Ficou doente por causa do trabalho? Saiba o que fazer!
Ficou doente por causa do trabalho? Entender se a sua doença tem relação com a atividade profissional é o primeiro passo para proteger seus direitos.
Ficar doente por causa do trabalho é uma situação que gera insegurança, dúvidas e medo de perder direitos.
Muitas pessoas sentem os sintomas, mas não sabem se a doença tem relação com a atividade profissional nem quais passos devem ser tomados.
A legislação brasileira prevê proteção ao trabalhador nesses casos, desde que haja informação correta e ação no momento certo.
Este conteúdo foi pensado para esclarecer o que caracteriza a doença ocupacional, quais são os direitos envolvidos e como agir com segurança. Siga a leitura e entenda o que fazer se você ficou doente por causa do trabalho.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quando o trabalhador é considerado doente pelo trabalho?
- Quais doenças deixam o trabalhador doente?
- O que fazer ao ficar doente por causa do trabalho?
- Como provar que o trabalhador ficou doente?
- Quais direitos surgem quando o trabalhador está doente?
- Quando o trabalhador doente tem direito ao INSS?
- Um recado final para você!
- Autor
Quando o trabalhador é considerado doente pelo trabalho?
O trabalhador é considerado doente pelo trabalho quando a doença foi causada ou agravada diretamente pela atividade exercida ou pelas condições do ambiente de trabalho.
Essa definição está no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, que equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho.
Na prática, isso significa que não é preciso sofrer um acidente repentino. Uma doença pode surgir aos poucos.
Por exemplo, você trabalha anos realizando movimentos repetitivos e desenvolve uma lesão no ombro.
Mesmo sem um evento único, a lei reconhece essa situação como relacionada ao trabalho.
O ponto central é o nexo causal, ou seja, a ligação entre a doença e o trabalho. Se ficar comprovado que a atividade profissional contribuiu para o adoecimento, o trabalhador passa a ter proteção previdenciária e trabalhista.
Esse reconhecimento pode ocorrer pelo INSS ou pela Justiça do Trabalho, dependendo do caso.
Quais doenças deixam o trabalhador doente?
Diversas doenças podem ser consideradas ocupacionais, desde que exista relação com o trabalho. Elas variam conforme a atividade exercida, o ambiente e a forma de execução das tarefas.
Entre as mais comuns estão LER/DORT, como tendinites e bursites, muito frequentes em funções repetitivas. Também aparecem problemas na coluna, hérnias e dores crônicas decorrentes de esforço físico intenso ou postura inadequada.
Além das doenças físicas, a legislação e a jurisprudência reconhecem transtornos mentais relacionados ao trabalho, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, quando associados a sobrecarga, pressão excessiva ou assédio.
O Ministério da Saúde, inclusive, atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, reforçando esse entendimento.
Cada caso precisa ser analisado individualmente. A mesma doença pode ser comum na população em geral, mas se for agravada pelo trabalho, pode ser considerada ocupacional.
O que fazer ao ficar doente por causa do trabalho?
Você deve agir imediatamente ao perceber que o trabalho está afetando sua saúde. O primeiro passo é procurar atendimento médico, relatar sua rotina profissional e obter documentação adequada. O registro médico inicial costuma ser decisivo no futuro.
Em seguida, é essencial organizar provas desde o início, como exames, laudos, atestados e registros de afastamento.
Também é importante comunicar a empresa e solicitar a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo quando se trata de doença e não de acidente típico.
De forma prática, o caminho costuma envolver:
▸Atendimento médico imediato, com registros claros sobre a incapacidade
▸Documentação contínua, sem lacunas no histórico
▸Comunicação formal ao empregador
▸Emissão da CAT, ainda que a empresa se recuse
A lei permite que a CAT seja emitida pelo próprio trabalhador, por médico ou sindicato. Não agir rapidamente pode dificultar a comprovação do nexo causal mais adiante.
Como provar que o trabalhador ficou doente?
Provar a doença ocupacional exige demonstrar a ligação entre o trabalho e o problema de saúde. Isso não depende apenas de um documento isolado, mas de um conjunto de provas coerente.
Os principais elementos usados são:
- Laudos e relatórios médicos
- Exames clínicos e de imagem
- Perícia médica do INSS ou judicial
- Documentos do ambiente de trabalho
Por exemplo, se você trabalha em ambiente com ruído elevado e desenvolve perda auditiva, exames audiométricos associados à função exercida ajudam a demonstrar o nexo.
Quanto mais cedo essa prova é produzida, maiores são as chances de reconhecimento do direito.
Quais direitos surgem quando o trabalhador está doente?
Quando a doença é reconhecida como relacionada ao trabalho, surgem direitos relevantes, tanto previdenciários quanto trabalhistas.
O principal deles é o auxílio-doença acidentário (B91), concedido pelo INSS quando a incapacidade supera 15 dias.
Esse benefício garante renda durante o afastamento e gera reflexos importantes. Um deles é a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Nesse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Além disso, dependendo do caso, podem surgir:
▸Auxílio-acidente, se houver redução permanente da capacidade
▸Aposentadoria por incapacidade permanente, em casos mais graves
▸Indenizações trabalhistas, quando comprovada culpa do empregador
A Justiça do Trabalho já consolidou o entendimento de que a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem concessão prévia do B91, desde que o nexo causal seja comprovado, conforme decisões do Tribunal Superior do Trabalho.
Quando o trabalhador doente tem direito ao INSS?
O trabalhador doente tem direito ao INSS quando a doença gera incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício pode ser requerido ao INSS.
Se a doença tiver relação com o trabalho, o benefício correto é o auxílio-doença acidentário (B91), que não exige carência mínima de contribuições.
Já o auxílio-doença comum (B31) se aplica quando não há nexo ocupacional e, em regra, exige carência.
A perícia médica do INSS avalia a incapacidade, mas nem sempre reconhece corretamente o vínculo com o trabalho.
Por isso, muitos casos acabam sendo revistos judicialmente, com base em laudos mais completos e análise detalhada da atividade exercida.
Agir rápido evita perda de provas, indeferimentos equivocados e prejuízos financeiros.
A orientação jurídica adequada ajuda a definir a estratégia correta desde o início, respeitando prazos e garantindo que seus direitos sejam analisados de forma completa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


