Meu pai faleceu, por onde começar o inventário?

Seu pai faleceu e você não sabe como começar o inventário? Entender os primeiros passos evita multas, bloqueios de bens e conflitos familiares. Saiba como iniciar o inventário de forma segura.

Imagem represnetando inventário.

Meu pai faleceu, por onde começar o inventário?

Perder um pai é um momento difícil, e logo surge uma preocupação prática: como organizar os bens deixados e iniciar o inventário.

Muitas pessoas não sabem por onde começar, quais documentos reunir ou qual prazo devem observar para evitar multas e problemas futuros.

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens aos herdeiros e precisa ser feito com atenção às regras do Código Civil e do Código de Processo Civil.

Se você está passando por essa situação e quer entender os primeiros passos com clareza e segurança, continue a leitura para saber exatamente como iniciar o inventário da forma correta.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Por onde começar o inventário?

Você deve começar o inventário obtendo a certidão de óbito, buscando orientação jurídica e levantando as primeiras informações sobre os bens e herdeiros. Esses passos organizam o processo desde o início e evitam erros.

Com o falecimento, a sucessão é aberta automaticamente, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, mas a transferência formal dos bens só ocorre após o inventário.

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que ele deve ser iniciado, em regra, em até 60 dias, sob risco de multa no ITCMD, conforme a legislação estadual.

Na prática, você deve identificar quem são os herdeiros, verificar se há testamento e listar bens e dívidas.

Sem inventário, imóveis não podem ser vendidos e valores não podem ser regularizados. Começar de forma correta reduz atrasos e evita prejuízos futuros.

1. Obter a certidão de óbito

Você deve começar solicitando a certidão de óbito no cartório de registro civil. Esse documento comprova oficialmente o falecimento e permite iniciar qualquer providência jurídica.

Sem a certidão, não é possível abrir o inventário, comunicar bancos, cancelar contratos ou tratar de imóveis. É a base de todo o processo sucessório.

Por exemplo, se seu pai tinha um imóvel no nome dele, você só poderá regularizar a propriedade após apresentar a certidão no inventário. O mesmo vale para contas bancárias e aplicações financeiras.

A partir do óbito, ocorre a chamada abertura da sucessão, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, que estabelece que a herança se transmite automaticamente aos herdeiros. No entanto, essa transmissão precisa ser formalizada por meio do inventário.

2. Verificar se existe testamento

Você deve verificar se seu pai deixou testamento. Esse documento pode alterar a forma como os bens serão divididos, respeitando os limites legais da chamada legítima.

A consulta pode ser feita por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), que registra testamentos públicos e outros atos notariais.

Se houver testamento, o inventário poderá precisar tramitar na Justiça. Em alguns casos específicos, a jurisprudência permite inventário em cartório mesmo com testamento, desde que ele esteja previamente validado judicialmente. Cada situação exige análise técnica.

Imagine que seu pai deixou um testamento destinando parte do patrimônio a um terceiro. Ignorar esse documento pode gerar nulidade futura da partilha. Por isso, essa verificação é uma etapa essencial.

3. Reunir documentos pessoais e dos bens

Você deve organizar todos os documentos do falecido e dos herdeiros antes de protocolar o inventário. Essa organização reduz atrasos e evita exigências posteriores.

Em geral, serão necessários:

Documento de identidade e CPF do falecido e dos herdeiros

▸Certidão de casamento ou nascimento

▸Matrículas atualizadas de imóveis

▸Documentos de veículos

▸Extratos bancários e aplicações

▸Informações sobre dívidas existentes

Se o seu pai tinha um imóvel financiado ou alugado, por exemplo, será necessário apresentar contrato e situação atual da dívida.

Quanto mais completo estiver o levantamento patrimonial, mais seguro será o cálculo do imposto e a divisão futura. Falhas nessa fase podem gerar retrabalho e custos adicionais.

4. Escolher o tipo de inventário

Você precisa definir se o inventário será extrajudicial ou judicial. Essa escolha depende da situação da família.

Você precisa definir se o inventário será extrajudicial ou judicial.

Como escolher o tipo de inventário?

O inventário extrajudicial, previsto na Lei 11.441/2007 e no artigo 610, §1º do CPC, pode ser feito em cartório quando:

â–¸Existe acordo entre todos

▸Não há testamento pendente de validação

Já o inventário judicial é obrigatório quando há conflito familiar ou necessidade de intervenção do Ministério Público.

Se você e seus irmãos concordam sobre a divisão e não há menores envolvidos, o procedimento em cartório costuma ser mais rápido. Caso exista disputa sobre um imóvel, o processo precisará tramitar judicialmente.

Agir cedo ajuda a evitar desgaste emocional e conflitos que tendem a aumentar com o tempo.

5. Nomear um inventariante

Você deve indicar um inventariante, que será o responsável por administrar o espólio até a finalização do inventário.

O CPC define a ordem de preferência para essa nomeação, normalmente iniciando pelo cônjuge sobrevivente.

O inventariante representa o espólio perante bancos, Receita Estadual e cartório. Ele também presta informações oficiais sobre os bens.

Por exemplo, se houver um imóvel alugado, o inventariante será responsável por receber os valores e prestar contas aos demais herdeiros.

Essa função exige responsabilidade e transparência. A escolha adequada evita questionamentos futuros e protege o andamento do processo.

6. Calcular e pagar o ITCMD

Você precisa calcular e recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) antes da formalização da partilha.

O imposto é estadual e sua alíquota varia conforme a legislação de cada Estado, respeitando o limite previsto na Constituição Federal (artigo 155, inciso I).

O atraso na abertura do inventário pode gerar multa e juros. Em alguns Estados, a penalidade é progressiva conforme o tempo de atraso.

Se o inventário for iniciado muitos anos após o falecimento, como ocorre em casos relatados pela imprensa especializada, o valor pode aumentar significativamente devido às penalidades.

O pagamento correto do imposto é requisito para registrar imóveis e transferir bens. Sem ele, a partilha não é concluída.

7. Formalizar a partilha

Você deve formalizar a partilha ao final do processo. É nesse momento que cada herdeiro recebe oficialmente sua parte.

No inventário extrajudicial, a partilha ocorre por meio de escritura pública em cartório. No judicial, ocorre por meio de sentença homologatória.

O artigo 1.791 do Código Civil estabelece que a herança é indivisível até a partilha. Isso significa que, antes da formalização, nenhum herdeiro pode vender individualmente um bem específico.

Imagine que você queira vender o imóvel do seu pai. Sem inventário e partilha, a venda não poderá ser registrada no cartório de imóveis.

Formalizar corretamente evita bloqueios futuros, disputas e dificuldades na administração do patrimônio.

Um recado final para você!

Imagem representando orientação jurídica

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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