Tipos de divórcio: Qual modalidade escolher?
Conheça os tipos de divórcio no Brasil e veja qual se adequa melhor ao seu caso!
Se você está passando por um momento de separação, é natural que surjam várias dúvidas sobre o processo de divórcio.
Afinal, com tantas opções e informações por aí, pode ser difícil saber qual é o caminho certo a seguir.
O divórcio no Brasil atualmente é dividido entre Judicial e Extrajudicial.
O Judiciais se divide em consensual ou litigioso, enquanto o Extrajudicial somente pode ser feito de maneira consensual.
Neste artigo, vamos explicar mais sobre os principais tipos de divórcio que existem no Brasil, suas características, vantagens e desvantagens.
Tudo isso para que você tome a melhor decisão, de forma consciente e informada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o divórcio?
- Quais são os 3 tipos de divórcio?
- 1. Divórcio consensual: Quando há acordo entre as partes
- 2. Divórcio litigioso: Quando não há acordo entre as partes
- 3. Divórcio extrajudicial: A opção mais rápida
- Qual é o tipo de divórcio mais rápido?
- Qual é a nova lei do divórcio no Brasil?
- Qual a diferença do divórcio para separação?
- Quais os tipos de separação de um casal?
- Preciso de advogado para me divorciar?
- Quanto tempo dura o processo de divórcio?
- Quanto custa se divorciar?
- O que acontece se eu não me divorciar oficialmente?
- Considerações finais
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o divórcio?
Antes de falarmos sobre os tipos de divórcio, é importante entender o que ele significa.
O divórcio é o processo legal que encerra definitivamente o casamento, permitindo que os cônjuges sigam suas vidas de forma independente.
Quando ocorre o divórcio, os direitos e deveres matrimoniais, como o dever de fidelidade, deixam de existir, e cada um dos ex-cônjuges pode casar novamente, se desejar.
No Brasil, há diversas formas de se obter o divórcio, e a escolha entre um tipo e outro vai depender das circunstâncias do casal.
Alguns são mais rápidos e simples, enquanto outros exigem mais tempo e podem ser mais complicados.
Quais são os 3 tipos de divórcio?
A legislação brasileira define, basicamente, três tipos de divórcio:
- Consensual (judicial e extrajudicial)
- Litigioso (judicial)
- Extrajudicial
Cada um desses tipos de divórcio possui especificidades próprias, as quais iremos explicar logo em seguida!
1. Divórcio consensual: Quando há acordo entre as partes
Está se perguntando o que é o divórcio consensual? O divórcio consensual é aquele em que há um acordo entre as partes sobre todos os termos da separação, como a divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Anteriormente ele era dividido em duas formas: o extrajudicial (em cartório) para quem tem não possuia filhos menores de 18 anos, e o consensual judicial, para quando havia filhos menores ou incapazes.
Mas isso mudou! Com a atualização da Resolução do CNJ 571/2024, agora, mesmo que haja filhos menores de idade ou incapazes, é possível optar pelo divórcio em cartório, desde que haja consenso entre as partes.
Essa mudança visa facilitar o processo e agilizar a dissolução do casamento, aliviando o volume de casos no Judiciário e oferecendo uma alternativa mais prática para os casais que já têm tudo acordado.
Portanto, o divórcio judicial consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e os termos da separação.
Nesse processo, é comum contar com o auxílio de mediadores ou Defensores Públicos para facilitar o entendimento entre as partes. Depois que o acordo é firmado, ele é encaminhado para homologação judicial, garantindo sua validade legal.
O processo costuma ser concluído em poucos dias e as taxas de cartório geralmente são menores que as custas judiciais.
2. Divórcio litigioso: Quando não há acordo entre as partes
E o que é o divórcio litigioso? O divórcio litigioso é necessário quando não há acordo entre os cônjuges sobre aspectos importantes, como a partilha dos bens, a guarda dos filhos, visitação ou o valor da pensão alimentícia.
Nesse tipo de divórcio, cada parte é representada por um advogado, e é o juiz quem decide sobre as questões em disputa.
O processo litigioso pode ser desgastante, pois envolve a realização de audiências, coleta de provas e, muitas vezes, um ambiente de conflito entre os cônjuges.
No entanto, é a única solução quando não há consenso.
Como depende de audiências e sentenças, esse processo pode demorar bastante. Os honorários advocatícios e as custas processuais tambpem são diferentes, e tendem a serem mais altos.
3. Divórcio extrajudicial: A opção mais rápida
O divórcio extrajudicial, que ocorre diretamente em cartório, é a forma mais rápida de encerrar um casamento.
Essa modalidade é ideal para casais que estão de acordo com a separação. A escritura pública é emitida no próprio cartório, simplificando o processo.
