Sou filho único, preciso fazer inventário?
Ser filho único não elimina a obrigação do inventário. Mesmo sem outros herdeiros, o procedimento é essencial para regularizar bens e evitar problemas legais no futuro.
Quando um pai ou uma mãe falece, é comum surgir a dúvida: sendo filho único, ainda é preciso fazer inventário?
Essa pergunta aparece com frequência porque muitas pessoas acreditam que a ausência de outros herdeiros elimina a necessidade de formalizar a herança.
Na prática, porém, a legislação brasileira estabelece regras claras sobre a transferência dos bens após o falecimento, e entender essas regras é fundamental para evitar problemas futuros, bloqueios de patrimônio e insegurança jurídica.
A seguir, explicamos ponto a ponto tudo o que você precisa saber sobre o inventário quando há apenas um herdeiro.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Filho único precisa fazer inventário?
- Por que o filho único deve fazer inventário?
- Existe dispensa de inventário para filho único?
- Filho único pode vender bens sem inventário?
- Inventário de filho único pode ser extrajudicial?
- O que acontece se o filho único não fizer inventário?
- Um recado final para você!
- Autor
Filho único precisa fazer inventário?
Sim, o filho único precisa fazer inventário. No Brasil, o inventário é o procedimento legal obrigatório para transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, independentemente de existir apenas um herdeiro.
A lei não faz distinção entre quem tem muitos herdeiros e quem tem apenas um. O que importa é que houve um falecimento e existem bens, direitos ou dívidas a serem regularizados.
Enquanto o inventário não é feito, esses bens continuam juridicamente em nome do falecido.
Na prática, isso significa que, mesmo sendo filho único, você não se torna automaticamente proprietário legal dos bens.
Você pode até estar morando no imóvel ou usando o carro, mas do ponto de vista jurídico, a titularidade ainda não foi transferida.
Esse entendimento decorre do Código Civil e do Código de Processo Civil, que tratam o inventário como a via adequada para formalizar a sucessão patrimonial.
Por que o filho único deve fazer inventário?
O filho único deve fazer inventário para regularizar, proteger e viabilizar o uso legal dos bens herdados.
O inventário não existe apenas por formalidade. Ele cumpre funções práticas e jurídicas essenciais.
Primeiro, o inventário permite a transferência oficial da propriedade. Sem ele, o imóvel continua registrado no nome do falecido no cartório, o veículo permanece vinculado ao antigo proprietário no Detran e contas bancárias podem ficar bloqueadas.
Segundo, o procedimento serve para apurar dívidas e obrigações deixadas pela pessoa falecida. A lei determina que as dívidas do espólio devem ser verificadas antes da entrega definitiva dos bens ao herdeiro.
Terceiro, o inventário garante segurança jurídica. Ele evita questionamentos futuros, problemas com credores, entraves fiscais e dificuldades em uma eventual venda ou financiamento.
Um exemplo comum: você herda um imóvel como filho único, não faz inventário e anos depois decide vender. O comprador não consegue registrar a escritura porque o imóvel ainda está em nome do falecido. Isso trava a negociação e pode gerar perda financeira.
Existe dispensa de inventário para filho único?
Não existe dispensa automática de inventário para filho único. Essa é uma confusão muito comum, inclusive alimentada por informações incompletas na internet.
O que existe é a simplificação do procedimento, e não a dispensa. Quando há apenas um herdeiro, não ocorre partilha entre várias pessoas. Nesse caso, o inventário termina com a adjudicação dos bens ao herdeiro único.
Adjudicação significa que todo o patrimônio é transferido integralmente para você, sem divisão. Mas isso só acontece dentro do inventário, e não fora dele.
A legislação brasileira não autoriza a transferência direta de bens sem inventário apenas porque existe um único herdeiro. Cartórios, bancos e órgãos públicos exigem a formalização para reconhecer a mudança de titularidade.
Portanto, a ideia de que “filho único não precisa de inventário” é incorreta. O que muda é apenas a forma mais simples de conclusão do processo.
Filho único pode vender bens sem inventário?
Em regra, o filho único não pode vender bens sem inventário. Para vender um bem herdado, você precisa ser o proprietário legal, e isso só ocorre após a finalização do inventário e o devido registro.
No caso de imóveis, o cartório de registro de imóveis só aceita a venda se o bem estiver matriculado em seu nome. Sem inventário, isso não acontece.
O mesmo vale para veículos, que exigem transferência no Detran, e para aplicações financeiras, que dependem de liberação formal.
Na prática, tentar vender sem inventário pode gerar situações como:
- contratos que não se concretizam;
- compradores que desistem ao descobrir a irregularidade;
- riscos de nulidade do negócio.
Existe a possibilidade de cessão de direitos hereditários, mas esse instrumento não substitui o inventário.
Ele apenas transfere direitos sobre a herança, e não a propriedade definitiva dos bens. Mesmo nesses casos, o inventário continuará sendo necessário.
Inventário de filho único pode ser extrajudicial?
Sim, o inventário de filho único pode ser extrajudicial. O inventário extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o judicial.
Para isso, alguns requisitos precisam estar presentes:
- não pode haver conflito ou litígio;
- não pode existir testamento que exija análise judicial;
- deve haver acompanhamento de advogado, conforme determina a lei.
Essa modalidade foi prevista pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentada pelo Código de Processo Civil, que passou a incentivar soluções mais simples quando não há disputa.
Na prática, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, dependendo da documentação, do pagamento do ITCMD e da organização dos bens. Para quem é filho único, essa costuma ser uma alternativa eficiente, desde que o caso permita.
O que acontece se o filho único não fizer inventário?
Se o filho único não fizer inventário, os bens ficam irregulares e você assume riscos jurídicos e financeiros.
A ausência de inventário gera consequências que costumam aparecer com o tempo, muitas vezes quando você mais precisa resolver algo.
Entre os principais problemas estão:
▸impossibilidade de vender, financiar ou regularizar bens;
▸bloqueio de contas bancárias e valores;
▸dificuldades para pagar ou negociar dívidas do falecido;
▸incidência de multas e juros sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual;
▸complicações para seus próprios herdeiros no futuro.
Imagine que você herde um imóvel, não faz inventário e falece anos depois. Seus herdeiros terão que resolver dois inventários acumulados, o que torna o processo mais caro, mais demorado e mais complexo.
Além disso, o tempo não joga a favor. Quanto mais se adia o inventário, maior tende a ser a dificuldade documental e fiscal. Por isso, agir cedo costuma evitar prejuízos maiores.
Lidar com herança não é apenas uma questão burocrática. É uma forma de proteger o patrimônio, evitar conflitos futuros e garantir que tudo esteja regularizado de acordo com a lei.
Mesmo sendo filho único, o inventário é o caminho legal para transformar a herança em segurança jurídica.
Em situações como essa, a orientação de um advogado é essencial para analisar o caso concreto, escolher o procedimento adequado e evitar erros que podem custar caro mais adiante.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


