Posso perder a casa no divórcio? Entenda os cenários possíveis!

A possibilidade de perder a casa é, para muita gente, o maior medo que acompanha a decisão de se divorciar. Entender como funciona ajuda a evitar decisões precipitadas!

homem saindo de casa após o divórcio
Posso perder minha casa no divórcio? Confira!

Entre todas as questões que surgem em um divórcio, a do imóvel é a que mais gera ansiedade. No VLV Advogados, são frequentes os casos de pessoas que saíram de casa às pressas com medo de “perder o direito”, ou assinaram acordos sem entender.

O medo é compreensível: a casa representa, para a maioria das famílias brasileiras, não apenas o maior patrimônio construído ao longo do casamento, mas também segurança.

A legislação brasileira protege a meação de cada cônjuge de forma bastante robusta, e a perda real do direito ao imóvel só ocorre em situações muito específicas. 

Entender essas regras é o que este artigo se propõe a explicar, com a clareza e a precisão que o tema exige. Se você está com esse medo e quer entender seu caso, fale conosco!

A casa entra na partilha do divórcio?

A casa pode, sim, entrar na partilha do divórcio, mas a resposta exige considerar o regime de bens do casamento e o momento que o imóvel foi adquirido. Vamos entender melhor!

No regime de comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial, entram na partilha os bens adquiridos pelo casal durante o casamento. Ou seja, os bens comprados, financiados ou construídos ao longo da união. 

Se a casa foi adquirida depois do casamento, ela é um bem comum e pertence aos dois em partes iguais, independentemente de quem pagou e de quem a casa está no nome.

Ficam fora da partilha, nesse regime, os imóveis que cada cônjuge já tinha antes de casar, os recebidos por herança e os adquiridos por doação exclusiva a um dos cônjuges.

No regime de comunhão universal de bens

Aqui a abrangência é máxima: todos os imóveis entram na partilha, incluindo os que cada cônjuge tinha antes do casamento e os recebidos por herança durante a união. 

A única exceção são os bens doados ou herdados com cláusula expressa de incomunicabilidade, quando o bem não deveria se comunicar com o patrimônio do cônjuge.

No regime de separação total de bens

Nesse regime, em regra, nenhum imóvel entra na partilha. Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de tudo o que adquiriu, antes e durante o casamento. 

A exceção é quando um dos cônjuges consegue demonstrar que contribuiu financeiramente para a aquisição de um imóvel registrado no nome do outro, o que pode gerar direito à compensação.

Um ponto que merece atenção especial: o imóvel no nome de um só

Independentemente do regime de bens, o fato de o imóvel estar registrado apenas no nome de um dos cônjuges não define quem tem direito a ele na partilha. Se o imóvel foi adquirido durante o casamento em comunhão parcial ou universal, o outro cônjuge tem direito à sua metade.

Regime de bens A casa entra na partilha? Principal regra
Comunhão parcial Sim, se foi adquirida durante o casamento. O imóvel pertence aos dois, mesmo que esteja no nome de apenas um.
Comunhão universal Em regra, sim. Entram imóveis anteriores ao casamento, comprados durante a união e recebidos por herança.
Separação total Em regra, não. Cada cônjuge mantém os bens em seu próprio nome, salvo prova de contribuição financeira.
Imóvel no nome de um só Pode entrar na partilha. O registro sozinho não define o direito. O regime de bens e a data da aquisição são decisivos.

Quem fica com a casa no divórcio?

Quem vai ficar com a casa no divórcio depende de critérios como regime de bens, existência de filhos, do estado de financiamento, da capacidade financeira das partes e se há acordo.

O que se pode afirmar com clareza é que nenhum dos dois cônjuges tem direito automático a ficar com o imóvel apenas por morar nele, por ter pago mais ou por ter o nome na escritura.

Casamentos e divórcios respondem por 45% da movimentação do mercado imobiliário brasileiro, 30% representados pelos que se casam e 15% pelos que voltam a morar sozinhos.

Quando o casal chega a um acordo

O cenário mais comum e mais ágil é o acordo entre as partes. Quando os dois cônjuges conseguem negociar a destinação do imóvel, há basicamente três caminhos:

  1. Ficar com o imóvel e compensar o outro cônjuge
  2. Vender o imóvel e dividir o valor entre as partes
  3. Manter o condomínio, com aluguel, para venda posterior

Quando não há acordo: o juiz decide

Quando o casal não chega a um consenso sobre o imóvel, a decisão passa para o juiz dentro do processo de divórcio litigioso ou da ação de partilha. Os fatores que mais pesam são:

O processo litigioso sobre imóvel tende a ser mais longo, mais custoso e mais desgastante do que qualquer acordo extrajudicial. Por isso, mesmo quando a negociação parece difícil, vale o esforço de tentar construir um consenso com orientação jurídica.

