Pensão alimentícia: 12 dúvidas respondidas!
Confira as respostas das principais dúvidas sobre pensão alimentícia aqui, nesse artigo!
A pensão alimentícia pode ser paga até mesmo aos seus filhos que ainda não nasceram. Mas como isso funciona?
Sabemos que existem muitas dúvidas a respeito deste tema.
Quando os filhos nascem, muitas coisas mudam em nossas vidas. O vínculo parental traz algumas obrigações legais que, muitas vezes, não pensamos a respeito, como a pensão alimentícia.
Por exemplo, o cálculo dessa pensão pode incidir sobre diversas verbas, como o 13º salário.
Se você tiver mais de um filho, terá que pagar a pensão para todos eles, mesmo que os valores sejam diversos.
Vamos abordar mais sobre esse assunto e suas aplicações, tirando todas as suas dúvidas, logo abaixo!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Quais os deveres dos pais divorciados com os filhos menores?
- 2. É preciso pagar pensão ao filho que não nasceu?
- 3. Como ocorre o pedido de alimentos gravídicos?
- 4. O que entra no cálculo da pensão?
- 5. Como é feita a divisão da renda de quem têm filhos de outros casamentos?
- 6. Quem arca com a pensão se você ficar desempregado?
- 7. O tio pode pagar a pensão?
- 8. Quem rescinde o contrato precisa continuar pagando a pensão?
- 9. O valor das férias é abatido na pensão?
- 10. Posso renunciar a pensão?
- 11. O que é reciprocidade da pensão?
- 12. Existem tipos de pensão alimentícia?
- Um recado importante para você!
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1. Quais os deveres dos pais divorciados com os filhos menores?
Após o divórcio, os pais continuam com responsabilidades essenciais para o bem-estar dos filhos menores. Esses deveres incluem:
- Pensão alimentícia: Ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos, abrangendo alimentação, educação, saúde e outras necessidades básicas. O valor é determinado com base nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira dos pais. Porém, a pensão alimentícia será paga por quem não tiver a guarda das crianças. Isso ocorre porque leva-se em consideração que, quem detém os filhos em sua companhia, atenderá as necessidades deles de forma direta.
- Guarda e convivência: A guarda pode ser compartilhada ou unilateral. Na guarda compartilhada, ambos os pais participam ativamente das decisões e cuidados diários. Na guarda unilateral, um dos pais tem a responsabilidade principal, mas o outro mantém direitos de convivência e participação nas decisões importantes.
- Direitos de visita: O genitor que não detém a guarda tem o direito de conviver regularmente com os filhos, estabelecendo um cronograma de visitas que respeite a rotina e o bem-estar da criança.
- Decisões importantes: Ambos os pais devem ser consultados em decisões significativas, como escolha de escola, tratamentos médicos e mudanças de residência, visando o melhor interesse da criança.
É fundamental que os pais mantenham uma comunicação aberta e cooperativa, priorizando sempre o bem-estar e os direitos dos filhos menores.
2. É preciso pagar pensão ao filho que não nasceu?
Sim. Mesmo que não tenha nascido ainda, o bebê tem direito à saúde.
Assim, considerando que os exames de pré-natal estão completamente relacionados à saúde do nascituro, você tem o dever de arcar com alguns desses custos também.
3. Como ocorre o pedido de alimentos gravídicos?
Para solicitar os alimentos gravídicos, é necessário comprovar que você é o pai da criança. No entanto, por conta das novas tecnologias, entende-se que a prova da paternidade é frágil.
Desse modo, conversas nas redes sociais e encontros marcados por mensagens são dados importantes, que podem provar se você é ou não o pai.
A pedido do IBDFAM, entretanto, o exame de DNA fetal não é mais realizado, uma vez que oferece riscos ao nascituro.
Portanto, com o uso dos dados citados acima, o magistrado pode se convencer da presença de indícios de paternidade. Desse modo, ele pode fixar os alimentos gravídicos até o bebê nascer.
Assim que a criança nasce, realiza-se um exame de DNA para transformar os alimentos gravídicos em definitivos. Contudo, caso não tenha nenhuma confirmação da paternidade, você será ressarcido.
Para isso, você pode dar entrada em uma ação de regresso. No entanto, isso ocorre só depois de localizarem o pai verdadeiro, já que entende-se que a mãe não terá como arcar com a devolução dos valores pagos sozinha.
Ainda neste caso, a mãe pode ser condenada pela litigância de má-fé, além de danos materiais e morais.
4. O que entra no cálculo da pensão?
A base do cálculo integra todo tipo de verba que tenha natureza remuneratória. Ou seja, férias, horas extras, 13º salário, comissão e tantos outros são incluídos na hora de determinar a pensão alimentícia.
Porém, a pensão não tem incidência sobre tais verbas caso você não possua rendimentos ou não exista uma determinação na sentença.
No entanto, se você for assalariado, é possível que receba desconto em folhas e impostos como: imposto de renda, previdência social e FGTS.
Por outro lado, caso você seja autônomo ou possua remunerações variáveis, o juiz pode fixar os alimentos com base no salário mínimo.
É importante frisar que o cálculo poder ser realizado online. No entanto, quando feito por porcentagem, o montante dado não é efetivo. Assim, é diferente do cálculo de salário mínimo, que todos sabem das atualizações.
