Quem assume as dívidas de falecido? A família herda ou não?

Um familiar faleceu e deixou dívidas? Descubra quem é responsável por pagar as dívidas de falecido e como proteger seu patrimônio pessoal durante o inventário.

imagem representando filhos preocupados com dívidas do falecido.

Dívidas de falecido: como é o pagamento?

A morte de um familiar costuma trazer não apenas questões emocionais, mas também dúvidas jurídicas. Uma das mais comuns é entender quem paga as dívidas de falecido e como isso afeta a herança.

No Brasil, a regra geral é clara: as dívidas não desaparecem com a morte, mas também não são automaticamente transferidas para os familiares. Em vez disso, elas passam pelo inventário.

Isso ocorre porque a legislação determina que as dívidas devem ser resolvidas antes da divisão da herança. Assim, primeiro são avaliados os bens e as obrigações existentes, e depois ocorre a partilha.

Ao longo deste artigo, você vai entender de forma simples como descobrir dívidas, quem responde por elas e como elas podem impactar a herança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como saber as dívidas do falecido?

Para descobrir se uma pessoa falecida deixou dívidas, é necessário fazer algumas verificações utilizando o CPF do falecido e documentos que comprovem o vínculo familiar ou a condição de inventariante.

Confira os passos:

1. Consulta em órgãos de proteção ao crédito

É possível verificar se existem débitos registrados em plataformas como:

Esses sistemas mostram registros de inadimplência, protestos e dívidas negativadas vinculadas ao CPF.

2. Verificação em cartórios de protesto

Algumas dívidas podem estar registradas como títulos protestados em cartório. A consulta pode ser feita em sistemas de pesquisa de protestos estaduais ou nacionais.

3. Consulta em bancos e instituições financeiras

Se o falecido possuía contas ou financiamentos, os herdeiros ou o inventariante podem solicitar informações diretamente às instituições financeiras, normalmente apresentando:

4. Levantamento no inventário

O procedimento mais completo ocorre durante o inventário, quando são identificados bens, direitos e também as dívidas existentes. Esse levantamento garante que o patrimônio seja analisado de forma transparente antes da partilha da herança.

O banco pode cobrar dívidas de falecido?

Sim, o banco pode cobrar dívidas de falecido, mas essa cobrança segue regras específicas do direito brasileiro.

Quando ocorre o falecimento, as obrigações passam a integrar o chamado espólio, que é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa. Nesse contexto, os credores podem apresentar suas cobranças no inventário.

Assim, a cobrança não é feita diretamente contra os familiares. Em regra, ela ocorre contra o patrimônio da herança, que será analisado durante o processo de inventário.

Se houver bens suficientes, eles podem ser utilizados para quitar as dívidas antes da divisão da herança. Caso contrário, o credor poderá receber apenas até o limite do patrimônio deixado.

Quem responde pelas dívidas de falecido?

A legislação brasileira estabelece que a herança responde pelas dívidas do falecido. Essa regra está prevista no art. 1.997 do Código Civil, que determina:

“A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que lhe coube.”

Na prática, isso significa que existem duas fases principais. Inicialmente, enquanto o inventário está em andamento, quem responde pelas obrigações é o espólio, administrado pelo inventariante.

Somente após a partilha dos bens é que os herdeiros podem ser responsabilizados. Ainda assim, essa responsabilidade fica limitada ao valor do patrimônio herdado.

Isso significa que ninguém é obrigado a pagar dívidas do falecido com dinheiro próprio além do valor que recebeu na herança.

Quais tipos de dívidas prescrevem com a morte?

Em regra, as dívidas não prescrevem automaticamente com a morte. Elas continuam existindo e podem ser cobradas durante o inventário.

No entanto, algumas situações podem levar à extinção da obrigação. Um exemplo ocorre quando existe seguro prestamista, comum em financiamentos e empréstimos, que prevê a quitação da dívida em caso de morte do titular.

Outra possibilidade acontece quando o falecido não deixa patrimônio. Nesse cenário, não existe espólio para quitar as obrigações, e os credores podem não conseguir receber o valor.

Além disso, as dívidas continuam sujeitas aos prazos de prescrição previstos em lei, como o prazo de cinco anos para muitas cobranças civis, conforme o art. 206 do Código Civil.

As dívidas de falecido passam para os herdeiros?

As dívidas não passam diretamente para os herdeiros como obrigação pessoal. O que acontece é que os débitos podem ser pagos com os bens deixados pelo falecido. Somente depois disso é que o restante da herança é dividido entre os herdeiros.

Se um herdeiro recebe patrimônio da herança, ele pode responder por dívidas apenas até o limite do valor herdado, nunca além disso.

Veja um exemplo simples:

O herdeiro só poderá ser responsabilizado até o valor de R$ 40 mil, que corresponde à herança recebida. Essa limitação protege os familiares de assumir obrigações que não contraíram.

As dívidas de falecido podem bloquear a herança?

Em alguns casos, as dívidas podem impactar ou atrasar a partilha da herança. Isso acontece porque o inventário precisa identificar primeiro os bens e as obrigações existentes.

Durante esse processo, o patrimônio deixado pode ser utilizado para pagar credores antes da divisão entre os herdeiros.

Quando as dívidas são menores que a herança, parte dos bens pode ser usada para quitá-las e o restante será dividido normalmente.

Por outro lado, se as dívidas forem iguais ou maiores que o patrimônio, os bens podem ser utilizados para pagar credores, o que pode reduzir ou até eliminar a herança.

Por isso, quando surgem dúvidas sobre herança, dívidas ou inventário, buscar orientação jurídica adequada pode ser importante para compreender os direitos envolvidos e evitar decisões precipitadas.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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