Inventário digital desafoga o Judiciário e agiliza a partilha de bens
O inventário digital surge como uma alternativa para tornar o processo de partilha de bens mais rápido e menos burocrático. Com procedimentos realizados online, a medida também ajuda a reduzir a quantidade de processos no Judiciário.
A partilha de bens após o falecimento de uma pessoa sempre foi um procedimento marcado por burocracia e demora.
Durante muitos anos, o inventário judicial foi praticamente a única forma de organizar o patrimônio deixado e transferir os bens aos herdeiros. Mas com a digitalização dos serviços notariais, surgiu uma alternativa mais rápida: o inventário digital.
Nesse modelo, o procedimento pode ser realizado pela internet, diretamente em cartório, com assinatura eletrônica e videoconferência, mantendo a mesma validade jurídica.
Além de facilitar a vida das famílias, ele também ajuda a reduzir processos no Judiciário. A seguir, você vai entender como funciona esse procedimento e em quais situações ele pode ser utilizado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o inventário digital e como ele funciona?
- Quem pode fazer inventário digital no Brasil?
- Quais são os requisitos para realizar o inventário digital?
- O inventário digital substitui o inventário judicial?
- Quais são as vantagens do inventário digital para as famílias?
- O inventário digital pode reduzir processos no Judiciário?
- Um recado final para você!
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O que é o inventário digital e como ele funciona?
O inventário digital é a realização do inventário extrajudicial pela internet. Em outras palavras, trata-se da partilha de bens feita em cartório, mas utilizando ferramentas digitais como assinatura eletrônica e videoconferência.
Antes de tudo, é importante lembrar que o inventário é o procedimento jurídico que identifica os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. A partir desse levantamento, o patrimônio é dividido entre os herdeiros.
Esse modelo passou a ser possível após a Lei nº 11.441/2007, que autorizou a realização de inventários consensuais em cartório. Com a digitalização dos serviços notariais, essa mesma lógica passou a ser aplicada também no ambiente online.
Na prática, o procedimento envolve o envio de documentos ao cartório, análise do tabelião, reunião virtual para confirmação das informações e, por fim, a assinatura digital da escritura pública que formaliza a partilha.
Quem pode fazer inventário digital no Brasil?
O inventário digital pode ser realizado quando a sucessão patrimonial ocorre de forma consensual entre os herdeiros e não existem impedimentos legais.
Em geral, podem utilizar esse procedimento:
- herdeiros maiores de idade e civilmente capazes
- herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público
- pessoas que concordam com a divisão dos bens
- famílias que contam com assistência de advogado
A lei exige a presença de advogado em inventários extrajudiciais porque ele é responsável por orientar as partes, elaborar a minuta da escritura e acompanhar o procedimento até a conclusão.
Quando essas condições são atendidas, o inventário pode ser realizado diretamente em cartório, inclusive no formato digital.
Quais são os requisitos para realizar o inventário digital?
Para que o inventário seja realizado pela via extrajudicial, e, consequentemente, possa ser feito de forma digital, alguns requisitos precisam ser atendidos. Entre os principais estão:
Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens. Se houver conflito ou disputa, o inventário deverá ser judicial.
Herdeiros maiores e capazes: Em regra, o inventário extrajudicial é realizado quando os herdeiros são maiores e capazes.
No entanto, após a Resolução nº 571/2024 do CNJ, também é possível realizar o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público e a partilha ocorra em frações ideais dos bens.
Assistência obrigatória de advogado: A presença de advogado é indispensável para garantir a legalidade do procedimento e orientar as partes.
Documentação completa: Os herdeiros devem apresentar documentos como:
- certidão de óbito
- documentos pessoais dos herdeiros
- certidões de estado civil
- documentos dos bens a serem partilhados
Pagamento do imposto de transmissão (ITCMD): Antes da partilha, o imposto estadual sobre herança precisa ser quitado ou regularizado.
Quando todos esses requisitos são atendidos, o inventário pode ser concluído de forma mais rápida diretamente em cartório.
O inventário digital substitui o inventário judicial?
Apesar das vantagens, o inventário digital não substitui completamente o inventário judicial. Ele funciona como uma alternativa para situações mais simples e consensuais.
Quando existe acordo entre os herdeiros e não há conflitos sobre a partilha, o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, inclusive pela internet.
Por outro lado, o inventário judicial continua sendo necessário quando surgem disputas familiares, dúvidas sobre os bens ou qualquer situação que exija decisão de um juiz.
Nesses casos, a análise judicial garante que os direitos de todas as partes sejam respeitados e que a divisão do patrimônio ocorra de forma adequada.
Quais são as vantagens do inventário digital para as famílias?
Uma das principais vantagens do inventário digital é a rapidez. Em muitos casos, a partilha pode ser concluída em prazo significativamente menor do que em um inventário judicial.
Além disso, o procedimento reduz a burocracia. Grande parte das etapas ocorre online, o que evita deslocamentos frequentes ao cartório ou ao fórum.
Outro benefício importante é a possibilidade de participação à distância. Assim, herdeiros que moram em cidades ou países diferentes conseguem participar do processo sem dificuldades.
Por fim, o inventário digital mantém a segurança jurídica, já que a escritura pública continua sendo formalizada em cartório e possui plena validade legal.
O inventário digital pode reduzir processos no Judiciário?
Sim, o crescimento do inventário extrajudicial digital contribui para reduzir a quantidade de processos que chegam aos tribunais.
Antes da Lei nº 11.441/2007, praticamente todos os inventários precisavam tramitar na Justiça. Com a autorização para realização em cartório, muitos casos passaram a ser resolvidos fora do Judiciário.
Esse movimento faz parte do processo chamado desjudicialização, que busca transferir procedimentos simples para a esfera administrativa.
Como resultado, o Judiciário consegue concentrar esforços em casos mais complexos, enquanto famílias resolvem a partilha de bens de forma mais rápida.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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