10 mitos sobre a CLT

Você sabe o que é verdade ou mito sobre a CLT? Descubra as respostas e entenda melhor seus direitos e obrigações no trabalho. Leia agora!

10 mitos sobre a CLT

10 mitos sobre a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, é um dos pilares que regem as relações trabalhistas no Brasil.

Apesar de sua importância e abrangência, a CLT é cercada por muitos mitos e interpretações equivocadas que podem confundir quem busca entender seus direitos e obrigações.

Você já ouviu dizer que a CLT garante estabilidade total no emprego? Ou que todo trabalhador no Brasil é automaticamente regido por essas normas? Essas e outras afirmações são frequentemente discutidas, mas nem sempre refletem a realidade.

Entender o que é verdade e o que não é sobre a CLT pode ajudar tanto empregados quanto empregadores a tomarem decisões mais conscientes e informadas.

Neste artigo, vamos desvendar 10 mitos comuns sobre a CLT e trazer informações claras e atualizadas sobre o tema. Além disso, responderemos dúvidas frequentes sobre a legislação. Fique com a gente e descubra tudo o que você precisa saber!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1º Mito: A CLT é ultrapassada e não se adapta às novas realidades de trabalho.

Embora seja comum ouvir que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de normas obsoleto, a verdade é que a CLT passou por diversas atualizações ao longo dos anos para acompanhar as mudanças no mercado de trabalho.

Desde sua criação em 1943, várias reformas foram realizadas, sendo a mais significativa a de 2017.

Essa reforma trouxe conceitos como o trabalho intermitente, teletrabalho e a possibilidade de negociações entre empregador e empregado, o que evidencia que a CLT está em constante evolução.

2º Mito: A CLT impede a negociação direta entre empregador e empregado.

Muitos acreditam que a CLT impossibilita que empregadores e empregados façam acordos diretamente.

No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu o princípio do “negociado sobre o legislado”, permitindo que convenções e acordos coletivos prevaleçam em algumas situações.

Isso ampliou a possibilidade de negociação direta, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores, como salário mínimo e limites de jornada.

3º Mito: Todos os trabalhadores brasileiros são regidos pela CLT.

Uma ideia equivocada é que a CLT regula todas as relações de trabalho no Brasil. Na realidade, apenas os trabalhadores com vínculo empregatício formal estão submetidos à CLT, caracterizado por subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.

Trabalhadores autônomos, freelancers e servidores públicos estatutários seguem outras normas, como contratos civis ou regimes próprios.

4º Mito: A CLT garante estabilidade no emprego.

Apesar de muitos associarem a CLT à estabilidade no trabalho, a legislação não assegura estabilidade a todos os empregados.

Existem casos específicos, como gestantes, dirigentes sindicais e trabalhadores acidentados, que possuem estabilidade provisória.

No entanto, para a maioria, o contrato de trabalho pode ser encerrado por vontade do empregador, desde que cumpridas as obrigações legais, como pagamento de verbas rescisórias e aviso prévio.

5º Mito: O trabalhador pode escolher quando tirar férias.

Ao contrário do que muitos pensam, a CLT não permite que o trabalhador defina livremente o período de suas férias.

Conforme o artigo 136 da CLT, a época das férias é estabelecida pelo empregador, que deve considerar as necessidades da empresa.

Apesar disso, é comum que ambas as partes cheguem a um acordo sobre o melhor período, respeitando sempre o direito do empregado de usufruir 30 dias de descanso anuais.

6º Mito: Horas extras são ilimitadas na CLT.

A ideia de que a CLT permite jornadas extensas com inúmeras horas extras é incorreta. A legislação limita a realização de horas extras a, no máximo, duas por dia, desde que haja acordo prévio ou contrato coletivo.

Isso visa proteger o trabalhador de jornadas excessivas que podem comprometer sua saúde e bem-estar.

7º Mito: O empregado pode faltar ao trabalho sem justificativa e não sofrer descontos.

