Pensão por morte militar: como funciona esse benefício?

Você sabe como funciona a pensão por morte militar? Descubra os direitos dos dependentes do militar falecido e como garantir a segurança financeira da sua família.

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Pensão por morte militar: regras nas forças armadas

A pensão por morte militar é um direito que garante aos dependentes do militar falecido o recebimento de uma fonte de renda que visa garantir o sustento da família.

Esse benefício é pago mensalmente e tem regras bem específicas, que diferem de outros tipos de pensão por morte, como a pensão do INSS.

Se você está buscando entender melhor o funcionamento da pensão por morte militar, este guia foi feito especialmente para você.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a pensão por morte militar?

A pensão por morte militar é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um militar falecido, seja ele da ativa ou da reserva.

O objetivo do benefício é garantir o sustento da família do militar, assegurando apoio financeiro em um momento de perda.

Trata-se de um direito previsto em lei, que oferece maior segurança e tranquilidade aos militares, pois permite que seus dependentes continuem recebendo uma renda após o seu falecimento.

A concessão da pensão por morte militar segue regras específicas, que variam conforme a força à qual o militar pertencia (Exército, Marinha ou Aeronáutica) e o regime jurídico aplicado (estatutário ou de previdência).

Como é feita a contribuição para a pensão militar?

A contribuição para a pensão militar é feita de forma obrigatória e mensal por todos os militares das Forças Armadas, ativos e inativos, além dos pensionistas que já recebem o benefício.

Essa contribuição é destinada a custear o sistema de pensão por morte, que garante o pagamento do benefício aos dependentes em caso de falecimento do militar.

Desde a publicação da Lei nº 13.954/2019, que alterou o Sistema de Proteção Social dos Militares, a alíquota de contribuição foi padronizada em 10,5% sobre a remuneração bruta do militar ou do pensionista.

Esse valor é descontado diretamente na folha de pagamento e incide sobre todas as parcelas que compõem a remuneração, incluindo soldo, adicionais e gratificações.

Além disso, militares das Forças Armadas também contribuem para o Fundo de Saúde, com alíquota adicional de 3,5%, totalizando 14% de desconto obrigatório para quem está na ativa ou recebe pensão militar.

Essa contribuição é essencial para manter o equilíbrio do sistema e garantir o pagamento contínuo das pensões aos dependentes dos militares falecidos.

Quem tem direito a receber pensão por morte militar?

Têm direito a receber a pensão por morte os dependentes do militar falecido, desde que estejam dentro das categorias previstas em lei e comprovem o vínculo e a dependência econômica, quando exigido.

A legislação divide os dependentes em ordens de prioridade, sendo a primeira classe a que possui direito automático à pensão, sem necessidade de comprovar dependência.

Na primeira ordem de dependência, estão incluídos: o cônjuge ou companheiro(a) em união estável, os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Essas pessoas têm direito direto à pensão por morte, desde que estejam regularmente reconhecidas como dependentes do militar.

Na segunda ordem, estão os pais, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação ao militar.

Já na terceira ordem, incluem-se os irmãos, também desde que menores de 21 anos ou inválidos, e que comprovem dependência econômica.

Vale destacar que a existência de um dependente de classe superior exclui o direito dos demais de classes inferiores.

Além disso, é necessário que o dependente esteja devidamente cadastrado no sistema de proteção social dos militares, e em alguns casos, é exigido o reconhecimento judicial de união estável ou de filiação.

Por isso, ao ocorrer o falecimento de um militar, é essencial que os familiares consultem um advogado ou especialista, para verificar quem realmente se enquadra como beneficiário e reunir os documentos exigidos para o requerimento da pensão.

Quando a filha do militar tem direito à pensão?

A filha do militar pode ter direito à pensão por morte em situações específicas, e isso depende do regime jurídico ao qual o militar estava vinculado (antigo ou novo sistema) e das condições pessoais da filha no momento do óbito.

Abaixo, explicamos os principais cenários:

Se o militar faleceu antes da Lei nº 3.765/60 ser alterada por normas posteriores, especialmente antes da MP 2.215-10/2001, e a filha era solteira, não emancipadas e dependente econômica, ela pode ter direito à pensão vitalícia.

Nesses casos antigos, muitas filhas continuaram recebendo pensão desde que não tenham se casado ou assumido cargo público remunerado.

Trata-se de um direito adquirido, que ainda é respeitado para casos específicos anteriores às alterações legislativas.

Já com as regras mais recentes, a filha não tem mais direito automático à pensão apenas por ser filha.

Atualmente, só recebe se for menor de 21 anos, ou maior de idade com deficiência intelectual, mental ou física grave que a torne incapaz para o trabalho.

Em todos os casos, é necessário comprovar o vínculo com o militar e, quando exigido, a dependência econômica.

Ou seja, a filha de militar só terá direito à pensão por morte se atender aos critérios da legislação vigente na data do óbito, sendo essencial analisar o caso concreto com cuidado.

Por isso, é recomendável consultar um advogado especializado para verificar se há direito adquirido ou enquadramento nas regras atuais.

Qual o valor da pensão por morte militar?

O valor da pensão por morte militar depende de diversos fatores, como a data do falecimento, o posto ou graduação do militar, o tempo de serviço e o regime jurídico aplicável (anterior ou posterior à Lei nº 13.954/2019, que reformulou o Sistema de Proteção Social dos Militares).

