O que é a prescrição penal e como calcular?

A prescrição é um mecanismo que visa garantir segurança jurídica, evitar punições tardias e ineficazes e proteger o direito à ampla defesa. Saiba mais sobre esse instituto jurídico.

imagem representando prescrição penal

Prescrição penal: quando ocorre, quais o prazos e cálculo!

A prescrição penal representa, na prática, o limite de tempo que o Estado tem para exercer seu poder de punir.

Ou seja, quando esse prazo se esgota, o processo pode ser extinto e o réu não pode mais ser julgado ou punido por aquele fato.

À primeira vista, isso pode parecer algo distante, técnico ou mesmo vantajoso, mas para quem está respondendo a um processo penal, a prescrição pode ser fonte de angústia, incerteza e confusão.

Muitos acusados vivem anos sob o peso de uma acusação, sem saber ao certo se ainda podem ser condenados ou se o prazo já correu a seu favor.

Outros acreditam, de forma equivocada, que a simples demora no andamento do processo significa que estão “livres”, quando na verdade os prazos legais ainda estão correndo.

Por isso, entender como funciona a prescrição é essencial para quem deseja se defender com segurança jurídica.

Um erro de cálculo, uma estratégia mal conduzida ou a falta de acompanhamento profissional pode fazer com que um processo que já deveria ter sido extinto siga em frente e acabe em condenação.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a prescrição penal, quais são os tipos existentes e como ela funciona na prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a prescrição penal?

A prescrição penal é um instituto jurídico previsto no Código Penal Brasileiro que impede o Estado de punir uma pessoa após o decurso de determinado tempo.

Em outras palavras, se o processo ou a execução da pena não acontecer dentro de certos prazos legais, o direito do Estado de aplicar a sanção “prescreve”, ou seja, se extingue.

A base legal para isso está no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, que estabelece que a pena será extinta quando ocorrer a prescrição.

Já os prazos em si estão no artigo 109 do Código Penal, que relaciona o tempo necessário para que ocorra a prescrição conforme a gravidade da pena máxima cominada ao crime.

Esses prazos variam de 3 a 20 anos, dependendo do caso. No entanto, esses prazos podem ser interrompidos ou suspensos em situações específicas previstas em lei, como quando o réu é citado ou condenado.

Por isso, a prescrição não é algo automático, e sim uma ferramenta técnica que exige atenção aos detalhes do processo penal. Ela só pode ser reconhecida quando analisados corretamente os atos processuais e os marcos temporais previstos em lei.

Para que serve a prescrição penal?

A prescrição penal serve como um limite jurídico ao poder punitivo do Estado.

Desse modo, a prescrição funciona como uma proteção para o acusado, impedindo que ele fique para sempre respondendo a um processo ou vivendo com a incerteza de uma acusação eterna.

Ou seja, ela assegura que, passado um determinado período sem que o Estado tome as providências para julgar ou executar uma pena, o indivíduo não possa mais ser punido por aquele fato.

Isso evita que o réu fique indefinidamente sob ameaça de condenação, muitas vezes vivendo anos sob o peso de uma acusação sem resposta definitiva.

Além disso, a prescrição penal estimula a eficiência do sistema de Justiça, obrigando que os órgãos responsáveis ajam dentro de prazos razoáveis.

Também protege o devido processo legal, já que, com o passar do tempo, provas podem se perder, testemunhas podem desaparecer ou esquecer os fatos.

Portanto, a prescrição penal não é um benefício indevido ao réu, mas sim um mecanismo de equilíbrio que impede abusos e garante que o direito penal seja aplicado com responsabilidade, dentro de limites temporais justos e proporcionais.

Quais os prazos da prescrição penal?

Os prazos da prescrição penal variam de acordo com a pena máxima prevista para o crime, e estão descritos no artigo 109 do Código Penal.

Esses prazos servem para definir o tempo que o Estado tem para punir uma pessoa, antes que o direito de aplicar a pena seja perdido. Veja como funciona:

Pena máxima prevista Prazo de prescrição
Superior a 12 anos 20 anos
Mais de 8 e até 12 anos 16 anos
Mais de 4 e até 8 anos 12 anos
Mais de 2 e até 4 anos 8 anos
Mais de 1 e até 2 anos 4 anos
1 ano ou menos 3 anos

20 anos – quando a pena máxima do crime for superior a 12 anos;
16 anos – se a pena máxima for maior que 8 anos e não passar de 12;
12 anos – se a pena máxima for maior que 4 anos e não ultrapassar 8;
8 anos – quando a pena máxima for maior que 2 anos e até 4;
4 anos – se a pena máxima for superior a 1 ano e até 2;
3 anos – quando a pena máxima for igual ou inferior a 1 ano.

Esses prazos valem para a chamada prescrição da pretensão punitiva, ou seja, antes de o processo terminar.

Depois da condenação, os prazos podem mudar e precisam ser contados com base na pena concreta aplicada na sentença, como prevê o artigo 110 do Código Penal. 

É importante lembrar que a contagem pode ser interrompida ou suspensa em algumas situações previstas em lei, o que influencia diretamente no cálculo final.

Por isso, a análise deve ser feita com bastante atenção por um advogado, caso a caso.

Quais são os crimes que não prescrevem?

No Brasil, a regra geral é que todos os crimes prescrevem, ou seja, perdem a possibilidade de punição após determinado tempo.

No entanto, há exceções muito específicas previstas na Constituição Federal.

