Irmão não ajuda a cuidar dos pais idosos? O que a lei diz
Você cuida dos seus pais sem a ajuda dos irmãos? A lei divide esse dever entre todos os filhos. Este texto mostra como pedir a divisão dos cuidados, quando cabe cuidador pago ou reembolso e quais provas ajudam.
Quando um irmão não ajuda a cuidar dos pais idosos, a rotina inteira cai sobre um só filho: consultas, remédios, noites mal dormidas e fins de semana presos em casa.
Foi esse o quadro que a Justiça de Santa Catarina reconheceu em setembro de 2026. A 2ª Vara da Família de Joinville determinou que dois filhos passem a dividir com a irmã os cuidados da mãe, de 85 anos, depois que um estudo social mostrou a rotina concentrada nela.
Pelo revezamento, os dois irmãos se alternam nos fins de semana, das 19h de sexta às 19h de domingo. Cada um pode contratar um cuidador para o seu período, desde que pague.
O caso ajuda a responder dúvidas comuns de quem vive essa situação: se todos os filhos têm o mesmo dever e se dá para pedir a divisão na Justiça. Acompanhe a leitura e, em caso de dúvidas sobre seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Os filhos são obrigados a cuidar dos pais idosos?
Sim. Todos os filhos maiores de idade têm esse dever. A Constituição Federal, no artigo 229, diz que eles devem ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade.
Foi esse dever que a 2ª Vara da Família de Joinville reconheceu. A mãe tem 85 anos, limitações funcionais e precisa de acompanhamento contínuo.
O amparo não se resume a dinheiro
O caso de Joinville mostra bem isso. A decisão organizou presença: fins de semana alternados entre os dois filhos que estavam afastados da rotina da mãe.
Quem não pudesse estar lá pessoalmente ganhou outra saída, a de contratar um cuidador para o seu período. O custo, nesse caso, fica inteiro com o filho que contrata.
Onde esse dever está escrito
| Norma | O que prevê |
|---|---|
| Constituição, art. 229 | Filhos maiores de idade devem amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade |
| Estatuto da Pessoa Idosa, art. 3º | A família aparece em primeiro lugar entre os responsáveis pelos direitos da pessoa idosa |
| Código Civil, art. 1.696 | O dever de alimentos entre pais e filhos vale nos dois sentidos |
E quando a relação entre os irmãos é difícil?
No processo em questão, havia divergências entre os irmãos e dificuldades de comunicação com a mãe. O dever foi mantido mesmo assim.
O juiz registrou que a Justiça não impõe afeto nem convivência harmoniosa. O que ela pode fazer é definir medidas concretas para que a pessoa idosa receba a assistência de que precisa.
O que fazer quando só um irmão cuida dos pais?
O caminho costuma ter três etapas: tentar um acordo entre os irmãos, buscar mediação se a conversa não avançar e, por último, pedir à Justiça que divida os cuidados.
A própria decisão de Joinville aponta para o acordo. O juiz fixou o revezamento, mas deixou a família livre para combinar outra escala, desde que todos concordem.
Acordo entre os irmãos
É a saída mais rápida e a que menos desgasta a família. O ideal é registrar por escrito, mesmo que de forma simples, com:
- a escala de cada um, incluindo feriados e datas especiais;
- a divisão dos gastos com remédios, consultas e cuidador;
- quem acompanha os pais nas consultas médicas;
- o que acontece se alguém não cumprir a sua parte.
Mediação
Quando a conversa trava, um mediador ajuda os irmãos a encontrar um meio-termo. Os tribunais oferecem esse serviço nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos, os Cejuscs. Se houver acordo, ele pode ser homologado pelo juiz e passa a valer como decisão judicial.
Pedido na Justiça
Sem acordo, o caso pode ir para a Vara de Família, com advogado ou pela Defensoria Pública, se cumprir os requisitos. Em Joinville, o estudo social apontou a sobrecarga de uma das filhas.
