É possível a dissolução de união estável no cartório?
O relacionamento acabou? A dissolução de união estável no cartório pode ser uma alternativa mais rápida e simples, mas nem sempre é possível!
Sim, é possível fazer a dissolução de união estável diretamente no cartório, e essa alternativa tem sido cada vez mais procurada por quem busca uma solução mais rápida.
Esse caminho é permitido quando o casal está de acordo com o fim da relação e com as consequências da separação, como divisão de bens e eventual pensão.
A dissolução em cartório funciona por meio de escritura pública, dispensando processo judicial e tornando todo o procedimento mais simples e ágil.
Ainda assim, é importante entender em quais situações essa via é realmente viável e quais cuidados devem ser observados para evitar problemas futuros.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Posso fazer dissolução de união estável no cartório?
- Como fazer a dissolução de união estável no cartório?
- Documentos para dissolução de união estável no cartório
- Quanto custa a dissolução de união estável no cartório?
- Quando não pode dissolução de união estável no cartório?
- Um recado final para você!
- Autor
Posso fazer dissolução de união estável no cartório?
Sim, em muitos casos você pode fazer a dissolução de união estável no cartório, por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas, sem precisar abrir um processo judicial.
Isso costuma ser indicado quando o término é consensual, ou seja, quando as duas pessoas concordam com o fim da relação e conseguem ajustar os efeitos do término.
A escritura extrajudicial também exige assistência de advogado ou Defensoria Pública, justamente para garantir que o acordo fique bem redigido e com segurança jurídica.
Quando existem filhos menores ou incapazes, a regra tradicional era empurrar tudo para a Justiça; porém, com a atualização feita pelo CNJ, há novas possibilidades.
Em cenários específicos, a via extrajudicial pode ser admitida desde que os interesses dos menores e incapazes estejam protegidos e homologados pelo Ministério Público.
O cartório vai verificar se há consenso real, se a documentação está correta e se o acordo não aparenta causar prejuízos; se houver disputa, o caminho mais seguro tende a ser a via judicial.
Como fazer a dissolução de união estável no cartório?
Fazer a dissolução de união estável no cartório é uma forma mais rápida de formalizar o fim da relação quando existe consenso e as condições permitem a via extrajudicial.
Tudo é resolvido por escritura pública no Tabelionato de Notas, com a presença de advogado (ou Defensoria Pública), e o casal já sai com um documento oficial.
A via extrajudicial pode ser admitida mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões deles já estejam previamente resolvidas na Justiça.
Passo a passo simples para dissolver união estável no cartório
- Contrate um advogado
- Separe os documentos básicos
- Defina os pontos de acordo antes de ir ao cartório
- Agende no Tabelionato de Notas e lavre a escritura pública
- Faça as averbações e registros necessários
Em resumo: se houver consenso, a dissolução em cartório é um caminho bem mais simples. E, com a orientação correta, já sai tudo formalizado por escritura.
Documentos para dissolução de união estável no cartório
Antes de ir ao cartório para fazer a dissolução de união estável, o ideal é organizar a documentação com calma.
A lista pode variar um pouco de um cartório para outro e conforme exista ou não partilha, mas, na prática, estes são os documentos mais cobrados:
Documentos pessoais de ambos
- RG e CPF (ou CNH válida)
- Comprovante de endereço recente no nome dos dois
- Certidão de nascimento (se solteiro)
- Certidão de casamento com averbação do divórcio (se divorciado)
- Se viúvo(a): certidão de casamento + certidão de óbito do cônjuge anterior
Informações e documentos sobre a união
- Se existir, escritura/declaração de união estável anterior (feita em cartório)
- Dados para constar no ato
Documentos do advogado
- Dados completos do advogado (nome, OAB, contato)
- Procuração (se alguém for representado)
- Minuta do acordo preparada pelo advogado
Se houver partilha de bens
- Matrícula atualizada
- Certidão de ônus reais
- IPTU e/ou documentos municipais
- CRLV/CRV e dados do DETRAN
- Informações de contas, investimentos, previdência privada
- Dívidas/obrigações (se forem entrar no acordo)
Se houver filhos menores ou incapazes (quando o cartório aceitar lavrar)
- Termo judicial que já trate dos direitos da criança ou incapaz
- Documentos dos filhos (certidão de nascimento e/ou documentos)
Quanto custa a dissolução de união estável no cartório?
O custo para fazer a dissolução de união estável no cartório pode variar bastante de acordo com o estado, o cartório escolhido e se há bens.
Em regra, o valor é tabelado por lei e faz parte da Tabela de Emolumentos dos serviços notariais, ou seja, existe um preço mínimo fixado em cada localidade.
Segundo várias tabelas de cartórios, os valores para a escritura de dissolução (sem partilha de bens e sem diligência) costumam ficar em torno de cerca de R$600 a R$750.
Quando o serviço for feito com diligência (o tabelião ter que se deslocar até o local) ou com partilha de bens e condições mais complexas, esse valor pode praticamente dobrar ou mais.
Além dos emolumentos do cartório, é preciso considerar os honorários do advogado, que variam de profissional para profissional e não são parte da taxa do cartório propriamente dita.
Portanto, somando emolumentos e assistência jurídica, muitos casais gastam na faixa de alguns centenas até alguns milhares de reais.
Quando não pode dissolução de união estável no cartório?
Quando a ideia é resolver tudo no cartório, o ponto central é que a dissolução extrajudicial só funciona bem quando o caso é simples, consensual e seguro.
Se existe conflito, risco de prejuízo a terceiros ou alguma situação que exige uma análise mais profunda, o caminho costuma ser a via judicial.
Quando não pode (ou geralmente não é aceito) dissolver união estável no cartório
- Quando não há acordo entre as partes (litígio)
- Quando alguém não é plenamente capaz ou não consegue manifestar vontade livre
- Quando há discussão séria sobre a própria existência da união estável
- Quando as questões dos filhos não foram previamente homologadas
- Quando há necessidade de medida urgente ou proteção imediata
- Quando existem bens/efeitos patrimoniais com complexidade que exige decisão
Em resumo: cartório é para dissolução consensual, clara e documentalmente segura.
Se surgir litígio, dúvida sobre a união, necessidade de proteger menores sem definições prévias ou qualquer elemento que exija “decidir” e produzir prova, a dissolução vai para Justiça.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

