Meu pai faleceu, por onde começar o inventário?
Seu pai faleceu e você não sabe como começar o inventário? Entender os primeiros passos evita multas, bloqueios de bens e conflitos familiares. Saiba como iniciar o inventário de forma segura.
Perder o pai é um dos momentos mais difíceis da vida, e no meio da dor surge uma preocupação prática que assusta muita gente: por onde começar o inventário.
É comum se sentir perdido, sem saber qual documento reunir primeiro, quanto tempo você tem ou se vai pagar alguma multa. A boa notícia é que o processo segue uma sequência lógica, e dar o primeiro passo certo já organiza tudo o que vem depois.
Reconhecido como referência em direito sucessório no Brasil, o VLV Advogados acompanha famílias exatamente nesse momento, ajudando a transformar uma fase confusa em um caminho claro.
Neste guia, você vai entender, passo a passo e em linguagem simples, como iniciar o inventário do seu pai com segurança e sem erros que custam caro.
Entender o primeiro passo já tira um peso das costas. Se quiser conversar sobre a sua situação com calma, fale com o VLV Advogados.
Por onde começar o inventário?
Você deve começar o inventário obtendo a certidão de óbito, buscando orientação jurídica e fazendo um primeiro levantamento dos herdeiros e dos bens. Esses três movimentos organizam todo o resto do processo e evitam erros logo no início.
Com o falecimento, abre-se automaticamente a sucessão, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, mas a transferência formal dos bens só acontece depois do inventário.
Vale saber também que o inventário é obrigatório mesmo quando há um único herdeiro: ainda que você seja filho único, é o inventário que permite colocar os bens no seu nome.
Antes de qualquer protocolo, identifique quem são os herdeiros, verifique se existe testamento e liste bens e dívidas. Para visualizar o caminho completo, veja o passo a passo do inventário.
1. Solicite a certidão de óbito
O primeiro passo concreto é solicitar a certidão de óbito no cartório de registro civil.
Esse documento comprova oficialmente o falecimento e é a base de tudo: sem ele, você não consegue abrir o inventário, comunicar bancos, encerrar contratos ou tratar dos imóveis.
Normalmente a funerária faz o registro inicial, mas é você quem deve guardar as vias atualizadas, porque elas serão pedidas em diferentes etapas.
Se o seu pai tinha um imóvel ou contas bancárias, por exemplo, nenhuma regularização avança sem essa certidão em mãos. É um passo simples, mas que destrava todos os outros.
2. Verifique se há testamento
Antes de seguir, você precisa verificar se o seu pai deixou testamento, porque esse documento pode mudar a forma de dividir os bens.
A maneira mais segura de descobrir é consultar a CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), que reúne os registros de testamentos feitos em cartórios de todo o país.
Havendo testamento, em regra o inventário precisa tramitar na Justiça, embora a jurisprudência admita, em alguns casos, a via do cartório quando o testamento já foi validado judicialmente.
Mesmo existindo testamento, a lei protege os herdeiros necessários (filhos, cônjuge e, em certos casos, os pais), que têm direito à parte chamada de legítima. Por isso, ignorar essa verificação pode gerar a nulidade da partilha lá na frente.
3. Organize os documentos e escolha o tipo de inventário
Depois, você deve organizar todos os documentos do falecido e dos herdeiros e definir se o inventário será extrajudicial (em cartório) ou judicial.
A via do cartório é mais rápida e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, sem testamento pendente, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil.
Já o inventário judicial é necessário quando há conflito entre herdeiros ou outras situações específicas.
Um ponto que mudou recentemente: a Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir o inventário em cartório mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, em casos específicos e sem conflito de interesses, ampliando o acesso à via mais simples.
Quanto mais completo o levantamento de bens e dívidas, mais seguro será o cálculo do imposto e a divisão.
4. Nomeie o inventariante
Em seguida, é preciso nomear o inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio e conduzir o processo até o fim.
O espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo seu pai, e o inventariante passa a representá-lo, prestando informações, organizando documentos e cuidando do andamento.
