Quais doenças da coluna que aposentam por invalidez?
Descubra quais doenças da coluna podem dar direito à aposentadoria por invalidez, como comprovar a incapacidade no INSS e quais documentos são exigidos para garantir o benefício.
A princípio, problemas na coluna podem ser extremamente debilitantes, afetando diretamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho do segurado.
Condições como hérnia de disco, escoliose, espondilite anquilosante, artrose e outras doenças degenerativas da coluna podem causar dores crônicas, perda de mobilidade e até restrições permanentes, dificultando a execução de tarefas simples do dia a dia.
Diante disso, é comum surgir a dúvida: quais doenças da coluna aposentam por invalidez? Será que todo problema de coluna dá direito ao benefício?
Neste artigo, você vai entender quais enfermidades são reconhecidas pelo INSS como causas de incapacidade permanente, como funciona a avaliação médica, quais documentos são necessários para comprovar o direito à aposentadoria por invalidez e como buscar apoio jurídico caso o pedido seja negado.
Se você sofre com dores na coluna e tem dúvidas sobre seus direitos, continue a leitura e saiba o que a legislação previdenciária diz sobre o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem tem alguma doença da coluna pode se aposentar?
- Quais são as doenças da coluna que aposentam por invalidez?
- Qual é o CID mais grave da coluna?
- Como funciona a aposentadoria por invalidez para doença da coluna?
- Como comprovar doença da coluna para aposentadoria por invalidez?
- Como funciona a perícia do INSS para aposentadoria por doença da coluna?
- Qual o valor da aposentadoria por invalidez por doença na coluna?
- Doenças da coluna podem resultar em afastamento pelo INSS?
- Um recado final para você!
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Quem tem alguma doença da coluna pode se aposentar?
Sim, quem tem doença na coluna pode se aposentar, mas é preciso preencher alguns requisitos específicos.
O simples diagnóstico de uma patologia na coluna — como hérnia de disco, escoliose, bico de papagaio (osteofitose), artrose, espondilite anquilosante, entre outras — não garante automaticamente a aposentadoria.
Para que o benefício seja concedido, é necessário que a doença cause incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, que o segurado não consiga exercer nenhuma atividade profissional, de forma definitiva, mesmo após tratamentos médicos ou reabilitação.
Essa condição é avaliada por meio de perícia médica do INSS, que analisa não só a gravidade da doença, mas também como ela afeta a capacidade funcional do segurado em relação à sua profissão.
Além disso, é preciso cumprir alguns requisitos básicos, como a qualidade de segurado e, em alguns casos, a carência mínima de 12 contribuições mensais — salvo quando a doença for grave o suficiente para dispensar essa exigência.
Portanto, quem sofre com problemas sérios na coluna e está impedido de trabalhar deve buscar orientação médica e jurídica para reunir laudos, exames e relatórios atualizados, aumentando as chances de sucesso no pedido de aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
Quais são as doenças da coluna que aposentam por invalidez?
Diversas doenças da coluna podem dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que causem incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por meio de perícia médica do INSS.
O que determina o direito ao benefício não é apenas o diagnóstico, mas sim o grau de comprometimento funcional que a doença gera no cotidiano profissional do segurado.
Entre as doenças da coluna mais comuns que podem justificar a concessão da aposentadoria por invalidez, destacam-se:
- Hérnia de disco (principalmente quando há compressão de nervos e dor crônica incapacitante);
- Espondilite anquilosante (doença inflamatória crônica e progressiva que compromete a mobilidade da coluna);
- Escoliose severa (com desvio acentuado e limitação dos movimentos);
- Espondilose e espondilolistese (degeneração ou deslocamento das vértebras);
- Artrose ou osteoartrose da coluna (especialmente em estágio avançado);
- Osteoporose com fraturas vertebrais;
- Doença degenerativa do disco intervertebral;
- Radiculopatia lombar ou cervical (compressão dos nervos com dor irradiada e perda de força);
- Mielopatia cervical (compressão da medula espinhal, que pode causar perda de controle motor).
Importante destacar que o INSS avalia caso a caso, considerando não apenas o laudo médico, mas também o tipo de trabalho exercido pelo segurado.
Por isso, duas pessoas com a mesma doença podem ter decisões diferentes: uma pode ser aposentada e outra não, dependendo da função que exerciam, da resposta ao tratamento e do impacto da doença em sua rotina laboral.
A orientação jurídica especializada pode ser fundamental para garantir o reconhecimento do direito e a apresentação adequada dos documentos e laudos médicos na hora do pedido.
Qual é o CID mais grave da coluna?
A Classificação Internacional de Doenças (CID) não hierarquiza as condições médicas por gravidade, mas categoriza diversas doenças da coluna que podem levar à aposentadoria por invalidez, dependendo do grau de incapacidade que provocam. Entre os CIDs frequentemente associados a quadros incapacitantes estão:
- CID M51: Trastornos de discos intervertebrais, incluindo hérnia de disco.
- CID M47: Espondilose, que se refere à degeneração da coluna vertebral
- CID M54.5: Lombalgia, caracterizada por dor na região lombar.
- CID M40: Cifose e lordose, que são deformidades da coluna vertebral.
É importante destacar que, não importa exatamente qual é o nome da doença da coluna, mas sim se ela é incapacitante em definitivo, sem chance de reabilitação.
Portanto, a concessão da aposentadoria por invalidez não depende exclusivamente do CID, mas da comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, avaliada por meio de perícia médica do INSS.
Como funciona a aposentadoria por invalidez para doença da coluna?
