Tipos de divórcio: Qual modalidade escolher?

Conheça quais os tipos de divórcio e veja qual se adequa melhor ao seu caso!

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Conheça os tipos de divórcio no Brasil!

O divórcio, no Brasil, é dividido entre Judicial e Extrajudicial. Em casos Judiciais ele se divide em consensual ou litigioso, já se tratando do Extrajudicial ele somente pode ser feito de maneira consensual. Assim, é possível se separar, havendo divergências ou não, tanto na justiça comum quanto no cartório.

Ao longo dos anos, o direito de família sofreu algumas alterações. Dentre elas, houve a instituição do divórcio, que é a dissolução definitiva do matrimônio. Assim, hoje, ela pode ser realizada de várias maneiras, uma vez que existem diversos tipos de divórcio.

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O que mudou na Lei do Divórcio?

A Lei do Divórcio tem passado por várias mudanças significativas ao longo dos anos, refletindo a evolução do Direito de Família. Antes da constituição de 1934, o casamento era visto como indissolúvel, limitando os casais apenas à opção de desquite, onde poderiam viver separados mas sem dissolver o vínculo conjugal legalmente.

Contudo, a grande virada ocorreu em 1977 com a criação da Lei do Divórcio, introduzindo a possibilidade de dissolução completa do casamento. Essa lei trouxe transformações profundas na forma como os casamentos podem ser encerrados. Algumas das principais mudanças incluem:

1. Mediatez do Divórcio: Com a nova lei, tornou-se possível para os cônjuges se divorciarem logo no dia seguinte ao casamento, caso assim o desejem, eliminando períodos de espera anteriormente obrigatórios.

2. Divórcio em Cartório: A implementação do divórcio consensual em cartório simplificou o processo, tornando-o mais rápido e acessível. Agora, se o divórcio for amigável e o casal não tiver filhos menores ou incapazes, eles podem resolver tudo diretamente no cartório, sem a necessidade de passar pelo judiciário.

3. Liberalização do Recasamento: A lei permite que uma pessoa se case novamente após o divórcio, sem restrições quanto ao número de vezes. Isso reflete uma visão mais liberal e adaptável das relações familiares, reconhecendo as diversas possibilidades de reestruturação familiar ao longo da vida.

Estas alterações evidenciam uma adaptação da legislação às mudanças sociais e culturais, procurando atender às necessidades e realidades de diferentes arranjos familiares e proporcionando mais autonomia e flexibilidade nas decisões pessoais relativas ao casamento e divórcio.

Quais os três tipos de divórcio?

O divórcio, no Brasil, pode ser feito tanto consensualmente quanto de maneira litigiosa. Ou seja, ele pode acontecer com ou sem concordância entre você e sua esposa.

Assim, o divórcio consensual ocorre quando vocês dois estão de comum acordo sobre o divórcio.

Por sua vez, o divórcio litigioso é aquele no qual vocês possuem divergências. Desse modo, inicia-se um processo no qual serão discutidos os direitos e deveres dos dois.

Por fim, quais os tipos de separação que existe? A legislação brasileira define, basicamente três tipos de divórcio:

Além disso, cada um desses tipos de divórcio possui especificidades próprias, as quais iremos explicar logo em seguida!

Divórcio Extrajudicial: o que é?

Geralmente, as pessoas que decidem se divorciar desejam que seja um processo que acabe o quanto antes. Mas, diante disso, qual é o tipo de divórcio mais rápido? O divórcio extrajudicial é a resposta.

Esse tipo de divórcio acontece no cartório. O divórcio em cartório é geralmente mais simples, barato e rápido do que os divórcios judiciais. No entanto, nem todos podem optar por ele. Para se divorciar no cartório, você e sua esposa precisam cumprir certos requisitos.

Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório.

No entanto, vocês só podem lavrar a escritura do divórcio após comprovarem o prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos.

Além disso, apesar da decisão ter validade apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.

Por fim, esse tipo de divórcio pode ser realizado em qualquer cartório do Brasil, independente de onde você e sua esposa residam. Ou seja, se você estiver no Pará e sua esposa no Rio Grande do Sul, podem realizá-lo em qualquer um desses estados.

O que é o Divórcio Judicial Consensual?

O divórcio consensual, por sua vez, também pode acontecer pela via judicial. Assim, ele recebe o nome de Divórcio Judicial Consensual. Além disso, por ser amigável, está entre as formas de divórcio mais rápidas.

Desse modo, as principais características deste tipo de divórcio são:

Por fim, este é um tipo de divórcio que costuma ser rápido, já que vocês estão de acordo com os termos  do processo.

Divórcio Litigioso: o que é?

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Entenda o divórcio litigioso!

Assim como o divórcio judicial amigável, o divórcio litigioso acontece na justiça comum. No entanto, nesta modalidade há divergências entre você e sua esposa.

Assim, as características deste divórcio são:

Por fim, esse tipo de divórcio demora bastante, por conta das divergências entre vocês. Entretanto, a sentença acerca da separação em si é rápida, uma vez que ninguém pode permanecer casado se não quiser.

Ademais, lembramos que a presença de um advogado especializado em direito de família é obrigatória em todos os tipos de divórcio, mesmo no extrajudicial. Isso ocorre porque o processo não pode terminar sem a assinatura deste profissional. 

Qual a diferença entre separação e divórcio?

Era muito comum antes da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, que facilitou o divórcio. A separação significa a cessação da vida em comum do casal e o dever de coabitação, mas não dissolve completamente o vínculo matrimonial. Isso significa que os separados não podiam se casar novamente, apenas viver separadamente.

O divórcio, por outro lado, é a dissolução completa do casamento. Após o divórcio, os ex-cônjuges estão livres para casar-se novamente. O divórcio pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes e concordar com os termos do divórcio). A emenda constitucional de 2010 retirou a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para que o divórcio possa ser requerido, tornando o processo mais simples e rápido.

Com a facilitação do divórcio pela legislação atual, a separação tem se tornado cada vez menos comum no Brasil.

Quais são os documentos necessários para o Divórcio?

Para realizar um divórcio no Brasil, seja ele judicial ou extrajudicial, alguns documentos são geralmente necessários para formalizar o processo. A lista pode variar um pouco dependendo do caso específico, mas aqui estão os documentos solicitados mais comuns:

Cada situação pode exigir documentos adicionais, especialmente se houver complexidade na partilha de bens, questões de guarda dos filhos, entre outros. Por isso, sempre recomenda-se procurar a assistência de um advogado para orientação específica.

Quanto tempo dura o processo de divórcio?

A duração de um processo de divórcio no Brasil pode variar consideravelmente dependendo de vários fatores, incluindo o tipo de divórcio (judicial ou extrajudicial), se é consensual ou litigioso, a complexidade da partilha de bens, questões relacionadas a filhos menores, entre outros. Não é possível determinar um período exato.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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