhador em dispensável. Se a empresa usa a idade ou a condição de aposentado como filtro para demitir, a dispensa pode deixar de ser uma decisão empresarial legítima e passar a ser uma prática discriminatória.”
Por isso, cada caso precisa ser analisado com base nos documentos da demissão, nos critérios usados pela empresa e no histórico do trabalhador.
Quando procurar um advogado em dispensa por etarismo?
Procure um advogado se a demissão ocorreu após anos de trabalho, perto da aposentadoria ou depois que a empresa soube que você já estava aposentado ou apto a se aposentar.
Nesses casos, o trabalhador pode buscar na Justiça a nulidade da dispensa, reintegração ao emprego, salários do período afastado, indenização por danos morais, verbas rescisórias corretas e eventual estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva.
Situações assim são comumente analisadas pelo VLV Advogados, especialmente quando há indícios de que a idade ou a condição de aposentado influenciou o desligamento.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente.
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