Direitos do garçom: saiba o que diz a lei trabalhista!

Você sabia que, como garçom, você tem direitos garantidos por lei? Descubra agora tudo o que você precisa saber sobre seus direitos trabalhistas!

imagem representando direitos do garçom.

Direitos do garçom: saiba o que diz a lei trabalhista!

Quem trabalha como garçom sabe o quanto essa profissão exige: são horas em pé, correria constante, pressão por agilidade, simpatia com o cliente mesmo em dias difíceis e atenção a cada detalhe para evitar erros.

E, apesar de tudo isso, muitos garçons ainda não têm seus direitos respeitados — e pior, muitos nem sabem exatamente quais são esses direitos garantidos por lei.

Se você já trabalhou ou trabalha em bares, restaurantes, hotéis ou eventos, e tem dúvidas sobre salário, gorjetas, jornada, férias ou FGTS, este conteúdo é pra você.

A legislação trabalhista protege o garçom como qualquer outro trabalhador formal, com direito à carteira assinada, salário fixo, adicionais, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário e recolhimento de FGTS e INSS.

Além disso, existe uma regra muito importante: as gorjetas também fazem parte do salário — e devem ser registradas, pagas corretamente e utilizadas para calcular todos os demais direitos.

Isso vale mesmo quando o cliente paga em dinheiro ou quando o valor vem em percentual no cartão.

Infelizmente, ainda é comum ver estabelecimentos que não assinam carteira, pagam “por fora”, não repassam corretamente a gorjeta ou abusam da jornada de trabalho com escalas excessivas e poucas folgas.

E aí o garçom fica desprotegido — sem direitos, sem estabilidade e sem base para se aposentar futuramente.

Por isso, conhecer a lei é o primeiro passo para sair da informalidade e garantir um tratamento justo.

Neste conteúdo, você vai entender de forma clara e sem complicação quais são os principais direitos trabalhistas dos garçons, como funciona a divisão das gorjetas, o que fazer em caso de demissão e como buscar seus direitos mesmo que nunca tenha tido carteira assinada.

Afinal, quem serve com dedicação merece ser servido com respeito pela lei.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual o trabalho de um garçom?

O trabalho do garçom vai muito além de apenas levar pedidos à mesa. Ele é o profissional responsável por atender os clientes em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e eventos, garantindo que a experiência do consumidor seja agradável do início ao fim.

Seu papel envolve desde acolher o cliente com educação e simpatia, apresentar o cardápio, anotar os pedidos corretamente, acompanhar o preparo junto à cozinha ou ao bar, até servir os pratos e bebidas com agilidade e cuidado.

Além disso, o garçom precisa estar sempre atento para perceber se o cliente precisa de algo, resolver problemas de forma rápida e manter o ambiente limpo e organizado.

Em muitos casos, também ajuda a preparar mesas, limpar utensílios e até lidar com o caixa ou comandas eletrônicas.

Ou seja, é uma função dinâmica, que exige atenção, paciência, jogo de cintura, agilidade física e boa comunicação.

Embora muitas pessoas não percebam, o garçom tem grande responsabilidade sobre a imagem do estabelecimento, já que é quem mantém o contato direto com o público. 

Por isso, seu trabalho deve ser valorizado e reconhecido — inclusive com todos os direitos trabalhistas garantidos pela lei.

Quais são os direitos de um garçom?

imagem explicativa sobre quais são os direitos de um garçom.

Quais são os direitos de um garçom?

Os direitos do garçom variam de acordo com o tipo de contratação: quando o vínculo é regido pela CLT (carteira assinada), o trabalhador tem uma série de garantias como:

Já quando o garçom atua como PJ (Pessoa Jurídica), não tem acesso automático a esses direitos, mas pode negociar diretamente valores e horários, desde que haja real autonomia.

No entanto, se a empresa exige rotina fixa, obediência a ordens e exclusividade, essa relação pode ser caracterizada como vínculo empregatício disfarçado.

