Divórcio e dissolução de união estável: quais as regras?
Quando o relacionamento chega ao fim, surgem várias dúvidas, principalmente sobre os processos legais. Saiba como a dissolução de união estável e o divórcio podem ser feitos de forma simples e eficaz.
Muitas pessoas entram em relacionamentos com grandes expectativas, mas nem sempre as coisas saem como planejado.
Quando um relacionamento chega ao fim, é importante entender os direitos legais envolvidos, principalmente no caso de quem se casou ou viveu em união estável.
Para os casais casados, existe o divórcio, e para os casais em união estável, a dissolução da união é o procedimento necessário.
Esses processos podem ser mais simples ou exigir a intervenção judicial, dependendo das circunstâncias, como bens a dividir ou guarda dos filhos.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre divórcio e dissolução de união estável, explicando as diferenças, como realizá-los e o que é necessário para garantir que tudo ocorra de forma justa e legal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?
- Como é realizado o divórcio e a dissolução de união estável?
- Quem desfaz união estável é divorciado?
- Como fazer divórcio de união estável?
- Tem como desfazer união estável sozinho?
- É necessário advogado para dissolução de união estável?
- Quanto custa para dissolver união estável?
- É necessário um tempo mínimo de casamento para que ocorra o divórcio?
- Qualquer das partes pode tomar a iniciativa?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
Qual a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?
A principal diferença entre divórcio e dissolução de união estável está no tipo de relação: casamento ou convivência sem formalização.
O divórcio ocorre quando um casal casado decide se separar legalmente. Já a dissolução de união estável acontece quando um casal que não era casado formalmente (mas vivia junto como se fosse) decide encerrar a relação.
Divórcio
Refere-se ao fim de uma união formalizada no civil, ou seja, a dissolução de um casamento.
O divórcio pode ser consensual (quando ambas as partes concordam com tudo, como divisão de bens, guarda de filhos, etc.) ou litigioso (quando há desacordo entre as partes sobre algum aspecto do processo).
União estável
Refere-se a uma relação de convivência contínua, pública e duradoura, reconhecida pela lei, mas que não passou pelo processo de casamento civil.
Embora não haja a formalidade de um casamento, a união estável confere aos parceiros os mesmos direitos e deveres que o casamento, incluindo direitos patrimoniais e a possibilidade de dissolução judicial ou extrajudicial.
A dissolução de união estável pode ser feita extrajudicialmente, de forma mais simples, sem a necessidade de um juiz, caso não haja disputas entre as partes.
Já o divórcio, embora também possa ser consensual, normalmente requer a intervenção do juiz, especialmente se envolver questões mais complexas, como partilha de bens ou guarda dos filhos.
Como é realizado o divórcio e a dissolução de união estável?
Ambos os processos podem ser realizados de duas formas: judicial e extrajudicial.
Divórcio judicial
Quando o divórcio não é consensual (as partes não concordam com a divisão de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia), o processo é feito no judiciário, com a necessidade de um juiz para decidir sobre essas questões.
Divórcio extrajudicial
Quando o casal está de acordo com tudo (bens, filhos, etc.), o divórcio pode ser realizado em cartório.
Sim, agora é possível fazer divórcio de casais com filhos menores em cartório, graças a uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O processo é mais rápido e econômico, sendo uma opção prática quando ambos os cônjuges concordam com os termos.
Dissolução de união estável
Mesmo quando houver filhos incapazes, a dissolução de união estável agora também pode ser realizada extrajudicialmente, desde que as necessidades dos filhos já tenham sido regulamentadas judicialmente.
Isso significa que, se já existir uma decisão judicial que determine as questões relacionadas à guarda, visitação, e pensão alimentícia dos filhos, o processo de dissolução pode ocorrer em cartório, sem a necessidade de intervenção do juiz novamente.
Se houver bens a serem partilhados ou se as partes não chegarem a um acordo sobre algum ponto, o processo será feito judicialmente, e as partes terão que comparecer ao tribunal.
Mesmo em casos de dissolução judicial, a presença de um advogado é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Quem desfaz união estável é divorciado?
Não! Dissolver a união estável não é o mesmo que divorciar-se. O termo “divórcio” se aplica exclusivamente aos casamentos, enquanto a dissolução de união estável trata de relações de convivência que não foram formalizadas pelo casamento civil.
