Separação de fato: o que é e quais as consequências?

A separação de fato ainda pode ser útil? Entenda como você pode dar entrada nesse processo e qual a melhor opção para você!

imagem de um casal representando a separação de fato

O que é a separação de fato e como impacta no casal?

Antes de 2010, para que o divórcio acontecesse, era obrigatória a separação de fato. Ou seja, o casal deveria viver como se estivesse divorciado, mesmo que ainda não o fosse, legalmente.

Hoje, a separação de fato ocorre quando o casal deixa de partilhar a vida em comum apenas.

Alguns casais ainda não se sentem preparados o bastante para dar entrada num pedido de divórcio ou de dissolução de união estável. Então, uma ação que é vista como uma opção para o fim desses relacionamentos é a separação de fato.

Há casos em que esse período pode acabar em uma reconciliação do casal.

Além disso, quando não existe outra alternativa a não ser o divórcio, é importante compreender como funciona o processo legal dessa separação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é a separação de fato?

Também conhecida como separação comum, a separação de fato acontece quando você e seu cônjuge deixam de partilhar a vida habitual juntos.

Em alguns casos, é comum que os casais continuem convivendo na mesma casa.

No entanto, eles não dormem mais no mesmo quarto, não têm mais os mesmos propósitos, ou seja, cada um está seguindo o seu caminho.

Portanto, o processo de separação de fato pode ser uma fase que antecede as vias judiciais, seja de uma dissolução de união estável ou divórcio.

Essa fase, inclusive, pode existir sem que ninguém, além do casal, saiba da sua existência.

Contudo, para que a separação de fato tenha validade no meio jurídico, ela precisa cumprir alguns requisitos, dentre eles:

É necessário que se cumpra esses requisitos, principalmente o da “continuidade” e “notoriedade”. Dessa forma, diferentes pessoas, além de vocês, irão reconhecer que vocês estão separados de fato.

A partir disso, cumprindo as exigências citadas, a separação de fato gerará impactos na esfera judicial.

Quais os seus impactos jurídicos?

No âmbito jurídico, você e seu cônjuge permanecem casados, uma vez que ainda não formalizaram a dissolução da união que há entre vocês.

No entanto, assim como na separação de corpos, a separação de fato põe fim aos deveres conjugais, como o de morar sob o mesmo teto e a fidelidade.

Portanto, você pode viver em união estável com outra pessoa, como admitido pelo Código Civil de 2002, no entanto, você ainda terá o estado civil de casado.

Por conta disso, é recomendado que antes de viver em uma união estável com outra pessoa, você dê entrada na ação de divórcio.

Qual a diferença entre divórcio e separação de fato?

A diferença principal dessas duas situações é a formalização perante a justiça. Vejamos:

Na separação de fato, você e seu parceiro optam por não viver mais como um casal, no entanto, ainda estão casados formalmente.

No divórcio, esse laço matrimonial será dissolvido de maneira oficial.

Geralmente, considera-se que esse tipo de separação é um passo anterior ao divórcio. Ou seja, um casal que decide pela separação passa um período separado até o divórcio ser oficializado.

Nesse sentido, esse período mencionado é visto como uma separação de fato.

A separação de fato encerra o regime de bens?

A questão da partilha de bens é  um pouco complicada, inclusive para o sistema jurídico brasileiro, uma vez que o artigo 1.576 do Código do Processo Civil (CPC) expressa que a separação judicial põe fim ao regime de bens.

Portanto, nesses casos, é necessário que se prove em juízo a data exata em que aconteceu a separação de fato.

Desse modo, essa data marcará o fim do regime de bens. Ou seja, dali em diante, qualquer bem que tenha sido adquirido por esforço isolado de uma das partes não fará parte da partilha de bens.

Por exemplo, imagine que você e seu cônjuge foram casados em regime de comunhão parcial de bens e que se separaram de fato em maio de 2022.

Porém, em agosto de 2023, você adquire um imóvel e a outra parte pretende que ele seja partilhado entre vocês dois, uma vez que ainda não haviam se divorciado.

Se você provar que quando comprou o imóvel a separação de fato já existia, não terá que partilhar a casa.

No entanto, se não o fizer, o imóvel provavelmente será partilhado.

Então, para evitar transtornos, a melhor opção é a separação de corpos, caso não queira dar entrada de vez em um pedido de dissolução de união estável ou divórcio.

Assim, haverá comprovação judicial que vocês, embora não tenham se divorciado, estão separados e não precisam mais partilhar os deveres do casamento.

Como provar separação de fato?

Para provar a separação de fato, geralmente são necessários documentos e evidências que demonstrem que você e seu parceiro(a) têm vivido vidas separadas, mesmo que sob o mesmo teto em alguns casos. Aqui estão algumas maneiras comuns de fazer isso:

E, por fim, se houve tentativas de reconciliação ou aconselhamento, a documentação pertinente pode ajudar a estabelecer um cronograma.

A pessoa separada de fato pode constituir união estável?

Para se casar novamente ou formalizar outra união estável legalmente, é necessário que a pessoa esteja legalmente divorciada do cônjuge anterior.

Sem o divórcio, qualquer nova união pode não ter reconhecimento legal pleno, o que pode acarretar em problemas jurídicos complexos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema da separação de fato pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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