Como mencionado anteriormente, é um tipo de divórcio consensual, mas merece destaque por ser o mais ágil de todos.
Para iniciar o divórcio extrajudicial, é necessário que você e seu cônjuge estejam acompanhados por um advogado, que pode ser o mesmo para ambos, caso haja consenso.
O advogado vai te orientar sobre os termos do acordo e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Qual é o tipo de divórcio mais rápido?
O divórcio consensual extrajudicial é a forma mais rápida e menos burocrática de se divorciar. É a que deve ser escolhida se a relação de vocês está terminanando amigavelmente.
Nesse caso, o processo é feito diretamente em um cartório de notas, com a presença de um advogado que representará os interesses das partes.
O procedimento é simples: você e seu cônjuge assinam a escritura pública, e pronto! Vocês já estão divorciados, sem precisar passar por audiências ou pelo crivo de um juiz.
Esse processo dispensa a necessidade de audiências, e não há a intervenção do Ministério Público, a menos que seja necessário verificar alguma irregularidade, o que reduz o tempo de espera.
Qual é a nova lei do divórcio no Brasil?
1. Divórcio direto sem separação prévia:
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que permite o divórcio direto sem necessidade de separação judicial.
Antes, o divórcio exigia um período prévio de separação judicial ou de fato. Agora, as partes podem solicitar o divórcio de imediato.
2. Divórcio extrajudicial com filhos menores:
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 571, permitindo divórcios extrajudiciais, mesmo com filhos menores ou testamentos, desde que seja consensual.
Como explicamos no tópico divórcio consensual extrajudicial, isso facilita o processo, podendo ser feito diretamente em cartórios, agilizando o procedimento e reduzindo custos e tempo.
3. Simplificação e agilidade:
Ambas as mudanças buscam desburocratizar o processo de divórcio, promovendo mais liberdade para os cônjuges decidirem sobre o fim do casamento sem etapas intermediárias.
O procedimento agora pode ser realizado em cartório, reduzindo a intervenção judicial e tornando o processo mais rápido e acessível.
Qual a diferença do divórcio para separação?
Atualmente, a separação perdeu parte de sua relevância, já que a reforma de 2010, que citamos acima, permitiu que o divórcio fosse diretamente solicitado, sem a necessidade de um período prévio de separação.
A separação significa a cessação da vida em comum do casal e o dever de coabitação, mas não dissolve completamente o vínculo matrimonial.
Trata-se de uma medida provisória, muitas vezes usada em situações de emergência, como nos casos de violência doméstica.
Ela permite que o casal se separe fisicamente, suspendendo as obrigações conjugais antes que o divórcio seja finalizado. No entanto, a separação de corpos não altera o estado civil dos cônjuges, que continuam casados.
Isso significa que os separados não podiam se casar novamente, apenas viver separadamente.
O divórcio, por outro lado, é a dissolução completa do casamento. Após o divórcio, os ex-cônjuges estão livres para casar-se novamente.
Quais os tipos de separação de um casal?
Separação de corpos:
Como citado anteriormente, a separação de corpos é uma medida provisória, frequentemente utilizada em situações de emergência, como em casos de violência doméstica.
Ela permite que o casal se afaste fisicamente, suspendendo as obrigações conjugais enquanto o divórcio não é concluído.
No entanto, essa medida não altera o estado civil dos cônjuges, que permanecem legalmente casados.
Separação consensual:
Semelhante ao divórcio consensual, a separação consensual ocorre quando há um acordo entre as partes para encerrar a convivência, mas sem a dissolução formal do casamento.
Essa opção era mais comum antes da reforma constitucional de 2010, que simplificou o acesso direto ao divórcio.
Separação litigiosa:
Acontece quando um dos cônjuges não concorda com a separação ou com os termos propostos pelo outro.
É necessário recorrer ao Judiciário para decidir sobre os aspectos envolvidos, como pensão e guarda dos filhos.
A emenda constitucional de 2010 também retirou a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para que o divórcio possa ser requerido, tornando o processo mais simples e rápido.
Com a facilitação do divórcio pela legislação atual, a separação tem se tornado cada vez menos comum no Brasil.
Preciso de advogado para me divorciar?
Se você está se perguntando, como dar entrada no divórcio? Saiba que seja qual for o tipo de divórcio escolhido, contar com o apoio de um advogado especializado é essencial.
Um advogado não só orienta sobre os direitos e deveres de cada parte, mas também garante que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta, evitando problemas futuros.
Veja algumas razões pelas quais o acompanhamento jurídico é indispensável:
- Orientação sobre a partilha de bens: O advogado ajuda a determinar o que cabe a cada um na divisão de bens, de acordo com o regime de casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, etc.). Isso é fundamental para evitar disputas e garantir que tudo seja feito de forma justa.
