Arrependimento posterior: quando se aplica?

Entenda quando o arrependimento posterior pode reduzir a pena e por que esse benefício nem sempre é aplicado nos processos criminais.

imagem representando arrependimento posterior

O que é o arrependimento posterior e quais seus efeitos?

O arrependimento posterior é um instituto jurídico previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 16.

Ele oferece a possibilidade de redução da pena de um réu que cometeu um crime sem violência ou grave ameaça, mas que, após o fato, decide reparar o dano ou devolver a coisa furtada.

Essa redução de pena pode ser de 1/3 a 2/3, mas depende de uma série de requisitos legais que precisam ser atendidos.

A aplicação desse instituto no processo penal pode ser um grande diferencial para o réu, especialmente quando ele demonstra genuíno arrependimento.

Contudo, o arrependimento posterior não é automático, e a sua aplicação envolve um processo detalhado que exige o cumprimento de etapas específicas.

Vamos entender como ele funciona, quando é possível sua aplicação e qual é o papel crucial do advogado nesse processo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é o arrependimento posterior?

O arrependimento posterior, conforme o artigo 16 do Código Penal Brasileiro, é uma causa de diminuição de pena para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

A principal característica desse instituto é que o réu tem a oportunidade de reduzir sua pena de 1/3 a 2/3, desde que repare o dano ou restitua a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa-criminoso.

O arrependimento posterior funciona como um reflexo da voluntariedade do réu em corrigir o mal causado.

No entanto, para que a redução de pena seja possível, é necessário que a reparação ou a restituição seja feita de forma integral, voluntária e dentro do prazo estabelecido pela lei.

Ou seja, o réu deve demonstrar que sua intenção é corrigir o dano sem esperar pela intervenção da justiça.

Em termos práticos, se alguém comete um furto, por exemplo, ele pode devolver o bem furtado antes da denúncia, o que pode resultar em uma diminuição significativa de sua pena.

Porém, se ele devolver o bem após o recebimento da denúncia, o arrependimento posterior não será mais aplicável, o que limita as chances de redução da pena.

Quando o arrependimento posterior é aplicado?

O arrependimento posterior só pode ser aplicado quando o crime foi consumado e sem violência ou grave ameaça.

Isso significa que crimes como o furto, a apropriação indébita e o estelionato são os mais comuns para a aplicação desse instituto.

No entanto, a reparação do dano ou a devolução da coisa deve ocorrer antes do recebimento da denúncia ou queixa.

Além disso, o arrependimento posterior não é apenas uma questão de devolver um bem ou compensar financeiramente a vítima.

Ele deve ser feito de forma voluntária e integral. Se o réu agiu com a intenção de corrigir o erro, mas a reparação foi parcial ou tardia, a redução de pena pode ser menor ou até não aplicável.

Esse instituto só pode ser utilizado até o momento em que a denúncia ou queixa-criminoso seja formalmente recebida pelo juiz.

Após esse ponto, o arrependimento posterior deixa de ser válido, e o réu não pode mais se beneficiar da redução de pena prevista nesse caso.

Quais crimes permitem o arrependimento posterior?

O arrependimento posterior se aplica, basicamente, a crimes patrimoniais, ou seja, aqueles que envolvem danos materiais ou à propriedade de alguém.

Isso inclui crimes como furto, apropriação indébita e estelionato, desde que não haja violência ou grave ameaça envolvida na prática do delito.

No entanto, crimes como roubo, homicídio, estupro ou outros que envolvam violência ou grave ameaça à pessoa estão excluídos da possibilidade de arrependimento posterior.

Isso ocorre porque esses crimes, devido à sua gravidade, não permitem uma reparação simples, como no caso de delitos patrimoniais, onde a devolução do bem ou compensação financeira pode ser suficiente.

Além disso, o arrependimento posterior também não se aplica a crimes de mera conduta, como os crimes contra a fé pública (falsificação de documentos) ou crimes em que não seja possível reparar o dano de maneira tangível.

A lei exige que haja uma forma de compensação material, e crimes sem esse tipo de reparação ficam de fora.

O arrependimento posterior reduz a pena de todo réu?

imagem explicando que o arrependimento posterior nem sempre reduz pena

O arrependimento posterior reduz pena de todo réu?

Não, o arrependimento posterior não reduz a pena de todo réu automaticamente.

Ele só será aplicável se o réu preencher todos os requisitos legais, como cometer um crime sem violência, reparar o dano ou devolver a coisa antes da denúncia, e agir de forma voluntária.

Caso algum desses requisitos não seja cumprido, o arrependimento posterior não será aplicável.

Por exemplo, se o réu devolve a coisa após a denúncia ou se a restituição não é integral, a redução de pena pode ser menor ou até não ocorrer.

Além disso, a reparação precisa ser feita de forma genuína, ou seja, não pode ser um ato forçado ou realizado sob pressão, já que o arrependimento posterior exige um ato voluntário.

Portanto, o arrependimento posterior é uma oportunidade de redução de pena, mas depende da análise detalhada de cada caso.

O juiz avaliará se o réu atendeu a todos os requisitos para que a redução seja aplicada, e a decisão final será tomada com base nos elementos apresentados durante o processo.

O que acontece quando há o arrependimento posterior?

Quando o arrependimento posterior é aplicado, a pena do réu é reduzida de 1/3 a 2/3, dependendo das circunstâncias do caso.

O juiz avaliará o grau de voluntariedade do réu, a integralidade da reparação e a tempestividade da restituição.

Se o réu demonstrar arrependimento genuíno e reparar o dano de forma integral, a pena será reduzida na máxima extensão.

No entanto, mesmo com o arrependimento posterior, o réu não escapa da responsabilidade penal. Ele não deixa de ser punido, mas tem a sua pena diminuída.

O objetivo do arrependimento posterior é reconhecer a boa fé do réu que busca reparar o mal causado, mas ainda assim é necessário que a punição seja proporcional ao crime cometido.

Vale lembrar que, se a restituição for parcial ou tardia, a redução de pena será menor ou poderá até ser inexistente.

Nesse caso, a única alternativa será a aplicação de uma atenuante, mas sem o mesmo impacto do arrependimento posterior completo.

Qual o papel do advogado no arrependimento posterior?

O papel do advogado é essencial para garantir que o arrependimento posterior seja aplicado corretamente. 

Desde a orientação inicial até a apresentação de provas no processo, o advogado deve assegurar que todos os requisitos legais sejam cumpridos de forma adequada.

Primeiramente, o advogado pode orientar o réu sobre a importância de reparar o dano ou devolver a coisa antes do recebimento da denúncia.

Além disso, ele deve garantir que a reparação seja feita de forma voluntária, sem qualquer coação ou pressão externa.

A coleta de documentos e provas que demonstrem que a reparação ocorreu de maneira voluntária e integral também é responsabilidade do advogado.

Durante o processo, o advogado deve pleitear judicialmente a aplicação do arrependimento posterior, apresentando todas as provas e argumentos necessários para convencer o juiz de que o réu merece a redução de pena.

Caso a restituição seja parcial ou não ocorra dentro do prazo, o advogado também pode buscar alternativas, como a aplicação de uma atenuante, para tentar minimizar os efeitos da punição.

O auxílio jurídico é fundamental nesse contexto, pois é o advogado quem guiará o réu a seguir as etapas corretamente e a apresentar os documentos certos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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