O que fazer quando o pai não quer devolver a criança?

O pai não quer devolver a criança? Quando o combinado é descumprido e o filho não é entregue, existem caminhos jurídicos para tratar a situação.

mãe preocupada pois o pai não quer devolver a criança
O que fazer quando o pai não quer devolver a criança?

O horário passou, as mensagens não são respondidas e vem o aviso de que a criança não será entregue. Situações assim são mais frequentes do que parecem. 

A pesquisa Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o PNUD a partir de 2,5 milhões de processos, identificou que os casos de busca e apreensão de menores aparecem 318% mais nas separações litigiosas.

A retenção raramente surge isolada: costuma ser o sintoma de um conflito maior entre os genitores. Aqui você vai entender quando a conduta tem reflexo criminal e o que fazer.

O VLV Advogados atua em Direito de Família há mais de 10 anos, com atendimento nacional, acompanhando casos de descumprimento de convivência e retenção indevida de menores. Clique aqui e fale com um advogado da nossa equipe.

O que fazer quando o pai não quer devolver a criança?

O primeiro passo é registrar tudo e buscar orientação jurídica para pedir a devolução na Vara de Família. A delegacia tem função de registro; quem determina a entrega da criança é o juiz.

Vale desfazer uma confusão frequente, em especial nesses casos: guarda e convivência não são a mesma coisa. No Brasil, a regra é a guarda compartilhada, o que significa que, na maioria dos casos, os dois genitores mantêm a guarda jurídica do filho.

Quando o pai não devolve a criança, o que está sendo descumprido normalmente não é “a guarda”, e sim o regime de convivência definido em acordo homologado ou em decisão judicial. 

Quem já tem a guarda regulamentada parte de uma posição processual mais organizada. Quem nunca formalizou nada precisará primeiro demonstrar a situação de fato.

Vale registrar, ainda, a orientação da nossa equipe: sempre que possível, tentar a solução extrajudicial antes de judicializar. A medida de busca e apreensão pode ser bastante traumática para a criança, e o caminho amigável costuma poupá-la de um episódio que ela vai carregar. 

O que fazer quando o pai não devolve a criança

  1. Tente o contato de forma registrada

    Prefira mensagens escritas. Pergunte onde a criança está, quando será devolvida e preserve as respostas. Isso ajuda a documentar a tentativa de resolver a situação e o que foi informado pelo outro responsável.

  2. Reúna a documentação

    Separe o acordo homologado ou a decisão judicial que regulamenta a guarda e a convivência, além dos documentos relacionados à criança. É a decisão ou o acordo que permite identificar qual regra deveria estar sendo cumprida.

  3. Avalie o registro da ocorrência

    Diante de recusa persistente, descumprimento ou preocupação concreta com a situação da criança, o boletim de ocorrência pode documentar formalmente o episódio. O registro, sozinho, não determina a devolução nem comprova automaticamente tudo o que foi relatado.

  4. Procure orientação jurídica

    Um advogado de família ou a Defensoria Pública pode analisar a decisão existente, as provas e a urgência para definir qual pedido judicial é adequado ao caso.

  5. Leve o caso ao juízo competente

    Se já existe uma decisão sobre guarda ou convivência, pode ser necessário pedir seu cumprimento. Conforme a situação e as provas, o juiz pode determinar medidas para efetivar a decisão, inclusive busca e apreensão quando essa providência for considerada adequada. Se ainda não houver decisão, também pode ser avaliado um pedido urgente de regulamentação ou proteção.

Busca e apreensão não é consequência automática de qualquer atraso. A medida depende de decisão judicial e das circunstâncias concretas, especialmente da existência de ordem anterior, do tempo de retenção e da proteção do interesse da criança.

Qual é o fundamento legal do pedido

O pedido de urgência se apoia no Código de Processo Civil. O art. 300 autoriza a tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. 

