Me arrependi do divórcio, e agora? O que a lei permite

Sentiu arrependimento após o divórcio? Saiba como a lei brasileira permite suspender o processo e quais caminhos existem para recomeçar.

imagem de uma mulher pensando
Me arrependi do divórcio, e agora? O que a lei permite

Às vezes, as decisões mais importantes que tomamos vêm acompanhadas de dúvidas. O término de um casamento é um momento de alta carga emocional e, com o passar do tempo, é natural refletir se a separação foi realmente a melhor escolha.

Se a poeira baixou e você percebeu que ainda existe amor e espaço para diálogo, é fundamental entender o que o Direito de Família permite fazer. 

No VLV Advogados, nossa equipe orienta com clareza sobre os caminhos legais, ajudando você a descobrir como a lei brasileira trata o arrependimento no divórcio e quais são as suas opções reais para recomeçar. 

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Me arrependi do divórcio: é normal sentir isso?

Se você está se questionando se cometeu um erro, saiba que está longe de ser a única pessoa nessa situação. O fim de uma união traz impactos profundos na rotina, nas finanças e, principalmente, na saúde emocional.

Pesquisas recentes sobre o comportamento conjugal no Brasil e no mundo indicam que o arrependimento pós-divórcio atinge mais da metade das pessoas

Arrependimento e reaproximação após divórcio

Estatística baseada em pesquisa do Reino Unido com 2.000 divorciados

Se perguntaram se fizeram a escolha certa 54%
Consideraram dar uma nova chance 42%
Reataram com ex-parceiros 21%

Fonte: pesquisa realizada no Reino Unido e divulgada por veículos como o Jornal Extra.

Dados apontam que cerca de 54% dos ex-cônjuges chegam a questionar se a separação foi a escolha certa, muitas vezes percebendo que o rompimento ocorreu por impulso ou por falhas momentâneas de comunicação.

Portanto, antes de tomar qualquer atitude jurídica, o primeiro passo é fazer uma avaliação interna sincera. Avalie se o sentimento é baseado em saudade e amor genuíno ou apenas no medo do recomeço e da solidão.

Caso o desejo de reatar seja mútuo e verdadeiro, a boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro oferece caminhos legais seguros para que vocês possam reconstruir a vida a dois, dependendo da fase em que o processo se encontra.

Tem como cancelar um divórcio em andamento?

Sim, é perfeitamente possível suspender ou cancelar o divórcio caso ele ainda não tenha sido finalizado. Enquanto a assinatura definitiva não for feita ou o juiz não proferir a sentença, você tem o direito de voltar atrás.

Entretanto, para que o cancelamento ocorra, é estritamente necessário que haja um consenso entre o casal. A lei brasileira determina que o divórcio é um direito potestativo (conforme consolidado após a Emenda Constitucional 66/2010). Isso significa que se uma das partes quiser cancelar, mas a outra quiser seguir com a separação, o divórcio obrigatoriamente acontecerá.

Por isso, se o arrependimento for recíproro, a atitude mais segura é acionar imediatamente o seu advogado. Sendo assim, o profissional tomará as medidas técnicas adequadas para frear o trâmite antes que a decisão se torne irreversível.

O que acontece se desistir do divórcio?

Se ambos decidirem pela reconciliação a tempo, o seu advogado entrará com uma petição conjunta informando ao juiz (ou ao tabelião do cartório, no caso de via extrajudicial) o desejo de arquivar o processo.

Uma vez que o pedido de desistência é aceito, o processo é encerrado imediatamente. Na prática, isso significa que a ação deixa de existir e o estado civil de vocês permanece intacto, exatamente como era antes.

Vocês continuarão oficialmente casados, sob o mesmo regime de bens, sem nenhuma anotação de divórcio na certidão de casamento. Desse modo, a rotina civil e patrimonial da família segue sem qualquer tipo de alteração perante o Estado.

Fase 1: processo em andamento

O que fazer: O advogado protocola o pedido de desistência (ambos devem concordar).
Resultado: Processo arquivado. O casal continua casado oficialmente.

