Divórcio com medida protetiva: como funciona

No divórcio com medida protetiva, o juiz decide não só sobre o fim do casamento, mas também sobre afastamento, guarda e segurança. Saber seus direitos pode evitar riscos maiores.

Imagem representando divórcio com medida protetiva.

Como funciona o divórcio com medida protetiva?

O divórcio com medida protetiva ocorre quando a separação envolve uma situação de violência doméstica e já existe uma decisão judicial para proteger uma das partes.

Nesses casos, além de formalizar o fim do casamento, o processo precisa garantir segurança, integridade física e respeito aos direitos da vítima e dos filhos.

Muitas pessoas não sabem se podem pedir o divórcio enquanto a medida está em vigor, como ficam a guarda das crianças ou quem permanece no imóvel. Essas dúvidas são comuns e surgem em um momento de grande fragilidade emocional.

A legislação brasileira, especialmente a Lei Maria da Penha, prevê mecanismos específicos para lidar com essas situações, buscando proteger quem está em risco sem impedir o andamento do divórcio.

Continue a leitura e saiba como funciona o divórcio com medida protetiva na prática.

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O que é medida protetiva e quando ela pode ser concedida?

Medida protetiva é uma ordem judicial prevista na Lei Maria da Penha que busca proteger a vítima de violência doméstica ou familiar.

O juiz pode concedê-la quando há indícios de agressão física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial e risco à integridade da vítima.

A lei autoriza a concessão rápida dessas medidas, muitas vezes em até 48 horas após o pedido. Você pode solicitar a medida na delegacia, diretamente ao juiz ou por meio do Ministério Público.

Não é necessário aguardar uma condenação criminal para que a proteção seja concedida.

Entre as medidas mais comuns estão:

Imagine que você sofreu ameaças e teme novos episódios de violência. A medida protetiva pode impedir o agressor de se aproximar e garantir sua segurança imediata. Ela tem caráter urgente e preventivo.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a medida protetiva pode ser concedida independentemente da existência de processo criminal, desde que haja risco concreto. Isso reforça o caráter protetivo da norma.

É possível iniciar o divórcio mesmo com medida protetiva em vigor?

Sim, é possível iniciar o divórcio mesmo com a medida protetiva ativa. A própria Lei Maria da Penha foi alterada pela Lei nº 13.894/2019 para permitir que a vítima proponha ações de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Isso significa que você não precisa esperar o término da medida protetiva para formalizar a separação. Em muitos casos, o pedido de divórcio ocorre no mesmo processo ou no mesmo juízo onde tramita a proteção.

Na prática, o sistema busca evitar que a vítima precise circular por diferentes varas judiciais enquanto enfrenta um momento delicado. O objetivo é dar celeridade e segurança.

Por exemplo, se você já possui decisão que determinou o afastamento do agressor, o juiz pode dar andamento ao divórcio sem exigir contato direto entre as partes. Audiências podem ser adaptadas para preservar a integridade da vítima.

O Tribunal de Justiça de Goiás já reconheceu, em decisão divulgada pela Defensoria Pública, que o divórcio pode funcionar como medida protetiva, reforçando a autonomia da vítima e rompendo formalmente o vínculo conjugal.

A medida protetiva influencia na decisão sobre guarda dos filhos?

Sim, a medida protetiva pode influenciar diretamente na definição da guarda dos filhos. O juiz deve aplicar o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil.

Quando há violência doméstica, o magistrado avalia se a convivência com o agressor representa risco físico ou psicológico para os menores. A guarda unilateral pode ser fixada em favor da vítima caso se entenda que é a solução mais segura.

Isso não ocorre automaticamente. O juiz analisa provas, relatos, laudos e o contexto familiar. Se houver indícios de que a criança presenciou agressões ou sofre ameaça indireta, a decisão tende a priorizar proteção.

Você pode imaginar uma situação em que o filho presenciou episódios de agressão verbal constante. Mesmo sem violência física direta contra ele, o ambiente pode ser considerado prejudicial.

A Lei Maria da Penha também prevê medidas que podem suspender ou restringir visitas quando necessário. A prioridade é sempre a segurança e o desenvolvimento saudável do menor.

Sim, a medida protetiva pode influenciar diretamente na definição da guarda dos filhos.

A medida protetiva influencia na decisão sobre guarda dos filhos?

Como funciona a convivência com os filhos durante o divórcio com medida protetiva?

A convivência com os filhos durante o divórcio com medida protetiva depende de decisão judicial específica. O juiz pode manter visitas, restringi-las ou suspendê-las, conforme o risco identificado.

Em alguns casos, o contato ocorre de forma supervisionada. Isso significa que a visita pode acontecer em local indicado pelo juízo ou com acompanhamento de profissional habilitado.

Se você possui medida protetiva contra o outro genitor, o juiz buscará uma solução que preserve tanto a segurança da vítima quanto o direito da criança à convivência familiar, quando possível.

Podem ser fixadas regras como:

Se houver descumprimento dessas regras, o juiz pode rever o regime de convivência. O objetivo é impedir que o contato se transforme em instrumento de intimidação.

Cada caso é analisado individualmente. A violência doméstica é um fator relevante, mas a decisão sempre observa provas e circunstâncias concretas.

Quem pode permanecer no imóvel quando existe medida protetiva?

Quando a medida protetiva determina o afastamento do agressor, a vítima pode permanecer no imóvel mesmo que ele esteja registrado em nome de ambos. O artigo 22 da Lei Maria da Penha autoriza expressamente o afastamento do lar.

Isso significa que você não precisa sair da residência por medo ou pressão. A lei busca evitar que a vítima seja duplamente penalizada, perdendo a moradia em razão da violência.

Imagine um casal que possui casa financiada em nome dos dois. Se o agressor for afastado por decisão judicial, ele deverá cumprir a ordem independentemente da titularidade do bem.

A definição sobre propriedade e partilha ocorrerá no processo de divórcio. A medida protetiva não resolve definitivamente a divisão patrimonial, mas assegura a permanência da vítima no imóvel enquanto o processo tramita.

Essa proteção é essencial para evitar desabrigo e garantir estabilidade aos filhos.

O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva durante o divórcio?

O descumprimento de medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. A prisão pode ocorrer em flagrante.

Se o agressor se aproximar, enviar mensagens ou desrespeitar a ordem judicial, você deve comunicar imediatamente à autoridade policial. O registro formal fortalece a proteção e permite medidas mais rigorosas.

Além da esfera criminal, o descumprimento pode influenciar decisões no processo de divórcio, inclusive quanto à guarda e visitas. O juiz pode interpretar a violação como demonstração de risco persistente.

O Superior Tribunal de Justiça já reafirmou que a efetividade das medidas depende do cumprimento integral das ordens judiciais. A tolerância com violações compromete a segurança da vítima.

Agir rapidamente diante do descumprimento é essencial. A omissão pode agravar riscos e dificultar providências futuras.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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