Principais motivos de ações trabalhistas no Brasil
As ações trabalhistas continuam sendo frequentes no Brasil, muitas vezes por descumprimento de obrigações básicas. Conhecer os principais motivos ajuda empresas a prevenir riscos e trabalhadores a entender seus direitos.
As ações trabalhistas fazem parte da realidade das relações de trabalho no Brasil.
Muitas delas surgem quando direitos previstos na legislação não são respeitados, seja por erro no pagamento de verbas, problemas na jornada ou irregularidades no contrato de trabalho.
Para quem trabalha ou administra uma empresa, entender os principais motivos de ações trabalhistas pode evitar prejuízos e conflitos jurídicos.
Pequenas falhas administrativas, muitas vezes, acabam se transformando em processos que poderiam ser prevenidos com informação e orientação adequada.
Neste conteúdo, você vai conhecer os motivos mais comuns que levam trabalhadores a recorrer à Justiça do Trabalho e entender como essas situações acontecem na prática.
Continue a leitura e veja quais são os principais motivos de ações trabalhistas no Brasil e o que a legislação diz sobre cada um deles.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que são ações trabalhistas?
Ações trabalhistas são processos judiciais apresentados na Justiça do Trabalho quando existe conflito entre trabalhador e empregador sobre direitos previstos na legislação ou no contrato de trabalho.
Elas surgem, em geral, quando o trabalhador entende que algum direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não foi respeitado.
Na prática, isso pode acontecer em diversas situações. Imagine que você trabalhou durante meses fazendo horas extras, mas elas nunca apareceram no seu contracheque.
Ou que foi demitido e percebeu que os valores da rescisão não correspondem ao que deveria receber. Nessas hipóteses, a ação trabalhista funciona como um instrumento legal para pedir a revisão desses direitos.
A Constituição Federal, assegura uma série de garantias ao trabalhador, como jornada limitada, pagamento de horas extras e proteção contra despedida arbitrária.
Quando esses direitos não são cumpridos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário para pedir a regularização da situação.
Esses processos podem envolver pedidos de pagamento de valores, reconhecimento de vínculo de emprego, indenizações ou correção de benefícios trabalhistas.
Cada caso é analisado com base em documentos, testemunhas e provas, o que torna essencial entender bem os direitos antes de tomar qualquer decisão.
Quais os principais motivos de ações trabalhistas?
Os principais motivos de ações trabalhistas estão ligados ao descumprimento de direitos básicos da relação de trabalho.
Grande parte dos processos envolve problemas com jornada, pagamento de salários, verbas rescisórias ou irregularidades no contrato de trabalho.
Na prática, muitas dessas situações acontecem por falhas administrativas simples. Por exemplo, quando a empresa não controla corretamente a jornada de trabalho, deixa de registrar um funcionário ou calcula de forma incorreta as verbas na rescisão.
Dados da Justiça do Trabalho indicam que boa parte das demandas envolve temas recorrentes como horas extras, FGTS, vínculo empregatício e adicionais legais.
Esses assuntos aparecem com frequência porque estão diretamente ligados à rotina de trabalho do empregado.
A seguir, você verá alguns dos motivos mais comuns que levam trabalhadores a entrar com ações trabalhistas, além de exemplos práticos de como essas situações costumam acontecer no dia a dia:
Falta de registro em carteira (trabalho sem CLT)
A falta de registro em carteira é uma das causas mais frequentes de ações trabalhistas.
Isso ocorre quando o trabalhador exerce atividades de forma contínua, mas não possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Segundo o artigo 29 da CLT, o empregador deve registrar o contrato de trabalho em até cinco dias úteis após a admissão.
Quando isso não acontece, o trabalhador fica sem acesso a direitos importantes, como FGTS, férias, 13º salário e contribuição previdenciária.
Na prática, imagine que você trabalha todos os dias em uma empresa, recebe salário fixo e tem horário definido, mas nunca teve a carteira assinada.
Mesmo que a empresa diga que você é “autônomo”, a Justiça pode reconhecer que existe vínculo empregatício, caso estejam presentes os requisitos do art. 3º da CLT: pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração.
