Estou devendo uma pessoa e não tenho como pagar: e agora?

Estou devendo uma pessoa e não tenho como pagar: essa frase traz medo de processo e de perder bens. Mas a lei protege o essencial, e há caminhos para negociar com segurança.

estar devendo e não poder pagar
O que fazer se estou devendo e não posso pagar?

Dever dinheiro a um amigo, parente ou conhecido costuma pesar mais do que uma conta de banco. Além do valor, existe a relação pessoal, a cobrança direta e a dúvida sobre o que a outra pessoa pode fazer.

A boa notícia é que esse tipo de dívida segue regras claras. O credor tem direitos, mas você também tem: há limites para a cobrança, bens que não podem ser tomados e caminhos para negociar sem piorar a situação.

Como escritório de advocacia digital com atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados recebe esse tipo de dúvida de pessoas de diferentes estados. Por isso preparamos este guia. A seguir, você vai entender o que pode acontecer e quais passos dar agora.

Entender seus direitos ajuda você a tomar decisões mais seguras. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um advogado do VLV Advogados.

O que acontece quando a pessoa não tem condições de pagar uma dívida?

Quando a pessoa não tem condições de pagar uma dívida, a dívida não desaparece: ela continua existindo, e o credor pode cobrá-la por conversa, notificação, protesto em cartório ou processo judicial. 

A falta de dinheiro não cancela a obrigação, mas também não autoriza qualquer tipo de cobrança.

Na dívida com pessoa física, o mais comum é o credor tentar um acordo antes de ir à Justiça. Se não houver solução, ele pode entrar com uma ação de cobrança, muitas vezes no Juizado Especial Cível, que aceita causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º, I).

Um ponto que muita gente confunde: dívida com pessoa é diferente de dívida com banco. A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e os programas de renegociação do governo valem para relações de consumo com bancos, financeiras e lojas. 

Aliás, o programa federal para famílias aceitava apenas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, e seu prazo terminou em 31 de agosto de 2026. 

Por atuar tanto em Direito Civil quanto em Direito Bancário, o VLV percebe com frequência pessoas tentando resolver um empréstimo entre amigos por caminhos que só servem para bancos.

Ele pode me processar mesmo sem contrato assinado?

Sim, quem emprestou pode processar você mesmo sem contrato assinado, porque o empréstimo de dinheiro (chamado de mútuo) vale mesmo quando combinado só de boca (Código Civil, art. 586). 

O credor pode usar como prova comprovantes de Pix, conversas de WhatsApp, áudios e testemunhas. Com prova escrita, ele pode usar a ação monitória, que é um processo mais rápido (CPC, art. 700).

Por outro lado, cabe ao credor provar que o dinheiro foi emprestado, e não dado de presente. O Pix sozinho mostra a transferência, mas não esclarece se ela foi empréstimo, doação ou pagamento de outra dívida. 

Em um caso analisado pelo STJ (REsp 1.902.405), a Terceira Turma concluiu que o valor havia sido doado, e não emprestado, porque quem alegava o empréstimo não tinha um documento para comprová-lo. 

Já os prints de conversa são aceitos pelo STJ quando a outra parte não contesta sua autenticidade, mas um print isolado é considerado prova frágil.

É crime dever e não pagar?

Não, dever e não pagar não é crime, e você não pode ser preso por dever dinheiro a outra pessoa. A Constituição proíbe a prisão civil por dívida, com exceção da pensão alimentícia (Constituição Federal, art. 5º, LXVII).

A situação muda apenas quando há fraude desde o início. Se alguém pega dinheiro emprestado usando mentiras, já com a intenção de nunca devolver, o caso pode configurar estelionato (Código Penal, art. 171). 

Quem pegou o dinheiro de boa-fé e depois perdeu a capacidade de pagar responde apenas na esfera cível.

O credor pode me ameaçar ou me expor nas redes sociais?

Não, o credor não pode ameaçar você nem expor sua dívida publicamente. Ameaçar alguém é crime (Código Penal, art. 147), e tomar seus bens por conta própria, sem ordem judicial, pode configurar exercício arbitrário das próprias razões (art. 345).

A exposição vexatória também gera indenização por danos morais. 

Em Santa Catarina, por exemplo, um juiz condenou um credor a indenizar o devedor em R$ 2 mil por uma postagem de cobrança com xingamentos, destacando que ser devedor não autoriza a cobrança vexatória na internet. 

Se isso acontecer com você, salve prints com data, links e nomes, e registre um boletim de ocorrência quando houver ameaça.

Quem estou devendo pode tomar meus bens?

Infográfico sobre bens protegidos da penhora e penhora excepcional do salário.
Dívida permite penhora de bens?

