5 exigências do divórcio extrajudicial: confira aqui!

O divórcio extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, mas só pode ser realizado quando alguns requisitos legais são cumpridos.

Imagem representando divórcio extrajudicial.

Quais são as exigências do divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é uma forma mais rápida e menos burocrática de encerrar o casamento, realizada diretamente no cartório e com base em regras específicas previstas na legislação brasileira.

Muitas pessoas, porém, têm dúvidas sobre quando ele é permitido, quais documentos são necessários e quais situações exigem que o processo seja levado ao Judiciário.

Pensando nessas dúvidas comuns, preparamos um conteúdo para ajudar você a entender, com segurança, quando o divórcio pode ser feito no cartório e quais cuidados precisam ser observados.

Continue lendo e confira, de forma prática, quais são as 5 exigências do divórcio extrajudicial e por que elas fazem diferença no seu caso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são as exigências do divórcio extrajudicial?

As exigências do divórcio extrajudicial existem para garantir segurança jurídica, proteção do patrimônio e respeito aos direitos da família.

A base legal está na Lei nº 11.441/2007, no Código Civil e na Resolução nº 35/2007 do CNJ, atualizada pela Resolução nº 571/2024.

Você só consegue realizar o procedimento no cartório quando cumpre requisitos objetivos. Isso evita problemas futuros, como partilhas anuladas, questionamentos judiciais e dificuldades para registrar bens.

De forma simples, o divórcio extrajudicial exige:

Quando qualquer um desses pontos não está resolvido, o caminho adequado passa a ser o divórcio judicial, com a atuação do juiz e do Ministério Público.

1. Consenso total entre as partes no divórcio

O divórcio extrajudicial só acontece quando existe consenso total. Isso significa que você e o outro cônjuge concordam sobre tudo que será formalizado.

Esse acordo envolve:

O cartório não “julga” conflitos. Ele apenas formaliza aquilo que já está combinado.

Pense em um exemplo comum: você tem um apartamento financiado com o ex-cônjuge. Se não existe acordo sobre quem ficará com o bem ou como pagar, não é possível concluir no cartório.

Nessas situações, o processo precisa ir ao Judiciário, para que o juiz resolva o impasse.

Quando há diálogo, o procedimento se torna mais rápido, seguro e menos desgastante. Muitas vezes, o próprio advogado ajuda a esclarecer dúvidas e organizar o acordo de forma equilibrada e dentro da lei.

2. Assistência obrigatória de advogado

A assistência de advogado é obrigatória. Não é um detalhe ou formalidade. É uma exigência expressa pelo CNJ e compatível com o Código de Processo Civil.

Você pode ter:

O advogado atua para proteger direitos e evitar prejuízos. Ele:

Imagine, por exemplo, que você decide abrir mão de um imóvel acreditando que “não terá problemas”. Sem orientação técnica, esse ato pode gerar reflexos fiscais, sucessórios ou patrimoniais difíceis de reverter.

A presença do advogado dá segurança e reduz a chance de erros que, mais tarde, exigiriam uma ação judicial para correção.

Sempre que houver dúvida, procure orientação antes de assinar. Agir rápido evita retrabalho, custos e conflitos desnecessários.

A assistência de advogado é obrigatória. Não é um detalhe ou formalidade.

Assistência jurídica é obrigatória?

3. Ausência de gravidez durante o divórcio

Outra exigência importante é a ausência de gravidez. A Resolução nº 35 do CNJ determina que o cartório não deve lavrar divórcio quando existe gestação, pois isso envolve proteção do nascituro e possíveis reflexos em pensão e direitos familiares.

Por isso, no ato do divórcio, você declara que não há gravidez. Em algumas situações específicas, o tabelião pode solicitar comprovação médica.

Veja um exemplo prático: se a gestação é descoberta após a assinatura, podem surgir discussões sobre alimentos, filiação e direitos do bebê. O procedimento judicial, nesses casos, garante acompanhamento do Ministério Público e maior proteção.

Importante esclarecer:

Nesse cenário, o advogado orienta e conduz o processo pela via judicial, preservando a segurança jurídica e evitando qualquer risco para a mãe e para o bebê.

4. Lavratura de escritura do divórcio em cartório

O divórcio extrajudicial é formalizado por escritura pública no tabelionato de notas. Esse documento tem força legal imediata e não precisa de homologação judicial.

Na prática, a escritura:

Depois, o cartório encaminha a escritura para averbação no Registro Civil onde o casamento foi registrado. A partir desse momento, o divórcio passa a constar oficialmente nos documentos.

A escritura também serve para:

Você pode escolher livremente o cartório, conforme entendimento do CNJ, o que facilita o acesso ao procedimento.

Ainda assim, cada detalhe precisa estar correto. Falhas na descrição de bens, dados pessoais ou cláusulas podem gerar dificuldades posteriores. Por isso, a orientação jurídica, novamente, faz toda a diferença.

5. Direito dos filhos menores e incapazes homologado

A existência de filhos menores não impede o divórcio extrajudicial. O que impede é a falta de decisão judicial sobre os direitos deles.

Antes de ir ao cartório, você precisa ter homologado:

Essa exigência está relacionada à proteção integral prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na própria regulamentação do CNJ.

Exemplo prático: se você tem um filho de 10 anos e ainda não existe decisão sobre pensão ou convivência, o divórcio não poderá ser feito no cartório. O juiz precisa analisar para garantir que o interesse do menor seja respeitado.

Quando já existe sentença ou acordo homologado, o divórcio extrajudicial pode acontecer normalmente, com a juntada da documentação correspondente.

Resolver essas questões antes evita atrasos e reduz o risco de discussões futuras.

Quando procurar orientação jurídica?

Você deve buscar orientação sempre que:

O tempo é um fator importante. Quanto antes você organiza documentos, esclarece dúvidas e formaliza o que foi combinado, menor o risco de problemas patrimoniais, bloqueios e disputas judiciais.

Um acompanhamento técnico adequado traz segurança, clareza e tranquilidade, sem promessas e sem exageros: apenas proteção jurídica para decisões que impactam sua vida e sua família.

O divórcio extrajudicial é simples quando você cumpre as regras legais e recebe orientação correta. Agir com informação, apoio profissional e atenção aos detalhes evita desgastes, reduz custos e garante que tudo seja feito com segurança e dentro da lei.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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