Direitos do garçom: saiba o que diz a lei trabalhista!
Você sabia que, como garçom, você tem direitos garantidos por lei? Descubra agora tudo o que você precisa saber sobre seus direitos trabalhistas!
Quem trabalha como garçom sabe o quanto essa profissão exige: são horas em pé, correria constante, pressão por agilidade, simpatia com o cliente mesmo em dias difíceis e atenção a cada detalhe para evitar erros.
E, apesar de tudo isso, muitos garçons ainda não têm seus direitos respeitados — e pior, muitos nem sabem exatamente quais são esses direitos garantidos por lei.
Se você já trabalhou ou trabalha em bares, restaurantes, hotéis ou eventos, e tem dúvidas sobre salário, gorjetas, jornada, férias ou FGTS, este conteúdo é pra você.
A legislação trabalhista protege o garçom como qualquer outro trabalhador formal, com direito à carteira assinada, salário fixo, adicionais, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário e recolhimento de FGTS e INSS.
Além disso, existe uma regra muito importante: as gorjetas também fazem parte do salário — e devem ser registradas, pagas corretamente e utilizadas para calcular todos os demais direitos.
Isso vale mesmo quando o cliente paga em dinheiro ou quando o valor vem em percentual no cartão.
Infelizmente, ainda é comum ver estabelecimentos que não assinam carteira, pagam “por fora”, não repassam corretamente a gorjeta ou abusam da jornada de trabalho com escalas excessivas e poucas folgas.
E aí o garçom fica desprotegido — sem direitos, sem estabilidade e sem base para se aposentar futuramente.
Por isso, conhecer a lei é o primeiro passo para sair da informalidade e garantir um tratamento justo.
Neste conteúdo, você vai entender de forma clara e sem complicação quais são os principais direitos trabalhistas dos garçons, como funciona a divisão das gorjetas, o que fazer em caso de demissão e como buscar seus direitos mesmo que nunca tenha tido carteira assinada.
Afinal, quem serve com dedicação merece ser servido com respeito pela lei.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual o trabalho de um garçom?
- Quais são os direitos de um garçom?
- Carteira assinada
- Salário (com gorjeta)
- Adicional noturno
- Horas extras do garçom
- Descanso semanal remunerado
- Férias, 13º salário e FGTS para o garçom
- Aviso prévio em caso de demissão
- Seguro de acidente de trabalho como garçom
- Licença-maternidade/paternidade
- Um recado final para você!
- Autor
Qual o trabalho de um garçom?
O trabalho do garçom vai muito além de apenas levar pedidos à mesa. Ele é o profissional responsável por atender os clientes em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e eventos, garantindo que a experiência do consumidor seja agradável do início ao fim.
Seu papel envolve desde acolher o cliente com educação e simpatia, apresentar o cardápio, anotar os pedidos corretamente, acompanhar o preparo junto à cozinha ou ao bar, até servir os pratos e bebidas com agilidade e cuidado.
Além disso, o garçom precisa estar sempre atento para perceber se o cliente precisa de algo, resolver problemas de forma rápida e manter o ambiente limpo e organizado.
Em muitos casos, também ajuda a preparar mesas, limpar utensílios e até lidar com o caixa ou comandas eletrônicas.
Ou seja, é uma função dinâmica, que exige atenção, paciência, jogo de cintura, agilidade física e boa comunicação.
Embora muitas pessoas não percebam, o garçom tem grande responsabilidade sobre a imagem do estabelecimento, já que é quem mantém o contato direto com o público.
Por isso, seu trabalho deve ser valorizado e reconhecido — inclusive com todos os direitos trabalhistas garantidos pela lei.
Quais são os direitos de um garçom?
Os direitos do garçom variam de acordo com o tipo de contratação: quando o vínculo é regido pela CLT (carteira assinada), o trabalhador tem uma série de garantias como:
- salário fixo;
- gorjetas registradas;
- descanso semanal;
- férias;
- 13º;
- FGTS;
- adicional noturno, entre outros.