Quem você está devendo só pode tomar seus bens por meio de um processo judicial e com ordem do juiz. Mesmo assim, a lei protege vários bens da penhora, como:

a) o imóvel onde a família mora, chamado de bem de família (Lei 8.009/1990), salvo nas exceções previstas em lei;

b) móveis e utilidades domésticas comuns, que não sejam de elevado valor (CPC, art. 833, II);

c) valores na poupança até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X).

O salário, porém, deixou de ser totalmente intocável. No Tema 1.230 dos recursos repetitivos, a Corte Especial do STJ admitiu a penhora de parte do salário, mesmo de quem ganha menos de 50 salários mínimos, para pagar dívida não alimentar. 

Isso só pode ocorrer em caráter excepcional, quando os outros meios de cobrança falharem e desde que a penhora não comprometa a subsistência digna do devedor e da família. 

Atenção: é o devedor quem precisa provar esse comprometimento. O STJ não fixou um percentual, que deve ser definido em cada caso.

Fui condenado e não tenho como pagar: o que acontece?

Se você foi condenado e não tem como pagar, o processo entra na fase de cumprimento de sentença. Você é intimado para pagar em 15 dias. Se não pagar, o valor recebe multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523), e o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas.

Se nenhum bem penhorável for encontrado, o processo fica suspenso por até um ano. Depois disso, começa a correr a prescrição intercorrente, que pode encerrar a cobrança se o credor não localizar bens no prazo (CPC, art. 921, III e §§ 1º e 4º). 

Um alerta importante: nunca ignore uma citação. Sem defesa, os fatos alegados pelo credor podem ser presumidos verdadeiros (revelia, art. 344). Se não puder pagar custas, você pode pedir justiça gratuita (art. 98) ou procurar a Defensoria Pública.

Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:

Uma cuidadora de idosos pegou R$ 6 mil emprestados com uma vizinha para pagar uma cirurgia. Depois, perdeu o emprego e foi processada. Na fase de cumprimento de sentença, a credora pediu o bloqueio de 30% da nova renda dela, que mal cobria aluguel e remédios.

Com comprovantes de despesas essenciais, a defesa demonstrou que aquele desconto comprometeria a subsistência da família. 

O juiz reduziu o percentual, e as partes fecharam um acordo de parcelamento compatível com a renda. O resultado decorreu das circunstâncias daquele exemplo e não representa previsão para outras situações.

Estar devendo afeta meu nome ou CPF?

Sim, estar devendo pode afetar seu nome ou CPF, mas, na dívida com pessoa física, isso normalmente acontece pelo protesto em cartório, e não por negativação direta no Serasa ou SPC. 

O Código de Defesa do Consumidor regula a negativação feita por empresas, não o empréstimo entre particulares.

O credor pode protestar títulos e documentos de dívida, como nota promissória, cheque ou confissão de dívida assinada (Lei 9.492/1997, art. 1º). Os cartórios repassam informações de protesto às entidades de proteção ao crédito (art. 29), o que dificulta o acesso a empréstimos e financiamentos. 

Depois de pagar a dívida, você pode pedir o cancelamento do protesto com o documento quitado ou uma carta de anuência do credor (art. 26).

A dívida com pessoa física prescreve?

Sim, a dívida com pessoa física prescreve, ou seja, depois de certo tempo o credor perde o direito de cobrá-la na Justiça. O prazo depende de como o empréstimo foi feito:

  1. Dívida documentada (contrato, nota promissória, confissão de dívida): 5 anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
  2. Empréstimo apenas verbal: a Terceira Turma do STJ já aplicou o prazo geral de 10 anos (art. 205), por não se tratar de dívida líquida em documento.

Quando não foi combinada uma data para devolver o dinheiro, o prazo de devolução é de 30 dias (art. 592, II). 

Com base nessa regra, a Terceira Turma do STJ decidiu, em julgamento divulgado em 7 de outubro de 2026, que o prazo de cinco anos para cobrar começa a correr após esses 30 dias, porque só então a dívida se torna exigível.

Há um detalhe que poucos explicam: reconhecer a dívida reinicia a contagem. Uma mensagem dizendo “vou te pagar” ou um pagamento parcial pode interromper a prescrição, que recomeça do zero (art. 202, VI). 

Essa interrupção só pode acontecer uma vez. E a prescrição não apaga a dívida: se você pagar voluntariamente uma dívida prescrita, não poderá pedir o dinheiro de volta (art. 882).

Estou devendo e não tenho como pagar. O que fazer?