A seguir, vamos explicar de forma clara e objetiva quais são os principais direitos dos garçons, tanto para quem tem carteira assinada quanto para quem atua como autônomo ou PJ.

Entre os temas, você vai entender sobre: salário e gorjetas, jornada, horas extras, descanso, férias, aviso prévio, proteção em acidentes, licenças e também os limites da contratação por CNPJ.

Afinal, todo garçom merece ser valorizado com respeito — e com os direitos que a lei garante.

Carteira assinada

A carteira assinada é a porta de entrada para a proteção trabalhista do garçom.

Ela deve ser preenchida corretamente desde o primeiro dia de trabalho, com todos os dados essenciais: função exercida, salário-base e média de gorjetas, que também integram a remuneração oficial.

Com o registro formal, o garçom passa a ter direito não só ao INSS e FGTS, mas também ao acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, seguro-desemprego, licença maternidade/paternidade e estabilidade em determinadas situações, como após acidente de trabalho.

Além disso, a carteira assinada é a única forma legal de garantir que o tempo de serviço seja contabilizado para fins de aposentadoria.

Trabalhar sem esse registro expõe o garçom à insegurança, à perda de direitos e dificulta até o acesso a crédito ou financiamentos, já que não há comprovação formal de renda.

Por isso, se o empregador se recusa a assinar, mas exige horários, uniforme, metas e exclusividade, isso caracteriza vínculo empregatício, mesmo sem contrato escrito.

Nesses casos, o garçom pode procurar um advogado e buscar o reconhecimento dos direitos pela via judicial.

Afinal, trabalhar com honestidade merece ser reconhecido com respeito e segurança jurídica — e a carteira assinada é o primeiro passo para isso.

Salário (com gorjeta)

O garçom contratado com carteira assinada tem direito a receber um salário fixo, que nunca pode ser inferior ao salário mínimo ou piso da categoria, além das gorjetas, que fazem parte da remuneração total.

De acordo com a Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, os valores pagos espontaneamente pelos clientes, seja em dinheiro ou embutidos na conta, devem ser registrados, repassados ao trabalhador e considerados no cálculo de férias, 13º, FGTS e INSS.

A empresa pode reter parte das gorjetas para custear encargos sociais, mas deve informar esse percentual com clareza e repassar o restante de forma proporcional e transparente.

Nada disso pode ser feito “por fora” ou de forma oculta, como infelizmente ainda acontece em muitos estabelecimentos.

O valor das gorjetas precisa estar lançado em contracheque, com base em critérios justos e auditáveis.

É importante lembrar que o salário fixo nunca pode ser substituído integralmente por gorjetas. Elas são um complemento, e não um substituto do salário.

Se o empregador não registra essas informações ou se apropria indevidamente dos valores recebidos, o garçom pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar a diferença e exigir seus direitos.

Gorjeta não é bônus ou favor, é parte do ganho do trabalhador e tem força legal.

Seja qual for o valor, ele deve ser tratado com a mesma seriedade que qualquer parte do salário.

Adicional noturno

O adicional noturno é um direito garantido ao garçom que trabalha no período entre 22h e 5h, considerado horário noturno pela legislação trabalhista.

Nesses casos, o garçom tem direito a receber um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, conforme determina o artigo 73 da CLT.

Além disso, durante esse período, a hora noturna tem duração reduzida, sendo contada como 52 minutos e 30 segundos, o que significa que o trabalhador recebe mais em menos tempo.

Esse adicional é muito comum na rotina de garçons que atuam em bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, onde a jornada frequentemente se estende até de madrugada.

E mesmo que o empregador pague um salário fixo com gorjetas, o adicional noturno deve ser calculado sobre a remuneração total, incluindo as médias de gorjetas, já que elas fazem parte do salário.

