O que fazer quando o pai não quer devolver a criança?
O pai não quer devolver a criança? Quando o combinado é descumprido e o filho não é entregue, existem caminhos jurídicos para tratar a situação.
O horário passou, as mensagens não são respondidas e vem o aviso de que a criança não será entregue. Situações assim são mais frequentes do que parecem.
A pesquisa Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o PNUD a partir de 2,5 milhões de processos, identificou que os casos de busca e apreensão de menores aparecem 318% mais nas separações litigiosas.
A retenção raramente surge isolada: costuma ser o sintoma de um conflito maior entre os genitores. Aqui você vai entender quando a conduta tem reflexo criminal e o que fazer.
O VLV Advogados atua em Direito de Família há mais de 10 anos, com atendimento nacional, acompanhando casos de descumprimento de convivência e retenção indevida de menores. Clique aqui e fale com um advogado da nossa equipe.
O que fazer quando o pai não quer devolver a criança?
O primeiro passo é registrar tudo e buscar orientação jurídica para pedir a devolução na Vara de Família. A delegacia tem função de registro; quem determina a entrega da criança é o juiz.
Vale desfazer uma confusão frequente, em especial nesses casos: guarda e convivência não são a mesma coisa. No Brasil, a regra é a guarda compartilhada, o que significa que, na maioria dos casos, os dois genitores mantêm a guarda jurídica do filho.
Quando o pai não devolve a criança, o que está sendo descumprido normalmente não é “a guarda”, e sim o regime de convivência definido em acordo homologado ou em decisão judicial.
Quem já tem a guarda regulamentada parte de uma posição processual mais organizada. Quem nunca formalizou nada precisará primeiro demonstrar a situação de fato.
Vale registrar, ainda, a orientação da nossa equipe: sempre que possível, tentar a solução extrajudicial antes de judicializar. A medida de busca e apreensão pode ser bastante traumática para a criança, e o caminho amigável costuma poupá-la de um episódio que ela vai carregar.
O que fazer quando o pai não devolve a criança
-
Tente o contato de forma registrada
Prefira mensagens escritas. Pergunte onde a criança está, quando será devolvida e preserve as respostas. Isso ajuda a documentar a tentativa de resolver a situação e o que foi informado pelo outro responsável.
-
Reúna a documentação
Separe o acordo homologado ou a decisão judicial que regulamenta a guarda e a convivência, além dos documentos relacionados à criança. É a decisão ou o acordo que permite identificar qual regra deveria estar sendo cumprida.
-
Avalie o registro da ocorrência
Diante de recusa persistente, descumprimento ou preocupação concreta com a situação da criança, o boletim de ocorrência pode documentar formalmente o episódio. O registro, sozinho, não determina a devolução nem comprova automaticamente tudo o que foi relatado.
-
Procure orientação jurídica
Um advogado de família ou a Defensoria Pública pode analisar a decisão existente, as provas e a urgência para definir qual pedido judicial é adequado ao caso.
-
Leve o caso ao juízo competente
Se já existe uma decisão sobre guarda ou convivência, pode ser necessário pedir seu cumprimento. Conforme a situação e as provas, o juiz pode determinar medidas para efetivar a decisão, inclusive busca e apreensão quando essa providência for considerada adequada. Se ainda não houver decisão, também pode ser avaliado um pedido urgente de regulamentação ou proteção.
Busca e apreensão não é consequência automática de qualquer atraso. A medida depende de decisão judicial e das circunstâncias concretas, especialmente da existência de ordem anterior, do tempo de retenção e da proteção do interesse da criança.
Qual é o fundamento legal do pedido
O pedido de urgência se apoia no Código de Processo Civil. O art. 300 autoriza a tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
O art. 297 permite ao juiz determinar as medidas que considerar adequadas para efetivar essa tutela. E o art. 536 trata das providências para cumprir decisão de obrigação de fazer.
Vale registrar que a lei não garante deferimento automático. O juiz analisa as provas apresentadas e pode conceder, negar, modificar ou revogar a tutela ao longo do processo.
Posso chamar a polícia se o pai não quer devolver a criança?
Pode. Mas é importante entender o que a polícia faz nesse momento: ela registra, apura e protege, não decide guarda nem convivência. Quem determina a entrega da criança é o juiz.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio, e os policiais não podem entrar na residência do outro genitor apenas com base em relato verbal ou em combinado informal.
Sem mandado, a casa só é acessada em hipóteses como flagrante delito, desastre ou socorro. O cenário muda quando há indício concreto de agressão, maus-tratos ou risco à integridade da criança. Nessas situações a atuação é imediata e independe de decisão prévia do juiz.
Fora desses casos, o valor do acionamento é probatório. O boletim de ocorrência documenta a data, o horário combinado, a recusa e o endereço em que a criança estaria.