Quando isso ocorre, a empresa pode ser obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas retroativos, o que frequentemente leva ao ajuizamento de ações.
Horas extras não pagas
As horas extras não pagas também estão entre os motivos mais comuns de ações trabalhistas.
A Constituição Federal estabelece, no art. 7º, XIII, que a jornada de trabalho deve respeitar limites diários e semanais.
Quando o trabalhador ultrapassa esse limite, a empresa deve pagar as horas adicionais com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Na prática, isso acontece quando o trabalhador fica além do horário para terminar tarefas, participa de reuniões após o expediente ou responde demandas fora da jornada sem receber por esse tempo.
Veja alguns exemplos comuns:
▸Funcionário que entra antes do horário para preparar o trabalho
▸Trabalhador que permanece após o expediente para concluir atividades
▸Colaborador que recebe mensagens de trabalho fora da jornada
Quando essas horas não são registradas ou pagas corretamente, o trabalhador pode buscar a Justiça para cobrar valores e reflexos em férias, FGTS e 13º salário.
Verbas rescisórias pagas incorretamente
As verbas rescisórias correspondem aos valores pagos ao trabalhador quando o contrato de trabalho chega ao fim. Isso inclui saldo de salário, férias, 13º salário proporcional e outras parcelas previstas na legislação.
O artigo 477 da CLT determina que esses valores devem ser pagos no prazo máximo de 10 dias após o término do contrato. Quando há atraso ou cálculo incorreto, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista.
Na prática, isso pode ocorrer quando a empresa:
▸calcula incorretamente férias ou 13º proporcional
▸não paga a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa
▸deixa de incluir horas extras na base de cálculo das verbas
Imagine que você foi demitido e recebeu um valor menor do que esperava. Muitas vezes, apenas uma análise técnica do cálculo já revela diferenças que podem justificar uma ação judicial.
Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
Algumas atividades expõem o trabalhador a riscos à saúde ou à vida, como contato com agentes químicos, ruído excessivo ou substâncias inflamáveis. Nesses casos, a legislação prevê o pagamento de adicionais específicos.
O art. 189 da CLT trata da insalubridade, enquanto o art. 193 da CLT regula a periculosidade. Esses adicionais são compensações financeiras pelo risco da atividade.
Um exemplo comum ocorre quando um trabalhador atua em ambiente com produtos químicos ou níveis elevados de ruído, mas a empresa não reconhece a atividade como insalubre.
Nessas situações, muitas vezes é necessária uma perícia técnica para avaliar as condições de trabalho.
Se o laudo comprovar a exposição ao risco, o trabalhador pode receber o adicional e também cobrar valores retroativos em ação trabalhista.
Acúmulo ou desvio de função
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador passa a desempenhar várias atividades além daquelas previstas no contrato.
Já o desvio de função ocorre quando ele exerce tarefas de um cargo diferente, geralmente de maior responsabilidade.
Imagine que você foi contratado como auxiliar administrativo, mas passou a realizar funções de supervisor sem receber aumento salarial. Essa situação pode caracterizar desvio de função.
Esse tipo de situação costuma gerar ações porque o trabalhador pode pedir:
▸reconhecimento da função exercida
▸pagamento de diferenças salariais
▸reflexos dessas diferenças em férias, FGTS e 13º salário
A análise desses casos depende sempre das atividades efetivamente desempenhadas, não apenas do cargo registrado no contrato.
Assédio moral no ambiente de trabalho
O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto a situações repetidas de humilhação, constrangimento ou pressão excessiva no ambiente de trabalho.
Essas práticas podem incluir críticas públicas constantes, ameaças de demissão injustificadas ou isolamento profissional. Embora nem toda cobrança configure assédio, a repetição de condutas abusivas pode gerar consequências jurídicas.
A Justiça do Trabalho reconhece que o assédio moral pode causar danos psicológicos e prejuízos à dignidade do trabalhador, o que pode resultar em indenização por danos morais.
