Não fiz o inventário! O que pode acontecer?

Deixar de fazer o inventário pode gerar problemas legais, financeiros e até impedir a venda ou regularização dos bens deixados pelo falecido. 

Não fiz o inventário! O que pode acontecer?
Não fiz o inventário! O que pode acontecer?

Adiar o inventário é mais comum do que parece. No meio do luto e da correria, muita gente deixa para depois e, quando percebe, já se passaram meses ou anos sem regularizar os bens deixados pela pessoa que faleceu. 

Se esse é o seu caso, é natural sentir um certo receio do que pode vir pela frente, multa, perda de bens ou até punição. A boa notícia é que a maioria desses problemas tem solução, e entender o tamanho real do risco já ajuda a agir com tranquilidade. 

Reconhecido como referência em direito sucessório no Brasil, o VLV Advogados acompanha famílias que precisam regularizar inventários parados há muito tempo. 

Neste guia, você vai entender o que de fato acontece quando o inventário não é feito, se isso é crime, por quanto tempo dá para adiar e como resolver.

Saber o tamanho do problema é o primeiro passo para resolvê-lo com calma. Se quiser orientação sobre a sua situação, fale com o VLV Advogados.

O que acontece se você não fizer o inventário?

Se você não fizer o inventário, os bens ficam bloqueados no nome da pessoa falecida e começam a surgir consequências que se acumulam com o tempo. 

As principais são a multa sobre o ITCMD, a impossibilidade de vender, doar ou transferir qualquer bem, o bloqueio de contas e investimentos, a desvalorização do patrimônio e o risco de o problema crescer caso outro herdeiro venha a falecer. 

Pelo princípio da saisine (artigo 1.784 do Código Civil), a herança se transmite no momento da morte, mas só o inventário formaliza essa transferência e permite usar os bens livremente. 

Ou seja, sem inventário a família fica de mãos atadas em relação ao patrimônio. Vale lembrar que, não havendo bens a partilhar, o inventário se torna desnecessário. 

É crime não fazer o inventário?

Não, não é crime deixar de fazer o inventário. Essa é a dúvida que mais gera medo, e a resposta é tranquilizadora: deixar de fazer o inventário é o descumprimento de uma obrigação civil e tributária, e não uma infração penal. 

Ninguém é preso nem responde criminalmente por esse atraso. O que existe são consequências patrimoniais e financeiras, como a multa sobre o imposto, os bens travados e a dificuldade de regularizar a herança

Portanto, você pode ficar despreocupado quanto à esfera criminal, mas atento quanto ao bolso, porque o custo de adiar tende a crescer. O recado prático é simples: não há motivo para pânico, há motivo para organização. Quanto antes regularizar, menor o prejuízo acumulado.

Quanto tempo você pode ficar sem fazer o inventário?

Não existe um prazo que impeça você de abrir o inventário, ele pode ser feito mesmo anos depois do falecimento. 

O que a lei estabelece é um prazo para abrir sem multa: o inventário deve ser iniciado em até 60 dias contados do óbito, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil

Passado esse período, o direito de fazer o inventário continua existindo, mas incide multa de 10% sobre o ITCMD, que sobe para 20% após 180 dias de atraso, além de juros, conforme a lei de cada estado. 

Por isso, embora não haja um “prazo final”, o tempo joga contra o seu bolso: cada ano parado significa mais multa, mais juros e mais burocracia para reunir documentos. O ideal é regularizar o quanto antes, mesmo que o prazo já tenha passado.

Situação O que acontece?
Até 60 dias do óbito O inventário pode ser iniciado sem a multa estadual por atraso.
Após 60 dias O inventário continua sendo possível, mas pode haver multa de 10% sobre o ITCMD.
Após 180 dias A multa pode chegar a 20%, além de juros, conforme a legislação estadual.
Anos depois do falecimento Não há prazo final que impeça o inventário, mas o atraso pode aumentar os custos e a burocracia.

Quais são os riscos de deixar o inventário parado por anos?

