Não fiz o inventário! O que pode acontecer?

Deixar de fazer o inventário pode gerar problemas legais, financeiros e até impedir a venda ou regularização dos bens deixados pelo falecido.

Imagem representando inventário.

O que pode acontecer se eu não fizer o inventário?

Quando ocorre um falecimento, é comum que a família fique perdida sobre quais providências legais precisam ser tomadas e o inventário costuma ser uma das maiores dúvidas.

Muitas pessoas adiam esse procedimento por desconhecimento, receio de custos ou pela ideia de que “não há pressa”, sem saber que essa decisão pode gerar bloqueios, multas e problemas jurídicos sérios no futuro.

Este conteúdo foi pensado justamente para você que se pergunta “não fiz o inventário, e agora?”.

Siga a leitura e entenda, ponto a ponto, quais são os riscos, as consequências e os caminhos possíveis para regularizar a herança com segurança jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Sou obrigado a fazer o inventário?

Sim, você é obrigado a fazer o inventário quando há bens, direitos ou dívidas deixados pelo falecido. O inventário é o procedimento legal que permite identificar o patrimônio, pagar eventuais débitos e transferir oficialmente os bens aos herdeiros.

Essa obrigação está prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil, que determina que o inventário seja iniciado em até 60 dias a contar da data do falecimento. O objetivo da lei é evitar que o patrimônio fique indefinido e sem responsável legal.

Na prática, sem inventário:

Imagine, por exemplo, que você mora em um imóvel herdado do seu pai, mas nunca fez o inventário. Mesmo vivendo ali há anos, juridicamente o imóvel ainda não é seu, o que pode gerar problemas em financiamentos, vendas ou até disputas futuras.

O que acontece se não fizer o inventário?

Se você não fizer o inventário, os bens ficam juridicamente paralisados e os problemas tendem a se acumular com o tempo. A ausência desse procedimento gera consequências práticas e legais que afetam diretamente a vida dos herdeiros.

Entre os principais efeitos estão:

▸impossibilidade de vender, doar ou transferir imóveis e veículos;

▸dificuldade ou bloqueio no acesso a contas bancárias e valores;

▸aumento de conflitos entre herdeiros, pela falta de definição formal da partilha;

▸risco de desvalorização prática dos bens, por falta de manutenção ou impossibilidade de negociação.

Um exemplo comum ocorre quando irmãos herdam um imóvel e um deles passa a utilizá-lo sozinho.

Sem inventário, não há regras claras sobre uso, aluguel ou venda, o que costuma gerar desgaste familiar e disputas que poderiam ser evitadas com a regularização.

Além disso, quanto mais tempo passa, mais complexa tende a ser a solução, especialmente se algum herdeiro falecer ou se perderem documentos importantes.

Decidi fazer o inventário depois de anos, pode?

Sim, é possível fazer o inventário mesmo depois de anos do falecimento. A lei não impede a abertura tardia do inventário, mas deixa claro que o atraso traz consequências financeiras e burocráticas.

Quando o inventário é feito fora do prazo:

O atraso pode gerar multa, impedir a partilha e trazer problemas legais.

O que muda com o atraso do inventário?

Imagine que um falecimento ocorreu há dez anos e o inventário nunca foi aberto. Nesse período, um dos herdeiros morreu e deixou filhos.

Nesse caso, o procedimento se torna mais complexo, pois será necessário tratar de heranças sucessivas, aumentando custos e tempo.

Por isso, embora seja possível regularizar a situação a qualquer momento, adiar o inventário raramente é vantajoso. A atuação de um advogado é fundamental para avaliar o cenário e indicar o caminho mais seguro.

A ausência de inventário pode bloquear os bens?

Sim, a ausência de inventário pode bloquear ou restringir o uso dos bens. Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio permanece vinculado ao chamado espólio, sem titular individual definido.

Na prática, isso significa que:

▸bancos podem bloquear contas e aplicações financeiras;

▸cartórios não autorizam a transferência de imóveis ou veículos;

▸empresas podem exigir comprovação de inventariante para liberar valores ou decisões;

▸contratos e negociações ficam travados por falta de legitimidade legal.

Um exemplo recorrente ocorre quando a família precisa vender um imóvel para dividir o valor entre os herdeiros.

Sem inventário, nenhum cartório registra a venda, mesmo que todos concordem informalmente. Isso gera frustração e perda de oportunidades.

O inventário é o instrumento que destrava essas situações, conferindo segurança jurídica para todos os envolvidos.

Não fazer o inventário gera multa para os herdeiros?

Sim, não fazer o inventário dentro do prazo legal gera multa, especialmente relacionada ao ITCMD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é de competência estadual, e cada estado define suas regras específicas, mas o padrão é semelhante.

De forma geral:

▸após os 60 dias do falecimento, pode ser aplicada multa de 10% sobre o ITCMD;

▸após 180 dias, essa multa pode chegar a 20%, além de juros e correção monetária.

Esses valores recaem sobre os herdeiros e aumentam conforme o tempo passa. Em patrimônios mais elevados, a multa pode representar uma quantia significativa, tornando o atraso financeiramente prejudicial.

Vale lembrar que o imposto incide mesmo que os bens ainda não tenham sido formalmente transferidos. Ou seja, o simples atraso já gera custo, independentemente do uso do patrimônio.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para inventário.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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