Quem completa 62 anos pode se aposentar? Descubra agora!

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muitas pessoas têm dúvidas se conseguem a aposentadoria ao completar 62 anos. Entenda aqui!

imagem representando pessoa com 62 anos

Quem completa 62 anos em 2026 pode se aposentar?

Completar 62 anos costuma despertar uma dúvida importante: já posso me aposentar?

Depois das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muita gente ficou insegura sobre qual é a idade mínima exigida, quanto tempo precisa ter contribuído e se ainda existem exceções para quem começou a trabalhar cedo.

A verdade é que a resposta não é automática. Em alguns casos, quem completa 62 anos pode se aposentar, mas isso depende do histórico de contribuições e da regra aplicável ao seu caso.

Entender esses critérios é essencial para evitar erros, atrasos ou até a negativa do benefício. Se você quer saber exatamente como a lei funciona e se já pode dar entrada na sua aposentadoria, continue a leitura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual é a idade mínima para aposentadoria?

A idade mínima para aposentadoria é, em regra geral, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme a EC 103/2019.

Além da idade, é exigido tempo mínimo de contribuição. Para mulheres, o requisito é de 15 anos. Para homens, pode ser 15 anos (se já contribuíam antes da reforma) ou 20 anos (se começaram após 13/11/2019).

Isso significa que a idade sozinha não gera o direito. A Constituição Federal, no artigo 201, estabelece que a aposentadoria é um benefício contributivo. Se você tem 62 anos e nunca contribuiu, não cumpre o requisito básico.

Também existem regras de transição para quem já estava no sistema antes da reforma. Essas regras alteram idade e tempo exigidos de forma progressiva, como divulgado pelo próprio INSS.

Por isso, quando alguém pergunta “quem pode se aposentar com 62 anos?”, a resposta depende do histórico individual.

Existe a possibilidade de se aposentar com 62 anos?

Sim, existe possibilidade de se aposentar com 62 anos. Mas depende de você ser mulher ou homem e do seu tempo de contribuição.

Se você é mulher com 62 anos pode se aposentar pela regra geral, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição. Nesse cenário, basta cumprir idade e carência mínima.

Já o homem com 62 anos pode se aposentar apenas em situações específicas de regra de transição. Pela regra geral, ele precisa de 65 anos.

Porém, se já contribuía antes da reforma e estiver próximo do tempo mínimo exigido, pode se enquadrar em regra como pedágio ou pontos.

Exemplo prático: imagine uma mulher que começou a trabalhar aos 40 anos e contribuiu por 22 anos. Ao completar 62 anos, ela já ultrapassou o tempo mínimo. Nesse caso, pode solicitar aposentadoria por idade.

Já um homem com 62 anos e 30 anos de contribuição pode precisar completar tempo adicional ou aguardar idade maior, conforme a regra aplicável.

Portanto, a pergunta “com 62 anos posso me aposentar?” só pode ser respondida após análise do tempo registrado no CNIS.

Quais os tipos de aposentadoria para quem tem 62 anos?

Existem diferentes modalidades de aposentadoria que podem ser avaliadas para quem tem 62 anos.

A primeira é a aposentadoria por idade, prevista no artigo 201 da Constituição e regulamentada após a EC 103/2019. Ela exige idade mínima e tempo de contribuição. Também existem regras de transição, como:

Há ainda aposentadoria rural e da pessoa com deficiência, com critérios próprios previstos na legislação previdenciária.

Aposentadoria por idade  Regra geral
Usada quando você cumpre idade mínima e tempo de contribuição.
Confirme carência e dados no CNIS.
Regras de transição Para quem já contribuía

Tipo de regra
O que conta mais
Pontos
idade + contribuição
Soma total
Idade mínima progressiva
idade sobe aos poucos
Idade + tempo
Pedágio (50% / 100%)
tempo extra sobre o que faltava
Tempo adicional
Se houver vínculo ausente ou contribuição não reconhecida no CNIS, a regra aplicável pode mudar.
Modalidades específicas Requisitos próprios
Rural: pode exigir comprovação de atividade no campo e regras próprias.
Pessoa com deficiência: considera critérios específicos e documentação técnica.

Antes de decidir, confira se há lacunas no CNIS e se a sua regra pode mudar com um período reconhecido. Uma análise técnica evita protocolo errado e atrasos.

Se você quer entender o que é preciso para se aposentar com 62 anos, precisa identificar qual dessas regras se encaixa na sua trajetória profissional.

Pequenos detalhes, como um vínculo não registrado corretamente, podem alterar completamente o cálculo.