Se o pai ou a mãe estiver em situação de risco, o Ministério Público também pode agir para protegê-lo, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
A Justiça pode obrigar o irmão a dividir os cuidados?
Pode, quando fica comprovado que o pai ou a mãe precisa de assistência e que o cuidado está concentrado em um filho só.
Foi o que fez a 2ª Vara da Família de Joinville ao transformar em obrigação aquilo que não vinha sendo dividido por acordo. A ordem judicial define tarefas, dias e responsabilidades.
O que o juiz pode determinar
- Escala de presença, como o revezamento de fins de semana fixado no caso catarinense
- Divisão das despesas com saúde, alimentação e moradia
- Opção de contratar um cuidador, paga por quem não puder estar presente
- Pensão alimentícia para o pai ou a mãe, quando falta renda para o básico
O que pesou na decisão de Joinville
| Critério | Como apareceu em Joinville |
|---|---|
| Necessidade da pessoa idosa | O estudo social confirmou que a mãe precisa de acompanhamento constante |
| Proporção entre os filhos | A rotina estava concentrada em uma só filha |
| Vontade de quem recebe o cuidado | A mãe quis continuar na própria casa, e isso foi respeitado |
Quem pode fazer o pedido
O pedido pode partir da própria pessoa idosa, de um dos filhos ou do Ministério Público, que tem entre suas funções a defesa do idoso, conforme o art. 74 do Estatuto da Pessoa Idosa.
E se o irmão não cumprir?
Fixada a divisão, ela passa a valer como ordem judicial. Se um dos irmãos descumprir, o juiz pode aplicar multa, como prevê o Código de Processo Civil.
Nada disso é definitivo. O regime de Joinville vale para o quadro atual da mãe. Se a saúde dela piorar ou a escala não der conta, o caso volta ao juiz para nova avaliação.
Quem não cuida pode ser obrigado a pagar um cuidador?
Sim, pode. O dever de amparo também se cumpre com dinheiro, e a decisão de Joinville tratou disso de forma expressa.
Lá, o cuidador entrou como alternativa. O filho que não for pessoalmente no seu fim de semana contrata um profissional e assume o custo inteiro daquele período.
Em outros processos, o juiz pode fixar direto uma contribuição em dinheiro, na forma de pensão alimentícia em favor do pai ou da mãe.
Presença e dinheiro valem como cuidado
Nem todo filho consegue estar ao lado dos pais. Há quem more longe, trabalhe em turnos ou tenha a própria saúde fragilizada.
A lei reconhece essas diferenças. O que ela não aceita é a ausência total: quem não entra com tempo, entra com recurso.
Como o valor é definido
Não existe tabela fixa. O Código Civil manda equilibrar dois pontos (art. 1.694, § 1º):
- A necessidade de quem recebe o cuidado
- A possibilidade de quem paga
Por isso irmãos com rendas diferentes podem contribuir com valores diferentes.
Um ponto de atenção na hora de contratar: o cuidador que trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa é empregado doméstico, com carteira assinada e direitos trabalhistas (Lei Complementar 150/2015). Esse custo entra na conta.
Quem cuida sozinho pode cobrar dos irmãos o que já gastou?
Pode pedir, e o resultado depende do que está comprovado e de os pais realmente precisarem daquela ajuda. O Código Civil, no artigo 871, prevê que quem paga o sustento de alguém no lugar de quem tinha a obrigação pode reaver o valor.
Entre irmãos, a lógica é parecida: se todos deviam ajudar e só um arcou com as despesas, ele pode cobrar a parte que cabia aos outros.
O que é mais fácil e mais difícil de cobrar
- Mais fácil: gastos com recibo ou nota, como remédios, consultas, exames e cuidador
- Mais difícil: o tempo dedicado e as despesas sem comprovante
As noites em claro pesam na vida de quem cuida, mas a remuneração por esse tempo encontra mais resistência nos tribunais do que o reembolso de gastos comprovados.
