Licença-maternidade: o que mudou na lei? (2026)
A licença-maternidade gera muitas dúvidas, principalmente sobre prazo, pagamento e quem tem direito. Entenda como funciona e evite prejuízos.
A licença-maternidade é um direito fundamental que garante à mãe o afastamento do trabalho para se recuperar do parto e cuidar do filho nos primeiros meses de vida.
Ao longo dos anos, esse benefício foi sendo ajustado para acompanhar mudanças sociais, médicas e familiares, buscando dar mais segurança nesse momento tão sensível.
Em 2026, a licença-maternidade continua seguindo as regras gerais já conhecidas, como prazo, pagamento e quem tem direito, mas também incorpora atualizações importantes na legislação.
Essas mudanças não alteram a essência do benefício, mas ampliam a proteção em casos específicos, reforçando a ideia de que a licença-maternidade existe para garantir cuidado.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a licença-maternidade, quem tem direito ao benefício, qual é o prazo de afastamento e o que mudou na lei em 2026.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a licença-maternidade?
- Quem tem direito à licença-maternidade?
- Como solicitar a minha licença-maternidade?
- Qual valor que recebe na licença-maternidade?
- A licença-maternidade é garantida para autônomas?
- Qual a duração da licença-maternidade, 4 ou 6 meses?
- O que as empresas precisam observar na licença-maternidade?
- Um recado final para você!
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O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido que assegura à trabalhadora o afastamento do trabalho por um período determinado, com manutenção da renda.
O objetivo da legislação brasileira é a proteção do vínculo empregatício, para que a trabalhadora possa se recuperar do parto e dedicar os primeiros cuidados ao filho.
Durante esse período, a mãe recebe o salário-maternidade, pago pela empresa ou pelo INSS, conforme o tipo de vínculo, o que evita perda financeira.
A licença-maternidade não existe apenas como um benefício trabalhista, mas como uma medida de proteção à saúde da mãe, ao desenvolvimento do bebê e à organização familiar.
Por meio desse período de afastamento, fica permitido à mãe o aleitamento, o acompanhamento médico e a adaptação à nova rotina.
Ela também pode abranger situações como adoção, guarda judicial para fins de adoção e, conforme a lei, casos específicos que exigem maior cuidado.
Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito amplo e, apesar de confundir bastante, não se limita apenas à trabalhadora com carteira assinada.
A legislação busca proteger a maternidade em diferentes realidades profissionais, garantindo afastamento e renda para quem contribui ou mantém vínculo com a Previdência Social.
Quem tem direito à licença-maternidade:
- Trabalhadora com carteira assinada (CLT)
- Servidora pública
- Contribuinte individual ou autônoma
- Microempreendedora Individual (MEI)
- Empregada doméstica
- Trabalhadora rural
- Mulher que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção
- Segurada desempregada em período de graça
- Aborto não criminoso, com período reduzido
Em suma, a licença-maternidade não é um benefício restrito a um único tipo de trabalhadora.
Ela alcança diferentes vínculos profissionais e situações, desde que haja proteção previdenciária ou comprovação da atividade, reforçando o objetivo da lei de garantir segurança à mãe e ao filho.
Como solicitar a minha licença-maternidade?
A solicitação da licença-maternidade possui caminhos diferentes de acordo com o vínculo de trabalho e relação com a Previdência Social.
Em todos os casos, o ponto central é formalizar o afastamento corretamente e garantir o pagamento do salário-maternidade, evitando atrasos ou negativas.
Vamos entender melhor como funciona para cada trabalhadora!
1) Identifique seu vínculo de trabalho
- Verifique se você é empregada CLT,
- servidora pública,
- autônoma,
- MEI,
- empregada doméstica
- ou segurada do INSS sem vínculo ativo.
2) Reúna a documentação necessária
Normalmente são exigidos documento de identificação, CPF e certidão de nascimento da criança; podem ser solicitados atestados médicos, termo de adoção ou guarda judicial.
Sendo empregada com carteira assinada:
- Comunique a empresa
- Apresente a certidão de nascimento
- Apresente atestado médico, se necessário
A empresa registra e paga o salário-maternidade, compensando depois junto ao INSS.
No caso da servidora pública, o pedido é feito ao setor de recursos humanos do órgão, seguindo as regras do regime próprio aplicável.
Autônoma, MEI, empregada doméstica ou desempregada segurada do INSS: o pedido é feito diretamente pelo Meu INSS, selecionando o serviço de salário-maternidade.