De acordo com o artigo 5º, inciso XLII, os crimes de racismo são imprescritíveis, o que significa que o Estado pode puni-los a qualquer tempo, independentemente de quanto tempo tenha se passado.

Além disso, o mesmo artigo também afirma que a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é igualmente imprescritível, sendo considerada uma grave ameaça à democracia.

Outra situação importante, embora distinta, diz respeito aos crimes hediondos, que costumam gerar dúvida:

➤ eles não são imprescritíveis, ou seja, também estão sujeitos à prescrição como qualquer outro crime, mesmo sendo mais severamente punidos.

Portanto, fora os casos expressamente citados pela Constituição, todos os demais crimes, incluindo homicídio, estupro, tráfico e latrocínio, podem prescrever, dependendo da pena e do tempo decorrido.

Como calcular a prescrição penal de um caso?

Para calcular a prescrição penal de um caso, é preciso observar dois elementos principais:

  1. a pena máxima prevista para o crime
  2. e os marcos processuais que influenciam a contagem do tempo, como o recebimento da denúncia, a citação, a sentença condenatória, entre outros.

A primeira etapa do cálculo é verificar qual é a pena em abstrato, ou seja, a pena máxima que a lei prevê para o crime cometido.

Com base nesse número, aplica-se a tabela do artigo 109 do Código Penal, que define o prazo correspondente de prescrição. Esse prazo vale para a chamada prescrição da pretensão punitiva, ou seja, antes de o processo terminar.

Por exemplo, no crime de furto simples, cuja pena máxima é de 4 anos, o prazo de prescrição é de 8 anos.

Isso significa que, se a denúncia foi oferecida, mas o réu não foi citado ou julgado dentro desse período, o processo pode ser extinto.

Já no caso de um crime como o homicídio simples, cuja pena máxima é de 20 anos, o prazo de prescrição será de 20 anos.

No entanto, se houver uma condenação com pena inferior, digamos, de 8 anos, então a contagem passa a ser feita com base nessa nova pena concreta — o que muda o prazo para 12 anos, conforme o artigo 110 do Código Penal.

Além disso, o prazo pode ser interrompido por certos atos processuais, como a citação válida do réu, a publicação da sentença condenatória ou o início do cumprimento da pena.  Quando isso acontece, a contagem zera e começa de novo.

Se, por outro lado, houver alguma causa de suspensão, como o réu estar foragido, o prazo fica pausado e só volta a contar quando a situação for regularizada.

Pela complexidade, é altamente recomendável que o cálculo seja feito com apoio de um advogado criminalista, que possa verificar tecnicamente os prazos e apontar as teses possíveis de prescrição.

O que são prescrição de pretensão punitiva e executória?

A prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória são dois tipos diferentes de prescrição no direito penal, e a diferença entre elas está no momento em que ocorrem dentro do processo.

A prescrição da pretensão punitiva acontece antes de o réu ser condenado definitivamente. É como se o Estado “perdesse o direito de julgar e condenar” porque demorou demais para agir.

Por exemplo: se a pessoa é acusada de um crime, mas o processo fica parado por muitos anos sem julgamento, pode chegar um ponto em que não seja mais possível condená-la, justamente porque o prazo legal acabou.

Nesse caso, o processo pode ser encerrado sem pena.

Já a prescrição da pretensão executória acontece depois que o réu já foi condenado e a sentença se tornou definitiva, ou seja, não cabe mais recurso.

Aqui, o Estado já tem o direito de punir, mas se demorar muito para cumprir a pena (por exemplo, prender ou cobrar medidas alternativas), esse direito também pode “caducar”.

Nos dois casos, o que está em jogo é o tempo que o Estado tem para agir.

E se ele não fizer isso dentro do prazo, o direito de punir desaparece, e o réu não pode mais ser penalizado por aquele crime. É por isso que esses conceitos são tão importantes e, muitas vezes, decisivos em uma boa defesa criminal.

Em quais situações o prazo da prescrição penal é alterado?

O prazo da prescrição penal pode ser alterado em algumas situações específicas previstas na lei, principalmente quando acontecem fatos dentro do processo que interrompem ou suspendem a contagem do tempo.

Isso significa que o tempo que o Estado tem para punir o acusado pode parar ou recomeçar do zero, dependendo do que acontece durante o andamento do caso.

São exemplos principais:

Vamos entender! Quando o réu é citado para responder ao processo, ou quando é condenado (mesmo que ainda caiba recurso), o prazo da prescrição é interrompido. Ou seja, a contagem volta do início.

Outro exemplo é quando o processo chega ao trânsito em julgado, que é quando a condenação se torna definitiva. A partir daí, a prescrição muda de tipo e passa a ser contada com base na pena aplicada, e não mais na pena máxima prevista para o crime.

Já a suspensão do prazo acontece quando existe algum obstáculo que impede o processo de continuar normalmente.

Um caso típico é quando o réu está foragido ou fora do Brasil sem endereço conhecido.

Nessas situações, o tempo para punir fica pausado até que ele seja localizado e o processo possa continuar.

Essas alterações são técnicas, mas muito importantes, porque podem fazer toda a diferença entre um processo que segue adiante ou que precisa ser arquivado por prescrição.

Por isso, o ideal é que esses prazos sejam acompanhados de perto por um advogado, que vai saber exatamente quando o tempo corre, quando para e quando recomeça.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para prescrição penal

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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