A CLT não permite que o trabalhador falte ao trabalho sem motivo e continue recebendo integralmente.

Faltas não justificadas podem levar a descontos salariais e até advertências. Contudo, existem casos previstos no artigo 473 em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo no salário, como casamento, luto ou nascimento de filho.

8º Mito: O empregador pode alterar o contrato de trabalho a qualquer momento.

Mudar unilateralmente os termos do contrato de trabalho é proibido pela CLT. Qualquer alteração no contrato precisa de consentimento mútuo e não pode prejudicar o empregado, conforme o artigo 468.

Mudanças sem acordo podem ser consideradas abusivas e geram consequências legais.

9º Mito: O trabalhador não tem direito a intervalo durante a jornada de trabalho.

A CLT assegura o direito a intervalos para descanso ou alimentação durante a jornada. Para jornadas superiores a seis horas, o intervalo mínimo é de uma hora.

Já para jornadas entre quatro e seis horas, é garantido pelo menos 15 minutos, conforme o artigo 71. Esses períodos são essenciais para preservar a saúde do trabalhador.

10º Mito: O empregado não pode ser demitido após retornar de afastamento pelo INSS.

A estabilidade após um afastamento depende da causa da licença. Se o afastamento for por doença ou acidente relacionado ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses após a alta, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Em outros casos, como doenças comuns, não há essa garantia.

Perguntas frequentes sobre a CLT

1. O que é CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, é o principal conjunto de normas que regula as relações trabalhistas no Brasil. Criada em 1943, ela unifica as regras que determinam os direitos e deveres de empregadores e empregados.

A CLT abrange temas como jornada de trabalho, férias, salários, FGTS, estabilidade e rescisões contratuais, buscando equilibrar as relações laborais no país.

2. Quem trabalha com a CLT?

A CLT é aplicada a trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal, com carteira assinada. Isso inclui a maioria dos empregados no setor privado, além de alguns do setor público, como os de empresas públicas.

Porém, trabalhadores autônomos, freelancers e servidores estatutários não estão sob a CLT, pois possuem regimes específicos.

3. O que é a gíria CLT?

Na linguagem popular, “ser CLT” significa ter um emprego formal e registrado em carteira. Esse tipo de vínculo traz benefícios como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, diferenciando-se de outras formas de trabalho, como autônomos ou freelancers, que não têm as mesmas garantias.

4. Quais os pontos negativos da CLT?

Embora traga várias garantias, a CLT é criticada por sua complexidade e rigidez, o que pode dificultar contratações e adaptações a novas realidades de trabalho.

A burocracia e os custos para o empregador também são apontados como desvantagens, especialmente para pequenas empresas.

5. Quais os problemas da CLT?

Os principais problemas da CLT incluem a dificuldade de atualização frente às mudanças no mercado, custos elevados para os empregadores e barreiras que podem limitar a competitividade e a geração de empregos. Apesar disso, reformas recentes buscaram mitigar alguns desses desafios.

6. Como a CLT prejudica o trabalhador?

Apesar de proteger os empregados, a rigidez da CLT pode limitar a criação de empregos formais, levando alguns trabalhadores a aceitarem vínculos informais ou condições precárias. Além disso, a alta carga tributária sobre salários reduz o poder de compra.

7. Quais são as 7 principais leis trabalhistas?

  1. Jornada de trabalho: Limite de 8 horas diárias e 44 semanais.
  2. Férias anuais: Direito a 30 dias após 12 meses trabalhados.
  3. FGTS: Depósito mensal obrigatório pelo empregador.
  4. 13º salário: Pagamento anual extra baseado no salário.
  5. Licença-maternidade: 120 dias de afastamento remunerado.
  6. Aviso prévio: Obrigatório em demissões sem justa causa.
  7. Intervalos: Períodos de descanso durante a jornada.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

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Sabemos que o tema “10 mitos sobre a CLT” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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