Quais doenças da coluna que aposentam por invalidez?
Descubra quais doenças da coluna podem gerar aposentadoria por invalidez, os critérios do INSS e como comprovar a incapacidade permanente.
Algumas doenças da coluna, como hérnia de disco, espondilose, espondilite anquilosante e lombalgia crônica, podem dar direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS, desde que fique comprovado que o segurado está total e permanentemente incapaz para o trabalho.
Esses quadros costumam causar dores intensas, limitação de movimentos e impedem a realização de atividades laborais mesmo com tratamento.
No entanto, não basta apenas o diagnóstico: é necessário passar por perÃcia médica do INSS, apresentar laudos atualizados e cumprir os critérios exigidos pela Previdência Social.
Neste artigo, você vai entender quais doenças da coluna podem aposentar, como funciona a avaliação do INSS e o que fazer para aumentar as chances de concessão do benefÃcio.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem tem doença de coluna pode se aposentar?
- Quais doenças da coluna que aposentam por invalidez?
- Como solicitar aposentadoria por invalidez por doença na coluna?
- Como comprovar doença da coluna na perÃcia do INSS?
- Qual o valor da aposentadoria por invalidez por doença na coluna?
- Um recado final para você!
- Autor
Quem tem doença de coluna pode se aposentar?
Sim, quem tem doença na coluna pode se aposentar, mas apenas se ficar comprovado que a condição causa incapacidade total e permanente para o trabalho, mesmo com tratamento médico.
Isso significa que o simples diagnóstico de uma doença na coluna não garante automaticamente a aposentadoria.
É necessário que o problema afete de forma significativa a capacidade funcional do trabalhador, impedindo-o de exercer qualquer atividade profissional.
Além disso, o segurado precisa passar por perÃcia médica do INSS, que avaliará o grau de limitação, os exames médicos apresentados (como ressonância, raio-x, laudos e atestados) e o histórico de tratamentos.
Caso fique demonstrado que não há possibilidade de reabilitação para outra função, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Também é preciso cumprir alguns requisitos, como carência mÃnima de contribuições, salvo nos casos de doenças graves ou acidentes.
Em situações menos severas, a pessoa pode ter direito ao auxÃlio por incapacidade temporária (antigo auxÃlio-doença).
Quais doenças da coluna que aposentam por invalidez?
Algumas doenças da coluna podem levar à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), desde que o trabalhador esteja total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, conforme constatado na perÃcia médica do INSS.
O diagnóstico da doença, por si só, não garante o benefÃcio, é necessário demonstrar que a patologia causa limitação funcional irreversÃvel, mesmo com tratamento.
Abaixo estão as principais doenças da coluna que, em casos graves, podem gerar o direito à aposentadoria:
- Hérnia de disco severa;
- Espondilite anquilosante;
- Lombalgia crônica incapacitante;
- Espondilose e espondilolistese degenerativas;
- Estenose do canal vertebral;
- Mielopatia cervica;
- Artrose (osteoartrite) na coluna.
Em todos esses casos, o segurado deve apresentar documentação médica robusta, como laudos, exames de imagem (ressonância, tomografia), relatórios de fisioterapia e parecer de especialistas.
A incapacidade deve ser total, permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade compatÃvel com a escolaridade e experiência do trabalhador.Â
O acompanhamento de um advogado pode ser essencial para garantir que o pedido ao INSS seja bem fundamentado e, se necessário, para entrar com ação judicial em caso de negativa.
Como solicitar aposentadoria por invalidez por doença na coluna?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) por doença na coluna, é necessário seguir alguns passos especÃficos junto ao INSS e apresentar provas médicas que demonstrem a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Etapa | Descrição |
---|---|
1. Acesse o Meu INSS | Pelo site, app ou telefone 135, agende a perÃcia médica e solicite o benefÃcio por incapacidade permanente. |
2. Separe a documentação médica | Leve laudos, exames (como ressonância ou raio-x), atestados e relatórios que comprovem a doença e a incapacidade. |
3. Compareça à perÃcia médica | Apresente todos os documentos e explique como a doença da coluna impede o trabalho de forma definitiva. |
4. Aguarde o resultado | O INSS irá analisar o caso e informar se concederá a aposentadoria ou o auxÃlio por incapacidade temporária. |
5. Recorra, se necessário | Se o benefÃcio for negado, é possÃvel recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. |
A orientação de um advogado pode ser decisiva para garantir que a documentação esteja adequada e seus direitos sejam respeitados.
O primeiro passo é acessar o site Meu INSS, o aplicativo oficial ou ligar para o número 135 para agendar a perÃcia médica.
Nesse momento, você pode solicitar diretamente o benefÃcio de aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxÃlio por incapacidade temporária (caso ainda não tenha certeza da irreversibilidade da sua condição).
É fundamental apresentar
- laudos atualizados,
- exames de imagem (ressonância, raio-x, tomografia),
- relatórios de médicos especialistas,
- receitas
- e histórico de tratamentos.
Esses documentos devem comprovar a gravidade da doença da coluna e a incapacidade funcional definitiva.
No dia da perÃcia, leve seus documentos de identificação, assim como carnês de contribuição (se for o caso) e laudos médicos originais com data recente.
Após a avaliação, o INSS informará se o pedido foi aprovado, se será concedido auxÃlio temporário ou se o benefÃcio foi negado. Caso o perito entenda que sua condição é definitiva e incapacitante, o INSS poderá conceder diretamente a aposentadoria por invalidez.
Caso o pedido seja negado, você pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com ação judicial.
Atenção! Não é necessário ter contribuÃdo por 12 meses (carência) se a incapacidade for decorrente de acidente, agravamento de doença preexistente ou doença grave listada em lei.
Como comprovar doença da coluna na perÃcia do INSS?
Para comprovar uma doença da coluna na perÃcia do INSS, você precisa apresentar documentação médica robusta e coerente.
Isto é, uma documentação que demonstre não apenas o diagnóstico, mas principalmente que a doença causa incapacidade funcional para o trabalho, seja de forma total e permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxÃlio-doença).
O perito do INSS avalia a capacidade laborativa, e não apenas a existência da enfermidade. Por isso, é essencial que você leve:
- Laudos médicos detalhados
- Exames de imagem atualizados
- Relatórios de reabilitação ou fisioterapia
- Atestados com afastamentos anteriores
- Relato consistente na perÃcia
Lembre-se: o perito pode não aceitar apenas o CID da doença como prova de incapacidade.
O que define o direito ao benefÃcio é a relação entre a doença e a impossibilidade de trabalhar.
Por isso, contar com orientação jurÃdica especializada pode fazer toda a diferença, principalmente se for necessário apresentar recurso ou entrar com ação judicial em caso de negativa.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez por doença na coluna?
O valor da aposentadoria por invalidez decorrente de doença na coluna depende da média de todos os salários de contribuição do segurado e do tempo de contribuição, conforme as regras atuais da Previdência.
De forma geral, quem se aposentou após a reforma de 2019 recebe
- 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
No entanto, em casos de doenças graves da coluna que resultem em limitação funcional severa e exijam cuidados permanentes, o segurado pode ter direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/91.
Esse adicional é devido quando há necessidade comprovada de assistência constante de outra pessoa para tarefas do dia a dia, como locomoção, higiene ou alimentação, e pode ser solicitado junto ao INSS mediante apresentação de laudos médicos detalhados.
A solicitação do adicional, embora possÃvel administrativamente, muitas vezes exige análise judicial, motivo pelo qual a atuação de um advogado especializado é fundamental para garantir o reconhecimento pleno dos direitos do segurado incapacitado por doenças graves da coluna.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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