Esse registro compõe o conjunto de provas que o advogado de família apresentará na Vara de Família, junto com as mensagens e o acordo homologado.
| Tipo de prova | O que pode demonstrar | Cuidado necessário |
|---|---|---|
| Mensagens e e-mails | Tentativas de contato, recusas, comunicações sobre a criança, obstáculos à convivência e o conteúdo das conversas entre os envolvidos. | Preservar, sempre que possível, a conversa completa e os arquivos originais, evitando recortes que retirem mensagens do contexto. |
| Registros de convivência | Datas, horários, tentativas de encontro, episódios de não cumprimento do combinado e justificativas apresentadas ao longo do tempo. | Organizar os acontecimentos em ordem cronológica e, quando possível, relacionar cada registro aos documentos ou mensagens correspondentes. |
| Documentos escolares e médicos | Frequência escolar, acompanhamento de saúde, informações comunicadas aos responsáveis e observações registradas por profissionais sobre a rotina ou o comportamento da criança. | Dar preferência a documentos emitidos pela própria instituição, com identificação da origem e, quando cabível, do profissional responsável. |
| Testemunhas | Fatos presenciados por professores, familiares, vizinhos ou outras pessoas que tenham contato relevante com a rotina da criança e da família. | Priorizar pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos. A credibilidade e o valor do depoimento serão avaliados pelo juiz conforme o caso e em conjunto com as demais provas. |
| Boletins de ocorrência e notificações | Que determinado episódio foi formalmente comunicado ou registrado, além da data e das circunstâncias descritas no documento. | O registro não deve ser tratado, sozinho, como prova automática de que todos os fatos narrados ocorreram. Seu conteúdo será analisado junto das demais provas disponíveis. |
Não existe uma prova que seja sempre decisiva. Documentos, mensagens, testemunhos e outros registros são avaliados em conjunto, considerando sua origem, contexto e relação com os fatos discutidos.
Base legal: artigos 369, 371 e seguintes do Código de Processo Civil.
E se eu não souber onde a criança está?
Aqui a lógica é outra, e a lei é categórica: não existe prazo de espera. O art. 208, 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei nº 11.259/2005, determina que a investigação seja realizada imediatamente após a notificação.
O mesmo dispositivo determina que os órgãos competentes comuniquem o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.
Se a suspeita for de saída do país, o caso segue caminho próprio. O retorno é pedido com base na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Não devolver o filho depois da visita é crime?
Não existe enquadramento criminal automático. Um atraso ou o descumprimento isolado do horário de convivência não transforma o genitor em criminoso. A análise depende de quem tem a guarda, do que diz a ordem judicial e das circunstâncias do caso.
O Código Penal traz dois dispositivos que podem ser discutidos nesse contexto.
O mais debatido é o art. 249, que trata da subtração de menor de 18 anos ou de interdito do poder de quem o tem sob guarda em virtude de lei ou ordem judicial.
Já o art. 248 alcança condutas mais amplas, entre elas a de, sem justa causa, deixar de entregar o menor a quem legitimamente o reclame.
Já a expressão “sequestro de filho” não corresponde ao crime de sequestro do art. 148. No uso técnico, “sequestro parental” designa a retirada ou retenção da criança para fora do país de residência habitual, situação regida pela Convenção da Haia de 1980.
Esses casos correm na Justiça Federal porque o pedido se funda em tratado internacional e é processado por meio da Autoridade Central Administrativa Federal.
A ressalva do § 2º e por que a Vara de Família resolve mais rápido
O §2º do art. 249 prevê que, havendo restituição do menor sem ter sofrido maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
Isso ajuda a explicar por que a via criminal raramente é o caminho mais eficiente para quem quer o filho de volta: o objetivo de quem procura a Justiça é a criança, não a condenação.
Na Vara de Família a lógica é outra. Ali é possível pedir o cumprimento da decisão descumprida, a fixação de multa e a revisão do regime de convivência, sempre a partir da análise das provas.
A retenção também pode ser avaliada como alienação parental quando houver intenção de afastar a criança do outro genitor, conduta prevista na Lei nº 12.318/2010. Isso não é automático e depende de demonstração, tema do tópico seguinte.
| Órgão | O que pode fazer | O que não pode fazer |
|---|---|---|
| Polícia Militar ou Civil | Atender a ocorrência e adotar as providências policiais cabíveis diante de possível crime, violência, maus-tratos, risco ou outra situação que exija intervenção. O episódio também pode ser formalmente registrado para documentar os fatos relatados. | Alterar a guarda ou executar por iniciativa própria o regime de convivência apenas porque houve atraso ou descumprimento do horário. A entrada forçada em residência também depende das hipóteses autorizadas pela Constituição ou de ordem judicial cabível. |
| Conselho Tutelar | Atender a criança e os responsáveis, aplicar medidas de proteção previstas no ECA, requisitar serviços públicos, expedir notificações e encaminhar situações ao Ministério Público ou à autoridade judiciária quando necessário. | Decidir quem ficará com a guarda, modificar regime de convivência ou substituir uma decisão da Vara de Família. |
| Vara de Família | Analisar pedidos de urgência e de cumprimento da decisão existente. Conforme o caso, o juiz pode impor multa, determinar busca e apreensão, requisitar auxílio de força policial ou modificar judicialmente a disciplina da guarda e da convivência. | Ser substituída por uma decisão informal de outro órgão sobre guarda ou convivência. A questão precisa ser submetida ao processo pelos meios juridicamente adequados, sem prejuízo das medidas que o juiz possa determinar de ofício quando a lei autorizar. |
Nem todo atraso exige intervenção policial ou busca e apreensão. O caminho adequado depende da existência de decisão judicial, do tempo de descumprimento e, principalmente, da presença de risco para a criança.
