Parou de trabalhar no casamento e agora se divorciou?
Parou de trabalhar no casamento e agora se divorciou? Você sabia que, em muitos casos, pode ter direito a pensão alimentícia após o divórcio? Entenda como isso funciona.
Muitas pessoas decidem deixar de trabalhar durante o casamento para cuidar da casa, dos filhos ou até apoiar a carreira do parceiro.
Contudo, ao se divorciar, surge a dúvida: quais são os meus direitos? Esse cenário pode gerar insegurança, principalmente quando a pessoa se vê em desvantagem econômica.
Neste artigo, vamos esclarecer suas principais dúvidas sobre o direito à pensão, a partilha de bens e outros aspectos importantes de um divórcio quando você parou de trabalhar. Continue lendo para entender como garantir seus direitos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem parou de trabalhar no casamento tem direito a pensão após o divórcio?
- Como provar que parei de trabalhar para cuidar da família?
- Parar de trabalhar durante o casamento influencia na partilha de bens?
- Posso voltar a trabalhar e ainda assim receber pensão?
- O fato de não trabalhar muda quem fica com a guarda dos filhos?
- Quem deixou de trabalhar por anos fica em desvantagem no divórcio?
- Um recado final para você!
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Quem parou de trabalhar no casamento tem direito a pensão após o divórcio?
Sim, é possível que você tenha direito a pensão após o divórcio, mesmo que tenha deixado de trabalhar durante o casamento.
A pensão alimentícia pode ser devida quando o ex-cônjuge comprova necessidade econômica e o outro tem capacidade de pagamento.
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.694 e seguintes, trata do direito à pensão alimentícia entre ex-cônjuges.
Por exemplo, se você passou anos cuidando da casa e dos filhos, deixando sua carreira de lado, o juiz pode entender que você precisa de ajuda financeira após o divórcio, especialmente se não tiver como se sustentar no curto prazo.
A pensão, nesse caso, tem caráter compensatório, visando equilibrar a desvantagem econômica provocada pela dedicação ao lar.
Em algumas situações, a pensão pode ser concedida de maneira temporária, para que você tenha tempo para se reorganizar financeiramente.
Contudo, se você tiver condições de trabalhar e sustentar a si mesma, a pensão pode ser revista ou até extinta após um período.
Como provar que parei de trabalhar para cuidar da família?
Para provar que você deixou de trabalhar para cuidar da família, o ideal é reunir documentos e testemunhos que possam comprovar sua condição de dependência econômica durante o casamento.
Alguns exemplos incluem:
▸Extratos bancários e comprovantes de rendimento, que mostrem a ausência de ganhos próprios durante o período de convivência.
▸Declarações de imposto de renda em que o outro cônjuge declare que era o responsável pelo sustento da família.
▸Testemunhos de amigos, familiares ou até colegas de trabalho que possam confirmar que você se dedicava ao lar e à criação dos filhos, não buscando emprego formal.
▸Documentos escolares e médicos dos filhos, que demonstrem que você se dedicava integralmente ao cuidado da família e do lar.
Como provar que parou de trabalhar para cuidar da família
Reúna as provas abaixo para comprovar sua contribuição para o lar:
- ▸ Extratos bancários e comprovantes de rendimento
- ▸ Declarações de imposto de renda do cônjuge
- ▸ Testemunhos de amigos, familiares ou colegas de trabalho
- ▸ Documentos escolares e médicos dos filhos
Esses documentos ajudam a comprovar que a sua ausência no mercado de trabalho não foi uma escolha pessoal, mas uma contribuição para a dinâmica familiar, o que pode garantir o direito à pensão alimentícia após o divórcio.
Parar de trabalhar durante o casamento influencia na partilha de bens?
A decisão de parar de trabalhar durante o casamento pode influenciar indiretamente na partilha de bens.
Se você se dedicou ao lar e não teve uma remuneração própria, isso pode ser considerado para que o juiz leve em conta a sua contribuição para o casamento.
No entanto, a partilha de bens no Brasil depende principalmente do regime de casamento escolhido pelo casal.
▸No regime da comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido durante o casamento será dividido igualmente entre os cônjuges, independentemente de quem trabalhou ou não.
▸Se o casamento foi feito sob o regime de separação total de bens, os bens adquiridos por cada cônjuge permanecem de sua propriedade individual.
Portanto, se você parou de trabalhar para cuidar da casa, isso não altera o regime de partilha de bens, mas pode ser considerado em um pedido de pensão alimentícia compensatória, caso haja uma desvantagem econômica após o divórcio.
Posso voltar a trabalhar e ainda assim receber pensão?
Sim, você pode voltar a trabalhar e ainda receber pensão alimentícia, mas isso dependerá da sua situação financeira.
Caso consiga um emprego e consiga se sustentar sem precisar da pensão, a pensão pode ser reduzida ou até extinta.
No entanto, se a pensão foi concedida para compensar a falta de condições de trabalho durante o casamento, pode ser necessário revisar esse valor com o tempo, à medida que sua situação se estabiliza financeiramente.
O juiz, ao analisar seu caso, avaliará se a pensão continua sendo necessária para manter seu padrão de vida ou se a nova renda que você passou a ter é suficiente para sua manutenção.
Por exemplo, se você voltou a trabalhar, mas ainda está em uma fase de reintegração ao mercado, o juiz pode decidir por reduzir o valor da pensão, mas não necessariamente extingui-la de imediato.
O fato de não trabalhar muda quem fica com a guarda dos filhos?
Não, o fato de não trabalhar não deve influenciar diretamente quem ficará com a guarda dos filhos.
O critério para a definição da guarda é sempre o melhor interesse da criança, considerando fatores como:
▸Laços afetivos entre o pai, a mãe e a criança;
▸Capacidade de cuidar da criança, garantindo sua saúde, educação e bem-estar;
▸A disponibilidade de tempo dos pais para cuidar da criança, incluindo a questão financeira, que pode impactar a qualidade de vida do filho.
Se você não trabalhava, mas era a pessoa responsável pelos cuidados diários da criança, essa condição pode até ser vantajosa, pois o juiz pode entender que você tem mais tempo para dedicar ao bem-estar dos filhos.
No entanto, o critério principal será sempre a capacidade de cada um dos pais em proporcionar um ambiente saudável e estável para as crianças.
Quem deixou de trabalhar por anos fica em desvantagem no divórcio?
Sim, quem deixou de trabalhar durante anos pode se encontrar em desvantagem econômica no divórcio, especialmente se precisar voltar ao mercado de trabalho.
A legislação brasileira reconhece que a pessoa que abdicou da carreira para cuidar da casa ou dos filhos pode ficar em uma situação vulnerável após a separação.
Nessa situação, o juiz pode entender que a parte que não trabalhou tem direito à pensão alimentícia compensatória, para que ela possa se reerguer financeiramente.
O tempo de ausência no mercado de trabalho pode ser considerado como um fator que prejudica a pessoa após o divórcio, o que justifica a pensão enquanto ela não se reintegra profissionalmente.
Por exemplo, se uma mulher passou anos sem trabalhar para cuidar da família e, após o divórcio, tem dificuldade de encontrar um emprego bem remunerado, ela pode pleitear uma pensão alimentícia para ajudar a equilibrar sua situação econômica até que consiga a estabilidade financeira.
Em resumo, se você parou de trabalhar durante o casamento e agora está se divorciando, é essencial entender seus direitos e as implicações jurídicas desse contexto.
A pensão alimentícia compensatória, a partilha de bens e a guarda dos filhos podem ser influenciadas pela sua condição de dependência econômica, mas é fundamental que você busque orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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