Já quando o garçom atua como PJ (Pessoa Jurídica), não tem acesso automático a esses direitos, mas pode negociar diretamente valores e horários, desde que haja real autonomia.
No entanto, se a empresa exige rotina fixa, obediência a ordens e exclusividade, essa relação pode ser caracterizada como vínculo empregatício disfarçado.
A seguir, vamos explicar de forma clara e objetiva quais são os principais direitos dos garçons, tanto para quem tem carteira assinada quanto para quem atua como autônomo ou PJ.
Entre os temas, você vai entender sobre: salário e gorjetas, jornada, horas extras, descanso, férias, aviso prévio, proteção em acidentes, licenças e também os limites da contratação por CNPJ.
Afinal, todo garçom merece ser valorizado com respeito — e com os direitos que a lei garante.
Carteira assinada
A carteira assinada é a porta de entrada para a proteção trabalhista do garçom.
Ela deve ser preenchida corretamente desde o primeiro dia de trabalho, com todos os dados essenciais: função exercida, salário-base e média de gorjetas, que também integram a remuneração oficial.
Com o registro formal, o garçom passa a ter direito não só ao INSS e FGTS, mas também ao acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, seguro-desemprego, licença maternidade/paternidade e estabilidade em determinadas situações, como após acidente de trabalho.
Além disso, a carteira assinada é a única forma legal de garantir que o tempo de serviço seja contabilizado para fins de aposentadoria.
Trabalhar sem esse registro expõe o garçom à insegurança, à perda de direitos e dificulta até o acesso a crédito ou financiamentos, já que não há comprovação formal de renda.
Por isso, se o empregador se recusa a assinar, mas exige horários, uniforme, metas e exclusividade, isso caracteriza vínculo empregatício, mesmo sem contrato escrito.
Nesses casos, o garçom pode procurar um advogado e buscar o reconhecimento dos direitos pela via judicial.
Afinal, trabalhar com honestidade merece ser reconhecido com respeito e segurança jurídica — e a carteira assinada é o primeiro passo para isso.
Salário (com gorjeta)
O garçom contratado com carteira assinada tem direito a receber um salário fixo, que nunca pode ser inferior ao salário mínimo ou piso da categoria, além das gorjetas, que fazem parte da remuneração total.
De acordo com a Lei nº 13.419/2017, conhecida como Lei da Gorjeta, os valores pagos espontaneamente pelos clientes, seja em dinheiro ou embutidos na conta, devem ser registrados, repassados ao trabalhador e considerados no cálculo de férias, 13º, FGTS e INSS.
A empresa pode reter parte das gorjetas para custear encargos sociais, mas deve informar esse percentual com clareza e repassar o restante de forma proporcional e transparente.
Nada disso pode ser feito “por fora” ou de forma oculta, como infelizmente ainda acontece em muitos estabelecimentos.
O valor das gorjetas precisa estar lançado em contracheque, com base em critérios justos e auditáveis.
É importante lembrar que o salário fixo nunca pode ser substituído integralmente por gorjetas. Elas são um complemento, e não um substituto do salário.
Se o empregador não registra essas informações ou se apropria indevidamente dos valores recebidos, o garçom pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar a diferença e exigir seus direitos.
Gorjeta não é bônus ou favor, é parte do ganho do trabalhador e tem força legal.
Seja qual for o valor, ele deve ser tratado com a mesma seriedade que qualquer parte do salário.
Adicional noturno
O adicional noturno é um direito garantido ao garçom que trabalha no período entre 22h e 5h, considerado horário noturno pela legislação trabalhista.
Nesses casos, o garçom tem direito a receber um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, conforme determina o artigo 73 da CLT.
Além disso, durante esse período, a hora noturna tem duração reduzida, sendo contada como 52 minutos e 30 segundos, o que significa que o trabalhador recebe mais em menos tempo.
Esse adicional é muito comum na rotina de garçons que atuam em bares, restaurantes, eventos e casas noturnas, onde a jornada frequentemente se estende até de madrugada.
E mesmo que o empregador pague um salário fixo com gorjetas, o adicional noturno deve ser calculado sobre a remuneração total, incluindo as médias de gorjetas, já que elas fazem parte do salário.
