Divisão da herança entre viúva e filhos
Viúva e filhos têm direito à herança, mas nem sempre em partes iguais. Entenda como funciona.
Quando alguém da família falece, além da dor da perda, começam a surgir dúvidas, muitas vezes urgentes, sobre como vai ficar a herança, quem tem direito ao quê, se a viúva vai dividir os bens com os filhos, e como garantir que tudo ocorra de forma justa.
Se você está passando por isso agora ou quer se antecipar para evitar conflitos no futuro, entender como funciona a divisão da herança entre viúva e filhos é essencial.
E já te adianto: a resposta não é simples.
Depende do tipo de casamento, do regime de bens, da existência ou não de testamento, da natureza do patrimônio (se é comum ou particular), e de outros detalhes que a maioria das pessoas só descobre quando já está no meio do inventário.
Por isso, esse artigo vai te guiar com clareza e sem juridiquês desnecessário.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais são os herdeiros na divisão da herança?
- Na ordem, quem herda primeiro: esposa ou filhos?
- A viúva tem sempre direito à herança junto com os filhos?
- Como é feita a divisão da herança entre a viúva e os filhos?
- A herança é dividida da mesma forma entre viúva e filhos?
- Os filhos conseguem excluir a viúva da divisão da herança?
- E o testamento? Muda alguma coisa?
- Um advogado pode ajudar a garantir a herança de cada um?
- Um recado final para você!
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Quais são os herdeiros na divisão da herança?
No Brasil, a lei determina que os chamados herdeiros necessários não podem ser excluídos da herança, mesmo que o falecido tenha deixado testamento. São eles:
- os descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- os ascendentes (pais, avós);
- o cônjuge sobrevivente.
Se não houver herdeiros necessários, entram os herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios, mas esses só participam quando não há descendentes, ascendentes nem cônjuge vivo.
Por isso, na maioria dos casos, a herança será dividida entre filhos e viúva, ou entre pais e viúva, conforme a composição familiar.
O testamento pode beneficiar outras pessoas, mas sempre respeitando a metade obrigatória que cabe aos herdeiros necessários. Essa regra evita que familiares diretos sejam completamente excluídos.
Na ordem, quem herda primeiro: esposa ou filhos?
A divisão entre filhos e esposa depende da ordem legal de vocação hereditária, mas ela não é fixa no sentido de que um exclui o outro.
Na prática, quando há filhos vivos, eles herdam junto com a esposa ou viúva, conforme o regime de bens.
Então, filhos não herdam “antes” da viúva, nem o contrário. O que acontece é que, em certos regimes de bens, a viúva não entra como herdeira, pois já recebe a meação, e os filhos ficam com a totalidade da herança.
Em outros casos, todos recebem em partes iguais.
Essa ordem é assim: primeiro os descendentes (com cônjuge concorrendo), depois os ascendentes (também com cônjuge) e, na ausência desses, o cônjuge sozinho.
Por último, se não houver nenhum desses, os bens vão para os colaterais. Mas na maior parte dos casos, viúva e filhos dividem a herança entre si.
A viúva tem sempre direito à herança junto com os filhos?
A viúva nem sempre tem direito à herança junto com os filhos. Isso depende principalmente do regime de bens do casamento.
Em alguns casos, ela só tem direito à meação (metade dos bens comuns) e não participa da herança, que fica exclusivamente com os filhos. Em outros, ela entra como herdeira e recebe uma parte igual à de cada filho.
Por exemplo, na comunhão parcial de bens, se os bens foram adquiridos durante o casamento, a viúva recebe a meação e ainda pode herdar, caso existam bens particulares do falecido.
Nesse cenário, viúva e filhos dividem em partes iguais esses bens particulares.
Já na comunhão universal de bens, a viúva tem direito a metade de tudo, e os filhos herdam a outra metade. Aqui, ela não entra na herança, porque já foi contemplada com a meação.
Na separação total de bens, se for convencional, ela divide a herança com os filhos igualmente. Mas se for separação obrigatória, ela não herda nada se houver descendentes vivos.
Como é feita a divisão da herança entre a viúva e os filhos?
A divisão da herança entre viúva e filhos varia de acordo com o regime de bens. É esse regime que determina se haverá meação, se a viúva participa da herança e como será feita a partilha.
A lógica da divisão é separar primeiro o que pertence à viúva como meeira e depois dividir o restante como herança.
Imagine que o falecido deixou R$ 600 mil em patrimônio e era casado em comunhão parcial de bens com a esposa. Eles tinham 2 filhos. A divisão será assim:
Primeiro, é preciso separar o que foi adquirido durante o casamento. Vamos supor que os R$ 600 mil foram todos adquiridos depois do casamento.
