O que fazer quando o pai não quer devolver a criança?

O pai não quer devolver a criança? Quando o genitor descumpre o combinado e se recusa a devolver o filho, há medidas que você pode tomar com urgência!

O que fazer quando o pai não quer devolver a criança?
O que fazer quando o pai não quer devolver a criança?

Você chega no horário combinado, manda mensagem, liga, e a resposta do outro lado gela o seu sangue: “A criança vai ficar comigo, não vou devolver hoje”. A angústia de saber que o seu filho foi retido e a sensação de impotência tomam conta. 

O primeiro instinto de quase toda mãe (ou pai) é ligar para o 190, acreditando que a polícia invadirá a casa e devolverá o menor na mesma hora. Mas a realidade jurídica é diferente — e agir por impulso pode atrasar o resgate do seu filho.

O VLV Advogados atua em âmbito nacional há mais de 10 anos resolvendo crises familiares graves. Com mais de 3.000 avaliações positivas, nós sabemos que a agilidade e a estratégia certa definem o resultado. 

O outro genitor não pode transformar o período de visitas em um sequestro emocional. Neste guia definitivo, vamos mostrar o que diz a lei, por que a Vara de Família é a sua maior aliada e como agir imediatamente. Se ainda tiver dúvidas, entre em contato aqui

O que fazer quando o pai não quer devolver a criança?

O erro mais comum é confundir “guarda” com “convivência”. No Brasil, a regra é a guarda compartilhada. Isso significa que, na grande maioria dos casos, ambos os pais têm a guarda jurídica. 

O que está sendo violentado quando o pai não devolve a criança não é “a guarda” em si, mas o regime de convivência estabelecido pelo juiz.

O insight central que muda o jogo é este: o caminho mais rápido e definitivo não é a delegacia, é a Vara de Família. 

Quando o genitor retém a criança, o seu advogado deve ingressar com uma Ação de Busca e Apreensão de Menor com pedido de tutela de urgência (liminar), fundamentada no Artigo 300 e no Artigo 536 do Código de Processo Civil (CPC)

O juiz, ao ver que o acordo homologado foi descumprido, emite um mandado. Com esse documento em mãos, o Oficial de Justiça — com apoio da Polícia Militar, se necessário — vai até o local e resgata a criança.

Posso chamar a polícia se o pai não quer devolver a criança?

Você pode e deve acionar as autoridades, mas precisa alinhar as expectativas sobre o que a polícia pode fazer na prática sem uma ordem do juiz.

Se não há uma ordem judicial de busca e apreensão e a criança não está correndo risco imediato de vida ou agressão, a polícia tem atuação limitada. 

Os policiais não podem arrombar a porta da casa do genitor apenas com base na sua palavra ou em um acordo informal de boca. A Constituição protege a inviolabilidade do domicílio.

Nesse cenário, a polícia servirá para registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) por preservação de direitos e registrar que o pai se recusou a entregar o filho. Esse B.O. é a prova de ouro que o seu advogado especialista em família usará para conseguir a liminar com o juiz em questão de horas.

Órgão O que pode fazer no caso de retenção da criança? O que não pode fazer?
Polícia Militar ou Civil Registrar boletim de ocorrência, mediar o conflito na porta da residência e intervir quando houver agressão ou risco flagrante. Invadir a residência e retirar a criança à força apenas por causa do descumprimento do horário de visita.
Vara de Família Emitir mandado de busca e apreensão, aplicar multas diárias, chamadas de astreintes, e alterar ou suspender as visitas. Agir sem que a situação seja levada ao processo pela parte interessada, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.

É considerado crime quando o pai não quer devolver a criança?

Aqui mora uma imprecisão enorme. Muitas pessoas acreditam que reter o filho é crime de “desobediência” (Art. 330 do CP). 

O crime que realmente se aproxima dessa conduta é a Subtração de Incapaz, previsto no Artigo 249 do Código Penal. Ele prevê pena de detenção de dois meses a dois anos para quem subtrai a criança de quem a tem sob sua guarda.

No entanto, o entendimento pacífico dos tribunais é que descumprir regras de família (que são da área cível) resolve-se com sanções cíveis — como multas diárias e a própria busca e apreensão.

Reter a criança para afastá-la do outro genitor também é uma das formas mais graves de alienação parental, tipificada pela Lei nº 12.318/2010

A ressalva da lei penal e a Vara de Família

O detalhe que poucos conhecem está no § 2º do próprio art. 249 do Código Penal: se a criança for restituída e não tiver sofrido maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar a pena ao genitor. 

É por isso que a via criminal costuma ser ineficaz ou demorada para resolver o problema na hora. O genitor devolve a criança dois dias depois e “nada acontece” no âmbito penal. Já na Vara de Família, o juiz tem poder para punir no bolso e restringir direitos imediatamente.

Preciso de uma ordem judicial se o pai não quer devolver a criança?

Preciso de uma ordem judicial se o pai não quer devolver a criança?
Preciso de uma ordem judicial se o pai não quer devolver a criança?

Sim, especialmente se ele estiver trancado dentro de casa e se recusando a atender. 

Como a lei prioriza o bem-estar e a integridade psicológica do menor, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ordem do juiz é a única forma legal de forçar a entrega com auxílio do Estado.

A jurisprudência atual protege o genitor que cumpre o acordo. 

Em julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025, os ministros reiteraram que a retenção injustificada do menor, disfarçada de “preocupação”, não suspende ordens judiciais anteriores, justificando o uso imediato de oficiais de justiça para a busca e apreensão e o restabelecimento da convivência com a residência base.

O pai que não quer devolver a criança pode perder o direito de visitas?

Sim! A Justiça enxerga a retenção indevida como um abuso do direito de visitação. Quem usa a criança como instrumento de controle ou chantagem corre o sério risco de perder o convívio livre.

No VLV Advogados, atuamos recentemente em um caso (dados anonimizados por sigilo) onde a mãe detinha a residência fixa e o pai, em seu final de semana de visita, enviou uma mensagem dizendo que a filha de 6 anos não voltaria mais para casa, na tentativa de forçar uma modificação de guarda.

Reunimos os prints e ingressamos com a tutela de urgência. O resultado? O pai não apenas foi punido com multas, como o juiz determinou que, a partir daquele momento, as suas visitas ocorreriam de forma assistida (sob a supervisão de terceiros), até a conclusão do estudo psicossocial.

A urgência exige uma ação estratégica e imediata

A urgência exige uma ação estratégica e imediata
A urgência exige uma ação estratégica e imediata

Quando alguém retém o seu filho sem autorização, o relógio está correndo contra você. Tentar resolver a situação com brigas no portão de casa ou perder dias esperando uma resposta demorada da delegacia pode agravar o trauma na criança e dificultar a reversão do cenário.

“Muitas mães e pais perdem horas preciosas tentando resolver a retenção da criança na porta de uma delegacia, quando a solução legal, rápida e impositiva está na Vara de Família. O pedido liminar de busca e apreensão de menor é o mecanismo mais eficaz que temos para cessar imediatamente essa violência psicológica e restabelecer a segurança do seu filho.” , comenta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados.

O momento exige frieza e o acionamento das ferramentas legais certas pela Vara de Família.  O seu caso tem solução, mas agir no momento certo é o que definirá a segurança do seu filho. Fale agora com a equipe de especialistas do VLV Advogados e se informe sobre as medidas que a sua família precisa! Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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