Irmão não ajuda a cuidar dos pais idosos? O que a lei diz

Você cuida dos seus pais sem a ajuda dos irmãos? A lei divide esse dever entre todos os filhos. Este texto mostra como pedir a divisão dos cuidados, quando cabe cuidador pago ou reembolso e quais provas ajudam.

imagem representando irmãos discutindo por pais idosos
Irmão não ajuda a cuidar dos pais idosos? O que a lei diz

Quando um irmão não ajuda a cuidar dos pais idosos, a rotina inteira cai sobre um só filho: consultas, remédios, noites mal dormidas e fins de semana presos em casa.

Foi esse o quadro que a Justiça de Santa Catarina reconheceu em setembro de 2026. A 2ª Vara da Família de Joinville determinou que dois filhos passem a dividir com a irmã os cuidados da mãe, de 85 anos, depois que um estudo social mostrou a rotina concentrada nela.

Pelo revezamento, os dois irmãos se alternam nos fins de semana, das 19h de sexta às 19h de domingo. Cada um pode contratar um cuidador para o seu período, desde que pague.

O caso ajuda a responder dúvidas comuns de quem vive essa situação: se todos os filhos têm o mesmo dever e se dá para pedir a divisão na Justiça. Acompanhe a leitura e, em caso de dúvidas sobre seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Os filhos são obrigados a cuidar dos pais idosos?

Sim. Todos os filhos maiores de idade têm esse dever. A Constituição Federal, no artigo 229, diz que eles devem ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade.

Foi esse dever que a 2ª Vara da Família de Joinville reconheceu. A mãe tem 85 anos, limitações funcionais e precisa de acompanhamento contínuo. 

O amparo não se resume a dinheiro

O caso de Joinville mostra bem isso. A decisão organizou presença: fins de semana alternados entre os dois filhos que estavam afastados da rotina da mãe.

Quem não pudesse estar lá pessoalmente ganhou outra saída, a de contratar um cuidador para o seu período. O custo, nesse caso, fica inteiro com o filho que contrata.

Onde esse dever está escrito

Norma O que prevê
Constituição, art. 229 Filhos maiores de idade devem amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade
Estatuto da Pessoa Idosa, art. 3º A família aparece em primeiro lugar entre os responsáveis pelos direitos da pessoa idosa
Código Civil, art. 1.696 O dever de alimentos entre pais e filhos vale nos dois sentidos

E quando a relação entre os irmãos é difícil?

No processo em questão, havia divergências entre os irmãos e dificuldades de comunicação com a mãe. O dever foi mantido mesmo assim.

O juiz registrou que a Justiça não impõe afeto nem convivência harmoniosa. O que ela pode fazer é definir medidas concretas para que a pessoa idosa receba a assistência de que precisa.

O que fazer quando só um irmão cuida dos pais?

O caminho costuma ter três etapas: tentar um acordo entre os irmãos, buscar mediação se a conversa não avançar e, por último, pedir à Justiça que divida os cuidados.

A própria decisão de Joinville aponta para o acordo. O juiz fixou o revezamento, mas deixou a família livre para combinar outra escala, desde que todos concordem.

Acordo entre os irmãos

É a saída mais rápida e a que menos desgasta a família. O ideal é registrar por escrito, mesmo que de forma simples, com:

Mediação

Quando a conversa trava, um mediador ajuda os irmãos a encontrar um meio-termo. Os tribunais oferecem esse serviço nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos, os Cejuscs. Se houver acordo, ele pode ser homologado pelo juiz e passa a valer como decisão judicial.

Pedido na Justiça

Sem acordo, o caso pode ir para a Vara de Família, com advogado ou pela Defensoria Pública, se cumprir os requisitos. Em Joinville, o estudo social apontou a sobrecarga de uma das filhas.

Se o pai ou a mãe estiver em situação de risco, o Ministério Público também pode agir para protegê-lo, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.

A Justiça pode obrigar o irmão a dividir os cuidados?

Pode, quando fica comprovado que o pai ou a mãe precisa de assistência e que o cuidado está concentrado em um filho só. 

Foi o que fez a 2ª Vara da Família de Joinville ao transformar em obrigação aquilo que não vinha sendo dividido por acordo. A ordem judicial define tarefas, dias e responsabilidades.

O que o juiz pode determinar

O que pesou na decisão de Joinville

Critério Como apareceu em Joinville
Necessidade da pessoa idosa O estudo social confirmou que a mãe precisa de acompanhamento constante
Proporção entre os filhos A rotina estava concentrada em uma só filha
Vontade de quem recebe o cuidado A mãe quis continuar na própria casa, e isso foi respeitado

Quem pode fazer o pedido

O pedido pode partir da própria pessoa idosa, de um dos filhos ou do Ministério Público, que tem entre suas funções a defesa do idoso, conforme o art. 74 do Estatuto da Pessoa Idosa.

E se o irmão não cumprir?

Fixada a divisão, ela passa a valer como ordem judicial. Se um dos irmãos descumprir, o juiz pode aplicar multa, como prevê o Código de Processo Civil.

Nada disso é definitivo. O regime de Joinville vale para o quadro atual da mãe. Se a saúde dela piorar ou a escala não der conta, o caso volta ao juiz para nova avaliação.

Quem não cuida pode ser obrigado a pagar um cuidador?