Se você está devendo e não tem como pagar, o melhor caminho é organizar suas contas, procurar o credor e propor um acordo que caiba no seu orçamento, sem assumir compromissos impossíveis. Siga este passo a passo:

  1. Mapeie sua situação: anote renda, despesas essenciais e todas as dívidas abertas, incluindo as de banco e cartão.
  2. Procure o credor antes dele procurar você: explique o motivo do atraso com transparência. O silêncio costuma acelerar o processo.
  3. Faça uma proposta realista: um valor pequeno por mês, uma carência de alguns meses ou um parcelamento longo.
  4. Formalize o acordo por escrito: registre valor total, parcelas, datas e forma de pagamento, e guarde todos os comprovantes.
  5. Evite trocar uma dívida por outra mais cara: pegar empréstimo para pagar o amigo só faz sentido se as parcelas couberem com folga no orçamento.

Ao formalizar, porém, tome cuidado com a confissão de dívida. Um documento assinado por você e por duas testemunhas vira título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III). 

Na prática, se você atrasar, o credor pode pular a fase de provar a dívida e pedir a penhora direto.

“Formalizar o acordo é uma boa prática, mas o devedor precisa ler cada cláusula antes de assinar. Confissões de dívida costumam trazer multas altas, juros acima do combinado e vencimento antecipado de todas as parcelas no primeiro atraso. Um acordo realista é aquele que você consegue cumprir até o fim”, orienta o advogado Dr. João Valença, sócio fundador do VLV Advogados.

O que quem você deve pode e não pode fazer

Pode

  • Cobrar de forma educada e privada
  • Usar Pix, mensagens e testemunhas como prova
  • Protestar documento de dívida em cartório
  • Entrar com ação de cobrança ou monitória
  • Pedir penhora de bens com ordem do juiz

Não pode

  • Pedir sua prisão pela dívida
  • Ameaçar você ou sua família
  • Expor a dívida nas redes sociais
  • Pegar seus bens por conta própria
  • Penhorar o bem de família, salvo exceções legais

A penhora de salário só é admitida em caráter excepcional e sem comprometer sua subsistência.

Se as conversas não avançarem, uma tentativa de acordo pode ser feita na própria audiência de conciliação, caso o credor entre com processo.

Dívida com pessoa física tem regras próprias, e seu caso merece análise individual

Homem conversando com advogada por videochamada e anotando orientações sobre dívida
Dívida com pessoa física tem regras próprias, e seu caso merece análise individual

Estar devendo uma pessoa e não ter como pagar não leva à prisão nem autoriza o credor a tomar seus bens por conta própria. 

A dívida, porém, continua existindo e pode virar processo, protesto e até penhora parcial do salário. Por isso, agir cedo e negociar com cuidado faz toda a diferença. Cada caso depende das provas, do valor, dos documentos assinados e da sua renda. 

O VLV Advogados acumula mais de 3.000 avaliações positivas de clientes e oferece um aplicativo próprio, disponível para Android e iOS, que facilita o contato com a equipe. 

Se quiser entender o seu caso, clique aqui para falar com um advogado do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes

Como fazer um caloteiro pagar o que deve?

Para fazer um caloteiro pagar o que deve, o credor deve primeiro reunir provas do empréstimo e tentar um acordo, de preferência por escrito. Se isso não funcionar, ele pode protestar um documento de dívida em cartório ou entrar com ação de cobrança ou monitória, muitas vezes no Juizado Especial Cível.

Qual é a lei para quem deve e não paga?

A lei para quem deve e não paga é, principalmente, o Código Civil, que regula o empréstimo e os prazos de cobrança, e o Código de Processo Civil, que define como funcionam o processo e a penhora. Não existe punição criminal pela simples dívida, apenas consequências cíveis, como cobrança judicial, protesto e penhora de bens.

A Lei do Superendividamento vale para dívida com pessoa física?

Não, a Lei do Superendividamento não vale para dívida com pessoa física, porque ela foi criada para relações de consumo, como empréstimos com bancos, financeiras e compras em lojas. Em empréstimos entre amigos ou parentes, a negociação segue as regras gerais do Código Civil.

E se a dívida for com agiota?

Se a dívida for com agiota, saiba que emprestar dinheiro cobrando juros abusivos pode configurar crime contra a economia popular (Lei 1.521/1951, art. 4º), e os juros ilegais podem ser revistos na Justiça. Ameaças e cobranças violentas devem ser registradas na polícia imediatamente, com o maior número possível de provas.

Se o devedor morrer, a família tem que pagar a dívida?

Não, a família não tem que pagar a dívida com o próprio dinheiro se o devedor morrer, porque os herdeiros só respondem até o limite do valor da herança (Código Civil, arts. 1.792 e 1.997). Se o falecido não deixou bens, o credor não pode cobrar o patrimônio pessoal dos familiares.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com quase 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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