A pensão só conta a partir do processo
Já a pensão para os pais só pode ser cobrada a partir da citação no processo (Lei de Alimentos, art. 13, § 2º). Quanto antes a divisão for formalizada, menor a conta que fica para trás.
Quando deixar de cuidar dos pais vira crime?
Não dividir os cuidados entre irmãos, por si só, não é crime. A situação muda de esfera quando o pai ou a mãe fica sem o básico ou em situação de perigo por omissão.
A discussão sobre divisão de tarefas corre na Vara de Família, como em Joinville, onde a mãe seguia assistida por uma das filhas.
Crimes relacionados ao abandono e à falta de cuidados
| Conduta | Onde está | Pena |
|---|---|---|
| Abandonar em hospital ou instituição, ou não prover as necessidades básicas | Estatuto da Pessoa Idosa, art. 98 | Detenção de 6 meses a 3 anos e multa |
| Expor a perigo, privando de alimentos e cuidados indispensáveis | Estatuto da Pessoa Idosa, art. 99 | Reclusão de 2 a 5 anos |
| Deixar de prover o sustento do pai ou da mãe com mais de 60 anos ou inválido, sem justa causa | Código Penal, art. 244 | Detenção de 1 a 4 anos e multa |
No artigo 99 do Estatuto, a pena foi elevada pela Lei 15.163/2025 e chega a 14 anos quando o fato resulta em morte. Os três crimes alcançam quem tinha a obrigação de cuidar ou sustentar.
O artigo do Código Penal protege o pai ou a mãe com mais de 60 anos ou sem condições de trabalhar, e a punição depende de a falta ter ocorrido sem justa causa.
Mais detalhes sobre esse tipo de crime estão no texto sobre o crime de abandono.
Suspeitas de abandono ou maus-tratos podem ser levadas ao Disque 100, ao Ministério Público ou à delegacia.
E se o pai ou a mãe não consegue mais decidir sozinho?
Quando uma doença compromete a capacidade de decidir, como em quadros de demência, a lei prevê dois caminhos: a tomada de decisão apoiada ou a curatela.
Idade avançada e limitação física, sozinhas, não tiram de ninguém o direito de decidir. Em Joinville, a mãe de 85 anos quis continuar na própria casa, e a decisão respeitou essa vontade.
| Medida | Para quem | Como funciona |
|---|---|---|
| Tomada de decisão apoiada | Quem ainda decide, mas precisa de ajuda | A pessoa com deficiência escolhe ao menos dois apoiadores de confiança (Código Civil, art. 1.783-A). |
| Curatela | Quem não consegue mais expressar a vontade | O juiz nomeia um curador para cuidar de bens, contas e contratos (Código Civil, art. 1.767). |
A curatela é uma medida extraordinária e alcança só os atos patrimoniais e negociais, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (arts. 84 e 85). Ela pode ser exercida por mais de um filho, na forma compartilhada (Código Civil, art. 1.775-A).
Um ponto gera confusão entre irmãos: nomear um curador não concentra nele o dever de cuidar. O amparo continua sendo de todos os filhos, e o curador presta contas do que administra.
Mais detalhes no texto sobre curatela.
Provas que ajudam a pedir a divisão dos cuidados
O juiz decide com base no que consegue ver da rotina. Em Joinville, um estudo social mostrou o cuidado concentrado em uma das filhas.
Vale reunir:
- Laudos e relatórios médicos sobre a saúde e o grau de dependência
- Comprovantes de gastos, como farmácia, cuidador e contas da casa
- Registro da rotina, com dias, horários e quem esteve presente
- Conversas da família sobre a divisão das tarefas
- Testemunhas, como vizinhos, cuidadores e profissionais de saúde
As provas certas mudam de uma família para outra. Um advogado especializado em Direito de Família é o caminho ideal para organizar esse material e definir o pedido.
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Artigo de caráter meramente informativo
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
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