Quando esse valor não é pago corretamente ou simplesmente ignorado pelo empregador, o trabalhador pode buscar a correção na Justiça do Trabalho, com direito a valores retroativos, correção monetária e juros.
Trabalhar à noite exige esforço extra, impacta o descanso, a saúde e a vida social — e a lei reconhece isso.
O adicional noturno é mais do que um direito: é uma forma de valorização e compensação por esse esforço.
Horas extras do garçom
As horas extras do garçom são devidas sempre que ele ultrapassa a jornada diária prevista em contrato — que, normalmente, é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, como estabelece a CLT.
Se o garçom trabalha além desse limite, o empregador é obrigado a pagar um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, ou 100% em caso de trabalho em domingos e feriados, quando não houver compensação ou folga em outro dia.
É muito comum que garçons enfrentem jornadas prolongadas em eventos, restaurantes ou bares, principalmente em finais de semana e datas festivas.
E mesmo que o ambiente seja informal, o tempo de trabalho precisa ser registrado e remunerado adequadamente, inclusive quando o pagamento principal for por gorjeta.
Isso porque, pela lei, a remuneração do garçom — incluindo as comissões e gorjetas — serve como base para calcular o valor das horas extras.
Se o empregador não paga corretamente ou tenta compensar com “folgas informais” sem controle, o garçom pode reunir provas, como testemunhas, fotos ou conversas por mensagem, e buscar o reconhecimento desses valores pela Justiça do Trabalho.
Ficar além do expediente é comum nessa profissão, mas isso não pode ser naturalizado como parte da rotina sem a devida compensação.
Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito garantido a todo garçom contratado pela CLT, e consiste em um dia de folga por semana, com pagamento normal, sem descontos.
Esse descanso deve, preferencialmente, acontecer aos domingos, mas pode ser em outro dia, desde que respeitada a frequência semanal.
O DSR é essencial para que o trabalhador recupere suas energias físicas e mentais após uma semana de trabalho intenso, especialmente em uma profissão tão exigente quanto a de garçom.
Além disso, quando o garçom recebe gorjetas ou comissões, o valor do DSR deve ser calculado com base na média das gorjetas recebidas durante a semana, o que muitas vezes é ignorado pelos empregadores.
Ou seja, o descanso não deve ser pago apenas sobre o salário fixo, mas também sobre os valores variáveis que compõem a remuneração.
Se o empregador não concede o descanso semanal ou efetua o pagamento de forma incorreta — especialmente quando há jornada contínua sem folgas, o garçom pode ter direito a receber o valor do DSR em dobro, com acréscimos legais.
Descansar é um direito, não um privilégio. Garantir o DSR é respeitar a saúde e a dignidade de quem serve com dedicação todos os dias.
Férias, 13º salário e FGTS para o garçom
Férias, 13º salário e FGTS para o garçom
Direito | Como funciona |
---|---|
Férias | 30 dias por ano trabalhado, com acréscimo de 1/3 do salário. Pode ser parcelado em até 3 vezes. |
13º Salário | Pago em duas parcelas, até dezembro. Calculado com base na média salarial e gorjetas. |
FGTS | 8% do salário é depositado mensalmente pelo empregador. Pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. |
Importante: gorjetas integram a remuneração e devem ser consideradas no cálculo desses direitos.
Todo garçom com carteira assinada tem direito, assim como qualquer trabalhador regido pela CLT, a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — e esses benefícios devem incluir não só o salário fixo, mas também a média das gorjetas recebidas.
As férias são concedidas após 12 meses de trabalho, com direito a 30 dias de descanso remunerado e um adicional de 1/3 sobre o valor total da remuneração.
O 13º salário, por sua vez, é pago em duas parcelas ao longo do ano, e também deve levar em conta a média das comissões e gorjetas recebidas nos últimos 12 meses.
Já o FGTS corresponde a 8% do valor total da remuneração bruta (salário fixo + gorjetas), e deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada no nome do trabalhador.
