Divisão da herança entre viúva e filhos: como funciona?

Viúva e filhos têm direito à herança, mas nem sempre em partes iguais. Entenda como funciona.

Divisão da herança entre viúva e filhos: como funciona?
Divisão da herança entre viúva e filhos: como funciona?

Seu marido ou sua esposa faleceu e você não sabe quanto da herança é seu e quanto vai para os filhos?

Esse é um dos momentos mais delicados que uma família atravessa: à dor da perda se soma a insegurança sobre o patrimônio. A divisão da herança entre viúva e filhos nem sempre é igual, e quase nunca é simples. 

Ela depende do regime de bens do casamento, da existência de filhos só de um lado ou de testamento, e da diferença, que muita gente desconhece, entre meação e herança. Entender isso é o que evita conflitos e perdas dentro do inventário.

No VLV Advogados, reconhecido como referência na área de Direito de Família e Sucessões, acompanhamos famílias nesse processo todos os dias. Por isso preparamos este guia claro, sem juridiquês, para você saber exatamente o que lhe cabe.

Sabemos que lidar com herança em meio ao luto é difícil, e conhecer seus direitos traz tranquilidade para seguir em frente. Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.

Como funciona a divisão da herança entre viúva e filhos?

A divisão da herança entre viúva e filhos funciona em duas etapas: primeiro separa-se a meação da viúva, depois divide-se a herança propriamente dita entre os herdeiros. Confundir essas duas coisas é o erro mais comum de quem inicia um inventário.

A meação é a metade do patrimônio comum do casal que já pertence ao cônjuge sobrevivente por causa do regime de bens. Ela não é herança, é direito próprio. 

Só depois de separar a meação é que se chega à herança: a parte que era do falecido, transmitida aos herdeiros com a morte (art. 1.784 do Código Civil).

Os filhos são herdeiros necessários (art. 1.845), assim como o cônjuge, e não podem ser excluídos por simples vontade de ninguém. Se a viúva também herda ou só fica com a meação depende do regime de bens, como você verá a seguir. 

Para entender a etapa formal, vale conhecer como funciona o inventário.

A viúva sempre divide a herança com os filhos?

Não, a viúva nem sempre divide a herança com os filhos. Em alguns regimes ela só recebe a meação e não entra na herança; em outros, ela herda junto com os filhos. Tudo depende do regime de bens do casamento, conforme o artigo 1.829 do Código Civil.

De forma resumida:

Na separação obrigatória, o tema é mais delicado e exige análise: a Súmula 377 do STF admite, em certos casos, a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento, o que afasta conclusões automáticas. Cada situação precisa ser avaliada.

Quando a viúva tem direito a 75% da herança?

A viúva tem direito a cerca de 75% do patrimônio quando o falecido não deixou filhos, mas deixou apenas um dos pais vivo (ou somente avós).

Nesse cenário, sem descendentes, a sucessão passa aos ascendentes em concorrência com o cônjuge (art. 1.829, II). Pelo artigo 1.837, concorrendo com um único ascendente, a viúva recebe metade da herança. 

Somando os 50% da meação com 25% da herança, chega-se aos 75%. Atenção: havendo filhos, essa conta não se aplica, e com pai e mãe vivos o porcentual é menor.

Como é feita a partilha na prática? (exemplo com valores)

Na prática, a partilha separa a meação e depois distribui a herança por cabeça. Veja um exemplo em comunhão parcial, com 2 filhos, em que o falecido deixou R$ 600 mil em bens comuns e R$ 300 mil em bens particulares.

Passo a passo:

Passo Cálculo (exemplo) Resultado
1. Separar a meação Dos R$ 600 mil em bens comuns, 50% pertencem à viúva. Viúva recebe R$ 300 mil de meação.
2. Dividir os bens comuns Os R$ 300 mil restantes são divididos entre os dois filhos. Cada filho recebe R$ 150 mil.
3. Dividir os bens particulares Os R$ 300 mil são divididos igualmente entre a viúva e os dois filhos. Cada um recebe R$ 100 mil.
Resultado final Soma da meação com os valores recebidos na herança. Viúva: R$ 400 mil.
Cada filho: R$ 250 mil.

