Partilha de imóvel em construção no divórcio: como funciona?

Quando o divórcio acontece antes da obra terminar, surgem dúvidas sobre valores pagos, financiamento e direitos de cada parte. Entender a partilha do imóvel em construção evita conflitos e prejuízos futuros.

Imagem representando partilha de imóvel em construção no divórcio.

Como funciona a partilha de imóvel em construção no divórcio?

A partilha de imóvel em construção no divórcio costuma gerar muitas dúvidas porque envolve investimentos já feitos, obras ainda inacabadas e, em alguns casos, terrenos que não pertencem ao casal.

É comum você não saber se esse bem entra na divisão, como os valores pagos são considerados ou quais direitos podem ser preservados nesse momento delicado.

Este conteúdo foi preparado para explicar como a lei brasileira trata a partilha de imóvel em construção no divórcio, quais critérios são analisados e por que a orientação jurídica adequada faz diferença para evitar prejuízos.

A seguir, você vai entender os pontos essenciais para se orientar com segurança e tomar decisões mais conscientes.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Imóvel em construção entra na partilha do divórcio?

Depende da titularidade do terreno e do regime de bens, mas a regra é clara: o imóvel só entra na partilha se integrar juridicamente o patrimônio do casal.

Se a construção estiver sendo feita em terreno que pertence ao próprio casal, o imóvel em construção é considerado um bem comum e entra na partilha conforme o regime adotado no casamento, em regra a comunhão parcial de bens.

Já quando a obra ocorre em terreno de terceiros, como o dos sogros, o cenário muda. Pela regra da acessão, tudo o que é construído se incorpora ao terreno e passa a pertencer ao proprietário do solo.

Nesse caso, o imóvel em si não é partilhado, pois nunca pertenceu juridicamente ao casal.

Isso não significa perda total. A lei e a jurisprudência admitem a discussão sobre direitos econômicos decorrentes do valor investido na construção, justamente para evitar enriquecimento sem causa.

Como dividir um imóvel em construção no divórcio?

A divisão não recai sobre o imóvel físico, mas sobre os valores investidos, quando a construção não pertence formalmente ao casal.

Na prática, o que se analisa é o esforço comum durante o casamento. Se ambos contribuíram financeiramente ou com trabalho para a obra, esse investimento pode gerar um direito de crédito, que entra na partilha.

Um exemplo ajuda a entender. Imagine que você e seu cônjuge construíram uma casa no terreno dos pais dele, investindo recursos do casal ao longo de cinco anos.

No divórcio, a casa não será dividida, mas o valor comprovadamente investido pode ser apurado e repartido entre vocês, geralmente em partes iguais, conforme o regime de bens.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é possível partilhar direitos decorrentes da edificação, ainda que o imóvel pertença a terceiro. O foco não é a propriedade, mas o conteúdo econômico gerado durante a união.

Por isso, documentos como contratos, comprovantes de pagamento, transferências bancárias e registros da obra fazem toda a diferença nesse tipo de discussão.

Pagamentos feitos antes e depois da separação são considerados?

Sim, mas apenas os pagamentos realizados durante a vigência do casamento ou da união estável, conforme o regime de bens.

Pagamentos feitos antes e depois da separação são considerados?

Sim, mas apenas os pagamentos realizados durante a vigência do casamento ou da união estável, conforme o regime de bens.

No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens e valores adquiridos na constância da relação. Isso significa que o marco temporal relevante é a separação de fato, e não apenas a data do divórcio formal.

De forma objetiva:

▸Pagamentos feitos antes do casamento não entram na partilha.

▸Pagamentos feitos durante a convivência integram o cálculo dos valores partilháveis.

▸Pagamentos realizados após a separação de fato tendem a ser excluídos da partilha.

Esse entendimento é aplicado, inclusive, a financiamentos e obras em andamento.

A jurisprudência reconhece que a separação de fato interrompe a comunicação patrimonial, evitando que um cônjuge arque sozinho com valores que depois seriam divididos.

Por isso, identificar corretamente quando ocorreu a separação de fato é essencial para evitar distorções e prejuízos financeiros.

O financiamento influencia na partilha do imóvel em construção?

Sim, o financiamento influencia diretamente, especialmente quando as parcelas foram pagas ao longo do casamento.

Nos contratos de financiamento, o que se partilha não é a dívida futura, mas o valor efetivamente pago enquanto existia vida em comum. O entendimento dos tribunais é consistente nesse ponto.

Funciona assim:

▸As parcelas pagas durante o casamento podem ser consideradas patrimônio comum.

▸As parcelas pagas após a separação de fato, em regra, não entram na partilha.

▸O saldo devedor remanescente não é automaticamente dividido, salvo acordo ou decisão judicial específica.

Esse raciocínio evita injustiças, como obrigar um ex-cônjuge a dividir um bem cujo custo passou a ser suportado sozinho após o fim da convivência.

O STJ já aplicou essa lógica em diversos julgados envolvendo financiamento imobiliário e partilha.

Sem análise técnica, é comum que uma das partes aceite acordos desfavoráveis por não compreender esse detalhe, o que reforça a importância da orientação jurídica adequada.

É possível vender o imóvel em construção durante o divórcio?

Depende da titularidade do imóvel e do consenso entre as partes, mas a venda nem sempre é possível.

Se o imóvel estiver em nome do casal, a venda pode ocorrer desde que haja acordo entre ambos ou autorização judicial, especialmente quando o valor será usado para quitar dívidas ou viabilizar a partilha.

Por outro lado, quando a construção está em terreno de terceiros, a venda costuma ser inviável. Isso porque, pela regra da acessão, o imóvel pertence ao dono do terreno, e o casal não pode dispor de um bem que não é seu.

Nessas situações, o caminho jurídico adequado não é a venda, mas a discussão sobre indenização pelos valores investidos.

Essa indenização pode ser buscada em ação própria, com base nos princípios do Código Civil e na vedação ao enriquecimento sem causa.

Tentar resolver informalmente, sem respaldo jurídico, pode gerar conflitos familiares e perda de direitos.

Quando procurar um advogado em casos de imóvel em construção no divórcio?

Você deve procurar um advogado assim que surgir a possibilidade de separação, especialmente se houver imóvel em construção, financiamento ou terreno de terceiros.

Esse tipo de situação envolve detalhes técnicos que impactam diretamente o resultado financeiro da partilha. Um erro de timing ou de interpretação pode gerar prejuízos irreversíveis.

A atuação jurídica é essencial quando:

▸A construção foi feita em terreno que não pertence ao casal;

▸Há financiamento em andamento;

▸Existe dúvida sobre o que entra ou não na partilha;

▸Não há acordo entre as partes sobre valores;

▸Você precisa comprovar pagamentos e investimentos.

O advogado analisa documentos, identifica o regime de bens aplicável, define o marco da separação de fato e orienta sobre a melhor estratégia, seja para acordo extrajudicial, seja para ação judicial.

Agir rapidamente evita perda de provas, discussões prolongadas e decisões precipitadas. Em matéria patrimonial, o tempo é um fator decisivo, e a falta de orientação técnica costuma custar caro.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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