Pensão alimentícia avoenga: quando os avós pagam?
Quando o pai falece, desaparece ou não tem condições financeiras, a lei não deixa o filho desamparado. A pensão alimentícia avoenga estende essa obrigação aos avós, mas com regras que você precisa conhecer antes de agir.

Quando o pai falece, desaparece ou não tem condições financeiras, a lei não deixa o filho desamparado. A pensão alimentícia avoenga estende essa obrigação aos avós, mas com regras que você precisa conhecer antes de agir.
Nem toda situação de ausência dos pais garante automaticamente o direito de cobrar dos avós.
Existem requisitos específicos, uma ordem legal que precisa ser respeitada e nuances importantes que mudam o resultado da ação.
O VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família no Brasil, preparou este guia completo para que você entenda seus direitos com clareza e saiba exatamente como proceder.
Entendemos que questões familiares envolvem não apenas aspectos jurídicos, mas também emocionais. Se quiser orientação personalizada sobre o seu caso desde já: Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é a pensão alimentícia avoenga?
A pensão alimentícia avoenga é a obrigação legal que pode ser atribuída aos avós de sustentar o neto quando os pais não têm condições de fazê-lo, de forma total ou parcial.
O nome vem de “avoengos”, palavra do português antigo que significa “ancestrais”, e é como o Direito de Família denomina essa modalidade específica de alimentos.
A base legal está nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil. O art. 1.696 estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O art. 1.698 determina que, se o parente obrigado em primeiro lugar não puder suportar totalmente o encargo, os de grau imediato serão chamados a concorrer.
Isso significa que os avós, e em casos extremos até os bisavós, podem ser acionados. Mas existe uma ordem que a lei impõe: a obrigação dos pais é sempre anterior.
A dos avós só surge quando comprovada a impossibilidade dos genitores, o que é chamado juridicamente de caráter subsidiário e complementar da obrigação avoenga.
Esse princípio está consolidado na Súmula 596 do STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Quando cabe ação avoenga?
A ação avoenga cabe quando comprovada a impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir a obrigação alimentar. A jurisprudência do STJ consolidou três situações principais que autorizam o acionamento dos avós:
- Ausência de um dos genitores por falecimento ou desaparecimento
- Incapacidade transitória ou permanente para exercer atividade remunerada, como desemprego comprovado, doença incapacitante ou invalidez
- Insuficiência de recursos para cobrir as necessidades mínimas do alimentando, mesmo que o genitor trabalhe
Em todos os casos, a prova é obrigatória. O Judiciário não presume a incapacidade dos pais e não avança na análise do pedido contra os avós enquanto não houver demonstração clara e documentada de que as vias contra os genitores foram esgotadas.
Um erro que frequentemente inviabiliza a ação é acionar os avós diretamente, sem antes ter tentado cobrar dos pais. O STJ chama isso de “atalho processual” e não o admite.
Só após demonstrar que as vias contra os genitores foram esgotadas é que o pedido pode prosperar. Avós financeiramente abastados também não estão automaticamente obrigados a pagar se os pais têm condições: a capacidade econômica dos avós, por si só, não substitui a prova de impossibilidade dos genitores.
Como funciona a pensão paga pelos avós?
A pensão paga pelos avós funciona por meio de uma ação de alimentos avoengos, ajuizada na Vara de Família da comarca onde o alimentando reside. O neto, representado pelo guardião legal, é o polo ativo da ação.
Os avós figuram no polo passivo, podendo ser acionados individualmente ou em conjunto.
O processo segue o rito da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), com possibilidade de requerer alimentos provisórios logo no início, por meio de tutela de urgência.
Você pode acionar apenas os avós paternos, apenas os maternos ou todos, dependendo da situação financeira de cada família.
Uma situação comum no atendimento do VLV Advogados é a de mãe que nos procura após o falecimento do pai da criança, quando o inventário demora anos para ser concluído e o filho fica desassistido nesse período.
Nesses casos, acionar os avós paternos pode ser a via mais eficaz para garantir o mínimo necessário ao neto enquanto o espólio não é partilhado.
Como provar a impossibilidade dos pais:
A prova da impossibilidade dos pais é o elemento central da ação avoenga. Os documentos mais aceitos pelo Judiciário são:
- Carta de demissão ou rescisão de contrato de trabalho
- Extratos bancários demonstrando ausência ou insuficiência de renda
- Declaração de IRPF com renda zero ou incompatível com o sustento do filho
- Laudo médico de incapacidade para o trabalho
- Certidão de óbito, em caso de falecimento
- Boletim de ocorrência, em caso de desaparecimento
- Certidão negativa de bens para demonstrar ausência de patrimônio
Quanto mais recente e objetiva for a documentação, maiores as chances de o juiz reconhecer o requisito de impossibilidade.
Cabe pedido de alimentos provisórios na ação avoenga?
Sim, é possível pedir alimentos provisórios já na petição inicial da ação avoenga. Um detalhe técnico importante, geralmente ignorado:
Ao contrário dos alimentos definitivos, que retroagem à data da citação dos avós, os alimentos provisórios avoengos produzem efeito imediato desde a decisão que os fixa, não da citação.
Isso está consolidado no art. 4º da Lei nº 5.478/68 e em decisões do TJRS. Para quem está em urgência financeira, o pedido liminar pode garantir renda ao neto enquanto o processo tramita.
Como se chama a pensão alimentícia que os avós podem pagar?
A pensão alimentícia paga pelos avós se chama alimentos avoengos ou pensão avoenga, termos usados de forma intercambiável tanto na legislação quanto nas decisões dos tribunais. A ação judicial correspondente é denominada ação de alimentos avoengos.