O art. 297 permite ao juiz determinar as medidas que considerar adequadas para efetivar essa tutela. E o art. 536 trata das providências para cumprir decisão de obrigação de fazer.

Vale registrar que a lei não garante deferimento automático. O juiz analisa as provas apresentadas e pode conceder, negar, modificar ou revogar a tutela ao longo do processo.

Posso chamar a polícia se o pai não quer devolver a criança?

Pode. Mas é importante entender o que a polícia faz nesse momento: ela registra, apura e protege, não decide guarda nem convivência. Quem determina a entrega da criança é o juiz.

A Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio, e os policiais não podem entrar na residência do outro genitor apenas com base em relato verbal ou em combinado informal.

Sem mandado, a casa só é acessada em hipóteses como flagrante delito, desastre ou socorro. O cenário muda quando há indício concreto de agressão, maus-tratos ou risco à integridade da criança. Nessas situações a atuação é imediata e independe de decisão prévia do juiz.

Fora desses casos, o valor do acionamento é probatório. O boletim de ocorrência documenta a data, o horário combinado, a recusa e o endereço em que a criança estaria. 

Esse registro compõe o conjunto de provas que o advogado de família apresentará na Vara de Família, junto com as mensagens e o acordo homologado.

Tipos de prova que podem ajudar a documentar fatos relacionados à convivência familiar
Tipo de prova O que pode demonstrar Cuidado necessário
Mensagens e e-mails Tentativas de contato, recusas, comunicações sobre a criança, obstáculos à convivência e o conteúdo das conversas entre os envolvidos. Preservar, sempre que possível, a conversa completa e os arquivos originais, evitando recortes que retirem mensagens do contexto.
Registros de convivência Datas, horários, tentativas de encontro, episódios de não cumprimento do combinado e justificativas apresentadas ao longo do tempo. Organizar os acontecimentos em ordem cronológica e, quando possível, relacionar cada registro aos documentos ou mensagens correspondentes.
Documentos escolares e médicos Frequência escolar, acompanhamento de saúde, informações comunicadas aos responsáveis e observações registradas por profissionais sobre a rotina ou o comportamento da criança. Dar preferência a documentos emitidos pela própria instituição, com identificação da origem e, quando cabível, do profissional responsável.
Testemunhas Fatos presenciados por professores, familiares, vizinhos ou outras pessoas que tenham contato relevante com a rotina da criança e da família. Priorizar pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos. A credibilidade e o valor do depoimento serão avaliados pelo juiz conforme o caso e em conjunto com as demais provas.
Boletins de ocorrência e notificações Que determinado episódio foi formalmente comunicado ou registrado, além da data e das circunstâncias descritas no documento. O registro não deve ser tratado, sozinho, como prova automática de que todos os fatos narrados ocorreram. Seu conteúdo será analisado junto das demais provas disponíveis.

Não existe uma prova que seja sempre decisiva. Documentos, mensagens, testemunhos e outros registros são avaliados em conjunto, considerando sua origem, contexto e relação com os fatos discutidos.

Base legal: artigos 369, 371 e seguintes do Código de Processo Civil.

E se eu não souber onde a criança está?

Aqui a lógica é outra, e a lei é categórica: não existe prazo de espera. O art. 208, 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei nº 11.259/2005, determina que a investigação seja realizada imediatamente após a notificação. 

O mesmo dispositivo determina que os órgãos competentes comuniquem o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. 

Se a suspeita for de saída do país, o caso segue caminho próprio. O retorno é pedido com base na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Não devolver o filho depois da visita é crime?

Não existe enquadramento criminal automático. Um atraso ou o descumprimento isolado do horário de convivência não transforma o genitor em criminoso. A análise depende de quem tem a guarda, do que diz a ordem judicial e das circunstâncias do caso.

O Código Penal traz dois dispositivos que podem ser discutidos nesse contexto. 

O mais debatido é o art. 249, que trata da subtração de menor de 18 anos ou de interdito do poder de quem o tem sob guarda em virtude de lei ou ordem judicial. 