Sim, pode. O dever de amparo também se cumpre com dinheiro, e a decisão de Joinville tratou disso de forma expressa.

Lá, o cuidador entrou como alternativa. O filho que não for pessoalmente no seu fim de semana contrata um profissional e assume o custo inteiro daquele período.

Em outros processos, o juiz pode fixar direto uma contribuição em dinheiro, na forma de pensão alimentícia em favor do pai ou da mãe.

Presença e dinheiro valem como cuidado

Nem todo filho consegue estar ao lado dos pais. Há quem more longe, trabalhe em turnos ou tenha a própria saúde fragilizada.

A lei reconhece essas diferenças. O que ela não aceita é a ausência total: quem não entra com tempo, entra com recurso.

Como o valor é definido

Não existe tabela fixa. O Código Civil manda equilibrar dois pontos (art. 1.694, § 1º):

Por isso irmãos com rendas diferentes podem contribuir com valores diferentes.

Um ponto de atenção na hora de contratar: o cuidador que trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa é empregado doméstico, com carteira assinada e direitos trabalhistas (Lei Complementar 150/2015). Esse custo entra na conta.

Quem cuida sozinho pode cobrar dos irmãos o que já gastou? 

Pode pedir, e o resultado depende do que está comprovado e de os pais realmente precisarem daquela ajuda. O Código Civil, no artigo 871, prevê que quem paga o sustento de alguém no lugar de quem tinha a obrigação pode reaver o valor.

Entre irmãos, a lógica é parecida: se todos deviam ajudar e só um arcou com as despesas, ele pode cobrar a parte que cabia aos outros.

O que é mais fácil e mais difícil de cobrar

As noites em claro pesam na vida de quem cuida, mas a remuneração por esse tempo encontra mais resistência nos tribunais do que o reembolso de gastos comprovados.

A pensão só conta a partir do processo

Já a pensão para os pais só pode ser cobrada a partir da citação no processo (Lei de Alimentos, art. 13, § 2º). Quanto antes a divisão for formalizada, menor a conta que fica para trás.

Quando deixar de cuidar dos pais vira crime? 

Não dividir os cuidados entre irmãos, por si só, não é crime. A situação muda de esfera quando o pai ou a mãe fica sem o básico ou em situação de perigo por omissão.

A discussão sobre divisão de tarefas corre na Vara de Família, como em Joinville, onde a mãe seguia assistida por uma das filhas.

Crimes relacionados ao abandono e à falta de cuidados

Conduta Onde está Pena
Abandonar em hospital ou instituição, ou não prover as necessidades básicas Estatuto da Pessoa Idosa, art. 98 Detenção de 6 meses a 3 anos e multa
Expor a perigo, privando de alimentos e cuidados indispensáveis Estatuto da Pessoa Idosa, art. 99 Reclusão de 2 a 5 anos
Deixar de prover o sustento do pai ou da mãe com mais de 60 anos ou inválido, sem justa causa Código Penal, art. 244 Detenção de 1 a 4 anos e multa

No artigo 99 do Estatuto, a pena foi elevada pela Lei 15.163/2025 e chega a 14 anos quando o fato resulta em morte. Os três crimes alcançam quem tinha a obrigação de cuidar ou sustentar. 

O artigo do Código Penal protege o pai ou a mãe com mais de 60 anos ou sem condições de trabalhar, e a punição depende de a falta ter ocorrido sem justa causa. 

Mais detalhes sobre esse tipo de crime estão no texto sobre o crime de abandono.

Suspeitas de abandono ou maus-tratos podem ser levadas ao Disque 100, ao Ministério Público ou à delegacia.

E se o pai ou a mãe não consegue mais decidir sozinho?

Quando uma doença compromete a capacidade de decidir, como em quadros de demência, a lei prevê dois caminhos: a tomada de decisão apoiada ou a curatela.

Idade avançada e limitação física, sozinhas, não tiram de ninguém o direito de decidir. Em Joinville, a mãe de 85 anos quis continuar na própria casa, e a decisão respeitou essa vontade.

Medida Para quem Como funciona
Tomada de decisão apoiada Quem ainda decide, mas precisa de ajuda A pessoa com deficiência escolhe ao menos dois apoiadores de confiança (Código Civil, art. 1.783-A).
Curatela Quem não consegue mais expressar a vontade O juiz nomeia um curador para cuidar de bens, contas e contratos (Código Civil, art. 1.767).

A curatela é uma medida extraordinária e alcança só os atos patrimoniais e negociais, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (arts. 84 e 85). Ela pode ser exercida por mais de um filho, na forma compartilhada (Código Civil, art. 1.775-A).

Um ponto gera confusão entre irmãos: nomear um curador não concentra nele o dever de cuidar. O amparo continua sendo de todos os filhos, e o curador presta contas do que administra. 

Mais detalhes no texto sobre curatela.

Provas que ajudam a pedir a divisão dos cuidados 

imagem representando mãos de cuidados com os pais
Provas que ajudam a pedir a divisão dos cuidados 

O juiz decide com base no que consegue ver da rotina. Em Joinville, um estudo social mostrou o cuidado concentrado em uma das filhas.

Vale reunir:

As provas certas mudam de uma família para outra. Um advogado especializado em Direito de Família é o caminho ideal para organizar esse material e definir o pedido.

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Artigo de caráter meramente informativo 

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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