- Defesa dos interesses dos filhos: Em casos em que há filhos menores, o advogado trabalha para garantir que as decisões sobre guarda e pensão alimentícia sejam tomadas sempre visando o bem-estar das crianças.
- Formalização dos acordos: Mesmo em divórcios consensuais, a presença de um advogado é obrigatória. Ele prepara a documentação necessária e assegura que os acordos sejam formalizados corretamente.
Além disso, o advogado pode ser um mediador em momentos de conflito, ajudando a evitar que a separação se torne ainda mais complicada.
A experiência de um profissional faz a diferença para que o processo ocorra de forma mais tranquila e segura.
Quanto tempo dura o processo de divórcio?
A duração de um processo de divórcio no Brasil pode variar significativamente, dependendo de diversos fatores que influenciam a rapidez ou a lentidão do procedimento. O tipo de divórcio é um dos principais determinantes desse tempo.
Nos casos de divórcios extrajudiciais, realizados em cartório, o processo tende a ser mais rápido e simples, desde que os cônjuges estejam de acordo entre si.
Nesses casos, a separação pode ser concluída em algumas semanas, dependendo da disponibilidade dos documentos e da agilidade do cartório.
Por outro lado, divórcios judiciais costumam ser mais demorados, especialmente quando há discordância entre as partes.
A duração do divórcio judicial varia de acordo com a complexidade das questões envolvidas, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e a fixação de pensão alimentícia.
Já em casos de divórcio litigioso, onde há disputas sobre bens, guarda ou outras questões, o processo pode se estender por mais de um ano, devido à necessidade de audiências, perícias e, eventualmente, recursos.
Quanto custa se divorciar?
Uma dúvida comum entre quem está pensando em se divorciar é sobre os custos do processo.
O valor pode variar bastante, dependendo do tipo de divórcio, da complexidade da situação e da necessidade de assistência jurídica.
Aqui estão alguns fatores que influenciam nos custos do divórcio:
- Divórcio em cartório (extrajudicial): Além dos honorários do advogado, é necessário pagar as taxas de cartório. Essas taxas variam de acordo com o estado, mas geralmente são menores do que as custas de um processo judicial.
- Divórcio judicial consensual: Nesse caso, além dos honorários do advogado, há as custas processuais, que podem ser menores se houver acordo entre as partes, já que o processo tende a ser mais simples.
- Divórcio litigioso: Este tende a ser o mais caro, pois além das custas judiciais, os honorários advocatícios podem ser mais altos devido à complexidade do caso e à necessidade de várias audiências e etapas processuais.
É importante conversar com um advogado sobre esses aspectos antes de iniciar o processo, para que você tenha uma estimativa dos custos e possa se planejar financeiramente.
Qual o preço de um divórcio amigável?
O custo de um divórcio amigável no Brasil pode variar conforme a modalidade e as condições específicas do casal.
Para divórcios realizados em cartório (extrajudicial), os custos envolvem principalmente as taxas cartorárias, que variam conforme o estado e o patrimônio a ser partilhado, podendo ir de aproximadamente R$ 300 a R$ 2.000.
Em casos judiciais, além das custas processuais, há os honorários advocatícios, que podem ser negociados com o advogado, mas normalmente ficam entre R$ 2.000 e R$ 5.000 para processos simples.
Para um valor mais exato, recomenda-se consultar um cartório ou advogado local, que pode fornecer um orçamento específico baseado nas particularidades do caso.
O que acontece se eu não me divorciar oficialmente?
Se você não oficializar o divórcio, continua legalmente casado, o que pode trazer problemas em caso de novos relacionamentos, divisão de bens e até para a sua vida financeira.
Sem o divórcio, não é possível casar novamente e a outra pessoa ainda pode ter direitos sobre o seu patrimônio em caso de falecimento.
Considerações finais
Cada casal tem uma história única, e o processo de divórcio não precisa ser sinônimo de sofrimento. O mais importante é que você tenha clareza sobre os seus direitos e as possibilidades disponíveis para seguir em frente com segurança.
Um divórcio consensual pode ser a solução ideal para um encerramento amigável, enquanto o divórcio litigioso oferece a alternativa necessária quando há divergências que precisam ser resolvidas pelo Judiciário.
Seja qual for o tipo de divórcio que você escolher, não se esqueça de buscar o suporte jurídico necessário.
Assim, você garante que todas as questões sejam tratadas com o cuidado que merecem, facilitando a transição para essa nova fase da sua vida.
E lembre-se: essa pode ser uma oportunidade para recomeçar e encontrar um novo caminho para ser feliz.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Tipos de divórcio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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