A morte da gestante no aborto aumenta a pena?

A morte da gestante em decorrência de um aborto gera dúvidas importantes no Direito Penal. A lei trata essa situação de forma mais grave e pode, sim, resultar em aumento de pena, dependendo do caso.

Imagem representando morte da gestante no aborto
A morte da gestante no aborto aumenta a pena?

Sim. Quando a gestante morre em consequência do aborto, a pena de quem provocou o aborto é duplicada, conforme o art. 127 do Código Penal. Se ela sobrevive com lesão grave, a pena aumenta em um terço.

Casos assim costumam chegar cercados de dor, notícia policial e muita informação desencontrada. Para quem é investigado, ou para a família de quem morreu, entender o que a lei realmente diz é o primeiro passo. A regra geral sobre o aborto no Brasil muda bastante quando há resultado morte.

A equipe do VLV acompanha de perto casos de Direito Criminal que envolvem crimes contra a vida. A seguir, você entende a pena, quem responde, quando o caso vira homicídio e como funciona o processo.

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Qual é a pena quando a gestante morre no aborto?

Quando a gestante morre no aborto, a pena de quem provocou o aborto dobra. Sem o consentimento dela, a faixa passa a ser de 6 a 20 anos; com consentimento, de 2 a 8 anos de reclusão (art. 127 do Código Penal).

Situação Sem consentimento (art. 125) Com consentimento (art. 126)
Aborto sem outras consequências 3 a 10 anos 1 a 4 anos
Gestante sofre lesão grave (+1/3) 4 a 13 anos e 4 meses 1 ano e 4 meses a 5 anos e 4 meses
Gestante morre (pena dobrada) 6 a 20 anos 2 a 8 anos

Atenção: se a gestante tinha menos de 14 anos ou se o consentimento foi obtido por fraude, ameaça ou violência, a lei aplica a pena do aborto sem consentimento (art. 126, parágrafo único).

O aumento entra na última fase da dosimetria da pena, depois que o juiz fixa a pena-base. Como a pena é de reclusão, o regime inicial pode ser mais severo, como explica o guia sobre reclusão e detenção.

O resultado morte não é raro. Segundo o Ministério da Saúde, em dados apresentados ao STF em 2018, o aborto inseguro causou a morte de 203 mulheres em 2016, o equivalente a uma morte a cada dois dias.

Quem responde pela morte da gestante no aborto?

Responde pelo aumento do art. 127 quem provocou o aborto, além de quem colaborou para que ele acontecesse. Pela regra do art. 29 do Código Penal, quem concorre de qualquer modo para o crime responde por ele, na medida da sua participação. Isso pode alcançar:

A gestante não sofre esse aumento, porque o art. 127 só se aplica aos abortos provocados por terceiros (arts. 125 e 126). Se ela sobrevive, pode responder pelo autoaborto ou pelo consentimento, previstos no art. 124, como detalha o guia sobre aborto no Brasil.

Em casos com morte, é comum que a investigação comece com uma prisão em flagrante de quem fez o procedimento.

E quem apenas ajudou a gestante a abortar?

Quem só ajudou a gestante a provocar o aborto nela mesma não responde pelo art. 127, porque essa participação se enquadra no art. 124, ao qual o aumento não se aplica. A morte, porém, não fica sem consequência: a análise passa pelas regras do homicídio culposo, conforme o caso concreto.

A diferença entre “provocar” e “ajudar” é técnica e decide o enquadramento. Por isso, ela precisa ser analisada caso a caso, à luz das regras gerais do aborto no Código Penal.

Quando a morte da gestante no aborto vira homicídio?

A morte vira homicídio quando quem fez o aborto quis matar a gestante ou assumiu o risco de matá-la. O art. 127 só vale para a morte que não foi desejada: pelo art. 19 do Código Penal, o agente responde pelo resultado mais grave quando o causa ao menos por culpa.

Quando há intenção ou aceitação do risco de morte, o que a lei chama de dolo (art. 18), o caso deixa de ser só aborto com aumento. A pessoa passa a responder também por homicídio doloso, com penas próprias.