Quando esse valor não é pago corretamente ou simplesmente ignorado pelo empregador, o trabalhador pode buscar a correção na Justiça do Trabalho, com direito a valores retroativos, correção monetária e juros.

Trabalhar à noite exige esforço extra, impacta o descanso, a saúde e a vida social — e a lei reconhece isso.

O adicional noturno é mais do que um direito: é uma forma de valorização e compensação por esse esforço.

Horas extras do garçom

As horas extras do garçom são devidas sempre que ele ultrapassa a jornada diária prevista em contrato — que, normalmente, é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, como estabelece a CLT.

Se o garçom trabalha além desse limite, o empregador é obrigado a pagar um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, ou 100% em caso de trabalho em domingos e feriados, quando não houver compensação ou folga em outro dia.

É muito comum que garçons enfrentem jornadas prolongadas em eventos, restaurantes ou bares, principalmente em finais de semana e datas festivas. 

E mesmo que o ambiente seja informal, o tempo de trabalho precisa ser registrado e remunerado adequadamente, inclusive quando o pagamento principal for por gorjeta.

Isso porque, pela lei, a remuneração do garçom — incluindo as comissões e gorjetas — serve como base para calcular o valor das horas extras.

Se o empregador não paga corretamente ou tenta compensar com “folgas informais” sem controle, o garçom pode reunir provas, como testemunhas, fotos ou conversas por mensagem, e buscar o reconhecimento desses valores pela Justiça do Trabalho.

Ficar além do expediente é comum nessa profissão, mas isso não pode ser naturalizado como parte da rotina sem a devida compensação.

Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito garantido a todo garçom contratado pela CLT, e consiste em um dia de folga por semana, com pagamento normal, sem descontos.

Esse descanso deve, preferencialmente, acontecer aos domingos, mas pode ser em outro dia, desde que respeitada a frequência semanal.

O DSR é essencial para que o trabalhador recupere suas energias físicas e mentais após uma semana de trabalho intenso, especialmente em uma profissão tão exigente quanto a de garçom.

Além disso, quando o garçom recebe gorjetas ou comissões, o valor do DSR deve ser calculado com base na média das gorjetas recebidas durante a semana, o que muitas vezes é ignorado pelos empregadores.

Ou seja, o descanso não deve ser pago apenas sobre o salário fixo, mas também sobre os valores variáveis que compõem a remuneração.

Se o empregador não concede o descanso semanal ou efetua o pagamento de forma incorreta — especialmente quando há jornada contínua sem folgas, o garçom pode ter direito a receber o valor do DSR em dobro, com acréscimos legais.

Descansar é um direito, não um privilégio. Garantir o DSR é respeitar a saúde e a dignidade de quem serve com dedicação todos os dias.

Férias, 13º salário e FGTS para o garçom

Férias, 13º salário e FGTS para o garçom

Direito Como funciona
Férias 30 dias por ano trabalhado, com acréscimo de 1/3 do salário. Pode ser parcelado em até 3 vezes.
13º Salário Pago em duas parcelas, até dezembro. Calculado com base na média salarial e gorjetas.
FGTS 8% do salário é depositado mensalmente pelo empregador. Pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.

 Importante: gorjetas integram a remuneração e devem ser consideradas no cálculo desses direitos.

 

Todo garçom com carteira assinada tem direito, assim como qualquer trabalhador regido pela CLT, a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — e esses benefícios devem incluir não só o salário fixo, mas também a média das gorjetas recebidas.

As férias são concedidas após 12 meses de trabalho, com direito a 30 dias de descanso remunerado e um adicional de 1/3 sobre o valor total da remuneração.

O 13º salário, por sua vez, é pago em duas parcelas ao longo do ano, e também deve levar em conta a média das comissões e gorjetas recebidas nos últimos 12 meses.

Já o FGTS corresponde a 8% do valor total da remuneração bruta (salário fixo + gorjetas), e deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada no nome do trabalhador.

Esse valor não é descontado do salário — é obrigação da empresa. O FGTS pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria.