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida pelo INSS quando uma doença na coluna impede o segurado de trabalhar de forma total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar: a qualidade de segurado, a incapacidade permanente para o trabalho, e, na maioria dos casos, ter pelo menos 12 contribuições mensais (carência), exceto quando a doença for grave ou relacionada ao trabalho.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, e o segurado será submetido a uma perícia médica, que avaliará exames e laudos que comprovem a incapacidade.
Doenças como hérnia de disco severa, espondilite anquilosante, escoliose grave ou artrose avançada podem justificar a aposentadoria, desde que causem limitação funcional permanente.
Se o INSS reconhecer a incapacidade, o benefício será calculado com base na média de todos os salários de contribuição, com regras específicas após a reforma da Previdência. Se a doença tiver origem ocupacional, o valor será integral.
Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Como comprovar doença da coluna para aposentadoria por invalidez?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) devido a doença na coluna, o segurado precisa apresentar provas médicas sólidas que demonstrem não só o diagnóstico da enfermidade, mas principalmente o grau de incapacidade que ela causa para o trabalho.
A comprovação é feita durante a perícia médica do INSS, e por isso é essencial reunir laudos médicos atualizados, exames de imagem (como ressonância magnética, tomografia, raio-X), receitas, atestados e relatórios clínicos assinados por especialistas.
Preferencialmente ortopedistas ou reumatologistas — que descrevam a evolução da doença, os sintomas (como dor crônica, limitação de movimentos, perda de força), os tratamentos realizados e a ausência de perspectiva de melhora.
Além da documentação médica, é importante que o segurado leve informações sobre a sua atividade profissional, pois o perito também vai avaliar se a doença compromete a capacidade de exercer sua função atual e se é possível a reabilitação para outra atividade.
Doenças como hérnia de disco, espondilite anquilosante, artrose severa e escoliose acentuada têm mais chances de gerar aposentadoria quando o comprometimento funcional é evidente e duradouro.
A orientação de um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir que os documentos estejam completos, fortalecer o pedido e evitar indeferimentos por falta de prova adequada.
Caso o benefício seja negado, é possível recorrer ou ingressar com ação judicial, apresentando nova documentação e, se necessário, realizando perícia médica independente.
Como funciona a perícia do INSS para aposentadoria por doença da coluna?
A perícia médica do INSS é uma etapa obrigatória e decisiva para quem solicita aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) por doença da coluna.
Nessa avaliação, um médico perito do INSS irá analisar se a enfermidade relatada realmente impede o segurado de trabalhar de forma total e permanente, ou seja, se não há possibilidade de continuar exercendo a atividade profissional atual nem de ser reabilitado para outra função compatível.
Durante a perícia, o segurado deve apresentar todos os documentos médicos que comprovem a gravidade da condição, como laudos, exames de imagem (raios-X, ressonância, tomografias), atestados, receitas e relatórios clínicos detalhados, preferencialmente assinados por ortopedista, reumatologista ou neurologista.
O perito pode também fazer perguntas sobre a rotina, sintomas, limitações físicas e o histórico profissional do segurado — tudo para entender se a doença impacta diretamente na capacidade de exercer suas atividades laborais.
É importante lembrar que o perito não está ali para julgar o diagnóstico em si, mas para avaliar se a doença causa incapacidade funcional suficiente para justificar a concessão do benefício.
Por isso, a clareza e a força das provas médicas são fundamentais. Se o perito concluir que há incapacidade total e permanente, o INSS concede o benefício.
Se considerar que ainda há capacidade de trabalho ou possibilidade de reabilitação, o pedido pode ser negado — e, nesse caso, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente, inclusive solicitando uma nova perícia por médico especializado.
Ter o apoio de um advogado previdenciário nesse processo aumenta as chances de êxito e ajuda a evitar indeferimentos injustos.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez por doença na coluna?
O valor da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
Sobre essa média, aplica-se um coeficiente de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Por exemplo, se um homem contribuiu por 25 anos, o cálculo será:
60% + (2% x 5 anos) = 70% da média salarial.
Se a média de salários for R$ 3.000, o valor da aposentadoria será R$ 2.100 mensais.
No entanto, se a doença da coluna tiver sido causada ou agravada pelo trabalho (acidente de trabalho ou doença ocupacional), o valor será 100% da média de salários, sem redutor por tempo de contribuição.
Além disso, se o segurado aposentado por invalidez precisar da ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, poderá ter direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, mesmo que o valor final ultrapasse o teto do INSS.
O cálculo é individual e depende da situação funcional do segurado, do tempo de contribuição e da origem da incapacidade.
Por isso, é essencial ter acompanhamento profissional ao solicitar esse tipo de benefício.
Doenças da coluna podem resultar em afastamento pelo INSS?
Sim, doenças da coluna podem gerar afastamento pelo INSS por meio do auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Esse benefício é concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, devido a problemas de saúde como hérnia de disco, lombalgia, escoliose, artrose ou espondilite anquilosante.
Para ter direito, é necessário estar com a qualidade de segurado ativa, ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças isentas de carência) e apresentar exames, laudos e atestados médicos que comprovem a limitação.
O pedido é feito pelo Meu INSS, e o trabalhador será avaliado por perícia médica do INSS.
Se a incapacidade for comprovada, o benefício é concedido por tempo determinado, com possibilidade de prorrogação.
Em casos mais graves, quando a incapacidade se torna permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Contar com a orientação de um advogado pode facilitar o processo e aumentar as chances de aprovação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “doenças da coluna que aposentam” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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