Nesse caso, a viúva tem direito a 50% como meação, ou seja, R$ 300 mil já são dela. Os outros R$ 300 mil são a herança propriamente dita, e serão divididos entre os herdeiros. Como são 2 filhos e 1 viúva, cada um fica com R$ 100 mil dessa parte.
Agora, se fosse um caso de comunhão universal de bens, a viúva continuaria com a meação dos R$ 300 mil, mas não teria direito à herança. Assim, os R$ 300 mil restantes iriam só para os filhos, divididos entre eles.
E no caso de separação total de bens, não há meação. A viúva entraria na herança junto com os filhos. Os R$ 600 mil seriam divididos em partes iguais entre os três: R$ 200 mil para cada um.
A herança é dividida da mesma forma entre viúva e filhos?
Quando a viúva entra como herdeira, sim, a divisão da herança entre ela e os filhos segue o mesmo critério: todos recebem partes iguais.
A expressão usada é “por cabeça”, ou seja, se há dois filhos e a viúva, cada um fica com um terço da parte que está sendo partilhada como herança. Isso vale tanto para casamento como para união estável, desde que se encaixe nos critérios da lei.
No entanto, essa igualdade só vale quando a viúva está de fato incluída na herança. Em certos regimes, como a comunhão universal, a viúva já recebe sua meação e não entra na partilha da herança, que vai exclusivamente para os filhos.
Nesses casos, a divisão não é igual, pois ela recebe fora da herança.
A confusão costuma acontecer quando se mistura meação com herança. É por isso que o apoio jurídico ajuda a separar corretamente o que é de quem, evitando que um herdeiro receba menos do que deveria ou que a viúva tenha o direito negado.
Os filhos conseguem excluir a viúva da divisão da herança?
Os filhos não conseguem excluir a viúva da herança por vontade própria. A participação da viúva como herdeira é um direito protegido por lei, sempre que o regime de bens e a composição familiar permitirem.
O único cenário em que a viúva pode ser excluída é por deserdação judicial, quando ela comete algum ato grave contra o falecido, como tentativa de homicídio, injúria ou coação para obter testamento.
Fora isso, a exclusão só pode ocorrer por determinação legal, como no caso da separação obrigatória de bens, quando a lei já prevê que o cônjuge não herda se houver descendentes.
Ainda assim, não é uma exclusão feita pelos filhos, mas sim pela norma do Código Civil.
Há um projeto de reforma do Código Civil em andamento que poderia permitir que o cônjuge fosse excluído da herança por testamento, mas isso ainda não é lei.
Até lá, o direito da viúva está protegido, e os filhos devem respeitar sua parte quando for cabível.
E o testamento? Muda alguma coisa?
Muda, mas com limites. A pessoa pode deixar testamento, mas esse documento não pode ferir o direito dos herdeiros necessários.
Ou seja, 50% do patrimônio tem que ficar obrigatoriamente com os filhos, pais e/ou cônjuge.
A parte restante, chamada parte disponível, pode ser deixada para quem o falecido quiser: um amigo, uma ONG, um afilhado, ou até mesmo um herdeiro específico.
Mas não pode usar o testamento para tirar os direitos da viúva ou dos filhos sobre a parte legítima.
Se o testamento ferir essa regra, os herdeiros podem ir à Justiça pedir a anulação parcial do documento.
E é por isso que, novamente, um advogado faz falta quando há testamento envolvido, para verificar se ele é válido e se respeita a lei.
Um advogado pode ajudar a garantir a herança de cada um?
Sim, um advogado é fundamental para garantir a herança de cada um dos envolvidos, seja da viúva, dos filhos ou até de outros herdeiros legais.
Ele atua desde a análise do regime de bens, passando pela identificação correta dos bens que entram ou não na partilha, até a defesa dos direitos de cada herdeiro no processo de inventário.
Além de calcular corretamente o que é meação e o que é herança, o advogado organiza a documentação, orienta sobre o tipo de inventário mais adequado (judicial ou extrajudicial), negocia com outros herdeiros quando há conflito e representa os interesses de quem contratou seus serviços.
Muitas vezes, herdeiros bem-intencionados se veem em desvantagem porque não entendem os detalhes legais. E isso pode gerar perdas patrimoniais sérias.
Ter o apoio de um profissional preparado dá segurança jurídica, evita erros e acelera o processo.
Seja você viúva, filho ou outro herdeiro, contar com acompanhamento jurídico é a melhor forma de garantir que tudo será feito com justiça e dentro da lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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