Não respondeu à notificação no DET? Saiba o que fazer agora!

Não responder à notificação no DET pode gerar autuações e problemas trabalhistas para empresas e MEIs. Como as comunicações possuem ciência automática após 15 dias, muitos empregadores acabam perdendo prazos sem perceber. Entenda os riscos e saiba o que fazer caso sua empresa já tenha sido notificada!

imagem do DET representando notificação
O que fazer se não respondeu à notificação no DET?

Ignorar notificações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode colocar empresas, MEIs e empregadores domésticos em risco imediato de autuação trabalhista.

Isso porque o sistema possui ciência tácita automática: passados 15 dias da publicação da notificação na caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista, o empregador é considerado legalmente notificado, mesmo que nunca tenha acessado a plataforma.

Na prática, o silêncio do empregador pode gerar presunção de irregularidade perante a Auditoria Fiscal do Trabalho, levando à lavratura imediata de auto de infração e aplicação de multas administrativas com base no artigo 630 da CLT.

Neste artigo iremos mostrar como você pode acessar o sistema, verificar o teor da fiscalização ou exigência e caso já tenha sido notificado e perdeu o prazo, como recorrer judicialmente. Tem dúvidas sobre o assunto? Fale conosco! 

O que fazer ao receber uma fiscalização ou exigência no DET?

Ao receber uma notificação no DET, o mais importante é não ignorar a exigência. O empregador deve entrar no sistema o quanto antes para entender o que o auditor fiscal está pedindo e qual é o prazo para responder. Na maioria das vezes, a fiscalização solicita documentos como:

Depois disso, é importante separar os documentos pedidos e enviar tudo dentro do prazo informado no DET. Isso ajuda a evitar multas, autuações e problemas maiores com a fiscalização do trabalho.

Se a empresa perceber que existe alguma irregularidade, tiver dificuldade para responder ou já tiver recebido uma multa, pode ser importante procurar um advogado trabalhista para analisar o caso e orientar a melhor forma de defesa.

Como acessar o sistema imediatamente via Portal do DET?

O acesso ao DET é feito pelo portal oficial do Domicílio Eletrônico Trabalhista, com autenticação Gov.br ou certificado digital. O atendimento é imediato e o serviço é gratuito. 

Concluindo, para acessar imediatamente o DET, basta entrar no portal oficial, autenticar-se com Gov.br, selecionar o perfil correto e atualizar seus contatos. Depois disso, acompanhe regularmente a Caixa Postal para não perder prazos ou comunicações oficiais.

É possível recorrer após perder o prazo de uma notificação no DET? 

Sim, ainda pode ser possível recorrer mesmo após perder o prazo de uma notificação no DET. Mas é importante agir rápido.

Quando a empresa não responde a tempo, o sistema entende que o empregador foi oficialmente notificado. Com isso, a fiscalização pode aplicar multas e autuações trabalhistas.

Mesmo assim, a empresa ainda pode apresentar uma defesa para explicar o motivo da perda do prazo ou contestar a penalidade aplicada. Por isso, o ideal é acessar o DET imediatamente para verificar o que foi solicitado e se já existe alguma multa ou processo em andamento.

Segundo o Dr. João Valença, “se o caso envolver valores altos, fiscalização mais complexa ou dúvidas sobre a autuação, procurar um advogado trabalhista pode ajudar a empresa a entender quais medidas ainda podem ser tomadas para tentar reduzir prejuízos e apresentar recurso.”

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo
Em caso de dúvidas, busque assistência especializada!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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