Base legal: art. 5º, XI, da Constituição Federal; art. 136 do ECA; arts. 139, 536 e 537 do Código de Processo Civil.
O que é a ação de busca e apreensão de menores?
É o pedido feito ao juiz da Vara de Família para que determine a entrega da criança. Na prática, é o caminho legal para reaver o filho quando o outro genitor se recusa a devolvê-lo. Antes de seguir por ele, duas condições definem o quanto o processo será rápido:
1: Onde a ação corre. Em regra, ela é proposta na cidade onde a criança mora, não onde mora quem pede. É o foro fixado na ação de guarda.
2: O que você tem documentado. Se a guarda já foi formalizada na Justiça, o pedido parte de uma base pronta. Se nunca foi, será preciso provar que a criança vive com você, e o juiz pode marcar uma audiência de justificação antes de decidir qualquer coisa.
Atendidas essas condições, o percurso costuma ser este:
- o advogado protocola o pedido acompanhado das provas da retenção
- o juiz analisa com urgência e, se entender que o caso justifica, expede o mandado
- o documento é cumprido no endereço pelo oficial de justiça, que pode contar com apoio policial.
Vale antecipar uma coisa: a expedição do mandado não é consequência automática do protocolo. O que o juiz avalia antes de decidir é o assunto do próximo tópico.
O que o juiz analisa antes de conceder a liminar
Muita gente imagina que basta mostrar o acordo descumprido para o juiz mandar buscar a criança no mesmo dia. Não funciona assim.
O descumprimento é o ponto de partida da análise, não a resposta pronta. Antes de decidir, o juiz avalia se retirar a criança do lugar onde ela está, muitas vezes com oficial de justiça e apoio policial na porta, vai realmente protegê-la ou apenas somar mais um trauma à situação.
Por isso, a busca e apreensão de menor é tratada pelos tribunais como medida excepcional, usada quando não há outro caminho, e não como primeira resposta a qualquer atraso.
Um exemplo real de como isso funciona
Em abril de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma criança em guarda compartilhada, que alternava semanalmente entre as casas dos pais em São Paulo.
Após perder o emprego e enfrentar uma gravidez de risco, a mãe se mudou com a filha para outro estado, onde tinha maior rede de apoio familiar. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a busca e apreensão e a entrega da criança ao pai. O STJ suspendeu a decisão.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, registrou que a busca e apreensão tem natureza excepcional e elevada gravidade, devendo ser adotada apenas em último caso.
Pesou no caso que a menina já estava adaptada à nova rotina, matriculada na escola e inserida em ambiente familiar estável. Retirá-la naquele momento interromperia o ano letivo.
A decisão também esclarece uma dúvida frequente: guarda definida não é guarda imutável. O julgado não autoriza ninguém a reter o filho e depois construir uma justificativa. O que ele mostra é que cada família tem um contexto, e o juiz decide olhando esse contexto inteiro.
Seu filho não foi devolvido? Entenda seus direitos antes de agir
A recusa em devolver a criança precisa ser tratada com organização, e não no impulso. A forma como as primeiras horas são conduzidas costuma influenciar bastante o andamento do caso.
Registrar as tentativas de contato, reunir o acordo homologado e documentar cada episódio faz diferença real quando o pedido chega ao juiz. Sem esse material, o processo tende a parar para complementação, justamente quando a família mais precisa de agilidade.
Se você está passando por isso, procure um advogado de família para entender quais medidas cabem no seu caso. Clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
O que fazer quando o pai não devolve as roupas do filho?
Registre por mensagem quais objetos foram enviados e solicite a devolução por escrito. Se a retenção for frequente, é possível pedir ao juiz que estabeleça regras sobre a entrega das roupas e de outros pertences da criança. O CPC permite medidas para garantir o cumprimento de obrigações judiciais.
O que fazer quando o pai não devolve o filho no horário?
Entre em contato, peça informações sobre a localização da criança e guarde mensagens e ligações. Se houver recusa, paradeiro desconhecido ou risco, procure a polícia e solicite orientação jurídica para pedir a devolução urgente, inclusive por busca e apreensão judicial, quando necessária.
Não devolver o filho depois da visita é crime?
Não automaticamente. Dependendo da guarda, da ordem judicial, da intenção e das circunstâncias, a conduta pode ser analisada como subtração de incapaz, prevista no artigo 249 do Código Penal. Também pode gerar medidas na Vara de Família.
O que fazer quando o pai não cumpre o acordo judicial?
Guarde provas dos atrasos, ausências ou recusas e peça o cumprimento da decisão no próprio processo. O juiz pode determinar multa, ajustar a forma de entrega da criança e adotar outras medidas. O descumprimento repetido também pode ser considerado em eventual revisão da guarda.