O que aconteceu com a gestante Enquadramento
Morreu sem que a morte fosse desejada ou aceita Aborto com pena dobrada (art. 127)
Morreu porque o agente quis ou aceitou o risco Aborto e homicídio doloso

Na prática, a fronteira entre culpa e dolo eventual é uma das discussões mais importantes da defesa e da acusação. A pena do homicídio simples já parte de 6 anos, o que muda todo o cenário.

Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Marcos foi denunciado por aborto com resultado morte, e a acusação passou a sustentar que ele assumiu o risco de matar a gestante. 

A defesa demonstrou que a complicação não era previsível pelas provas da perícia, e o debate no júri passou a girar em torno do art. 127, e não do homicídio doloso.

E se a gestante morre em um aborto legal?

Se a gestante morre em um aborto permitido por lei, não se aplica o art. 127, porque não houve crime de aborto. 

O art. 128 do Código Penal autoriza o procedimento feito por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro. O STF também reconheceu a hipótese de anencefalia na ADPF 54, como explica o guia sobre aborto no Brasil.

Nesses casos, o aborto é uma das excludentes de ilicitude previstas em lei. A discussão, se houver, passa a ser sobre a atuação médica:

Como funciona o processo quando a gestante morre no aborto?

O processo começa com o inquérito policial e termina, em regra, no Tribunal do Júri, porque o aborto, inclusive na forma com aumento do art. 127, é crime doloso contra a vida (art. 74, § 1º, do CPP). As etapas costumam ser:

  1. Inquérito policial, com depoimentos e apreensão de materiais.
  2. Necropsia no IML, para apontar a causa da morte.
  3. Denúncia do Ministério Público.
  4. Primeira fase do júri, que termina com a decisão de pronúncia ou não.
  5. Julgamento em plenário pelos jurados.

A perícia médico-legal costuma ser a prova central, porque é ela que liga a morte ao aborto ou aos meios usados. O julgamento segue o rito do Tribunal do Júri, e a decisão ainda pode ser revista por apelação criminal.

Erro frequente: prestar depoimento sem orientação logo após o fato. O que é dito no início pesa na discussão entre culpa e dolo, por isso a presença de um advogado no inquérito policial faz diferença desde o primeiro ato.

Dr. João Valença, que atua com Direito Criminal no VLV, orienta: “Nesses casos, o laudo de necropsia e a cronologia do atendimento definem quase tudo. É ali que se discute se a morte era previsível e se havia aceitação do risco.”

Caso grave pede análise técnica desde o primeiro dia

Cada caso de aborto com resultado morte depende das provas, da perícia e do que se consegue demonstrar sobre a intenção de quem agiu. Uma análise cedo evita enquadramentos mais graves do que os fatos permitem e protege direitos desde o inquérito até o Tribunal do Júri. 

O VLV Advogados tem equipe dedicada a Direito Criminal e atende online em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre a morte da gestante no aborto, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Perguntas frequentes sobre morte da gestante no aborto

A gestante que sobrevive ao aborto pode ser presa?

A gestante que sobrevive pode responder pelo art. 124 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Como a pena mínima é de 1 ano, o caso costuma admitir a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/1995. A diferença entre os regimes está no guia sobre reclusão e detenção, e as regras gerais no artigo sobre aborto no Brasil.

Quem fez o aborto pode responder ao processo em liberdade?

Pode, porque a prisão antes da condenação depende dos requisitos da prisão preventiva, como risco à investigação ou à ordem pública (art. 312 do CPP). A gravidade do crime, sozinha, não basta. Os caminhos possíveis estão nos guias sobre prisão provisória e liberdade provisória.

A família da gestante tem algum direito?

Sim. A família pode pedir indenização a quem causou a morte, incluindo despesas com funeral e pensão a quem dependia dela (art. 948 do Código Civil). Se a gestante contribuía para o INSS, os dependentes podem ter direito à pensão por morte. No processo penal, a família também pode atuar como assistente de acusação.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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