Plano de previdência privada entra na partilha?
A previdência privada costuma gerar dúvidas no divórcio, especialmente sobre se os valores acumulados entram ou não na partilha. A resposta depende do tipo de plano, do regime de bens e do momento das contribuições.
Quando um casamento ou união estável chega ao fim, é comum surgirem dúvidas sobre quais bens entram ou não na partilha.
Entre elas, uma das mais recorrentes envolve os planos de previdência privada, que muitas vezes representam um patrimônio relevante construído ao longo dos anos.
Afinal, plano de previdência privada entra na partilha? A resposta não é automática e depende de critérios jurídicos específicos, como o tipo de plano contratado e o regime de bens adotado pelo casal.
Este conteúdo foi preparado para esclarecer essa questão ajudando você a entender seus direitos e evitar decisões precipitadas. Siga a leitura e veja como a lei e os tribunais tratam o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Previdência privada entra na partilha no divórcio?
- Qual a diferença entre PGBL e VGBL na partilha da previdência privada?
- Previdência privada é considerada herança ou investimento?
- O regime de bens influencia a partilha da previdência privada?
- O que fazer quando há discussão sobre previdência privada no divórcio?
- Um recado final para você!
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Previdência privada entra na partilha no divórcio?
Sim, a previdência privada pode entrar na partilha no divórcio, mas isso não acontece automaticamente em todos os casos.
A inclusão ou não desse patrimônio depende principalmente do tipo de plano contratado e do regime de bens do casamento ou da união estável.
Atualmente, o entendimento predominante do STJ é de que os valores acumulados em previdência privada aberta, como PGBL e VGBL, integram o patrimônio comum quando foram constituídos durante a vida conjugal sob o regime da comunhão parcial de bens.
Nessa fase de acumulação, esses planos são tratados como investimentos financeiros, semelhantes a aplicações bancárias ou fundos de investimento.
Para ilustrar, imagine que você contribuiu mensalmente para um VGBL enquanto estava casado, utilizando renda obtida durante o casamento.
Mesmo que o plano esteja apenas em seu nome, a Justiça tende a entender que esses valores resultam do esforço comum do casal e, por isso, podem ser divididos no divórcio.
Em sentido diferente, a previdência privada fechada, como fundos de pensão vinculados ao emprego, costuma não entrar na partilha.
O STJ entende que esses planos têm natureza personalíssima e previdenciária, com regras rígidas de resgate, o que afasta sua comunicação patrimonial.
Essa distinção é fundamental e costuma ser o ponto central das discussões judiciais sobre o tema.
Qual a diferença entre PGBL e VGBL na partilha da previdência privada?
A diferença entre PGBL e VGBL influencia diretamente a forma como esses planos são analisados na partilha, embora, na prática, ambos possam ser incluídos no divórcio dependendo do contexto.
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um plano de previdência privada com foco na aposentadoria, no qual o imposto de renda incide sobre o valor total resgatado ou recebido como benefício.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) funciona como um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, com tributação apenas sobre os rendimentos.
Apesar dessas diferenças tributárias, o STJ consolidou o entendimento de que tanto PGBL quanto VGBL, quando abertos, possuem natureza de investimento enquanto estão na fase de acumulação.
Por isso, se os aportes foram feitos durante o casamento e com recursos comuns, ambos podem ser partilhados.
Um exemplo comum ocorre quando um casal decide investir parte da renda mensal em um PGBL para garantir segurança futura.
Mesmo que apenas um dos cônjuges figure como titular, os valores acumulados refletem uma decisão financeira tomada durante a relação, o que justifica a partilha.
O ponto central, portanto, não é apenas o nome do plano, mas quando e com quais recursos ele foi constituído, além do regime de bens aplicável.
Previdência privada é considerada herança ou investimento?
A previdência privada não é automaticamente considerada herança, e essa diferença gera muitas dúvidas, especialmente quando o assunto envolve divórcio e sucessão patrimonial.
Do ponto de vista jurídico, os planos de previdência privada, principalmente os abertos, possuem natureza híbrida. Durante a fase de acumulação, eles são tratados como investimentos financeiros.
Já no momento do falecimento do titular, os valores costumam ser pagos diretamente aos beneficiários indicados no contrato, sem passar pelo inventário.
Por essa razão, no contexto sucessório, a previdência privada não integra a herança tradicional, diferentemente de imóveis, veículos ou saldos bancários.
Esse é um dos motivos pelos quais esses planos são amplamente utilizados em planejamento sucessório.
No entanto, no divórcio, a lógica é diferente. Se você acumulou valores em um plano de previdência privada aberta enquanto estava casado, esses recursos podem ser considerados investimento comum, ainda que futuramente não integrem o inventário.
Essa distinção costuma causar surpresa, mas é respaldada pela jurisprudência do STJ.
Em termos práticos, isso significa que um mesmo plano pode não ser herança, mas ainda assim ser partilhável no divórcio, dependendo das circunstâncias.
O regime de bens influencia a partilha da previdência privada?
Sim, o regime de bens é um dos fatores mais relevantes na análise da partilha da previdência privada.
Ele define quais bens se comunicam e quais permanecem exclusivos de cada cônjuge.
No regime da comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum.
Isso inclui aplicações financeiras e, conforme entendimento do STJ, valores acumulados em previdência privada aberta durante a união.
Já na separação total de bens, formalizada por pacto antenupcial, cada cônjuge mantém seu patrimônio de forma independente.
Nesse cenário, mesmo que você tenha feito aportes em um PGBL ou VGBL durante o casamento, a regra é que não haja partilha, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.
Na comunhão universal de bens, por sua vez, praticamente todo o patrimônio se comunica, inclusive bens adquiridos antes do casamento, o que amplia ainda mais a possibilidade de inclusão da previdência privada na partilha.
Essas diferenças demonstram que analisar apenas o tipo de plano não é suficiente. O regime de bens define o ponto de partida jurídico da discussão e pode alterar completamente o desfecho do caso.
O que fazer quando há discussão sobre previdência privada no divórcio?
Quando existe dúvida ou conflito sobre a partilha da previdência privada, agir rapidamente é essencial para evitar prejuízos financeiros e disputas prolongadas.
O primeiro passo é compreender exatamente qual plano foi contratado e quando ocorreram os aportes.
Para isso, você deve reunir documentos como contratos, extratos detalhados e comprovantes de contribuições. Essas informações são decisivas para demonstrar se os valores foram constituídos antes ou durante a união.
Em situações práticas, o conflito costuma surgir quando um dos cônjuges descobre a existência do plano apenas no divórcio.
Nesses casos, a falta de informação pode dificultar a negociação ou levar o Judiciário a decidir com base em provas incompletas.
Algumas medidas ajudam a organizar a situação:
▸Identificar o tipo de previdência (aberta ou fechada)
▸Verificar o regime de bens aplicável ao relacionamento
▸Analisar a origem dos recursos utilizados nos aportes
▸Buscar orientação jurídica especializada desde o início
A atuação de um advogado é fundamental para avaliar riscos, orientar sobre estratégias legais e evitar decisões precipitadas.
Em muitos casos, uma análise técnica antecipada pode evitar litígios longos e custos elevados, além de preservar seus direitos patrimoniais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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