Tive reabilitação criminal negada: o que fazer e como recorrer?
Sua reabilitação criminal foi negada? Existem motivos comuns e soluções! Descubra agora o que analisar, o que revisar e como tentar reverter a negativa.
Receber a negativa de um pedido de reabilitação criminal costuma parecer o fim da linha. Depois de anos esperando o prazo, reunindo documentos e alimentando a expectativa de virar a página, a decisão desfavorável dói e confunde.
A boa notícia é que a lei prevê dois caminhos abertos, e nenhum deles exige começar tudo de novo do zero.
A equipe do VLV Advogados acompanha esse tipo de processo em todo o país, na área criminal. Aqui você vai entender por que o pedido foi negado, qual recurso cabe, em quanto tempo pode tentar de novo e o que precisa mudar na próxima tentativa.
Uma negativa quase nunca significa que o direito não existe. Costuma significar que faltou prova. Se quiser orientação sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quando cabe a reabilitação criminal?
A reabilitação cabe quando a pena foi extinta ou cumprida há pelo menos dois anos, contados do dia da extinção, de qualquer modo, ou do término da execução.
Alguns detalhes de contagem costumam definir o pedido:
- Na prescrição, o prazo corre da data em que ela ocorreu, e não da data em que foi declarada.
- Na pena de multa, corre do pagamento.
- Havendo várias condenações, conta-se a partir da última pena cumprida.
- O período de prova do sursis e do livramento condicional é computado nesse prazo.
A competência é do juízo da condenação, conforme o artigo 743 do CPP, e o pedido deve vir instruído com os documentos do artigo 744.
Vale lembrar que a reabilitação não é definitiva: pelo artigo 95 do Código Penal, ela é revogada se sobrevier condenação a pena que não seja de multa, voltando os registros a constar.
Quem pretende pedir pela primeira vez encontra o passo a passo completo no nosso artigo sobre reabilitação criminal, e quem quer entender o efeito prático nos registros pode consultar o material sobre sigilo de dados.
Por que a reabilitação criminal é negada?
A reabilitação é negada quando algum dos requisitos do artigo 94 do Código Penal não foi comprovado. Repare no verbo: comprovado, e não cumprido. Boa parte das negativas não diz que a pessoa não tem direito, e sim que a prova apresentada foi insuficiente.
Os motivos mais frequentes se organizam assim:
| Motivo da negativa | Requisito envolvido |
|---|---|
| Pedido feito antes de completar 2 anos da extinção ou cumprimento da pena | Prazo do caput do art. 94 |
| Falta de prova de residência no país durante os 2 anos | Art. 94, I |
| Comportamento não demonstrado de forma efetiva e constante | Art. 94, II |
| Dano não ressarcido, sem prova da impossibilidade de pagar | Art. 94, III |
| Pedido mal instruído, sem os documentos exigidos | Art. 744 do CPP |
Existe ainda um motivo que não aparece na lista acima e que surpreende muita gente: a extinção do processo por falta de interesse, quando o juízo entende que o sigilo pretendido já está garantido por outra via. Voltamos a isso adiante.
Identificar em qual dessas linhas o seu caso se encaixa é o passo que define tudo o que vem depois, porque o motivo determina se vale recorrer ou refazer o pedido, como detalhamos ao tratar da reabilitação criminal e seus requisitos e da diferença entre reabilitação e extinção da punibilidade.
Qual recurso cabe contra a negativa de reabilitação criminal?
Contra a decisão que nega a reabilitação cabe apelação, com base no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal, no prazo de cinco dias contados da intimação.
Aqui há uma confusão que vale desfazer. O artigo 746 do CPP prevê recurso de ofício, isto é, remessa automática ao tribunal, apenas da decisão que concede a reabilitação. Da decisão que nega, ninguém recorre no seu lugar: é o interessado quem precisa apelar, dentro do prazo.
Perder esse prazo não elimina o direito, porque existe o caminho do novo pedido, mas fecha a porta mais rápida quando a decisão tem erro de fundamentação.
A escolha entre recorrer e refazer o pedido depende do motivo da negativa:
- Recorrer faz sentido quando o juízo interpretou mal a prova que já estava nos autos, ou exigiu requisito não previsto em lei.
- Refazer o pedido faz sentido quando faltou documento ou quando a prova realmente era insuficiente.
Como a apelação exige capacidade postulatória, é ato privativo de advogado, ao contrário do pedido inicial em algumas situações. Vale conferir também os prazos e o procedimento da apelação criminal e, em casos de constrangimento ilegal evidente, a possibilidade de habeas corpus.
Posso pedir a reabilitação criminal novamente depois de negada?
Sim, e a qualquer tempo. O parágrafo único do artigo 94 do Código Penal é expresso: negada a reabilitação, ela poderá ser requerida novamente, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos.
Ou seja, não existe um novo prazo de espera de dois anos depois da negativa. O que existe é uma exigência de conteúdo: prova nova. Reapresentar a mesma documentação que já foi considerada insuficiente tende a produzir o mesmo resultado.
Vale registrar de onde vem a confusão que circula sobre o assunto. O artigo 749 do CPP previa prazo de dois anos para renovar o pedido, mas a doutrina majoritária o considera tacitamente revogado pelo parágrafo único do artigo 94, que é posterior e mais benéfico.
Na prática, isso muda o planejamento de quem foi negado: em vez de esperar dois anos parado, o caminho é identificar a lacuna apontada na decisão e reunir o que faltou.
Muita gente perde tempo justamente por acreditar no contrário, erro que também aparece em quem confunde os efeitos da reabilitação com o sigilo de dados ou desconhece o alcance da própria ficha criminal.
Como corrigir o pedido para conseguir a reabilitação?