Fase 2: assinatura ou sentença

O que fazer: Ponto crítico. A partir da sentença judicial ou assinatura da escritura no cartório, a separação é consolidada pelo Estado.

Fase 3: divórcio averbado

O que fazer: O divórcio se tornou irreversível. Para reatar, será necessário iniciar um novo processo de casamento do zero.

É possível anular um divórcio que já foi finalizado? 

Caso a sentença já tenha sido dada pelo juiz ou a escritura pública lavrada e averbada no cartório, o divórcio torna-se um ato jurídico definitivo. Na imensa maioria dos casos, não existe a possibilidade de “anular” o procedimento por mero arrependimento sentimental.

O Código Civil brasileiro prevê a anulação de atos jurídicos apenas em situações de extrema gravidade, também conhecidas como vícios de consentimento. Isso ocorre, por exemplo, se uma das partes provar que foi vítima de fraude documental ou que assinou os papéis sob forte coação e ameaça de morte.

Sendo assim, essas raras exceções demandam a abertura de um processo complexo, onde o juiz analisará provas robustas sobre a irregularidade. Se o seu divórcio ocorreu de forma lícita, a Justiça considerará a separação irrevogável.

Portanto, a solução para reatar após o documento estar averbado não é tentar destruir o processo antigo, mas sim focar em construir um novo vínculo perante a lei.

Posso casar novamente com o meu ex-cônjuge?

Sim, com toda a certeza! Se o divórcio já foi concluído e averbado, não há absolutamente nada na legislação brasileira que impeça você de casar novamente com a mesma pessoa.

A partir do momento em que o divórcio finaliza, vocês retornam ao estado civil de divorciados e são considerados pessoas livres e desimpedidas. Consequentemente, basta reunir a documentação padrão (incluindo a certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio) e dar entrada em uma nova habilitação no cartório.

Uma vantagem interessante do novo casamento é que vocês podem optar por um novo regime de bens, caso o anterior não fizesse mais sentido para o perfil atual do casal.

advogado para me arrependi do divórcio
Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

Como destaca o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor da VLV Advogados: “Na advocacia familiar, lidamos com vidas e não apenas com papéis. Nossa missão é orientar o cliente sobre as consequências patrimoniais de um retorno, garantindo que o amor prevaleça com extrema segurança jurídica e sem pontas soltas.”

Dessa forma, seja para suspender uma ação ou para redigir um novo pacto antenupcial de reconciliação, agir acompanhado de um profissional qualificado impede o surgimento de surpresas desagradáveis no futuro.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (441446 OAB/SP), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Tem como anular um divórcio no Brasil?

Depende do momento em que o divórcio se encontra. Se o processo ainda está em andamento, é possível desistir antes da finalização. Se o divórcio já foi concluído, com sentença transitada em julgado ou escritura pública lavrada, a anulação não é o caminho: o divórcio finalizado não se desfaz por arrependimento.

Assinei o divórcio e me arrependi, o que posso fazer?

A resposta depende de quando o arrependimento veio. Se a escritura pública ainda não foi lavrada ou a sentença ainda não transitou em julgado, é possível manifestar a desistência e interromper o processo. Se o divórcio já foi concluído, não há como desfazê-lo, mas nada impede que as partes se casem novamente, restabelecendo o vínculo matrimonial com um novo ato.

Dei entrada no divórcio mas ainda não finalizou, posso cancelar?

Sim. Enquanto o divórcio não estiver concluído, é possível desistir do processo. Em divórcios extrajudiciais feitos em cartório, a desistência pode ser comunicada antes da lavratura da escritura pública. Em divórcios judiciais, a desistência pode ser apresentada ao juízo antes do trânsito em julgado da sentença.

Divórcio não averbado pode ser anulado?

Não, e essa é uma confusão frequente. O divórcio judicial produz efeitos jurídicos a partir do trânsito em julgado da sentença, e o divórcio extrajudicial, a partir da lavratura da escritura pública. A averbação no cartório de registro civil não é o que torna o divórcio válido: ela apenas dá publicidade ao ato perante terceiros e atualiza o estado civil nos registros públicos.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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