Tributação de herança: o que muda com o ITCMD em 2026?
Entenda as novas regras do ITCMD em 2026, com alíquotas progressivas de 2% a 8%, e saiba como minimizar a tributação sobre heranças.

Você recebeu ou vai receber uma herança e quer saber quanto vai pagar de imposto, ainda mais depois das mudanças que entraram em cena em 2026?
A tributação de herança no Brasil gira em torno de um imposto estadual, o ITCMD, e a reforma tributária mexeu justamente nas regras dele.
Entender como isso funciona ajuda você a planejar, evitar surpresas e, em muitos casos, pagar menos de forma totalmente legal.
Reconhecido como referência na área de direito sucessório e planejamento patrimonial, o VLV Advogados reuniu neste guia o que realmente mudou e o que você pode fazer a respeito. Continue a leitura e entenda cada ponto com clareza.
Sabemos que lidar com herança costuma vir junto de um momento delicado e de muitas dúvidas, e compreender a parte tributária é essencial para decidir com tranquilidade. Se quiser orientação sobre o seu caso: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como funciona a tributação de herança?
A tributação de herança funciona por meio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um imposto estadual que incide sobre os bens transmitidos quando alguém falece.
Cada estado tem sua própria lei, suas alíquotas e suas isenções, mas todos seguem o teto de 8% fixado pelo Senado Federal e as regras gerais da Constituição.
O imposto é calculado sobre a parte que cabe a cada herdeiro (o quinhão), e não sobre um único bolo indistinto.
Outro ponto importante é o momento de pagar: o ITCMD costuma ser quitado antes da conclusão do inventário, o que, na prática, faz muitas famílias precisarem de liquidez para receber os bens.
Por isso, entender o imposto cedo evita apertos no meio do processo.
Quanto é o imposto sobre a herança?
O imposto sobre a herança varia conforme o estado, mas fica entre 2% e 8% do valor transmitido, agora em formato progressivo.
Progressivo significa que a alíquota aumenta conforme o valor da herança: quem recebe menos paga um percentual menor, e quem recebe mais paga mais.
Para você ter uma ideia prática, uma herança que antes pagava uma alíquota fixa de 4% sobre R$ 500 mil resultava em R$ 20 mil de imposto.
Na lógica progressiva, heranças menores tendem a pagar uma alíquota efetiva mais baixa, enquanto patrimônios maiores podem chegar ao teto de 8%, o que, em alguns casos, dobra o valor do imposto em relação ao modelo antigo.
Como cada estado define sua tabela, o valor exato depende de onde o falecido era domiciliado e do tamanho do quinhão.
O que muda na tributação de herança em 2026?
A grande mudança de 2026 é que a progressividade do ITCMD passou a ser obrigatória em todo o país, e não mais uma opção de cada estado.
Isso começou com a Emenda Constitucional 132/2023, que alterou o art. 155 da Constituição, e foi regulamentado pela Lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro de 2026.
Além da progressividade obrigatória, três pontos merecem atenção:
1. a base de cálculo passou a ser o valor de mercado dos bens (e não mais valores. antigos ou de referência), o que tende a aumentar o imposto;
2. o ITCMD passou a ser devido ao estado do domicílio do falecido;
3. a cobrança sobre bens no exterior finalmente ganhou regra clara.
Na prática, a tributação ficou mais rígida, especialmente para imóveis valorizados e participações em empresas.
As novas regras já estão valendo ou só em 2027?
Depende do seu estado, e esse é um detalhe que pouca gente explica.
A Lei Complementar 227/2026 fixou as diretrizes nacionais, mas ela não aumenta o imposto sozinha: cada estado precisa aprovar a própria lei para aplicar as novas faixas.
E aqui entra a regra da anterioridade: uma lei estadual publicada em 2026 só pode produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ou seja, vários estados ainda estão em transição, e é justamente isso que abre uma janela de planejamento neste ano.
A herança paga Imposto de Renda ou ITBI?
Não, a herança não paga Imposto de Renda nem ITBI, e essa confusão é muito comum.
O valor recebido por herança é isento de Imposto de Renda, pois não é considerado rendimento tributável (embora o herdeiro deva informá-lo na declaração).
Também não incide ITBI, porque esse imposto é municipal e só vale para a compra e venda de imóveis entre pessoas vivas.
Na transmissão por herança, o imposto devido é o ITCMD, e nenhum outro.
Vale um alerta prático: se, depois de receber, você vender o imóvel herdado por valor maior do que o declarado no inventário, aí sim pode haver Imposto de Renda sobre o ganho de capital. São situações diferentes que costumam ser confundidas.
Como pagar menos imposto na herança de forma legal?
Pagar menos imposto na herança é possível por meio de planejamento sucessório, feito com antecedência e dentro da lei.
Não existe mágica para “zerar” o ITCMD, mas há estratégias legítimas que reduzem a conta, sobretudo aproveitando a janela de transição de 2026.
As principais são:
Doação em vida com reserva de usufruto: você antecipa a transferência aos filhos enquanto a alíquota do seu estado ainda é menor, mantendo o direito de usar o bem e os rendimentos enquanto viver.
Holding familiar: os bens passam para uma empresa da qual os herdeiros já são sócios, o que pode organizar a sucessão e reduzir a carga, dependendo da estrutura.
Previdência privada (VGBL/PGBL): quando têm natureza securitária e pagamento direto aos beneficiários, ficam fora do inventário e, em regra, fora do ITCMD, o que a Lei Complementar 227/2026 preservou.
Um cuidado importante: a nova lei permite que os estados somem doações sucessivas entre as mesmas pessoas para aplicar a alíquota progressiva sobre o total, então doar “em fatias” sem orientação pode não ter o efeito esperado.
Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, em planejamento sucessório o que faz diferença é a antecedência: depois que a sucessão se abre, as opções para economizar ficam bem mais restritas.
Para ilustrar, trazemos um caso comum que chega a escritórios de família. Imagine um casal com dois filhos e um patrimônio formado por dois imóveis, preocupado com a alta do imposto.
Ao avaliar a situação ainda em 2026, optou-se por uma doação em vida com reserva de usufruto, feita enquanto a tabela do estado ainda não havia subido.
O resultado foi a transmissão organizada do patrimônio, com economia relevante de ITCMD e sem que os pais perdessem o controle dos bens em vida. O mesmo objetivo, deixado para um inventário futuro, custaria significativamente mais.
Vale registrar um ponto de autoridade sobre o tema dos bens no exterior. Durante anos, o Supremo Tribunal Federal entendeu (no Tema 825, julgado em 2021) que os estados não podiam cobrar ITCMD sobre heranças e doações vindas do exterior enquanto não houvesse lei complementar federal.
Esse vácuo foi justamente o que a Lei Complementar 227/2026 veio preencher, dando aos estados base legal para essa cobrança. É mais um motivo para revisar o planejamento neste ano.
Planeje hoje para proteger seu patrimônio amanhã
A tributação de herança ficou mais rígida em 2026, e cada família tem uma realidade que pede análise individual, considerando o estado, o tipo de bem e o momento certo de agir.
Planejar com antecedência é o que evita pagar mais imposto do que o necessário. Com ampla experiência em direito sucessório e atendimento online em todo o Brasil, a equipe do VLV Advogados pode ajudar você a montar a estratégia mais segura.
Se você tem dúvidas sobre tributação de herança, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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