Tenho 62 anos, mas nunca contribui. Posso me aposentar?

Não se você tem 62 anos, mas nunca contribuiu, você não pode se aposentar. A aposentadoria é um benefício contributivo. Sem contribuição, não há direito à aposentadoria previdenciária.

A Constituição exige vínculo com o sistema previdenciário. Se você nunca contribuiu, não preenche o requisito mínimo legal.

No entanto, pode existir outra possibilidade assistencial. O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), garante um salário mínimo ao idoso a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade.

Mas ele não é aposentadoria, não gera 13º e não deixa pensão por morte. Muitas pessoas confundem essas situações.

Se você tem 62 anos e nunca contribuiu, ainda não pode acessar nem aposentadoria nem BPC por idade. Isso reforça a importância de buscar orientação antes de tomar decisões precipitadas.

Como uma pessoa com 62 pode solicitar sua aposentadoria?

Ao completar 62 anos, o primeiro passo é verificar em qual regra você se enquadra. Nem toda pessoa com essa idade pode se aposentar automaticamente. É preciso conferir tempo de contribuição e modalidade aplicável.

A solicitação é feita, na maioria dos casos, pelo Meu INSS, com login gov.br, sem necessidade inicial de comparecer a uma agência.

imagem do Meu INSS para pedir sua aposentadoria aos 62 anos

Acesse o Meu INSS para pedir sua aposentadoria aos 62 anos!

Com as informações organizadas, siga o seguinte passo a passo:

1) Confira seus dados no sistema

Antes de fazer o pedido, revise seu histórico:

▸Acesse o Meu INSS e consulte o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

▸Verifique se todos os vínculos de trabalho aparecem corretamente.

▸Confira se os salários de contribuição estão registrados.

▸Faça a simulação disponível na plataforma para entender qual regra pode ser aplicada.

Erros no CNIS são comuns. Períodos de trabalho podem não constar ou aparecer com datas incorretas.

Se você trabalhou como autônomo ou contribuiu como MEI, por exemplo, pode haver lacunas que precisam ser comprovadas.

2) Separe os documentos necessários

Organizar a documentação antes do requerimento evita atrasos e exigências posteriores.

Você deve reunir:

▸Documento de identificação com foto

▸CPF

▸Carteira de trabalho

▸Extrato de contribuições

▸Documentos que comprovem períodos não registrados (contratos, recibos, carnês, PPP, entre outros)

Se algum vínculo não aparecer no sistema, será sua responsabilidade comprovar. Por isso, revisar antes é fundamental.

3) Faça o requerimento pelo Meu INSS

Com tudo conferido:

▸No campo de busca, selecione a modalidade de aposentadoria correspondente

▸Preencha os dados solicitados

▸Anexe os documentos digitalizados

▸Revise as informações antes de enviar

Esse momento exige atenção. Informações incompletas podem gerar indeferimento ou exigências que atrasam o benefício.

4) Acompanhe o andamento do pedido

Após o envio:

▸Consulte o status regularmente no Meu INSS

▸Se houver exigência, cumpra dentro do prazo

▸Utilize a central 135 se precisar de orientação administrativa

Se o pedido for deferido, o sistema informará data de início e valor do benefício. Se for indeferido, você poderá apresentar recurso administrativo ou, em alguns casos, buscar medida judicial.

Em resumo, saber como se aposentar com 62 anos de idade envolve mais do que clicar em “solicitar benefício”.

Revisar o CNIS, simular corretamente e preparar provas de períodos ausentes são etapas essenciais para evitar problemas e garantir que o pedido seja analisado com segurança.

Como um advogado ajuda quem tem 62 anos a se aposentar?

O advogado previdenciário atua analisando estrategicamente o seu caso. Ele verifica qual regra gera melhor resultado e reduz riscos de indeferimento.

Entre as principais atuações estão:

Muitas pessoas descobrem tarde que poderiam ter se aposentado antes ou com valor maior.

Outras fazem o pedido cedo demais e perdem a oportunidade de melhorar o benefício. A legislação previdenciária é técnica e sofre ajustes anuais nas regras de transição.

Se você está próximo de completar requisitos, agir com planejamento evita prejuízos. O tempo pode influenciar diretamente o valor final da aposentadoria. Por isso, buscar orientação antes do protocolo é uma medida prudente.

A aposentadoria é um direito previsto na Constituição, mas sua concessão depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais.

Uma análise individualizada permite que você compreenda suas possibilidades com segurança jurídica e evite decisões baseadas apenas em informações genéricas.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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