Repare que a viúva recebe a meação dos bens comuns, mas não herda sobre eles; ela só concorre com os filhos nos bens particulares. 

Esse detalhe muda bastante o resultado final e costuma ser fonte de erro quando a partilha é feita sem orientação. 

Como fica a herança quando há filhos de outro casamento?

Quando há filhos só do falecido (enteados da viúva), a regra de divisão muda, e esse é um ponto que poucos conhecem. Em geral, ao concorrer com os filhos, o cônjuge tem garantida uma cota mínima de um quarto (25%) da herança, a chamada reserva da quarta parte (art. 1.832 do Código Civil).

Porém, essa reserva de 25% só existe quando os filhos são comuns ao casal. 

Foi o que o Superior Tribunal de Justiça firmou no REsp 1.617.650/RS: quando a viúva concorre apenas com filhos exclusivos do falecido, ou em famílias com filhos comuns e exclusivos ao mesmo tempo, não há cota mínima garantida, e a herança é dividida igualmente, por cabeça.

Na prática, num caso comum que recebemos, uma viúva que concorria com três enteados imaginava ter direito a 25% e descobriu que dividiria em quatro partes iguais. 

Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., do VLV Advogados, “em famílias recompostas, conhecer essa distinção do STJ é o que separa uma partilha tranquila de um litígio longo”.

A viúva pode continuar morando no imóvel?

Sim, a viúva pode continuar morando no imóvel da família, mesmo que não seja a dona da maior parte dele. Esse é o Direito Real de Habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil.

A lei garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer, de forma vitalícia e gratuita, no imóvel que era a residência do casal, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar. 

Esse direito vale independentemente do regime de bens e mesmo quando a viúva concorre com filhos de outro casamento, que podem ser os donos da maior fração do imóvel. 

É uma proteção importante: garante moradia à viúva sem que os herdeiros possam expulsá-la do lar. Um cuidado frequente que orientamos é registrar esse direito para evitar disputas futuras.

Os filhos podem excluir a viúva da herança?

Os filhos podem excluir a viúva da herança?
Os filhos podem excluir a viúva da herança?

Os filhos não podem excluir a viúva da herança por vontade própria. A participação dela, quando cabível, é um direito protegido por lei, e só desaparece nas hipóteses que a própria norma prevê.

A exclusão de um herdeiro acontece basicamente por indignidade (arts. 1.814 a 1.818 do Código Civil), que independe de testamento e ocorre quando o herdeiro pratica ato grave contra o falecido, como atentado contra a vida. 

Há também a deserdação (arts. 1.961 e seguintes), que, ao contrário da indignidade, exige testamento e indicação expressa da causa. Em ambos os casos, é a Justiça que decide, nunca os outros herdeiros. 

Conte com orientação para proteger o que é seu

Divisão da herança entre viúva e filhos: como funciona?
Conte com orientação para proteger o que é seu

Cada família tem uma composição diferente, e a divisão correta depende do regime de bens, da origem de cada bem e da existência de filhos de outros relacionamentos. Um cálculo errado pode tirar de você aquilo que a lei garante. 

Por isso, antes de assinar qualquer partilha, vale conversar com um advogado especialista, que vai analisar o seu caso com cuidado e acolhimento.

O VLV Advogados é reconhecido entre os escritórios mais recomendados em Direito de Família e Sucessões, com atendimento online em todo o Brasil e equipe dedicada a inventários e partilhas. 

Se você tem dúvidas sobre a divisão da herança entre viúva e filhos, fale com a nossa equipe e entenda, com clareza, o que é seu por direito. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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