Porém, se um casal em união estável decide se casar e depois se separa, será necessário fazer o divórcio para formalizar o fim da relação legalmente.
Se a união estável for dissolvida e, posteriormente, o casal se casar, um novo divórcio será necessário para encerrar a relação matrimonial.
Como fazer divórcio de união estável?
O “divórcio de união estável”, ou seja, a dissolução de união estável pode ser feita de duas formas: extrajudicial ou judicial.
- Extrajudicial: Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, ou se já tiverem as necessidades regulamentadas judicialmente, o processo pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de juiz. Ambos os parceiros devem estar de acordo com a divisão de bens e outros aspectos.
- Judicial: Caso haja discordância sobre a divisão de bens, questões relacionadas aos filhos ou outros detalhes, o processo será feito na justiça, com a intervenção de um juiz.
Em qualquer um dos casos, é sempre recomendável contar com assistência jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Tem como desfazer união estável sozinho?
Sim, é possível iniciar o processo de dissolução de união estável sozinho, mas é importante entender que, mesmo que você inicie o processo sozinho, as etapas subsequentes geralmente exigem a participação de ambos os parceiros.
No caso de dissolução extrajudicial (realizada em cartório), uma das partes pode iniciar o processo.
No entanto, a outra parte precisa comparecer ao cartório para assinar o termo de dissolução.
Ou seja, ambos precisam concordar com os termos da dissolução e participar do processo, mesmo que uma das partes inicie a ação.
Se houver discordância entre os parceiros sobre a divisão de bens, guarda dos filhos ou outras questões, o processo de dissolução se tornará judicial.
Nesse caso, será necessário contar com a assistência de um advogado para intermediar as questões e levar o caso à justiça para que o juiz tome as decisões necessárias.
Portanto, embora seja possível começar o processo sozinho, a participação de ambos é fundamental para concluir a dissolução de maneira eficaz.
É necessário advogado para dissolução de união estável?
Sim, em muitos casos, é necessário ter um advogado, especialmente quando existem disputas sobre bens ou filhos.
Se a dissolução for feita extrajudicialmente, o advogado pode ser dispensado, mas sua presença é altamente recomendada para garantir que todos os aspectos legais sejam corretamente cumpridos.
Se a dissolução for judicial, a presença do advogado é obrigatória para garantir que o processo seja conduzido de acordo com a lei e que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Quanto custa para dissolver união estável?
O custo da dissolução de união estável varia conforme o procedimento adotado:
- Extrajudicial: Se o processo for simples, sem disputas de bens ou filhos, o custo será relativamente baixo, sendo necessário apenas o pagamento das taxas de cartório, que variam de acordo com o estado.
- Judicial: Em caso de dissolução judicial, o custo é mais alto, pois envolve a contratação de um advogado e o pagamento de custas processuais. Porém, é possível solicitar isenção de custas se a parte envolvida for hipossuficiente (não tiver condições de arcar com os custos).
É necessário um tempo mínimo de casamento para que ocorra o divórcio?
Não existe um tempo mínimo de casamento para solicitar o divórcio. Se você se casou e deseja se separar, pode solicitar o divórcio a qualquer momento, desde que respeite os direitos das partes envolvidas, como pensão alimentícia e partilha de bens.
Qualquer das partes pode tomar a iniciativa?
Sim! Qualquer um dos cônjuges ou conviventes pode tomar a iniciativa de iniciar o processo de divórcio ou dissolução de união estável.
Mesmo que um dos cônjuges não queira, o outro pode iniciar o processo e o juiz ou cartório dará prosseguimento.
No entanto, sempre é importante tentar chegar a um acordo em relação à divisão de bens e outros aspectos antes de recorrer ao judiciário, o que pode acelerar o processo.
Conclusão
Divórcio e dissolução de união estável são processos jurídicos que, apesar de parecerem semelhantes, possuem diferenças importantes.
Se você tem dúvidas sobre como proceder, é sempre bom contar com o auxílio de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Lembre-se: a dissolução de união estável pode ser feita de forma mais rápida e simples, principalmente quando não há disputas envolvendo filhos ou bens a serem partilhados, mas o divórcio envolve mais formalidades, especialmente quando o casamento gera obrigações como a pensão alimentícia ou a guarda de filhos.
Se você está considerando se separar, vale a pena investigar mais sobre o processo que melhor se aplica à sua situação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “divórcio e dissolução de união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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