STJ decide: separação de bens não pode valer para o passado
Contrato assinado depois de anos de união estável pode mudar a divisão dos bens? O STJ decidiu que a separação de bens não pode apagar direitos patrimoniais já formados durante a convivência. Entenda o que muda e quem pode ser afetado!
Muitos casais vivem anos em união estável sem formalizar a relação em cartório. Em alguns casos, a documentação só é providenciada quando surge a necessidade de organizar questões patrimoniais, adquirir um imóvel ou até mesmo encerrar a convivência.
Mas será que um contrato assinado depois pode alterar a forma como os bens adquiridos ao longo da relação serão divididos? Essa foi a questão analisada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao julgar um caso envolvendo união estável, a Corte decidiu que a escolha do regime de separação de bens não pode produzir efeitos retroativos para atingir o patrimônio construído antes da formalização do acordo.
A decisão chama a atenção porque pode impactar diretamente casais que pretendem regularizar a união estável após anos de convivência e acreditam que um contrato posterior seja suficiente para afastar direitos patrimoniais já consolidados.
Entenda o que foi decidido e quais são os reflexos práticos desse entendimento.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que o STJ decidiu sobre a separação de bens na união estável?
- 2 A formalização da união estável impacta os bens anteriores a ela?
- 3 Quem já vive em união estável pode ser afetado pela decisão?
- 4 É possível mudar o regime de bens na união estável?
- 5 Quando o contrato começa a valer?
- 6 O que fazer antes de assinar um contrato de união estável?
- 7 Está passando por um problema similar com separação de bens?
- 8 Autor
O que o STJ decidiu sobre a separação de bens na união estável?
O STJ decidiu que a separação de bens escolhida em contrato de união estável não pode valer para o passado. Isso significa que o casal até pode formalizar a união estável e escolher o regime de separação total de bens. Porém, essa escolha só produz efeitos dali em diante.
Os bens adquiridos antes do contrato continuam sujeitos ao regime que valia no período da convivência. Quando não há contrato anterior, a regra geral é a comunhão parcial de bens, em que o patrimônio comprado durante a união pode ser dividido entre os companheiros.
Com esse entendimento, o STJ afastou uma cláusula que tentava aplicar a separação total de bens de forma retroativa. Para o Tribunal, um contrato assinado depois não pode apagar direitos patrimoniais já formados durante a relação.
A formalização da união estável impacta os bens anteriores a ela?
A formalização da união estável, com escolha de regime de bens, não muda automaticamente a situação dos bens adquiridos antes do contrato. Segundo o STJ, a separação total de bens escolhida depois não pode retroagir para afastar direitos patrimoniais já formados.
Assim, se o casal viveu anos sem contrato, os bens comprados nesse período tendem a seguir a comunhão parcial de bens, salvo prova ou acordo válido em sentido diferente.
Um exemplo comum acompanhado pelo VLV Advogados envolve casais que convivem por muitos anos em união estável sem qualquer formalização. Em um desses casos, após mais de duas décadas de convivência e depois da separação de fato, uma das partes tentou resolver a dissolução por meio de um acordo particular.
A orientação foi no sentido de que a dissolução da união estável e a partilha de bens deveriam ser formalizadas com cautela. Isso porque um documento feito apenas depois da ruptura pode não ser suficiente para afastar direitos patrimoniais já constituídos ao longo da relação.
Nesses casos, é necessário analisar quais bens foram adquiridos antes, durante e depois da convivência, bem como a origem de cada patrimônio. Em regra, os bens particulares, heranças e doações recebidas individualmente não entram automaticamente na divisão.
O que acontece com o patrimônio adquirido antes do contrato?
O patrimônio adquirido antes do contrato deve ser analisado conforme o regime que valia na época da compra. Se o casal vivia em união estável sem contrato, a regra geral é a comunhão parcial de bens. Por isso, bens comprados durante a convivência podem ser partilhados, mesmo que depois o casal assine um documento escolhendo a separação de bens.
No caso acompanhado pelo VLV Advogados, o cuidado era justamente evitar que um acordo feito após mais de duas décadas de convivência deixasse de fora bens ou direitos construídos durante a relação.
A decisão do STJ reforça esse entendimento: o contrato pode organizar a vida patrimonial dali em diante, mas não apaga automaticamente o que aconteceu antes.
Por que o STJ afastou a cláusula retroativa?
O STJ afastou a cláusula retroativa porque ela tentava mudar, depois, os efeitos patrimoniais de uma relação que já existia. Para o Tribunal, o casal pode escolher a separação de bens na união estável, mas essa escolha só vale a partir do contrato. Ela não pode atingir bens adquiridos antes, quando ainda não havia acordo escrito.
A ideia é evitar que um documento assinado depois retire direitos que já tinham surgido durante a convivência.
Quem já vive em união estável pode ser afetado pela decisão?
Sim. A decisão pode afetar principalmente casais que viveram anos em união estável sem contrato e só depois decidiram formalizar a relação.
O advogado especialista em Direito da Família, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., explica que isso acontece porque a própria lei prevê uma regra automática quando o casal não define nada por escrito. “Pelo artigo 1.725 do Código Civil, se não houver contrato entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.
Nesses casos, a separação de bens escolhida posteriormente não muda automaticamente o que aconteceu antes. Bens comprados durante a convivência podem continuar sujeitos à partilha, conforme o regime que valia na época.
Por isso, quem já construiu patrimônio em união estável deve ter cuidado antes de assinar qualquer contrato ou acordo de dissolução. Formalizar a relação ajuda o casal a deixar claro qual regime de bens será aplicado dali em diante.
É possível mudar o regime de bens na união estável?
O casal pode mudar o regime de bens na união estável por meio de contrato escrito. O ponto principal é que essa mudança vale, em regra, dali em diante. Ela não altera automaticamente a situação dos bens adquiridos antes do contrato.
Por isso, quem deseja escolher separação total de bens ou outro regime, deve formalizar a decisão com clareza. Quanto antes o casal define essas regras, menor o risco de conflito em uma futura separação.
Quando o contrato passa a produzir efeitos?
O contrato passa a produzir efeitos a partir da sua assinatura, salvo se houver alguma regra válida indicando data posterior. Na tabela, é possível observar situações, quando esses casos passam a produzir efeito e um exemplo prático de acordo com artigo 1.725 do Código Civil:
O que fazer antes de assinar um contrato de união estável?
Antes de assinar um contrato de união estável, é preciso levantar os bens que existem antes da união com o seu cônjuge.
Além disso, é necessário definir o regime da sua união, se será:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total ou convencional de bens
- Participação final nos aquestos
A partir disso, é preciso reunir os documentos necessários, como RG, CPF e comprovante de bens. E em seguida entrar com o processo. O ideal é sempre buscar orientação jurídica para saber os efeitos sobre a partilha, sobre as dívidas e herança.
Por fim, o processo deve ser formalizado com segurança, com a participação de um advogado especialista em Direito Cívil e assinado em cartório.
Está passando por um problema similar com separação de bens?
Se você viveu em união estável, comprou bens durante a relação ou assinou um contrato depois de anos de convivência, é importante analisar o seu caso com cuidado.
A separação de bens pode organizar o futuro do casal, mas nem sempre resolve o que aconteceu antes. Imóveis, veículos, investimentos, dívidas e despesas assumidas
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
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