De forma geral, para os militares das Forças Armadas falecidos após a reforma de 2019, a pensão por morte corresponde a 100% da remuneração ou dos proventos do militar na ativa ou na inatividade, no momento do falecimento.

Isso significa que os dependentes passam a receber o mesmo valor que o militar recebia, sem redução, desde que estejam devidamente habilitados.

No entanto, se o militar já era inativo e havia optado por pensão proporcional antes da reforma, o valor pode seguir outras regras específicas.

Em casos mais antigos, anteriores à Medida Provisória nº 2.215-10/2001, há situações em que o valor é integral e vitalício, especialmente para filhas solteiras ou cônjuges em determinadas condições.

Além disso, o valor da pensão pode ser dividido entre vários dependentes conforme a ordem de prioridade legal.

Quando há cessação do direito de algum beneficiário (como um filho que atinge a maioridade sem deficiência), sua cota pode ser redistribuída aos demais ou extinta, conforme o caso.

É importante destacar que não há aplicação de teto do INSS nas pensões militares, pois o regime dos militares é próprio e distinto do regime geral da Previdência.

Para entender o valor exato em cada caso, é fundamental analisar a documentação do militar e o contexto do falecimento.

Por isso, a orientação de um advogado especializado em Direito Militar ou Previdenciário é essencial para garantir que o valor seja corretamente calculado e pago.

Como solicitar a pensão por morte militar?

Para solicitar a pensão por morte militar, os dependentes do militar falecido devem seguir um processo administrativo junto à Força Armada à qual o militar pertencia (Exército, Marinha ou Aeronáutica), respeitando os trâmites e documentos exigidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares.

O pedido deve ser feito preferencialmente o quanto antes após o falecimento, para evitar atrasos no pagamento.

O primeiro passo é reunir os documentos obrigatórios, que geralmente incluem: certidão de óbito do militar, documento de identidade e CPF dos dependentes, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de dependência econômica (quando exigidos), e documentos militares do falecido, como contracheques e declaração de inatividade, se for o caso.

O requerimento pode ser feito diretamente na Organização Militar responsável ou por meio do portal da Força correspondente, caso exista atendimento digital.

No caso de filhas maiores, pais ou irmãos, será necessário comprovar dependência econômica e, em alguns casos, também apresentar laudos médicos que comprovem invalidez ou deficiência.

Após a análise da documentação, se estiver tudo regular, o benefício será concedido e pago mensalmente, com possibilidade de recebimento retroativo desde a data do óbito, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal.

Se houver irregularidades ou negativa indevida, o dependente pode ingressar com ação judicial para garantir o direito à pensão.

Por isso, é altamente recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Militar ou Previdenciário, que poderá orientar na documentação correta, evitar erros no processo e garantir que os dependentes recebam o benefício no menor tempo possível.

Documentos necessários

Os documentos necessários para solicitar a pensão por morte militar variam conforme o tipo de dependente e o vínculo com o militar falecido, mas, em geral, a lista básica inclui:

Dependendo do caso, a Força Armada pode solicitar documentos complementares.

Por isso, é essencial contar com orientação jurídica para garantir que toda a documentação esteja correta e evitar atrasos na análise do pedido.

Quando se perde o direito à pensão por morte militar?

O direito à pensão por morte militar pode ser perdido quando o dependente deixa de atender aos requisitos legais que justificavam o benefício.

No caso dos filhos, a pensão é encerrada ao completarem 21 anos, exceto se forem inválidos ou com deficiência grave, quando pode ser mantida mediante laudo médico atualizado.

Cônjuge ou companheiro(a) pode perder o direito se for comprovada simulação de casamento, abandono do lar sem justa causa ou fraude.

pais e irmãos, que dependem da comprovação de dependência econômica, perdem a pensão se essa condição deixar de existir ou não for renovada.

A pensão também pode ser cancelada por decisão judicial, em casos de fraude, acúmulo indevido de benefícios ou irregularidades na documentação.

Por isso, manter os dados atualizados e contar com a orientação de um advogado especializado é essencial para evitar a perda do benefício.

Pode acumular pensão por morte militar com outros benefícios?

Imagem explicativa sobre acumular pensão por morte militar e outros benefícios.

Pode acumular pensão por morte militar com outros benefícios?

Depende do caso. A acumulação da pensão por morte militar com outros benefícios é permitida em algumas situações, mas com restrições, conforme determina a Lei nº 13.954/2019 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Proteção Social dos Militares.

De forma geral, é possível acumular a pensão por morte militar com aposentadoria do INSS, desde que os benefícios tenham origem em regimes diferentes (por exemplo, Regime Geral da Previdência Social e Regime Próprio dos Militares).

No entanto, a partir das novas regras, os valores podem ser limitados, pois a acumulação passou a respeitar um teto de proporcionalidade, em que o beneficiário recebe o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas um percentual dos demais.

Já o acúmulo de duas pensões por morte — como a de dois militares, ou de um militar e um servidor público — só será permitido se as pensões tiverem origens distintas e for autorizado pelas normas vigentes, mas também com aplicação de percentuais redutores sobre o segundo benefício, conforme faixas de valores estabelecidas por lei.

Por isso, a análise do direito à acumulação deve ser feita com cuidado, caso a caso, levando em conta a fonte dos benefícios, a data do falecimento e o regime previdenciário envolvido.

Para garantir o valor correto e evitar cortes indevidos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada, principalmente após a vigência das novas regras trazidas pela reforma.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “pensão por morte militar” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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