Em geral, o cargo recai sobre o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos, mas os herdeiros podem combinar quem será. No inventário judicial, o inventariante presta compromisso perante o juiz; no extrajudicial, é indicado na própria escritura.
Escolher alguém organizado e disponível faz o processo fluir melhor.
5. Calcule e pague o ITCMD
Antes da partilha, você precisa calcular e pagar o ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão da herança. A alíquota varia conforme o estado, normalmente entre 2% e 8% sobre o valor dos bens.
Atenção ao prazo: o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento (artigo 611 do CPC), e o atraso gera multa de 10% sobre o imposto, que sobe para 20% após 180 dias, além de juros, conforme a lei de cada estado.
Para você ter ideia, se o ITCMD for de R$ 10.000, a multa de 20% acrescenta R$ 2.000 ao custo.
Uma novidade importante: em decisão de 2026 (Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000), o Conselho Nacional de Justiça definiu que o cartório não pode exigir certidão negativa de débitos para lavrar a escritura. Ainda assim, o pagamento do ITCMD continua obrigatório.
| Ponto | Como funciona? |
|---|---|
| Cálculo do ITCMD | Valor dos bens × alíquota estadual, normalmente entre 2% e 8%. |
| Prazo e multa | O inventário deve ser aberto em até 60 dias. O atraso pode gerar multa de 10%, chegando a 20% após 180 dias, conforme a lei estadual. |
| Exemplo | ITCMD de R$ 10.000 + multa de 20% = R$ 12.000. |
6. Faça a partilha e o registro dos bens
Por fim, você conclui o inventário com a partilha e o registro dos bens em nome dos herdeiros. A partilha é a divisão formal do patrimônio, respeitando a meação do cônjuge, quando houver, e a parte de cada herdeiro.
No inventário extrajudicial, isso é feito por escritura pública; no judicial, o juiz homologa a partilha e expede o formal de partilha.
De posse desse documento, você leva tudo ao Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis), ao Detran (para veículos) e às instituições financeiras (para contas e aplicações), transferindo oficialmente a titularidade.
Só depois desse registro os bens passam, de fato, a ser dos herdeiros, que podem então vendê-los ou administrá-los livremente.
Meu pai e minha mãe faleceram: posso fazer um só inventário?
Sim, quando o pai e a mãe faleceram, é possível fazer um único inventário para os dois, chamado de inventário cumulativo.
Ele está previsto no artigo 672 do Código de Processo Civil e é cabível principalmente quando os herdeiros são os mesmos nas duas heranças, situação típica de filhos que herdam do pai e da mãe.
Isso vale inclusive quando o inventário do primeiro a falecer nunca chegou a ser aberto. Reunir os dois num só procedimento costuma reduzir tempo, custo e burocracia.
É preciso, porém, que não haja litígio que torne uma sucessão incompatível com a outra, o que exige análise do caso.
Você não precisa atravessar esse momento sozinho
Como orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462), advogado de família e membro do IBDFAM, “o erro mais comum que vejo é a família esperar o ‘momento certo’ para começar e deixar o prazo correr; quanto antes se reúne a documentação, menor o custo e menor o desgaste entre os herdeiros”.
Em um caso comum que recebemos, inspirado em situações reais e com dados preservados para manter o anonimato, um filho perdeu o pai, que havia deixado um imóvel e uma conta bancária, e não sabia por onde iniciar.
Com a documentação organizada e consenso entre os irmãos, o inventário foi resolvido pela via extrajudicial em poucas semanas.
Cada família tem uma realidade diferente, e só a análise individual do seu caso aponta o caminho mais rápido e econômico para o inventário. Buscar orientação cedo evita multas, bens bloqueados e conflitos que poderiam ser prevenidos.
Com equipe especializada em direito sucessório e atendimento online em todo o país, o VLV Advogados ajuda você a dar cada passo com segurança e acolhimento.
Se o seu pai faleceu e você não sabe por onde começar o inventário, fale com um advogado especialista. Entre em contato aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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