Já o art. 248 alcança condutas mais amplas, entre elas a de, sem justa causa, deixar de entregar o menor a quem legitimamente o reclame.

Já a expressão “sequestro de filho” não corresponde ao crime de sequestro do art. 148. No uso técnico, “sequestro parental” designa a retirada ou retenção da criança para fora do país de residência habitual, situação regida pela Convenção da Haia de 1980

Esses casos correm na Justiça Federal porque o pedido se funda em tratado internacional e é processado por meio da Autoridade Central Administrativa Federal.

A ressalva do § 2º e por que a Vara de Família resolve mais rápido

O §2º do art. 249 prevê que, havendo restituição do menor sem ter sofrido maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar a pena. 

Isso ajuda a explicar por que a via criminal raramente é o caminho mais eficiente para quem quer o filho de volta: o objetivo de quem procura a Justiça é a criança, não a condenação.

Na Vara de Família a lógica é outra. Ali é possível pedir o cumprimento da decisão descumprida, a fixação de multa e a revisão do regime de convivência, sempre a partir da análise das provas.

A retenção também pode ser avaliada como alienação parental quando houver intenção de afastar a criança do outro genitor, conduta prevista na Lei nº 12.318/2010. Isso não é automático e depende de demonstração, tema do tópico seguinte.

Limites de atuação dos órgãos quando há problema na devolução da criança
Órgão O que pode fazer O que não pode fazer
Polícia Militar ou Civil Atender a ocorrência e adotar as providências policiais cabíveis diante de possível crime, violência, maus-tratos, risco ou outra situação que exija intervenção. O episódio também pode ser formalmente registrado para documentar os fatos relatados. Alterar a guarda ou executar por iniciativa própria o regime de convivência apenas porque houve atraso ou descumprimento do horário. A entrada forçada em residência também depende das hipóteses autorizadas pela Constituição ou de ordem judicial cabível.
Conselho Tutelar Atender a criança e os responsáveis, aplicar medidas de proteção previstas no ECA, requisitar serviços públicos, expedir notificações e encaminhar situações ao Ministério Público ou à autoridade judiciária quando necessário. Decidir quem ficará com a guarda, modificar regime de convivência ou substituir uma decisão da Vara de Família.
Vara de Família Analisar pedidos de urgência e de cumprimento da decisão existente. Conforme o caso, o juiz pode impor multa, determinar busca e apreensão, requisitar auxílio de força policial ou modificar judicialmente a disciplina da guarda e da convivência. Ser substituída por uma decisão informal de outro órgão sobre guarda ou convivência. A questão precisa ser submetida ao processo pelos meios juridicamente adequados, sem prejuízo das medidas que o juiz possa determinar de ofício quando a lei autorizar.

Nem todo atraso exige intervenção policial ou busca e apreensão. O caminho adequado depende da existência de decisão judicial, do tempo de descumprimento e, principalmente, da presença de risco para a criança.

Base legal: art. 5º, XI, da Constituição Federal; art. 136 do ECA; arts. 139, 536 e 537 do Código de Processo Civil.

O que é a ação de busca e apreensão de menores? 

É o pedido feito ao juiz da Vara de Família para que determine a entrega da criança. Na prática, é o caminho legal para reaver o filho quando o outro genitor se recusa a devolvê-lo. Antes de seguir por ele, duas condições definem o quanto o processo será rápido:

1: Onde a ação corre. Em regra, ela é proposta na cidade onde a criança mora, não onde mora quem pede. É o foro fixado na ação de guarda.

2: O que você tem documentado. Se a guarda já foi formalizada na Justiça, o pedido parte de uma base pronta. Se nunca foi, será preciso provar que a criança vive com você, e o juiz pode marcar uma audiência de justificação antes de decidir qualquer coisa.