5. Como é feita a divisão da renda de quem têm filhos de outros casamentos?
Se você for responsável por mais de uma pensão alimentícia, o cálculo é baseado no binômio necessidade – capacidade.
Assim, o juiz levantará todos os gastos referentes a cada filho. Em seguida, analisará a necessidade deles e o valor que você pode pagar.
Logo, quase nunca as pensões têm o mesmo valor, uma vez que cada pessoa tem uma necessidade diferente.
Vamos criar um exemplo: João é pai de Caio, Fernando e Saulo. Porém, Caio e Fernando são filhos de um mesmo casamento, enquanto Saulo é fruto de uma outra relação.
Assim, os dois primeiros estudam em escola particular e fazem esportes em outro turno. Por sua vez, Saulo estuda em uma escola de valor inferior e tem gastos apenas com a alimentação.
Portanto, Caio e Fernando recebem, cada, 450 reais mensalmente. A pensão de Saulo, por sua vez, é de 350 reais.
6. Quem arca com a pensão se você ficar desempregado?
Caso você esteja desempregado ou preso, os avós são intimados a pagar a pensão alimentícia.
Assim, apesar de serem protegidos pelo Estatuto do Idoso, é importante frisar que isso não impede que eles assumam essa obrigação.
7. O tio pode pagar a pensão?
No Código Civil, o parentesco em linha colateral, provenientes de um só tronco, vai somente até o 4º grau. Ou seja, são, na seguinte ordem: irmãos, os tios e sobrinhos e os tios-avós, junto com os primos.
Logo, no ordenamento jurídico, quando um indivíduo necessita do auxílio e os pais e os avós não puderem arcar com o valor imposto, os irmãos são os primeiros a serem intimados.
Assim, os tios herdam a obrigação do pagamento na falta dos pais e, posteriormente, dos avós e irmãos.
Contudo, doutrina e jurisprudência afastam tal possibilidade por conta do rol de pessoas anteriores serem suficientes para tal encargo.
8. Quem rescinde o contrato precisa continuar pagando a pensão?
Quando você rescinde o contrato de trabalho, não é preciso parar com o pagamento, já que é somente uma mudança de renda e não uma alteração da capacidade de pagar a dívida.
No entanto, você pode dar entrada na ação de revisão de pensão. Assim, o juiz usará outra base de cálculo, caso sua renda tenha sido alterada.
Contudo, você não pode parar de pagar a pensão por conta própria. Ou seja, tudo deve ser resolvido judicialmente.
9. O valor das férias é abatido na pensão?
Quando você viaja com os filhos ou compra coisas supérfluas para eles, não pode abater o valor dos gastos no montante da pensão, uma vez que não é possível alterar o modo de prestar a verba.
Durante o período de férias, você deve pagar a normalmente. Ou seja, o valor não diminuirá se os seus filhos passarem o período todo com você, pois há gastos fixos, como mensalidade escolar, cursos, exames, entre outros.
Portanto, você deve seguir o que foi estabelecido na sentença judicial.
10. Posso renunciar a pensão?
No Brasil, o direito à pensão alimentícia é considerado irrenunciável, conforme o artigo 1.707 do Código Civil:
“Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.”
Isso significa que, em princípio, não é permitido renunciar ao direito de receber pensão alimentícia.
No entanto, a jurisprudência tem reconhecido exceções, especialmente em relação às parcelas vencidas. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível realizar acordos para liberar o devedor das parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que não haja prejuízo para o alimentando.
Nesses casos, a renúncia se aplica apenas às dívidas acumuladas, não afetando o direito aos alimentos futuros.
Portanto, embora a renúncia ao direito de pensão alimentícia seja, em regra, vedada, existem situações específicas em que acordos podem ser feitos para extinguir a obrigação referente a parcelas vencidas, desde que não prejudiquem o alimentando.
É recomendável consultar um advogado especializado para avaliar cada caso individualmente.
11. O que é reciprocidade da pensão?
Na obrigação alimentícia pode haver reciprocidade. Isso significa que, em determinadas situações, a pessoa que recebe alimentos também pode ter a responsabilidade de prestar alimentos a outra pessoa.
Essa reciprocidade é mais comum em relações familiares, onde um filho pode ter a obrigação de ajudar financeiramente um dos pais, assim como o pai ou a mãe têm a obrigação de sustentar o filho.
No entanto, é importante observar que a obrigação alimentar é baseada na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.
Portanto, mesmo que exista um vínculo que permita a reciprocidade, a obrigação de prestar alimentos depende da situação econômica de ambas as partes.
A legislação brasileira, especialmente no Código Civil, prevê essa possibilidade, e o juiz poderá avaliar caso a caso para determinar as obrigações alimentícias de forma justa.
12. Existem tipos de pensão alimentícia?
Existem outros dois tipos de alimentos com relação a lei, são eles:
- Civis;
- Naturais.
Os alimentos civis garantem não apenas a sobrevivência, mas também a conservação do padrão de vida. Além disso, se for o caso, cobre gastos educacionais. Ou seja, se refere ao meio social.
Já os alimentos naturais, por sua vez, asseguram somente a subsistência do alimentando e suas despesas, como saúde e alimentação.
Além disso, lembramos que os alimentos provisórios sempre se tornam definitivos. Por sua vez, os alimentos provisionais e gravídicos poderão, após a sentença, se tornar definitivos.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “Pensão alimentícia” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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