Pensão Alimentícia: Respondendo as 9 principais dúvidas

Pensão Alimentícia, principais dúvidas sendo respondidas nesse artigo.

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Esclareça suas principais dúvidas sobre pensão alimentícia!

Sabemos que existem muitas dúvidas a respeito deste tema. A pensão alimentícia pode ser paga até mesmo aos seus filhos que ainda não nasceram.

Além disso, o cálculo pode incidir sobre diversas verbas, como o 13º salário. Por fim, lembramos que se você tiver mais de um filho, terá que pagar a pensão para todos eles, mesmo que os valores sejam diversos.

Quando os filhos nascem, muitas coisas mudam em nossas vidas. Por exemplo, o vínculo parental traz algumas obrigações legais que, muitas vezes, não pensamos a respeito, como a pensão alimentícia.

Assim, por conta disso, você pode ter muitas dúvidas sobre a pensão alimentícia. Esclareça todas elas agora!

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Quais os deveres dos pais divorciados com os filhos menores?

Cada genitor tem o dever de contribuir, de acordo os seus recursos, com o sustento e, principalmente, a educação da criança ou adolescente.

Assim, caso você seja divorciado, a pensão alimentícia será paga por quem não tiver a guarda das crianças. Isso ocorre porque leva-se em consideração que, quem detém os filhos em sua companhia, atenderá as necessidades deles de forma direta.

Além disso, em relação a guarda compartilhada, não existe restrição para a prestação de alimentos, já que, nesta modalidade, apenas as responsabilidades são divididas.

Contudo, de qualquer forma, a guarda física fica com apenas um dos pais.

Por fim, durante o período de férias, você deve pagar a normalmente. Ou seja, o valor não diminuirá se os seus filhos passarem o período todo com você, pois há gastos fixos, como mensalidade escolar, cursos, exames, entre outros.

É preciso pagar pensão ao filho que não nasceu?

Sim. Mesmo que não tenha nascido ainda, o bebê tem direito à saúde.

Assim, considerando que os exames de pré-natal estão completamente relacionados à saúde do nascituro, você tem o dever de arcar com alguns desses custos também.

Como ocorre o pedido de alimentos gravídicos?

Para solicitar os alimentos gravídicos, é necessário comprovar que você é o pai da criança. No entanto, por conta das novas tecnologias, entende-se que a prova da paternidade é frágil.

Desse modo, conversas nas redes sociais e encontros marcados por mensagens são dados importantes, que podem provar se você é ou não o pai.

A pedido do IBDFAM, entretanto, o exame de DNA fetal não é mais realizado, uma vez que oferece riscos ao nascituro.

Portanto, com o uso dos dados citados acima, o magistrado pode se convencer da presença de indícios de paternidade. Desse modo, ele pode fixar os alimentos gravídicos até o bebê nascer.

Assim que a criança nasce, realiza-se um exame de DNA para transformar os alimentos gravídicos em definitivos. Contudo, caso não tenha nenhuma confirmação da paternidade, você será ressarcido.

Para isso, você pode dar entrada em uma ação de regresso. No entanto, isso ocorre só depois de localizarem o pai verdadeiro, já que entende-se que a mãe não terá como arcar com a devolução dos valores pagos sozinha.

Ainda neste caso, a mãe pode ser condenada pela litigância de má-fé, além de danos materiais e morais.

O que entra no cálculo da pensão?

A base do cálculo integra todo tipo de verba que tenha natureza remuneratória. Ou seja, férias, horas extras, 13º salário, comissão e tantos outros são incluídos na hora de determinar a pensão alimentícia.

Porém, a pensão não tem incidência sobre tais verbas caso você não possua rendimentos ou não exista uma determinação na sentença.

No entanto, se você for assalariado, é possível que receba desconto em folhas e impostos como: imposto de renda, previdência social e FGTS.

Por outro lado, caso você seja autônomo ou possua remunerações variáveis, o juiz pode fixar os alimentos com base no salário mínimo.

É importante frisar que o cálculo poder ser realizado online. No entanto, quando feito por porcentagem, o montante dado não é efetivo. Assim, é diferente do cálculo de salário mínimo, que todos sabem das atualizações. 

Como é feita a divisão da renda de quem têm filhos de outros casamentos?