Sair de casa significa perder direito ao imóvel?

imagem explicando que sair de casa não significa perder direito ao imóvel
Sair de casa não significa perder direito ao imóvel!

Sair de casa não significa perder direito ao imóvel. Pessoas que saem para evitar conflito, para proteger a saúde mental, para não expor os filhos a um ambiente hostil não estão em risco.

O direito ao imóvel no divórcio decorre do regime de bens do casamento, não de quem está fisicamente ocupando a casa no momento da separação. Se o bem foi adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial ou universal, ele pertence aos dois cônjuges.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que não há perda automática de propriedade quando um dos cônjuges deixa o lar. O direito à meação subsiste e pode ser exercido a qualquer tempo, inclusive anos depois da separação de fato.

Como explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família e sócio do VLV Advogados: “Sair de casa é uma decisão de convivência, não uma decisão patrimonial. O imóvel não sabe que você saiu, e a lei também não pune quem precisou ir embora para preservar a paz, a segurança ou a saúde da família”.

O que realmente coloca seu direito em risco?

Não é a saída de casa. É a demora em regularizar a situação juridicamente. Quanto mais tempo passa sem formalizar o divórcio e sem tratar da partilha do imóvel, maiores são os riscos.

Quando o cônjuge pode perder direito à casa?

A perda real do direito ao imóvel no divórcio pode ocorrer por meio da usucapião familiar. E os requisitos para que ela se configure são cumulativos, restritos e interpretados de forma rigorosa.

O que é a usucapião familiar?

A usucapião familiar foi criada pela Lei nº 12.424/2011, que inseriu o artigo 1.240-A no Código Civil. O instituto nasceu com um objetivo social claro: proteger o cônjuge ou companheiro de baixa renda que permanece no imóvel da família após o abandono do outro. 

Os requisitos são cinco e precisam estar todos presentes:

Basta que um desses cinco requisitos esteja ausente para que a usucapião não seja reconhecida. É por isso que, apesar do medo generalizado, essa situação é relativamente rara na prática: a maioria dos casos de separação não preenche todos os critérios.

Um caso comum atendido pelo VLV Advogados

Maria estava separada de fato há mais de cinco anos e morava sozinha em um imóvel adquirido em 2006, com contrato assinado em renda conjunta com o ex-marido. Em 2017, ele havia abandonado o imóvel e deixado de contribuir com qualquer despesa. 

Maria continuou arcando sozinha com todas as contas. Desde então, ela exerce posse direta, exclusiva e ininterrupta sobre o imóvel, sem qualquer contribuição ou manifestação do ex. 

A orientação da equipe do VLV foi iniciar o levantamento documental completo, notificando o ex-marido e formalizando o pedido de regularização.

infográfico explicativo sobre caso fictício de regularização do imóvel após abandono da casa
Caso de regularização após abandono da casa!

Como proteger seu imóvel no divórcio?

A melhor proteção começa antes de qualquer decisão: antes de sair de casa, antes de assinar qualquer documento e antes de fazer qualquer acordo verbal com o outro cônjuge. 

Casais que deixam a partilha para depois e descobrem anos mais tarde que a situação se complicou de formas que poderiam ter sido evitadas com uma consulta jurídica.

Os erros patrimoniais mais custosos no divórcio não acontecem por má-fé: acontecem por desconhecimento. Se você está preocupado com seu imóvel, fale com um especialista!

No VLV Advogados, atendemos casos de divórcio com imóvel envolvido em todo o Brasil — inclusive de forma 100% online.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Sair de casa durante o divórcio faz perder direitos?

Não. A saída do imóvel, por si só, não implica renúncia à meação nem transfere propriedade para o outro cônjuge.

Posso sair de casa antes do divórcio?

Sim. Não há obrigação legal de permanecer no imóvel durante o processo de divórcio. Mas a saída deve ser feita com cautela, documentando tudo.

Posso ser obrigado a sair de casa durante o processo?

Sim, em situações específicas. O juiz pode determinar a saída de um dos cônjuges do imóvel quando há risco à integridade física ou psicológica do outro ou dos filhos.

Se a casa está só no meu nome, o cônjuge tem direito?

Sim, em situações específicas. O juiz pode determinar a saída de um dos cônjuges do imóvel quando há risco à integridade física ou psicológica do outro ou dos filhos.

O cônjuge que abandona o lar tem direito ao imóvel?

Depende do que se entende por abandono e de quanto tempo se passou. A simples saída do imóvel não extingue o direito à meação. Precisa ser um abandono por muitos anos, em situações muito específicas, em que há possibilidade de usucapião familiar.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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