Os riscos de deixar o inventário parado por anos vão muito além da multa e costumam se acumular de forma silenciosa. Veja os principais:

→ Heranças sobrepostas: se outro herdeiro falece antes da partilha, a família passa a ter dois inventários e dois ITCMDs para pagar de uma vez.

→ Dívidas e penhora: IPTU, condomínio e outras dívidas continuam correndo sobre o imóvel e podem levar à penhora.

→ Usucapião por terceiros: quem ocupa o imóvel por longo tempo pode reivindicar a propriedade, e os herdeiros correm o risco de perder o bem.

→ Novo casamento limitado: o cônjuge sobrevivente que não conclui a partilha e deseja se casar de novo fica sujeito ao regime de separação obrigatória de bens, conforme os artigos 1.523, I, e 1.641, I, do Código Civil.

Como explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462), advogado de família e membro do IBDFAM, “o maior erro que vejo é tratar o inventário como algo que pode esperar; o problema raramente desaparece sozinho, ele apenas fica mais caro e mais difícil de resolver”.

Qual documento pode substituir o inventário?

Nenhum documento substitui o inventário quando há bens a partilhar, mas existem caminhos mais simples conforme o caso. 

Muita gente procura um atalho para evitar o processo, e a resposta honesta é que a partilha de bens sempre exige um procedimento formal, seja judicial, seja em cartório

O que muda é a forma: dependendo do valor dos bens, do consenso entre os herdeiros e do tipo de patrimônio, o caminho pode ser bem mais rápido e barato que o inventário judicial tradicional. 

Em vez de buscar um documento mágico que dispense tudo, o mais inteligente é identificar qual modalidade se aplica à sua situação. É aí que entram o arrolamento e o alvará judicial, que explicamos a seguir.

O que são o arrolamento e o alvará judicial?

O que são o arrolamento e o alvará judicial?
O que são o arrolamento e o alvará judicial?

O arrolamento e o alvará são procedimentos mais simples que, em certos casos, resolvem a herança sem o inventário tradicional. 

O arrolamento é uma forma simplificada de partilha, prevista nos artigos 659 a 667 do Código de Processo Civil, usada quando há consenso entre os herdeiros ou quando os bens são de menor valor, com trâmite mais rápido. 

Já o alvará judicial, com base na Lei 6.858/1980, permite levantar valores específicos e de pequeno porte deixados pelo falecido, como saldos de FGTS, PIS e contas bancárias com pouco saldo, sem precisar de um inventário completo. 

Cada caminho tem requisitos próprios, por isso vale uma análise antes de escolher.

Como regularizar a situação se você ainda não fez o inventário?

Se o inventário ainda não foi feito, é possível regularizar a situação seguindo alguns passos:

Passo 1 – Reúna a documentação

Junte todos os documentos necessários dos bens e dos herdeiros.

Passo 2 – Escolha entre inventário extrajudicial e judicial

Defina a via mais adequada ao seu caso:

Passo 3 – Levante os bens

Identifique e relacione todos os bens que farão parte da partilha.

Passo 4 – Calcule o ITCMD

Apure o valor do imposto devido sobre a herança.

Passo 5 – Conclua a partilha

Finalize a divisão dos bens entre os herdeiros.

Em um caso comum que recebemos, inspirado em situações reais e com dados preservados para manter o anonimato, uma família tinha um imóvel parado havia mais de dez anos sem inventário e temia ter perdido o direito; com a documentação organizada, foi possível regularizar tudo e colocar o bem no nome dos herdeiros. 

Não deixe o inventário para depois

Não deixe o inventário para depois
Não deixe o inventário para depois

Cada herança tem suas particularidades, e só a análise individual revela o caminho mais rápido e econômico para regularizar a sua. Adiar raramente resolve, costuma apenas aumentar o custo e a complexidade. 

Com equipe especializada em direito sucessório e atendimento online em todo o país, o VLV Advogados ajuda você a colocar a situação em ordem com segurança.

 Se você ainda não fez o inventário e quer entender o seu caso, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil, entre em contato aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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