A minha herança entra na partilha de bens na separação?

Recebeu herança durante o casamento e quer saber se precisa dividir em caso de separação? Entenda quando a herança entra na partilha e como proteger os bens recebidos!

Imagem representando herança.

Herança entra na partilha na separação?

Quando um casal decide se separar, uma das maiores dúvidas é se a herança recebida durante o casamento entra na partilha de bens.

Essa é uma questão comum, mas que depende diretamente do regime de bens escolhido e da forma como o patrimônio foi administrado ao longo da relação.

Muitas pessoas acreditam que tudo o que é conquistado ou recebido deve ser dividido, mas a lei prevê situações específicas em que a herança permanece exclusiva de quem a recebeu, mesmo após a separação.

Neste artigo, você vai entender em que casos a herança entra ou não na partilha e como proteger seu patrimônio familiar de forma segura e legal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

A herança da família entra na partilha do casal?

Em regra, a herança não entra na partilha de bens em caso de separação, especialmente se o casal vive sob o regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil.

A lei determina que os bens recebidos por doação ou sucessão são particulares, ou seja, pertencem somente a quem os recebeu.

Assim, se você herdar um imóvel ou valor dos seus pais, esse bem não será dividido com o cônjuge no divórcio.

Mas há exceções: se a herança for usada para comprar bens em conjunto com o parceiro, como adquirir uma casa colocando o nome dos dois, o valor pode se misturar ao patrimônio comum e gerar direito de partilha.

Por isso, é essencial documentar a origem da herança e evitar misturas.

Situações desse tipo são comuns e costumam gerar disputas judiciais longas, que poderiam ser evitadas com orientação prévia.

Como o regime de bens impacta na herança recebida?

O regime de bens define como o patrimônio do casal se comunica.

No regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento com esforço comum entram na partilha, a herança fica de fora.

Já na comunhão universal, tudo o que o casal possui, inclusive heranças, se comunica, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade no testamento.

No regime de separação total de bens, a herança permanece totalmente individual.

E no regime de participação final nos aquestos, pouco utilizado, cada um mantém o que é seu, mas no fim do casamento se calcula o que foi adquirido de forma conjunta.

Imagine, por exemplo, que você receba uma fazenda dos seus pais: se o casamento for em comunhão parcial, ela será sua; mas se for em comunhão universal, o cônjuge poderá ter direito à metade.

Por isso, escolher o regime certo antes de casar é fundamental.

Como proteger a herança dos pais em caso de separação?

Para evitar brigas por herança, adote medidas preventivas.

Como proteger a herança na separação?

Para evitar que uma herança familiar se torne motivo de disputa, é importante adotar medidas preventivas.

A primeira é não misturar o bem herdado com bens comuns do casal. Se você recebeu um imóvel, mantenha-o em seu nome, sem incluir o cônjuge como coproprietário.

Outra precaução é guardar documentos que provem a origem da herança, como escrituras, testamentos e registros bancários. Isso facilita a comprovação de que o bem é particular.

Caso queira aplicar o valor da herança em um novo bem, registre na escritura que a compra foi feita com recursos exclusivos da herança, para evitar confusões no futuro.

Esses cuidados são simples, mas exigem atenção. Se você já está em uma relação estável, conversar com um advogado de família pode ajudar a definir a melhor estratégia para preservar o que pertence à sua família e evitar perdas em uma separação.

Preciso de pacto antenupcial para proteger minha herança?

O pacto antenupcial é uma ferramenta eficaz para definir regras patrimoniais antes do casamento, mas ele não é obrigatório em todos os casos.

Se o casal optar pelo regime de comunhão parcial de bens, a herança já fica automaticamente protegida pela lei.

Entretanto, se o casal escolher comunhão universal ou quiser estabelecer cláusulas personalizadas, o pacto é essencial.

Ele é feito por escritura pública antes do casamento e permite incluir condições como incomunicabilidade de bens, proteção de heranças e doações ou exclusão de determinados patrimônios.

Por exemplo, quem possui empresas familiares ou imóveis herdados costuma usar o pacto para garantir que esses bens não se comuniquem em caso de divórcio.

O ideal é planejar com antecedência, depois do casamento, não é possível mudar o regime sem autorização judicial.

Isso mostra por que agir preventivamente evita desgastes e protege o patrimônio herdado.

Meus pais podem deixar a herança só para mim, sem o cônjuge?

Sim, seus pais podem planejar a herança de modo que ela seja transmitida apenas a você, sem participação do seu cônjuge, independentemente do regime de bens.

O Código Civil permite que o testador insira cláusulas de incomunicabilidade, tornando o bem herdado intransferível ao cônjuge.

Mesmo assim, é importante respeitar a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários, metade do patrimônio (a chamada legítima) não pode ser livremente destinada.

Dentro da parte disponível, seus pais podem decidir deixar apenas para você.

Um exemplo prático: se eles têm dois filhos e desejam garantir que um imóvel de família não se divida com genros ou noras, podem incluir no testamento a cláusula de incomunicabilidade.

Assim, mesmo que você se case sob comunhão universal, o bem continuará exclusivamente seu.

Esse tipo de planejamento exige orientação jurídica detalhada, pois qualquer erro na redação do testamento pode invalidar a proteção pretendida.

Em resumo, a herança geralmente não entra na partilha de bens, mas tudo depende do regime de bens, da forma como o patrimônio foi administrado e da documentação existente.

Quanto mais cedo você buscar orientação jurídica, mais chances terá de preservar o patrimônio familiar e evitar conflitos no futuro.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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