Corrigir o pedido significa atacar exatamente o requisito que a decisão apontou como não comprovado. Cada um deles pede um tipo de documento.
Para o requisito de domicílio no país:
- Comprovantes de residência cobrindo todo o período de dois anos.
- Contrato de aluguel, contas em nome próprio ou declaração de vínculo.
Para o bom comportamento público e privado:
- Certidões criminais negativas atualizadas, estaduais e federais.
- Carteira de trabalho, contrato ou declaração de atividade profissional.
- Declarações de empregadores, vizinhos ou entidades comunitárias.
Para o ressarcimento do dano:
- Comprovantes de pagamento ou acordo firmado com a vítima.
- Documento de renúncia da vítima ou de novação da dívida.
- Não havendo condições de pagar, prova da absoluta impossibilidade, com declaração de hipossuficiência, comprovante de renda e certidões negativas de bens.
Esse último ponto merece atenção. O ressarcimento é requisito relativo, e a lei prevê expressamente a hipótese de impossibilidade. A jurisprudência não admite que ele seja levado ao extremo de inviabilizar o benefício para quem é insolvente.
Em um caso acompanhado pelo escritório, o cliente (nome preservado) teve o pedido negado porque anexou apenas a certidão criminal do estado onde mora. A decisão apontou ausência de prova de comportamento no período. No novo pedido, juntou certidões federais, carteira de trabalho assinada e declarações de dois empregadores, cobrindo os dois anos.
Segundo o advogado João Valença, que atua em Direito Criminal no VLV Advogados, “a maioria das negativas que chegam até nós não é sobre mérito, é sobre instrução. A pessoa tinha o direito, mas provou pela metade. Ler a decisão com atenção costuma mostrar, linha por linha, o que precisa ser juntado”.
A reabilitação criminal apaga a reincidência?
Não. A reabilitação não apaga a reincidência, e essa é uma das expectativas equivocadas mais comuns de quem procura o instituto.
O que ela garante é o sigilo dos registros, na forma do artigo 93 do Código Penal, além de poder atingir alguns efeitos da condenação previstos no artigo 92, com as vedações do parágrafo único do artigo 93.
A reincidência é outra coisa, regida pelo artigo 64, inciso I, do Código Penal. Ela deixa de prevalecer quando passam mais de cinco anos entre o cumprimento ou extinção da pena e a prática de novo crime. Esse período corre sozinho, com ou sem reabilitação.
Na prática, quem for condenado novamente dentro dos cinco anos será considerado reincidente ainda que tenha sido reabilitado. Aliás, a reabilitação pode até ser revogada nessa hipótese, pelo artigo 95 do Código Penal.
Para dimensionar por que o tema importa, estudo do então Depen divulgado em 2022 apontou taxa de reincidência de cerca de 21% no primeiro ano após a saída do sistema prisional, chegando a 38,9% depois de cinco anos.
É justamente nesse intervalo que a contagem do artigo 64 se resolve, tema que conversa com os direitos dos egressos e com a discussão sobre primariedade e antecedentes.
Vale a pena pedir reabilitação se a pena já foi extinta?
Depende do que você busca. Se o objetivo é apenas que a condenação não apareça em certidões comuns, talvez você já esteja amparado: o artigo 202 da Lei de Execução Penal garante o sigilo dos registros após o cumprimento ou a extinção da pena, sem necessidade de pedido.
É por isso que alguns juízos extinguem processos de reabilitação por falta de interesse processual: o requerente já tinha, por outra via, o resultado que pretendia.
A reabilitação continua útil quando o objetivo vai além do sigilo, especialmente para alcançar efeitos da condenação do artigo 92, como a inabilitação para dirigir ou a perda de cargo, respeitadas as vedações legais. Avaliar isso antes evita um pedido que nasce sem chance, cuidado que também se aplica a quem firmou acordo de não persecução penal e imagina estar na mesma situação de quem cumpriu pena.
Teve o pedido negado? O prazo corre rápido
O prazo de cinco dias para apelar corre rápido, e a leitura atenta da decisão é o que define se o melhor caminho é recorrer ou refazer o pedido com prova nova.
Cada caso depende do motivo apontado pelo juízo, dos documentos disponíveis e do histórico processual, o que exige análise individual antes de qualquer providência. A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados atende de forma online, em todo o Brasil.
Se você teve a reabilitação criminal negada, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre reabilitação criminal negada
Quanto tempo demora para julgar a apelação?
Não há prazo fixo. Depende do tribunal e da complexidade do caso, variando de alguns meses a mais de um ano. Enquanto isso, nada impede que se avalie a preparação de um novo pedido em paralelo.
Preciso de advogado para pedir a reabilitação de novo?
Para a apelação, sim, por se tratar de ato privativo de advogado. Para o novo pedido, a orientação jurídica ajuda principalmente na leitura da decisão anterior e na escolha da prova que precisa ser produzida.
A negativa fica registrada em algum lugar?
A decisão consta dos autos do pedido de reabilitação, mas não gera anotação na folha de antecedentes. Ela não piora a situação de quem já cumpriu a pena.
Fui negado por falta de ressarcimento, mas não tenho como pagar. E agora?
O artigo 94, inciso III, admite a comprovação da absoluta impossibilidade de ressarcir. O caminho é instruir o novo pedido com prova concreta dessa condição, e não simplesmente afirmá-la.
Reabilitação negada impede conseguir emprego público?
A negativa em si não cria impedimento. O que pode pesar são os antecedentes, e mesmo eles não podem funcionar como exclusão automática e permanente em concursos, questão que depende de análise do caso concreto.
Posso pedir reabilitação de mais de uma condenação?
Sim. Havendo mais de uma condenação, o pedido pode abranger todas, observando que o prazo de dois anos se conta a partir do cumprimento ou extinção da última pena.