Imagine que um funcionário é constantemente exposto a situações vexatórias diante da equipe ou recebe metas impossíveis acompanhadas de ameaças.
Quando essas situações são comprovadas, o Judiciário pode reconhecer a responsabilidade da empresa.
Intervalo intrajornada não concedido
O intervalo intrajornada é o período de descanso durante a jornada de trabalho. Ele é previsto no artigo 71 da CLT e tem como objetivo preservar a saúde e a segurança do trabalhador.
Em jornadas superiores a seis horas, o trabalhador deve ter no mínimo uma hora de intervalo para descanso e alimentação, salvo exceções previstas em negociação coletiva.
Na prática, problemas surgem quando o trabalhador é obrigado a continuar trabalhando durante esse período ou quando o intervalo é reduzido sem respaldo legal.
Imagine que você trabalha oito horas por dia, mas consegue parar apenas quinze minutos para almoçar.
Nessa situação, a Justiça pode entender que o intervalo não foi concedido corretamente e determinar o pagamento de indenização correspondente ao período suprimido.
FGTS não depositado corretamente
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador previsto na Lei nº 8.036/1990. O empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário em conta vinculada ao trabalhador.
Esses valores funcionam como uma proteção financeira, especialmente em situações de demissão sem justa causa.
Na prática, problemas surgem quando:
- a empresa não realiza os depósitos
- o valor depositado é menor que o devido
- existem períodos sem contribuição
Imagine que você descobre, ao consultar o extrato do FGTS, que vários meses não tiveram depósito. Essa situação pode gerar ação trabalhista para exigir a regularização e o pagamento das diferenças.
Equiparação salarial
A equiparação salarial ocorre quando trabalhadores que exercem a mesma função recebem salários diferentes sem justificativa válida.
O artigo 461 da CLT estabelece que, quando dois empregados desempenham trabalho de igual valor, com a mesma produtividade e perfeição técnica, o salário deve ser equivalente.
Na prática, imagine que você e um colega realizam as mesmas atividades, no mesmo setor e com igual responsabilidade, mas ele recebe salário maior.
Nessas situações, a Justiça pode determinar o pagamento de diferenças salariais retroativas, caso seja comprovada a desigualdade sem fundamento legal.
Reconhecimento de vínculo empregatício
O reconhecimento de vínculo empregatício acontece quando o trabalhador presta serviços como autônomo ou prestador de serviço, mas na prática mantém relação típica de emprego.
A legislação define os requisitos do vínculo no artigo 3º da CLT:
- pessoalidade
- subordinação
- habitualidade
- remuneração
Imagine que você presta serviços todos os dias para uma empresa, cumpre horário fixo e recebe ordens diretas de um superior.
Mesmo que exista contrato de prestação de serviço, a Justiça pode entender que há relação de emprego.
Quando isso ocorre, o trabalhador pode pedir reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos trabalhistas correspondentes ao período trabalhado.
Como evitar que a empresa sofra ações trabalhistas?
Evitar ações trabalhistas exige atenção constante à legislação e às práticas de gestão de pessoas.
Muitas demandas judiciais surgem de erros administrativos simples, como falta de controle de jornada ou cálculos incorretos de verbas trabalhistas.
Quando a empresa mantém procedimentos claros, registra corretamente os contratos e respeita os direitos previstos na CLT, o risco de conflitos tende a diminuir.
Alguns cuidados importantes incluem:
▸manter registro correto dos trabalhadores
▸controlar jornada e horas extras
▸pagar corretamente verbas rescisórias
▸realizar depósitos regulares do FGTS
▸manter contratos claros e atualizados
▸observar acordos e convenções coletivas
▸registrar políticas internas e comunicações formais
▸garantir ambiente de trabalho respeitoso e seguro
Essas medidas ajudam a reduzir riscos e criar relações de trabalho mais transparentes. Ainda assim, quando surgem dúvidas ou conflitos, buscar orientação jurídica especializada pode evitar problemas maiores e permitir a análise adequada de cada caso concreto.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos AdvocaciaDireito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


