NFT é bem partilhável no divórcio?

Com a popularização dos ativos digitais, muitas dúvidas surgem no fim do casamento, especialmente sobre patrimônio virtual. Uma delas é direta: NFT é bem partilhável no divórcio? A resposta depende de quando e como esse ativo foi adquirido.

Imagem represnetando bem partilhável no divórcio.

NFT é bem partilhável no divórcio?

Os NFTs deixaram de ser apenas um tema ligado à tecnologia e passaram a fazer parte da realidade patrimonial de muitas pessoas.

Com isso, surgem dúvidas importantes quando ocorre o fim de um casamento ou união estável, especialmente sobre se o NFT é bem partilhável no divórcio e como a lei brasileira trata esse tipo de ativo digital.

Como não existe uma legislação específica sobre NFTs, é comum que você se sinta inseguro ao lidar com esse assunto em um momento já delicado.

Este conteúdo foi pensado justamente para esclarecer como o direito de família analisa os NFTs na partilha de bens, quais critérios são considerados e quais cuidados merecem atenção.

Ao longo do artigo, você vai entender como funciona essa análise na prática e por que a orientação jurídica adequada pode fazer toda a diferença nesse tipo de situação.

Continue a leitura para compreender os detalhes e evitar decisões que podem gerar prejuízos futuros.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

NFT é bem partilhável no divórcio?

Sim, o NFT pode ser considerado um bem partilhável no divórcio, desde que tenha valor econômico comprovável e se enquadre nas regras do regime de bens do casal.

Embora o Brasil ainda não tenha uma legislação específica sobre NFTs, o Direito de Família aplica princípios já consolidados do Código Civil, que trata como patrimônio todo bem que possua valor econômico e possa ser avaliado.

Na prática, o Judiciário tende a tratar o NFT da mesma forma que outros bens digitais, como criptomoedas, investimentos financeiros e ativos intangíveis, desde que seja possível demonstrar sua existência, titularidade e valor.

Isso segue a lógica do art. 1.658 do Código Civil, que estabelece que integram a comunhão os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, salvo exceções legais.

Para você que está passando por um divórcio, isso significa que o simples fato de o bem ser digital não o exclui da partilha. O ponto central não é o formato do bem, mas sim seu conteúdo patrimonial.

NFT adquirido durante o casamento deve ser partilhado?

Sim, o NFT adquirido durante o casamento deve ser partilhado, na maioria dos casos, especialmente quando o regime adotado é o de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil.

Nesse regime, tudo o que é adquirido de forma onerosa durante a união pertence ao casal, ainda que esteja registrado em nome de apenas um dos cônjuges.

Imagine a seguinte situação: você é casado e, durante o casamento, utiliza recursos do casal para adquirir um NFT como investimento.

Mesmo que a carteira digital esteja apenas em seu nome, o bem foi comprado com esforço comum. Nesse cenário, o NFT integra o patrimônio do casal e entra na partilha.

De forma objetiva, funciona assim:

Comunhão parcial de bens: NFTs adquiridos durante o casamento entram na partilha.

Comunhão universal de bens: todos os NFTs, inclusive os adquiridos antes do casamento, podem ser partilhados.

Separação total de bens: em regra, não há partilha, salvo exceções contratuais ou provas de confusão patrimonial.

Esse entendimento decorre da aplicação direta do Código Civil e da interpretação já consolidada sobre outros ativos financeiros.

A ausência de uma lei específica sobre NFTs não impede sua inclusão na partilha quando os requisitos legais estão presentes.

NFT adquirido antes do casamento pode ser partilhado no divórcio?

Não, em regra, o NFT adquirido antes do casamento não é partilhado, especialmente no regime de comunhão parcial de bens. Nessa hipótese, o bem é considerado particular e permanece com quem o adquiriu antes da união.

No entanto, a situação pode se tornar mais complexa dependendo do contexto.

Por exemplo, se você adquiriu um NFT antes do casamento, mas durante a união ele foi valorizado de forma significativa por investimentos comuns do casal, pode surgir discussão sobre eventual comunicação dos frutos ou acréscimos patrimoniais.

Já no regime de comunhão universal de bens, a lógica é diferente. Nesse caso, praticamente todos os bens, inclusive os adquiridos antes do casamento, entram na partilha, salvo exceções legais expressas.

Por isso, a análise nunca deve ser genérica. A data de aquisição, a origem dos recursos e o regime de bens precisam ser avaliados com cuidado.

Não, em regra, o NFT adquirido antes do casamento não é partilhado, especialmente no regime de comunhão parcial de bens.

NFT comprado antes do casamento entra na partilha?

Como funciona a partilha de NFT no divórcio?

A partilha de NFT no divórcio funciona de forma semelhante à divisão de outros bens patrimoniais, mas com desafios técnicos próprios. Como o NFT é um ativo único e indivisível, o processo exige atenção redobrada.

O primeiro passo é a identificação do ativo. É necessário comprovar a existência do NFT, sua titularidade e a data de aquisição. Isso pode ser feito por meio de registros em blockchain, histórico de transações, contratos digitais ou comprovantes de compra.

Em seguida, ocorre a avaliação do valor. Diferentemente de um imóvel, o valor do NFT pode variar muito conforme o mercado.

Em alguns casos, pode ser necessária uma avaliação técnica especializada para definir um valor justo no momento da partilha.

As formas mais comuns de partilha incluem:

▸um dos cônjuges fica com o NFT e compensa o outro com outro bem ou valor em dinheiro;

▸venda do NFT e divisão do valor obtido;

▸acordo entre as partes, homologado judicialmente ou por escritura, quando possível.

Esse processo exige transparência. A ocultação de ativos digitais pode gerar consequências jurídicas relevantes, inclusive questionamentos sobre má-fé na partilha.

O que acontece com o NFT quando não é possível dividi-lo no divórcio?

Quando não é possível dividir o NFT de forma direta, o ordenamento jurídico oferece soluções práticas e legais. Como o NFT não pode ser fracionado, a divisão ocorre de forma indireta.

Uma alternativa comum é a compensação patrimonial. Nesse caso, você fica com o NFT e o outro cônjuge recebe outro bem ou valor equivalente.

Essa solução costuma ser adotada quando o NFT possui valor emocional, estratégico ou quando sua venda não é interessante naquele momento.

Outra possibilidade é a venda do NFT e a divisão do valor entre as partes. Essa opção costuma ser aplicada quando não há consenso ou quando o ativo representa um investimento puramente financeiro.

Em situações mais delicadas, quando há resistência de uma das partes em colaborar ou fornecer informações, o Judiciário pode determinar medidas para garantir a correta apuração do patrimônio.

Isso reforça a importância de agir rapidamente e com orientação adequada, evitando conflitos prolongados e perdas financeiras.

Lidar com NFTs no divórcio exige atenção técnica e jurídica. A forma como o ativo foi adquirido, o regime de bens e a prova documental fazem toda a diferença no resultado da partilha.

Diante da complexidade e da volatilidade desses bens, buscar orientação jurídica especializada desde o início pode evitar prejuízos, atrasos e disputas desnecessárias, garantindo segurança patrimonial e clareza nas decisões.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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