Em conclusão, solicitar a licença-maternidade é um procedimento relativamente simples quando feito pelo caminho correto.
Qual valor que recebe na licença-maternidade?
O valor que você recebe na licença-maternidade é, na prática, o valor do salário-maternidade, e ele muda conforme o seu tipo de vínculo com a Previdência.
Para quem é empregada com carteira assinada (CLT) ou trabalhadora avulsa, a regra é receber uma renda mensal igual à remuneração integral. Ou seja, o valor normal de trabalho.
Para a empregada doméstica, o valor é igual ao último salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo do INSS.
Já para contribuinte individual e facultativa, o INSS calcula pela média dos últimos 12 salários de contribuição (apurados em período não superior a 15 meses).
Para a segurada especial (como a trabalhadora rural em regime de economia familiar), o benefício normalmente fica no valor de um salário mínimo.
Em 2026, isso significa que, na prática, ninguém recebe menos que o salário mínimo, que está em R$ 1.621,00, e também há um teto para pagamentos do INSS, que chegou a R$ 8.475,55.
Para visualizar com exemplos simples: se você é CLT e ganha R$2.800, a tendência é receber R$2.800 por mês durante a licença.
Se é doméstica e seu último salário de contribuição foi R$1.900, o benefício tende a ser R$1.900; se é autônoma e suas contribuições variaram, o INSS faz a média e paga esse resultado.
A licença-maternidade é garantida para autônomas?
Sim, a licença-maternidade é garantida para autônomas, mas ela aparece, na prática, como salário-maternidade pago pelo INSS (não “licença” paga por empresa).
O ponto decisivo é você estar com qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso. Ou seja, estar contribuindo como contribuinte individual.
Também é possível se você ainda estiver no chamado período de graça, quando mantém a proteção mesmo sem contribuir por um tempo.
O que costuma gerar dúvida é a carência: muitas pessoas acreditam que ainda precisam de 10 meses de contribuição, mas isso já foi atualizado.
Atualmente, não existe mais carência para o salário-maternidade; basta apenas uma única contribuição recente para ter direito ao benefício.
Desse modo, para a autônoma, o caminho seguro é:
- verificar se você tem qualidade de segurada,
- organizar as provas do evento
- e protocolar o pedido no Meu INSS como salário-maternidade.
Se houver indeferimento por carência e você entender que está protegida pela orientação do STF, dá para contestar administrativamente e, se necessário, buscar revisão pela via judicial.
Qual a duração da licença-maternidade, 4 ou 6 meses?
No Brasil, a duração “padrão” da licença-maternidade é de 120 dias (aproximadamente 4 meses), conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse é o período garantido como regra geral para que a mãe se afaste do trabalho com estabilidade no emprego e recebendo a renda correspondente.
Recentemente, foi aprovada a Lei nº 15.222/2025, que também reforça esse marco de 120 dias, mas com uma mudança importante:
➛ quando a mãe ou o recém-nascido permanecem hospitalizados por mais de duas semanas após o parto, o período de 120 dias começa a contar a partir da alta hospitalar.
O salário-maternidade é devido durante todo o período de internação e pelos 120 dias subsequentes, descontado o tempo de repouso já usufruído antes do parto.
Além disso, fora da regra geral, existem situações especiais que podem ampliar a licença, como o programa Empresa Cidadã (prevendo até 180 dias de afastamento).
Em suma, a licença-maternidade padrão é de 4 meses, mas pode ser estendida em certas situações específicas, sem que a regra geral seja substituída.
O que as empresas precisam observar na licença-maternidade?
As empresas têm papel fundamental na correta aplicação da licença-maternidade, porque não se trata apenas de liberar o afastamento, mas de cumprir deveres legais trabalhistas;
Falhas nesse processo podem gerar autuações, ações trabalhistas e obrigação de pagamento retroativo de valores.
O que as empresas precisam observar na licença-maternidade:
- Concessão do afastamento no prazo legal
- Pagamento correto do salário-maternidade
- Estabilidade no emprego
- Registro adequado do afastamento
- FGTS durante a licença
- Respeito às situações especiais previstas em lei
- Vedação de discriminação
- Retorno ao trabalho em condições adequadas
Observar corretamente as regras da licença-maternidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida de segurança jurídica para a empresa.
Cumprir prazos, pagar corretamente, garantir estabilidade e respeitar situações especiais evita conflitos trabalhistas e demonstra compromisso com a proteção à maternidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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