Licença-maternidade: o que mudou na lei? (2026)

A licença-maternidade gera muitas dúvidas, principalmente sobre prazo, pagamento e quem tem direito. Entenda como funciona e evite prejuízos.

imagem representando licença-maternidade.

Licença-maternidade: como funciona e qual a duração?

A licença-maternidade é um direito fundamental que garante à mãe o afastamento do trabalho para se recuperar do parto e cuidar do filho nos primeiros meses de vida.

Ao longo dos anos, esse benefício foi sendo ajustado para acompanhar mudanças sociais, médicas e familiares, buscando dar mais segurança nesse momento tão sensível.

Em 2026, a licença-maternidade continua seguindo as regras gerais já conhecidas, como prazo, pagamento e quem tem direito, mas também incorpora atualizações importantes na legislação.

Essas mudanças não alteram a essência do benefício, mas ampliam a proteção em casos específicos, reforçando a ideia de que a licença-maternidade existe para garantir cuidado.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a licença-maternidade, quem tem direito ao benefício, qual é o prazo de afastamento e o que mudou na lei em 2026.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido que assegura à trabalhadora o afastamento do trabalho por um período determinado, com manutenção da renda.

O objetivo da legislação brasileira é a proteção do vínculo empregatício, para que a trabalhadora possa se recuperar do parto e dedicar os primeiros cuidados ao filho.

Durante esse período, a mãe recebe o salário-maternidade, pago pela empresa ou pelo INSS, conforme o tipo de vínculo, o que evita perda financeira.

A licença-maternidade não existe apenas como um benefício trabalhista, mas como uma medida de proteção à saúde da mãe, ao desenvolvimento do bebê e à organização familiar.

Por meio desse período de afastamento, fica permitido à mãe o aleitamento, o acompanhamento médico e a adaptação à nova rotina.

Ela também pode abranger situações como adoção, guarda judicial para fins de adoção e, conforme a lei, casos específicos que exigem maior cuidado.

Quem tem direito à licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito amplo e, apesar de confundir bastante, não se limita apenas à trabalhadora com carteira assinada.

A legislação busca proteger a maternidade em diferentes realidades profissionais, garantindo afastamento e renda para quem contribui ou mantém vínculo com a Previdência Social.

Quem tem direito à licença-maternidade:

Em suma, a licença-maternidade não é um benefício restrito a um único tipo de trabalhadora. 

Ela alcança diferentes vínculos profissionais e situações, desde que haja proteção previdenciária ou comprovação da atividade, reforçando o objetivo da lei de garantir segurança à mãe e ao filho.

Como solicitar a minha licença-maternidade?

A solicitação da licença-maternidade possui caminhos diferentes de acordo com o vínculo de trabalho e relação com a Previdência Social.

Em todos os casos, o ponto central é formalizar o afastamento corretamente e garantir o pagamento do salário-maternidade, evitando atrasos ou negativas.

Vamos entender melhor como funciona para cada trabalhadora!

1) Identifique seu vínculo de trabalho

2) Reúna a documentação necessária

Normalmente são exigidos documento de identificação, CPF e certidão de nascimento da criança; podem ser solicitados atestados médicos, termo de adoção ou guarda judicial.

Sendo empregada com carteira assinada:

A empresa registra e paga o salário-maternidade, compensando depois junto ao INSS.

No caso da servidora pública, o pedido é feito ao setor de recursos humanos do órgão, seguindo as regras do regime próprio aplicável.

Autônoma, MEI, empregada doméstica ou desempregada segurada do INSS: o pedido é feito diretamente pelo Meu INSS, selecionando o serviço de salário-maternidade.

Em conclusão, solicitar a licença-maternidade é um procedimento relativamente simples quando feito pelo caminho correto.

Qual valor que recebe na licença-maternidade?

imagem explicando o valor da licença-maternidade

Qual o valor da licença-maternidade?

O valor que você recebe na licença-maternidade é, na prática, o valor do salário-maternidade, e ele muda conforme o seu tipo de vínculo com a Previdência.

Para quem é empregada com carteira assinada (CLT) ou trabalhadora avulsa, a regra é receber uma renda mensal igual à remuneração integral. Ou seja, o valor normal de trabalho.

Para a empregada doméstica, o valor é igual ao último salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo do INSS.

Já para contribuinte individual e facultativa, o INSS calcula pela média dos últimos 12 salários de contribuição (apurados em período não superior a 15 meses).

Para a segurada especial (como a trabalhadora rural em regime de economia familiar), o benefício normalmente fica no valor de um salário mínimo.

Em 2026, isso significa que, na prática, ninguém recebe menos que o salário mínimo, que está em R$ 1.621,00, e também há um teto para pagamentos do INSS, que chegou a R$ 8.475,55.

Para visualizar com exemplos simples: se você é CLT e ganha R$2.800, a tendência é receber R$2.800 por mês durante a licença.

Se é doméstica e seu último salário de contribuição foi R$1.900, o benefício tende a ser R$1.900; se é autônoma e suas contribuições variaram, o INSS faz a média e paga esse resultado.

A licença-maternidade é garantida para autônomas?

Sim, a licença-maternidade é garantida para autônomas, mas ela aparece, na prática, como salário-maternidade pago pelo INSS (não “licença” paga por empresa).

O ponto decisivo é você estar com qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso. Ou seja, estar contribuindo como contribuinte individual.

Também é possível se você ainda estiver no chamado período de graça, quando mantém a proteção mesmo sem contribuir por um tempo.

O que costuma gerar dúvida é a carência: muitas pessoas acreditam que ainda precisam de 10 meses de contribuição, mas isso já foi atualizado.

Atualmente, não existe mais carência para o salário-maternidade; basta apenas uma única contribuição recente para ter direito ao benefício.

Desse modo, para a autônoma, o caminho seguro é: 

Se houver indeferimento por carência e você entender que está protegida pela orientação do STF, dá para contestar administrativamente e, se necessário, buscar revisão pela via judicial.

Qual a duração da licença-maternidade, 4 ou 6 meses?

No Brasil, a duração “padrão” da licença-maternidade é de 120 dias (aproximadamente 4 meses), conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse é o período garantido como regra geral para que a mãe se afaste do trabalho com estabilidade no emprego e recebendo a renda correspondente.

Recentemente, foi aprovada a Lei nº 15.222/2025, que também reforça esse marco de 120 dias, mas com uma mudança importante:

➛ quando a mãe ou o recém-nascido permanecem hospitalizados por mais de duas semanas após o parto, o período de 120 dias começa a contar a partir da alta hospitalar.

O salário-maternidade é devido durante todo o período de internação e pelos 120 dias subsequentes, descontado o tempo de repouso já usufruído antes do parto.

Além disso, fora da regra geral, existem situações especiais que podem ampliar a licença, como o programa Empresa Cidadã (prevendo até 180 dias de afastamento).

Em suma, a licença-maternidade padrão é de 4 meses, mas pode ser estendida em certas situações específicas, sem que a regra geral seja substituída.

O que as empresas precisam observar na licença-maternidade?

As empresas têm papel fundamental na correta aplicação da licença-maternidade, porque não se trata apenas de liberar o afastamento, mas de cumprir deveres legais trabalhistas;

Falhas nesse processo podem gerar autuações, ações trabalhistas e obrigação de pagamento retroativo de valores.

O que as empresas precisam observar na licença-maternidade:

Observar corretamente as regras da licença-maternidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida de segurança jurídica para a empresa.

Cumprir prazos, pagar corretamente, garantir estabilidade e respeitar situações especiais evita conflitos trabalhistas e demonstra compromisso com a proteção à maternidade.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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