Tributação de herança: Entenda as novas regras em 2024!

O que mudou na tributação de herança em 2024? Confira as principais alterações e como elas podem afetar heranças de grande valor.

Tributação de herança: Entenda as novas regras em 2024!

Tributação de herança: Entenda as novas regras em 2024!

Em algum momento da vida, todos nós enfrentamos decisões importantes sobre como administrar o patrimônio, seja para garantir a segurança financeira ou para planejar o futuro de quem ficará após nossa partida.

Quando o assunto envolve a passagem de bens para os herdeiros, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre os impostos que precisam ser pagos e as novas regras que afetam esse processo.

Com a recente reforma tributária de 2024, essas questões ganharam ainda mais relevância.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona a tributação de herança, o que mudou com a reforma e como isso pode impactar o seu planejamento sucessório.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é tributação de herança?

A tributação de herança é a cobrança de impostos sobre o patrimônio transmitido aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa.

Quando alguém falece, seus bens – como imóveis, dinheiro em contas bancárias, investimentos e outros ativos – passam para os herdeiros, e essa transferência é sujeita à cobrança de impostos.

No Brasil, o imposto sobre herança é conhecido como ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Com a reforma tributária de 2024, o ITCMD passa a ter alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor da herança, maior será o percentual de imposto cobrado.

Isso torna a tributação de herança um ponto importante para quem quer planejar a sucessão de bens de forma eficiente.

Qual a nova lei de herança de 2024?

A nova lei de 2024 trouxe mudanças significativas na tributação de herança. Uma das principais alterações foi a introdução da alíquota progressiva do ITCMD, que varia conforme o valor da herança.

Estados terão autonomia para definir suas taxas, mas agora há um limite mínimo de 2% e máximo de 8%, que pode ser aplicado de acordo com o volume de transmissão de bens.

Além disso, a reforma estabelece regras mais rígidas para a cobrança do ITCMD em diferentes estados, o que deve impactar famílias que recebem heranças de alto valor.

Ponto-chave: A alíquota progressiva impacta diretamente o valor pago pelos herdeiros, aumentando a carga tributária para heranças de valores mais elevados.

O que é o ITCMD e como ele é calculado?

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo aplicado sobre a herança ou doação de bens e direitos.

Ele é cobrado pelos estados brasileiros e incide sobre o valor total dos bens transferidos para os herdeiros.

O cálculo do ITCMD é feito com base na alíquota definida por cada estado e no valor da herança.

Por exemplo, se um herdeiro recebe um imóvel avaliado em R$1 milhão e o estado onde a herança está sendo processada aplica uma alíquota de 6%, o valor do imposto será de R$60 mil.

Com a reforma de 2024, esse cálculo poderá variar mais significativamente, dependendo do valor da herança e da faixa de tributação progressiva que se aplica a ela.

O ITCMD é calculado com base no valor total dos bens herdados e na alíquota definida pelo estado, que pode variar entre 2% e 8%.

Como funciona a isenção do ITCMD?

Em alguns estados brasileiros, é possível obter isenção do ITCMD em situações específicas.

A isenção geralmente se aplica a heranças de valores baixos, a imóveis de pequeno valor que são utilizados como moradia, ou a doações feitas para instituições de caridade, por exemplo.

Com a reforma de 2024, alguns estados podem revisar essas isenções, especialmente no que diz respeito ao limite de valor.

A regra geral é que heranças mais modestas podem se enquadrar na isenção, mas é importante consultar a legislação do seu estado ou buscar auxílio de um advogado para verificar se a herança que você vai receber se enquadra em algum critério de isenção.

Dessa forma, em alguns casos, é possível obter isenção do ITCMD, mas isso depende da legislação do estado e do valor da herança

Quem recebe herança tem que pagar imposto?

Sim, quem recebe herança no Brasil é obrigado a pagar imposto. A tributação de herança é feita por meio do ITCMD, que incide sobre o valor total dos bens recebidos.

Esse imposto deve ser pago pelos herdeiros antes da partilha dos bens, ou seja, antes que a herança seja oficialmente distribuída.

Se você é um herdeiro, o imposto pode ser calculado com base no valor dos bens e na alíquota do estado em que a herança é processada.

É importante ressaltar que, com a reforma de 2024, o valor do imposto pode variar de estado para estado e também de acordo com o montante da herança.

Qual o valor do ITCMD em 2024?

Em 2024, o valor do ITCMD pode variar entre 2% e 8% do valor da herança, dependendo do estado e do montante herdado.

