Quem assume as dívidas de falecido? A família herda ou não?
Um familiar faleceu e deixou dívidas? Descubra quem é responsável por pagar as dívidas de falecido e como proteger seu patrimônio pessoal durante o inventário.
A morte de um familiar costuma trazer não apenas questões emocionais, mas também dúvidas jurídicas. Uma das mais comuns é entender quem paga as dívidas de falecido e como isso afeta a herança.
No Brasil, a regra geral é clara: as dívidas não desaparecem com a morte, mas também não são automaticamente transferidas para os familiares. Em vez disso, elas passam pelo inventário.
Isso ocorre porque a legislação determina que as dívidas devem ser resolvidas antes da divisão da herança. Assim, primeiro são avaliados os bens e as obrigações existentes, e depois ocorre a partilha.
Ao longo deste artigo, você vai entender de forma simples como descobrir dívidas, quem responde por elas e como elas podem impactar a herança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como saber as dívidas do falecido?
Para descobrir se uma pessoa falecida deixou dívidas, é necessário fazer algumas verificações utilizando o CPF do falecido e documentos que comprovem o vínculo familiar ou a condição de inventariante.
Confira os passos:
1. Consulta em órgãos de proteção ao crédito
É possível verificar se existem débitos registrados em plataformas como:
- Serasa
- SPC Brasil
- Boa Vista/SCPC
Esses sistemas mostram registros de inadimplência, protestos e dívidas negativadas vinculadas ao CPF.
2. Verificação em cartórios de protesto
Algumas dívidas podem estar registradas como títulos protestados em cartório. A consulta pode ser feita em sistemas de pesquisa de protestos estaduais ou nacionais.
3. Consulta em bancos e instituições financeiras
Se o falecido possuía contas ou financiamentos, os herdeiros ou o inventariante podem solicitar informações diretamente às instituições financeiras, normalmente apresentando:
- certidão de óbito
- CPF do falecido
- documento que comprove vínculo ou representação no inventário.
4. Levantamento no inventário
O procedimento mais completo ocorre durante o inventário, quando são identificados bens, direitos e também as dívidas existentes. Esse levantamento garante que o patrimônio seja analisado de forma transparente antes da partilha da herança.
O banco pode cobrar dívidas de falecido?
Sim, o banco pode cobrar dívidas de falecido, mas essa cobrança segue regras específicas do direito brasileiro.
Quando ocorre o falecimento, as obrigações passam a integrar o chamado espólio, que é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa. Nesse contexto, os credores podem apresentar suas cobranças no inventário.
Assim, a cobrança não é feita diretamente contra os familiares. Em regra, ela ocorre contra o patrimônio da herança, que será analisado durante o processo de inventário.
Se houver bens suficientes, eles podem ser utilizados para quitar as dívidas antes da divisão da herança. Caso contrário, o credor poderá receber apenas até o limite do patrimônio deixado.
Quem responde pelas dívidas de falecido?
A legislação brasileira estabelece que a herança responde pelas dívidas do falecido. Essa regra está prevista no art. 1.997 do Código Civil, que determina:
“A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que lhe coube.”
Na prática, isso significa que existem duas fases principais. Inicialmente, enquanto o inventário está em andamento, quem responde pelas obrigações é o espólio, administrado pelo inventariante.
Somente após a partilha dos bens é que os herdeiros podem ser responsabilizados. Ainda assim, essa responsabilidade fica limitada ao valor do patrimônio herdado.
Isso significa que ninguém é obrigado a pagar dívidas do falecido com dinheiro próprio além do valor que recebeu na herança.
Quais tipos de dívidas prescrevem com a morte?
Em regra, as dívidas não prescrevem automaticamente com a morte. Elas continuam existindo e podem ser cobradas durante o inventário.
No entanto, algumas situações podem levar à extinção da obrigação. Um exemplo ocorre quando existe seguro prestamista, comum em financiamentos e empréstimos, que prevê a quitação da dívida em caso de morte do titular.
Outra possibilidade acontece quando o falecido não deixa patrimônio. Nesse cenário, não existe espólio para quitar as obrigações, e os credores podem não conseguir receber o valor.
Além disso, as dívidas continuam sujeitas aos prazos de prescrição previstos em lei, como o prazo de cinco anos para muitas cobranças civis, conforme o art. 206 do Código Civil.
As dívidas de falecido passam para os herdeiros?
As dívidas não passam diretamente para os herdeiros como obrigação pessoal. O que acontece é que os débitos podem ser pagos com os bens deixados pelo falecido. Somente depois disso é que o restante da herança é dividido entre os herdeiros.
Se um herdeiro recebe patrimônio da herança, ele pode responder por dívidas apenas até o limite do valor herdado, nunca além disso.
Veja um exemplo simples:
- herança recebida: R$ 40 mil
- dívidas do falecido: R$ 70 mil
O herdeiro só poderá ser responsabilizado até o valor de R$ 40 mil, que corresponde à herança recebida. Essa limitação protege os familiares de assumir obrigações que não contraíram.
As dívidas de falecido podem bloquear a herança?
Em alguns casos, as dívidas podem impactar ou atrasar a partilha da herança. Isso acontece porque o inventário precisa identificar primeiro os bens e as obrigações existentes.
Durante esse processo, o patrimônio deixado pode ser utilizado para pagar credores antes da divisão entre os herdeiros.
Quando as dívidas são menores que a herança, parte dos bens pode ser usada para quitá-las e o restante será dividido normalmente.
Por outro lado, se as dívidas forem iguais ou maiores que o patrimônio, os bens podem ser utilizados para pagar credores, o que pode reduzir ou até eliminar a herança.
Por isso, quando surgem dúvidas sobre herança, dívidas ou inventário, buscar orientação jurídica adequada pode ser importante para compreender os direitos envolvidos e evitar decisões precipitadas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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