Quais os tipos de aposentadoria pelo INSS?

A aposentadoria pelo INSS pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da idade, tempo de contribuição ou condições especiais de trabalho.  

Imagem representando tipos de aposentadoria.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Quando você pensa em aposentadoria, provavelmente vem à mente aquela ideia de parar de trabalhar depois de uma vida inteira de esforço e dedicação.

Mas será que existe só uma forma de se aposentar? A resposta é não.

O sistema previdenciário brasileiro é complexo e prevê diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma voltada para uma situação específica do trabalhador.

Entender isso é fundamental para que você saiba qual caminho seguir e evite perder tempo ou até mesmo dinheiro na hora de requerer seu benefício.

Neste artigo, vamos conversar sobre os principais tipos de aposentadoria do INSS e também sobre algumas categorias especiais, como professores, policiais e pessoas com deficiência.

O objetivo é que, ao final da leitura, você se sinta mais preparado para entender em qual modalidade pode se enquadrar e como funciona cada uma delas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quais são os tipos de aposentadoria pelo INSS?

Quando se fala em tipos de aposentadoria pelo INSS, é importante entender que não existe apenas uma forma de acesso ao benefício.

O sistema prevê diferentes modalidades para atender situações variadas de trabalhadores.

Entre elas estão:

Cada uma tem requisitos próprios e regras específicas de cálculo.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade no INSS é a mais tradicional e depende de um requisito etário somado ao tempo mínimo de contribuição.

Hoje, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65 anos, sendo exigidos pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir depois da Reforma, o tempo mínimo sobe para 20 anos.

Também existe a versão rural, com redução de idade, e a híbrida, que permite somar períodos de trabalho urbano e rural.

O cálculo considera a média de todas as contribuições feitas desde 1994, partindo de 60% desse valor e acrescentando 2% por ano além do mínimo exigido.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição era muito procurada porque bastava comprovar 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sem idade mínima.

Essa regra deixou de existir com a Reforma da Previdência, mas foram criadas regras de transição.

Nessas transições, o trabalhador precisa cumprir pedágios, idades progressivas ou atingir determinada pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

O objetivo foi proteger quem já estava no sistema antes de 2019. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo para muitos segurados, mas sempre vinculada a uma regra específica de transição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial pelo INSS é destinada a quem trabalhou em contato com agentes nocivos, como ruído, produtos químicos ou risco biológico.

Antes, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição para se aposentar, mas agora também existe uma idade mínima: 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade.

É preciso apresentar documentos como o PPP e o LTCAT para comprovar a exposição.

Além disso, existe uma regra de transição por pontos, que combina idade e tempo de contribuição em atividade especial.

Essa modalidade é uma forma de compensação para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente é dada a quem não pode mais trabalhar.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, chamada hoje de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o trabalhador não pode mais exercer atividades que garantam sua subsistência.

Para ter direito, é necessário estar na condição de segurado do INSS, cumprir carência mínima de 12 contribuições e passar por perícia médica que comprove a incapacidade total e definitiva.

Essa carência não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou enfermidades graves previstas em lei.

Em algumas situações, como quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa, o benefício pode receber um acréscimo de 25% no valor.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é garantida a quem trabalhou no campo, seja como empregado, produtor em economia familiar ou pescador artesanal.

Os requisitos são diferenciados: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural.

Essa comprovação deve ser feita por documentos como notas fiscais de venda de produção, contratos de arrendamento ou declarações sindicais.

Mesmo quem não contribuiu mensalmente pode ter direito se comprovar o exercício da atividade no período exigido.

Existe ainda a modalidade híbrida, que permite somar tempo rural e urbano para atingir a carência necessária.

Aposentadoria de servidor público

A aposentadoria de servidor público segue regras próprias, já que esses trabalhadores estão vinculados a regimes próprios de previdência.

Após a Reforma, a exigência é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que vai se aposentar.

Quem ingressou antes da reforma pode ter direito a integralidade e paridade, ou seja, receber o valor do último salário e ter reajustes iguais aos servidores da ativa.

Já para os que entraram depois, o cálculo segue a média das contribuições, com aplicação de percentuais sobre essa média.

Aposentadoria de professor

A aposentadoria de professor foi criada para reconhecer o desgaste da atividade docente na educação infantil, fundamental e média.

Antes da Reforma, era possível se aposentar apenas com tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, sem idade mínima. Hoje, exige-se 57 anos para professoras e 60 anos para professores, além do tempo em sala de aula.

Existem regras de transição que permitem usar pedágios, pontuação ou idade progressiva.

No caso dos professores servidores públicos, também se exigem períodos mínimos de serviço público e no cargo, além de observar as regras próprias de integralidade e paridade, quando aplicáveis.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras específicas previstas na Lei Complementar 142/2013.

Ela pode ocorrer por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, exige-se 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Na modalidade por tempo de contribuição, não há idade mínima, mas o tempo varia conforme o grau da deficiência:

▸ 25 anos para homens e 20 para mulheres no caso de deficiência grave;

â–¸ 29 e 24 anos para moderada;

â–¸ 33 e 28 anos para leve.

É realizada uma avaliação biopsicossocial para definir o grau da deficiência.

Aposentadoria de policial e profissões especiais

A aposentadoria de policial e profissões especiais segue normas próprias por conta do risco da atividade.

Hoje, a regra geral para policiais federais e civis exige 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial, tanto para homens quanto para mulheres.

Quem ingressou antes da Reforma pode ter regras de transição mais brandas e até direito a integralidade e paridade.

Outras profissões, como agentes penitenciários e bombeiros, também são enquadradas em regimes diferenciados, de acordo com legislações específicas.

Essas regras procuram reconhecer a periculosidade e a dedicação exigida dessas funções.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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