Estados que antes praticavam alíquotas fixas estão ajustando suas taxas para se adequar à nova legislação.

O objetivo da reforma foi criar uma taxação mais justa, aplicando alíquotas maiores para grandes fortunas e alíquotas menores para heranças de valores mais baixos.

No entanto, ainda há diferenças entre os estados. Por exemplo, estados como São Paulo e Rio de Janeiro já discutem a possibilidade de aplicar a alíquota máxima, especialmente para heranças acima de certos limites de valor.

Dica: Fique atento à alíquota progressiva do ITCMD em seu estado para evitar surpresas no momento da partilha.

Como evitar o imposto sobre herança?

Legalmente, não há como evitar completamente a tributação de herança, mas é possível planejar de forma a reduzir o impacto desse imposto.

Uma das formas mais comuns é realizar doações em vida, utilizando o limite de isenção do ITCMD.

A cada ano, o valor doado dentro desse limite está isento do imposto, o que pode ser uma estratégia eficiente para evitar a incidência de altas alíquotas sobre o total da herança.

Além disso, a criação de estruturas como fundos de investimento e holdings familiares pode ser uma estratégia para otimizar a gestão patrimonial e reduzir a carga tributária.

No entanto, é essencial que essas opções sejam avaliadas com a ajuda de advogados e especialistas em planejamento sucessório.

Planejar a sucessão de bens em vida, com a ajuda de especialistas, pode reduzir o impacto da tributação sobre heranças.

Como fica a herança com a nova reforma tributária?

Com a nova reforma tributária de 2024, a tributação de herança ficou mais onerosa para heranças de grandes valores.

A implementação das alíquotas progressivas e o maior controle sobre a arrecadação do ITCMD nos estados tornaram a transmissão de grandes fortunas mais cara.

Heranças menores, no entanto, podem não sentir tanto impacto, já que a alíquota mínima continua em 2%.

A reforma também trouxe maior fiscalização sobre o pagamento do ITCMD, dificultando o uso de estratégias ilegais para evitar o pagamento do imposto.

Portanto, é importante que você, ao receber uma herança, esteja ciente das novas regras e busque o apoio de um advogado especializado para garantir o cumprimento da lei.

Como evitar ou reduzir o impacto da tributação sobre herança?

Embora seja impossível evitar completamente a tributação de herança, existem estratégias que podem ser adotadas para reduzir o impacto do ITCMD.

Uma das estratégias mais comuns é realizar doações em vida. No Brasil, há um limite anual de isenção para doações, que pode ser utilizado para transferir bens aos herdeiros antes do falecimento.

Ao fazer isso, você distribui parte do patrimônio sem que o ITCMD incida sobre ele.

Outra estratégia é a criação de uma holding familiar, uma estrutura jurídica que permite administrar os bens familiares de forma centralizada, reduzindo a carga tributária e facilitando a sucessão.

No entanto, é essencial que essas opções sejam avaliadas com o apoio de um advogado especializado em planejamento sucessório.

Assim sendo, doações em vida e a criação de holdings familiares são estratégias comuns para reduzir o impacto do ITCMD.

Quais bens estão sujeitos à tributação de herança?

A tributação de herança incide sobre todos os bens e direitos deixados pelo falecido. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, dinheiro em contas bancárias, participações em empresas, entre outros.

O valor total desses bens será considerado para calcular o ITCMD, e o imposto deve ser pago pelos herdeiros antes que a partilha oficial seja feita.

Em alguns casos, bens de pequeno valor ou utilizados como moradia familiar podem estar isentos, dependendo das regras do estado.

Por isso, é importante ter uma lista detalhada de todos os bens que fazem parte da herança e consultar um advogado para entender como o imposto será aplicado.

Como é feita a declaração e pagamento do ITCMD?

O ITCMD deve ser declarado e pago pelos herdeiros, geralmente antes da conclusão do inventário.

O procedimento pode variar de acordo com o estado, mas, em geral, o imposto deve ser recolhido por meio de uma guia de pagamento emitida pelo estado onde o processo de sucessão está acontecendo.

Após o cálculo do imposto, os herdeiros precisam apresentar a guia paga ao juiz responsável pelo inventário para que a partilha dos bens possa ser finalizada.

Não pagar o ITCMD dentro do prazo pode resultar em multas e atrasos no processo de sucessão.

O pagamento do ITCMD deve ser feito antes da finalização do inventário, sob risco de multas e atrasos.

Um recado final para você!

advogado herança tributação

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema tributação de herança pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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