Esse valor não é descontado do salário — é obrigação da empresa. O FGTS pode ser sacado em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria.
Se esses direitos forem ignorados ou pagos de forma parcial, o garçom pode buscar na Justiça do Trabalho o pagamento das diferenças, com correção e juros.
Férias, 13º e FGTS não são favores — são conquistas legais que garantem descanso, reconhecimento e segurança financeira a quem trabalha duro o ano todo.
Aviso prévio em caso de demissão
O aviso prévio é um direito do garçom em caso de demissão, seja quando ele for desligado pela empresa ou quando pedir para sair.
Se o empregador demitir o garçom sem justa causa, ele deve conceder um aviso prévio de no mínimo 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado.
Se for trabalhado, o garçom continua exercendo suas funções normalmente durante esse período e recebe o salário correspondente.
Se for indenizado, ele é dispensado do trabalho e recebe o valor junto com as verbas rescisórias.
Quando o próprio garçom pede demissão, ele também deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou autoriza o desconto desse valor no acerto final.
Além disso, se o trabalhador tiver mais de um ano na empresa, o aviso pode ser proporcional ao tempo de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano completo, podendo chegar até 90 dias no total.
Durante o aviso trabalhado, o garçom tem direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo no salário, para buscar uma nova colocação.
O não cumprimento do aviso prévio por parte do empregador ou a falta de pagamento pode gerar penalidades e ser cobrado judicialmente.
O aviso prévio é uma forma de garantir que o trabalhador tenha tempo e recursos para se reorganizar antes de ficar sem renda — e deve ser respeitado integralmente.
Seguro de acidente de trabalho como garçom
O seguro de acidente de trabalho é uma proteção fundamental para o garçom com carteira assinada, especialmente porque sua rotina envolve riscos constantes: quedas, cortes com utensílios, queimaduras, escorregões, esforço repetitivo e transporte de cargas (bandejas pesadas, pratos quentes, bebidas).
Pela lei, todo trabalhador formal está automaticamente coberto pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que é financiado pelo empregador através das contribuições ao INSS.
Se o garçom sofre um acidente durante o expediente, no trajeto entre casa e trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ele tem direito a afastamento pelo INSS e, após os primeiros 15 dias de licença médica pagos pela empresa, passa a receber o auxílio-doença acidentário (código B91).
Nesses casos, o tempo afastado conta normalmente para aposentadoria, e o garçom ainda tem direito à estabilidade de 12 meses após retornar ao trabalho, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
Caso o acidente gere sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho, o garçom pode ter direito também ao auxílio-acidente, que funciona como uma indenização mensal até a aposentadoria.
Já em situações mais graves, com incapacidade total e permanente, pode ser concedida aposentadoria por invalidez.
É obrigação da empresa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) logo após o ocorrido. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico pode fazer o registro.
O garçom merece segurança para exercer seu trabalho — e, em caso de acidente, não pode ficar desamparado. A lei existe justamente para protegê-lo nesses momentos.
Licença-maternidade/paternidade
A licença-maternidade e paternidade são direitos garantidos por lei aos garçons e garçonetes com carteira assinada, assim como a qualquer trabalhador regido pela CLT.
No caso das mulheres, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias nos casos de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Durante esse período, a funcionária recebe normalmente o valor do seu salário, incluindo a média das gorjetas, pago pelo INSS.
Já os pais têm direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, contados a partir do nascimento da criança.
Esse prazo também pode ser estendido por mais 15 dias (totalizando 20 dias), caso a empresa também esteja vinculada ao Programa Empresa Cidadã.
É importante destacar que, durante a licença, a empregada tem garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
O mesmo vale para adoções, com direitos semelhantes garantidos aos adotantes.
Mesmo em profissões como a de garçom, onde o trabalho é intenso e exige presença física constante, a legislação protege a maternidade e a paternidade como momentos fundamentais de cuidado e vínculo familiar.
Ter filho não deve significar abrir mão da renda ou do emprego — a lei garante esse tempo com estabilidade e segurança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “direitos trabalhistas do garçom” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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