Divórcio e dissolução de união estável: diferenças!

Divórcio e dissolução de união estável parecem a mesma coisa, mas não são. As diferenças entre esses dois caminhos são importantes para saber quais são seus direitos!

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Divórcio e dissolução de união estável: diferenças!

O fim de um relacionamento envolve não apenas o fechamento de um ciclo emocional, mas também decisões jurídicas vitais que impactarão o seu patrimônio. Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual procedimento se aplica ao seu caso e acreditam que divórcio e dissolução são exatamente a mesma coisa.

Embora o objetivo final seja o mesmo regularizar a separação, na prática, esses institutos possuem diferenças cruciais de rito e comprovação. 

Sendo um dos maiores escritórios do Brasil em demandas de Família, o VLV Advogados sabe que conhecer essas distinções ajuda você a agir com mais segurança e a evitar dores de cabeça com bloqueio de bens no futuro.

A seguir, vamos explicar de forma didática o que difere esses dois caminhos, para que você tome a melhor decisão ao lado de uma equipe jurídica de excelência. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é o divórcio?

O divórcio é o procedimento jurídico que encerra o casamento civil, rompendo definitivamente o vínculo entre os cônjuges. Após a assinatura do divórcio,  as partes deixam de ter deveres conjugais, dividem o patrimônio e ficam livres para contrair um novo matrimônio de imediato. 

No Brasil, o divórcio é garantido pela Constituição Federal e foi simplificado pelaEmenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a necessidade de prazo mínimo ou justificativa para sua realização. Isso significa que basta a vontade de um ou de ambos para que o divórcio ocorra.

Saiba como se divorciar sozinha através do nosso vídeo:

Além de encerrar a certidão de casamento, o divórcio resolve simultaneamente todas as pendências que afetam a família, garantindo que a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos sejam devidamente homologadas na Justiça ou no Tabelionato. 

O que é a dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é o procedimento que formaliza o fim de uma relação de convivência entre duas pessoas que viviam como se casadas fossem, mas sem casamento civil.

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil, especialmente no artigo 1.723, que define a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família.

Assim, ao encerrar essa relação, a dissolução serve para formalizar o fim da dependência e organizar juridicamente o patrimônio que foi construído pelo esforço do casal. Como em um divórcio, ela pode ser feita de forma ágil no cartório (quando há consenso) ou pela via judicial, quando ocorre litígio e disputa pelos bens. 

Diferença entre divórcio e dissolução de união estável

A principal diferença entre os dois procedimentos reside na origem da relação e na forma como ela é provada. O divórcio encerra um vínculo formal absoluto: como você casou no papel, basta levar a certidão de casamento ao juiz, e a existência da relação é inquestionável. 

Já na dissolução, o fim do vínculo pode esbarrar em um obstáculo prévio se vocês não tiverem formalizado o início. 

Para dividir bens em uma união não registrada, seu advogado primeiro precisará protocolar uma ação dupla de reconhecimento e dissolução, exigindo a apresentação de contas conjuntas, testemunhas e provas documentais (como definiu recentemente o STJ) para provar que a relação, de fato, existiu.

Outra diferença relevante é o impacto no estado civil. O divórcio altera oestado civil para divorciado, enquanto a dissolução não modifica formalmente esse status, já que a união estável não altera o estado civil de quem a constitui.

Como detalha o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista e cogestor da VLV: “O divórcio é o corte de um laço documental claro. A dissolução de uma união informal é cirúrgica, pois o advogado muitas vezes tem que reconstruir a história do casal no tribunal para garantir que o patrimônio de quem foi deixado para trás não seja usurpado.”

Na prática, a maior diferença é:

  • Divórcio: encerra um vínculo formal e registrado
  • Dissolução: encerra um vínculo de convivência, reconhecido pela realidade dos fatos

Apesar dessas diferenças, ambos os procedimentos seguem estruturas semelhantes e podem ser realizados de forma extrajudicial ou judicial, conforme a existência de acordo entre as partes.

Divórcio e dissolução têm os mesmos efeitos legais?

Do ponto de vista patrimonial e familiar, sim. Divórcio e dissolução possuem efeitos finais idênticos. O objetivo de ambos é assegurar a proteção de quem se separa – a lei brasileira não cria hierarquias. 

Portanto, se você está se separando em uma união estável, possui exatamente o mesmo direito de exigir a divisão da casa comprada juntos, de cobrar pensão alimentícia para si (caso dependa financeiramente) e de fixar um regime de convivência justo para os filhos, exatamente como ocorreria em um divórcio formal.

Lembrando que, conforme a regra do STJ, na ausência de um pacto prévio, as uniões estáveis seguem a regra da comunhão parcial: 50% de todo o patrimônio construído durante a convivência pertence a cada um.

No entanto, a principal diferença não está nos efeitos, mas na forma de constituição e prova da relação. Essa distinção pode influenciar o processo, especialmente quando há discussão sobre a existência da união estável ou sobre o regime de bens aplicado.

Por que é importante buscar auxílio jurídico em ambos os casos? 

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Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

Em uma separação, seja de um casamento de papel passado ou de uma união construída na rotina, os sentimentos podem nublar o seu julgamento. 

Ignorar a formalização desse fim, achando que “depois a gente divide as coisas”, é a porta de entrada para golpes e esvaziamento do seu patrimônio.

Nenhum desses processos precisa ser uma guerra se você estiver bem amparado. Como um escritório altamente recomendado em mediação de conflitos, garantimos que a sua saída da relação seja rápida, digna e financeiramente segura.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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O que significa dissolução no divórcio e na união estável?

Dissolução é o termo jurídico para o encerramento formal de um vínculo conjugal, com efeitos legais sobre bens, filhos e alimentos. No casamento, esse encerramento se chama divórcio. Na união estável, chama-se dissolução de união estável. Os dois processos têm nomes diferentes porque partem de vínculos juridicamente distintos.

Qual a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?

O divórcio encerra um casamento civil. A dissolução encerra uma união estável: vínculo que se forma pela convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, sem necessidade de cerimônia. Ambos podem ser feitos em cartório, quando há consenso e sem filhos menores, ou pela via judicial. Os efeitos sobre bens, guarda e alimentos são semelhantes, mas os procedimentos são distintos.

Quem tem união estável precisa se divorciar para se separar?

Não. Divórcio é um instituto exclusivo do casamento. Quem vive em união estável não se divorcia, dissolve a união. É uma confusão comum, mas juridicamente relevante: os procedimentos são diferentes, os documentos são diferentes e a ação judicial, quando necessária, também é diferente. Usar o caminho errado pode atrasar o processo e gerar complicações desnecessárias.

Tem como desfazer a união estável sozinho?

Na prática: encerrar a convivência sozinho é possível, mas resolver as consequências jurídicas sozinho não é.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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