Se você for responsável por mais de uma pensão alimentícia, o cálculo é baseado no binômio necessidade – capacidade.

Assim, o juiz levantará todos os gastos referentes a cada filho. Em seguida, analisará a necessidade deles e o valor que você pode pagar.

Logo, quase nunca as pensões têm o mesmo valor, uma vez que cada pessoa tem uma necessidade diferente.

Por exemplo, João é pai de Caio, Fernando e Saulo. Porém, Caio e Fernando são filhos de um mesmo casamento, enquanto Saulo é fruto de uma outra relação.

Assim, os dois primeiros estudam em escola particular e fazem esportes em outro turno. Por sua vez, Saulo estuda em uma escola de valor inferior e tem gastos apenas com a alimentação.

Portanto, Caio e Fernando recebem, cada, 450 reais mensalmente. A pensão de Saulo, por sua vez, é de 350 reais.

Quem arca com a pensão se você ficar desempregado?

Caso você esteja desempregado ou preso, os avós são intimados a pagar a pensão alimentícia.

Assim, apesar de serem protegidos pelo Estatuto do Idoso, é importante frisar que isso não impede que eles assumam essa obrigação.     

O tio pode pagar a pensão?

No Código Civil, o parentesco em linha colateral, provenientes de um só tronco, vai somente até o 4º grau. Ou seja, são, na seguinte ordem: irmãos, os tios e sobrinhos e os tios-avós, junto com os primos.

Logo, no ordenamento jurídico, quando um indivíduo necessita do auxílio e os pais e os avós não puderem arcar com o valor imposto, os irmãos são os primeiros a serem intimados.

Assim, os tios herdam a obrigação do pagamento na falta dos pais e, posteriormente, dos avós e irmãos.

Contudo, doutrina e jurisprudência afastam tal possibilidade por conta do rol de pessoas anteriores serem suficientes para tal encargo.

Quem rescinde o contrato precisa continuar pagando a pensão?

Quando você rescinde o contrato de trabalho, não é preciso parar com o pagamento, já que é somente uma mudança de renda e não uma alteração da capacidade de pagar a dívida.

No entanto, você pode dar entrada na ação de revisão de pensão. Assim, o juiz usará outra base de cálculo, caso sua renda tenha sido alterada.

Contudo, você não pode parar de pagar a pensão por conta própria. Ou seja, tudo deve ser resolvido judicialmente.

Outros pontos sobre a pensão alimentícia

Além de tudo o que já foi esclarecido, podem surgir outras dúvidas. Portanto, preparamos essas seção com alguns outros pontos que podem ser importantes para você.

Sobre viagens com os filhos que recebem pensão

Quando você viaja com os filhos ou compra coisas supérfluas para eles, não pode abater o valor dos gastos no montante da pensão, uma vez que não é possível alterar o modo de prestar a verba.

Portanto, você deve seguir o que foi estabelecido na sentença judicial.

Sobre renúncia à pensão

A pensão alimentícia é um direito pessoal. Portanto, no caso de pais e filhos, ela é intransferível e não renunciável.

Sobre a reciprocidade da pensão

Na obrigação alimentícia pode haver reciprocidade. Assim, se um dia você recebeu alimentos, futuramente pode ter que prestar o auxílio.

No entanto, essa extensão deve respeitar um quesito ético: caso você não tenha pago a pensão dos seus filhos, eles não serão obrigados a prestar alimentos a você.

Sobre os tipos de alimentos

Existem outros dois tipos de alimentos com relação a lei, são eles:

Os alimentos civis garantem não apenas a sobrevivência, mas também a conservação do padrão de vida. Além disso, se for o caso, cobre gastos educacionais. Ou seja, se refere ao meio social.

Já os alimentos naturais, por sua vez, asseguram somente a subsistência do alimentando e suas despesas, como saúde e alimentação.

Além disso, lembramos que os alimentos provisórios sempre se tornam definitivos. Por sua vez, os alimentos provisionais e gravídicos poderão, após a sentença, se tornar definitivos.

Um recado importante para você!

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Respondendo as principais dúvidas sobre Pensão Alimentícia!

Entendemos que o tema pensão alimentícia pode parecer complicado.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

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