Se esses direitos forem ignorados ou pagos de forma parcial, o garçom pode buscar na Justiça do Trabalho o pagamento das diferenças, com correção e juros.

Férias, 13º e FGTS não são favores — são conquistas legais que garantem descanso, reconhecimento e segurança financeira a quem trabalha duro o ano todo.

Aviso prévio em caso de demissão

O aviso prévio é um direito do garçom em caso de demissão, seja quando ele for desligado pela empresa ou quando pedir para sair.

Se o empregador demitir o garçom sem justa causa, ele deve conceder um aviso prévio de no mínimo 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado.

Se for trabalhado, o garçom continua exercendo suas funções normalmente durante esse período e recebe o salário correspondente.

Se for indenizado, ele é dispensado do trabalho e recebe o valor junto com as verbas rescisórias.

Quando o próprio garçom pede demissão, ele também deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou autoriza o desconto desse valor no acerto final.

Além disso, se o trabalhador tiver mais de um ano na empresa, o aviso pode ser proporcional ao tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano completo, podendo chegar até 90 dias no total.

Durante o aviso trabalhado, o garçom tem direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo no salário, para buscar uma nova colocação.

O não cumprimento do aviso prévio por parte do empregador ou a falta de pagamento pode gerar penalidades e ser cobrado judicialmente.

O aviso prévio é uma forma de garantir que o trabalhador tenha tempo e recursos para se reorganizar antes de ficar sem renda — e deve ser respeitado integralmente.

Seguro de acidente de trabalho como garçom

O seguro de acidente de trabalho é uma proteção fundamental para o garçom com carteira assinada, especialmente porque sua rotina envolve riscos constantes: quedas, cortes com utensílios, queimaduras, escorregões, esforço repetitivo e transporte de cargas (bandejas pesadas, pratos quentes, bebidas).

Pela lei, todo trabalhador formal está automaticamente coberto pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que é financiado pelo empregador através das contribuições ao INSS.

Se o garçom sofre um acidente durante o expediente, no trajeto entre casa e trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ele tem direito a afastamento pelo INSS e, após os primeiros 15 dias de licença médica pagos pela empresa, passa a receber o auxílio-doença acidentário (código B91).

Nesses casos, o tempo afastado conta normalmente para aposentadoria, e o garçom ainda tem direito à estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

Caso o acidente gere sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho, o garçom pode ter direito também ao auxílio-acidente, que funciona como uma indenização mensal até a aposentadoria.

Já em situações mais graves, com incapacidade total e permanente, pode ser concedida aposentadoria por invalidez.

É obrigação da empresa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) logo após o ocorrido. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico pode fazer o registro.

O garçom merece segurança para exercer seu trabalho — e, em caso de acidente, não pode ficar desamparado. A lei existe justamente para protegê-lo nesses momentos.

Licença-maternidade/paternidade

A licença-maternidade e paternidade são direitos garantidos por lei aos garçons e garçonetes com carteira assinada, assim como a qualquer trabalhador regido pela CLT.

No caso das mulheres, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias nos casos de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Durante esse período, a funcionária recebe normalmente o valor do seu salário, incluindo a média das gorjetas, pago pelo INSS.

Já os pais têm direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, contados a partir do nascimento da criança.

Esse prazo também pode ser estendido por mais 15 dias (totalizando 20 dias), caso a empresa também esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã.

É importante destacar que, durante a licença, a empregada tem garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa nesse período.

O mesmo vale para adoções, com direitos semelhantes garantidos aos adotantes.

Mesmo em profissões como a de garçom, onde o trabalho é intenso e exige presença física constante, a legislação protege a maternidade e a paternidade como momentos fundamentais de cuidado e vínculo familiar.

Ter filho não deve significar abrir mão da renda ou do emprego — a lei garante esse tempo com estabilidade e segurança.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “direitos trabalhistas do garçom” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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