O nome “avoengos” vem do português antigo e significa “ancestrais”. No campo jurídico, essa expressão identifica com precisão a obrigação alimentar de grau ascendente além dos pais, ou seja, avós, bisavós e demais ascendentes chamados quando os de grau mais próximo não podem cumprir.
O tema está regulamentado nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, que disciplinam as obrigações alimentares entre parentes em geral, incluindo ascendentes de qualquer grau.
O fundamento constitucional está no art. 229 da Constituição Federal, que impõe aos pais o dever de assistir e criar os filhos menores, estendido por solidariedade familiar às gerações anteriores.
Alimentos Avoengos
Diferença entre subsidiário e complementar
| Tipo | Quando se aplica | Como funciona na prática |
|---|---|---|
| Subsidiário | Pais completamente impossibilitados de pagar | Os avós assumem o pagamento integral da pensão no lugar dos pais |
| Complementar | Pais pagam valor insuficiente para as necessidades do filho | Os avós complementam o valor já pago pelos pais até cobrir o necessário |
O que diz a súmula 358 do STJ?
A Súmula 358 do STJ diz que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Na prática, isso significa que completar 18 anos não encerra automaticamente a obrigação dos avós de pagar a pensão avoenga.
A conexão desse enunciado com o tema avoengo é direta. Assim como a obrigação dos pais não cessa com a maioridade de forma automática, a dos avós também não.
O que muda aos 18 anos é o fundamento jurídico: deixa de ser o poder familiar e passa a ser a relação de parentesco, conforme o art. 1.696 do Código Civil.
Para cancelar a pensão, é necessário um pedido de exoneração com decisão judicial que dê ao alimentando a oportunidade de se manifestar.
A jurisprudência do STJ reconhece que o neto maior de 18 anos pode continuar recebendo alimentos avoengos quando:
- Está matriculado em curso universitário ou técnico e não tem renda própria suficiente
- Possui necessidade especial que o impede de se sustentar
- Comprova necessidade real de auxílio enquanto busca inserção no mercado de trabalho
Por outro lado, se o neto trabalha, tem renda compatível com suas despesas e está em plenas condições de se sustentar, os avós podem pedir a exoneração judicial. A pensão não se converte em renda indefinida apenas pelo vínculo de parentesco.
Os avós podem ser presos se não pagarem a pensão avoenga?
Sim, os avós podem ser presos civilmente se não pagarem a pensão avoenga quando condenados judicialmente a fazê-lo.
Uma vez fixada por decisão judicial, a obrigação avoenga adquire a mesma natureza jurídica da pensão devida pelos pais. O STJ pacificou que os mesmos mecanismos de cobrança se aplicam, incluindo a prisão civil.
Em um caso analisado pelo STJ, uma avó de 77 anos teve a prisão civil considerada legítima. Os ministros, porém, possibilitaram o cumprimento em regime domiciliar, levando em conta a idade e as condições de saúde da ré.
Esse precedente mostra que a prisão é juridicamente possível, mas aplicada com proporcionalidade quando o devedor é idoso ou vulnerável.
“O tema da prisão civil dos avós é sensível e exige análise cuidadosa da situação de cada família. O Judiciário aplica o princípio da proporcionalidade, especialmente quando os avós são idosos. Mas a inadimplência, quando caracterizada, pode sim resultar em medidas coercitivas graves”, orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados.
De acordo com a Súmula 309 do STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Dívidas mais antigas são cobradas por penhora de bens, não por prisão.
A obrigação avoenga é dividida ou solidária entre os avós?
A obrigação alimentar dos avós é divisível e não solidária, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Isso significa que a responsabilidade deve ser distribuída entre avós paternos e maternos na proporção dos recursos de cada um. Não se pode exigir 100% da dívida de apenas um avô se os outros também têm condições de contribuir.
Essa distinção impacta diretamente a execução: a prisão civil só pode ser decretada contra o avô ou avó que deixou de pagar a sua cota-parte específica.
Se você pretende acionar todos os avós, o ideal é processá-los juntos para que o juiz possa fixar a responsabilidade de cada núcleo com base na capacidade financeira individual.
Quando termina a pensão alimentícia avoenga?
A pensão alimentícia avoenga termina quando cessa o motivo que a originou. Como a obrigação dos avós é subsidiária e complementar à dos pais, ela se encerra quando uma destas situações ocorre:
- Os pais recuperam a capacidade financeira e voltam a pagar os alimentos integralmente
- O neto atinge a maioridade e comprova condições de se sustentar, mediante decisão judicial (conforme a Súmula 358 do STJ)
- O neto conclui a formação profissional e passa a ter renda compatível com suas necessidades
- O alimentando falece
A maioridade, por si só, não encerra a obrigação. Como já vimos pela Súmula 358, o cancelamento depende de pedido de exoneração com contraditório, ou seja, os avós precisam ingressar com ação e demonstrar que o neto já tem condições de se sustentar.
Enquanto não houver decisão judicial nesse sentido, a pensão permanece devida.
A obrigação também cessa quando os pais reassumem o pagamento integral, tornando desnecessária a complementação pelos avós.
Essa extinção pode ser formalizada por escritura pública em cartório, se houver consenso entre as partes, dispensando novo processo judicial.
Cada caso é único e merece análise especializada
A pensão alimentícia avoenga é um direito real, mas que exige prova robusta, ordem processual correta e análise concreta da situação financeira de cada família. Agir sem essa base pode inviabilizar a ação ou gerar resultados diferentes do esperado.
A equipe do VLV Advogados, com ampla experiência em casos de alimentos avoengos em todo o Brasil, atua com atendimento online para quem está em qualquer estado.
Reconhecido entre os escritórios mais recomendados em Direito de Família no país, o VLV acompanha cada caso desde a análise inicial da viabilidade até o encerramento do processo.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (441446 OAB/SP), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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