Atendidas essas condições, o percurso costuma ser este: 

  1. o advogado protocola o pedido acompanhado das provas da retenção
  2. o juiz analisa com urgência e, se entender que o caso justifica, expede o mandado
  3. o documento é cumprido no endereço pelo oficial de justiça, que pode contar com apoio policial.

Vale antecipar uma coisa: a expedição do mandado não é consequência automática do protocolo. O que o juiz avalia antes de decidir é o assunto do próximo tópico.

O que o juiz analisa antes de conceder a liminar 

Muita gente imagina que basta mostrar o acordo descumprido para o juiz mandar buscar a criança no mesmo dia. Não funciona assim.

O descumprimento é o ponto de partida da análise, não a resposta pronta. Antes de decidir, o juiz avalia se retirar a criança do lugar onde ela está, muitas vezes com oficial de justiça e apoio policial na porta, vai realmente protegê-la ou apenas somar mais um trauma à situação.

Por isso, a busca e apreensão de menor é tratada pelos tribunais como medida excepcional, usada quando não há outro caminho, e não como primeira resposta a qualquer atraso.

Um exemplo real de como isso funciona

Em abril de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma criança em guarda compartilhada, que alternava semanalmente entre as casas dos pais em São Paulo. 

Após perder o emprego e enfrentar uma gravidez de risco, a mãe se mudou com a filha para outro estado, onde tinha maior rede de apoio familiar. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a busca e apreensão e a entrega da criança ao pai. O STJ suspendeu a decisão. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, registrou que a busca e apreensão tem natureza excepcional e elevada gravidade, devendo ser adotada apenas em último caso.

Pesou no caso que a menina já estava adaptada à nova rotina, matriculada na escola e inserida em ambiente familiar estável. Retirá-la naquele momento interromperia o ano letivo.

A decisão também esclarece uma dúvida frequente: guarda definida não é guarda imutável. O julgado não autoriza ninguém a reter o filho e depois construir uma justificativa. O que ele mostra é que cada família tem um contexto, e o juiz decide olhando esse contexto inteiro.

Seu filho não foi devolvido? Entenda seus direitos antes de agir 

advogada conversando com mãe e criança sobre pai não devolver o filho
A urgência exige uma ação estratégica e imediata

A recusa em devolver a criança precisa ser tratada com organização, e não no impulso. A forma como as primeiras horas são conduzidas costuma influenciar bastante o andamento do caso.

Registrar as tentativas de contato, reunir o acordo homologado e documentar cada episódio faz diferença real quando o pedido chega ao juiz. Sem esse material, o processo tende a parar para complementação, justamente quando a família mais precisa de agilidade.

Se você está passando por isso, procure um advogado de família para entender quais medidas cabem no seu caso. Clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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O que fazer quando o pai não devolve as roupas do filho?

Registre por mensagem quais objetos foram enviados e solicite a devolução por escrito. Se a retenção for frequente, é possível pedir ao juiz que estabeleça regras sobre a entrega das roupas e de outros pertences da criança. O CPC permite medidas para garantir o cumprimento de obrigações judiciais.

O que fazer quando o pai não devolve o filho no horário?

Entre em contato, peça informações sobre a localização da criança e guarde mensagens e ligações. Se houver recusa, paradeiro desconhecido ou risco, procure a polícia e solicite orientação jurídica para pedir a devolução urgente, inclusive por busca e apreensão judicial, quando necessária.

Não devolver o filho depois da visita é crime?

Não automaticamente. Dependendo da guarda, da ordem judicial, da intenção e das circunstâncias, a conduta pode ser analisada como subtração de incapaz, prevista no artigo 249 do Código Penal. Também pode gerar medidas na Vara de Família.

O que fazer quando o pai não cumpre o acordo judicial?

Guarde provas dos atrasos, ausências ou recusas e peça o cumprimento da decisão no próprio processo. O juiz pode determinar multa, ajustar a forma de entrega da criança e adotar outras medidas. O descumprimento repetido também pode ser considerado em eventual revisão da guarda.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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