Quais os tipos de aposentadoria pelo INSS?
A aposentadoria pelo INSS pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da idade, tempo de contribuição ou condições especiais de trabalho. Â
Quando você pensa em aposentadoria, provavelmente vem à mente aquela ideia de parar de trabalhar depois de uma vida inteira de esforço e dedicação.
Mas será que existe só uma forma de se aposentar? A resposta é não.
O sistema previdenciário brasileiro é complexo e prevê diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma voltada para uma situação especÃfica do trabalhador.
Entender isso é fundamental para que você saiba qual caminho seguir e evite perder tempo ou até mesmo dinheiro na hora de requerer seu benefÃcio.
Neste artigo, vamos conversar sobre os principais tipos de aposentadoria do INSS e também sobre algumas categorias especiais, como professores, policiais e pessoas com deficiência.
O objetivo é que, ao final da leitura, você se sinta mais preparado para entender em qual modalidade pode se enquadrar e como funciona cada uma delas.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais são os tipos de aposentadoria pelo INSS?
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria de servidor público
- Aposentadoria de professor
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria de policial e profissões especiais
- Um recado final para você!
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Quais são os tipos de aposentadoria pelo INSS?
Quando se fala em tipos de aposentadoria pelo INSS, é importante entender que não existe apenas uma forma de acesso ao benefÃcio.
O sistema prevê diferentes modalidades para atender situações variadas de trabalhadores.
Entre elas estão:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- aposentadoria por invalidez
- aposentadoria rural
- aposentadoria de servidor público
- aposentadoria de professor
- aposentadoria da pessoa com deficiência
- aposentadoria de policial e profissões especiais
Cada uma tem requisitos próprios e regras especÃficas de cálculo.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade no INSS é a mais tradicional e depende de um requisito etário somado ao tempo mÃnimo de contribuição.
Hoje, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65 anos, sendo exigidos pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir depois da Reforma, o tempo mÃnimo sobe para 20 anos.
Também existe a versão rural, com redução de idade, e a hÃbrida, que permite somar perÃodos de trabalho urbano e rural.
O cálculo considera a média de todas as contribuições feitas desde 1994, partindo de 60% desse valor e acrescentando 2% por ano além do mÃnimo exigido.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição era muito procurada porque bastava comprovar 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sem idade mÃnima.
Essa regra deixou de existir com a Reforma da Previdência, mas foram criadas regras de transição.
Nessas transições, o trabalhador precisa cumprir pedágios, idades progressivas ou atingir determinada pontuação, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
O objetivo foi proteger quem já estava no sistema antes de 2019. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo para muitos segurados, mas sempre vinculada a uma regra especÃfica de transição.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial pelo INSS é destinada a quem trabalhou em contato com agentes nocivos, como ruÃdo, produtos quÃmicos ou risco biológico.
Antes, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição para se aposentar, mas agora também existe uma idade mÃnima: 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade.
É preciso apresentar documentos como o PPP e o LTCAT para comprovar a exposição.
Além disso, existe uma regra de transição por pontos, que combina idade e tempo de contribuição em atividade especial.
Essa modalidade é uma forma de compensação para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, chamada hoje de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o trabalhador não pode mais exercer atividades que garantam sua subsistência.
Para ter direito, é necessário estar na condição de segurado do INSS, cumprir carência mÃnima de 12 contribuições e passar por perÃcia médica que comprove a incapacidade total e definitiva.
Essa carência não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza, doenças ocupacionais ou enfermidades graves previstas em lei.
Em algumas situações, como quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa, o benefÃcio pode receber um acréscimo de 25% no valor.
Aposentadoria rural
A aposentadoria rural é garantida a quem trabalhou no campo, seja como empregado, produtor em economia familiar ou pescador artesanal.
Os requisitos são diferenciados: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural.
Essa comprovação deve ser feita por documentos como notas fiscais de venda de produção, contratos de arrendamento ou declarações sindicais.
Mesmo quem não contribuiu mensalmente pode ter direito se comprovar o exercÃcio da atividade no perÃodo exigido.
Existe ainda a modalidade hÃbrida, que permite somar tempo rural e urbano para atingir a carência necessária.
Aposentadoria de servidor público
A aposentadoria de servidor público segue regras próprias, já que esses trabalhadores estão vinculados a regimes próprios de previdência.
Após a Reforma, a exigência é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mÃnimo 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que vai se aposentar.
Quem ingressou antes da reforma pode ter direito a integralidade e paridade, ou seja, receber o valor do último salário e ter reajustes iguais aos servidores da ativa.
Já para os que entraram depois, o cálculo segue a média das contribuições, com aplicação de percentuais sobre essa média.
Aposentadoria de professor
A aposentadoria de professor foi criada para reconhecer o desgaste da atividade docente na educação infantil, fundamental e média.
Antes da Reforma, era possÃvel se aposentar apenas com tempo de contribuição: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, sem idade mÃnima. Hoje, exige-se 57 anos para professoras e 60 anos para professores, além do tempo em sala de aula.
Existem regras de transição que permitem usar pedágios, pontuação ou idade progressiva.
No caso dos professores servidores públicos, também se exigem perÃodos mÃnimos de serviço público e no cargo, além de observar as regras próprias de integralidade e paridade, quando aplicáveis.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras especÃficas previstas na Lei Complementar 142/2013.
Ela pode ocorrer por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, exige-se 60 anos para homens e 55 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Na modalidade por tempo de contribuição, não há idade mÃnima, mas o tempo varia conforme o grau da deficiência:
▸ 25 anos para homens e 20 para mulheres no caso de deficiência grave;
â–¸ 29 e 24 anos para moderada;
â–¸ 33 e 28 anos para leve.
É realizada uma avaliação biopsicossocial para definir o grau da deficiência.
Aposentadoria de policial e profissões especiais
A aposentadoria de policial e profissões especiais segue normas próprias por conta do risco da atividade.
Hoje, a regra geral para policiais federais e civis exige 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercÃcio em cargo policial, tanto para homens quanto para mulheres.
Quem ingressou antes da Reforma pode ter regras de transição mais brandas e até direito a integralidade e paridade.
Outras profissões, como agentes penitenciários e bombeiros, também são enquadradas em regimes diferenciados, de acordo com legislações especÃficas.
Essas regras procuram reconhecer a periculosidade e a dedicação exigida dessas funções.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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