Homicídio qualificado: saiba tudo sobre esse crime!

Você sabe o que significa um homicídio qualificado? Saiba o que você pode fazer caso seja acusado(a) desse crime!

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Homicídio qualificado: o que é? Saiba tudo sobre esse crime!

Certamente, você já está familiarizado com o termo “homicídio”. Contudo, muitas dúvidas podem surgir no momento de distinguir os tipos de homicídio. Isso ocorre porque temos denominações como, por exemplo: homicídio qualificado, homicídio simples, doloso, culposo e privilegiado.

O homicídio qualificado é um dos crimes mais graves previstos no Código Penal brasileiro e se diferencia do homicídio simples pelas circunstâncias que tornam o ato ainda mais cruel ou reprovável.

Esse tipo de crime ocorre quando o assassinato é cometido com agravantes, como premeditação, uso de meios que dificultam a defesa da vítima, crueldade ou quando o crime é praticado para assegurar outro delito.

Essas qualificadoras aumentam a pena e indicam que a conduta do autor foi mais severa do que a de um homicídio comum.

Entender o que caracteriza o homicídio qualificado é fundamental, pois esse tipo de crime envolve situações que chocam a sociedade, como assassinatos por motivo fútil ou para ocultar outro crime.

Para aqueles que buscam compreender melhor o que diz a lei e quais são as consequências jurídicas desse tipo de delito, é essencial conhecer como as qualificadoras são aplicadas na prática.

Neste artigo, você vai aprender mais sobre as características do homicídio qualificado, seus exemplos na legislação brasileira e o que diferencia esse crime dos demais tipos de homicídio.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é um homicídio qualificado?

O homicídio qualificado, segundo o Código Penal (art. 121 cp), é aquele cujas situações tornam o crime mais grave do que ele já é. Dessa forma, algumas dessas situações e circunstâncias são determinantes para considerar o crime como qualificado.

Desse modo, o homicídio qualificado se diferencia do homicídio simples porque nele há crueldade na execução ou grande reprovação em relação ao motivo que levou à prática do crime.

Assim, quando o homicídio é qualificado, entende-se que houve uma (ou mais) das seguintes motivações:

Além disso, as condições do crime também influenciam para que ele seja qualificado ou não. Assim, as condições que qualificam um homicídio são:

Em suma, quando o homicídio se torna qualificado? Isso acontece quando aquele crime possui circunstâncias agravantes. Assim, aquela conduta do autor é considerada ainda pior, mais grave.

Portanto, o homicídio qualificado acontece quando o assassino buscou garantir a execução da vítima, utilizando-se de meios mais reprováveis pela sociedade.

Assim, basta que uma dessas situações aconteça, mesmo que isoladamente, para que o homicídio seja considerado como qualificado.

Nesses casos, as penas variam de 12 a 30 anos de prisão. Além disso, lembramos que esse é o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa no Brasil. Pontuamos, também, que o homicídio qualificado não aceita fiança, justamente por ser considerado um crime hediondo. 

Quais os tipos de homicídio e as diferenças entre eles?

O homicídio é a ação de matar outra pessoa. É muito comum que as pessoas tenham dúvida sobre qual a diferença de homicídio doloso e qualificado?

Abaixo, explicaremos que existem diferentes tipos e classificações de homicídio, são eles:
  1. Homicídio Doloso: Quando ocorre a intenção de matar ou causar lesões graves, resultando na morte da vítima;
  2. Homicídio Culposo: Refere-se a casos em que a morte ocorre devido à negligência, imprudência ou imperícia do autor, sem a intenção de matar;
  3. Homicídio Qualificado: Envolve circunstâncias agravantes, como o uso de meio cruel, motivo torpe, emprego de veneno, entre outros;
  4. Homicídio Simples: É o ato de matar sem a presença de agravantes, sendo uma conduta mais básica em relação às circunstâncias;
  5. Homicídio Privilegiado: Ocorre quando há uma diminuição da pena devido a razões como emoção intensa, defesa da honra ou coação moral irresistível.

O homicídio privilegiado é aquele no qual o assassino comete o crime sob situações que diminuem a reprovação social sobre o crime.

Por exemplo: um filho que vê a mãe sendo assassinada e mata o autor do crime logo em seguida. Essa situação não ocorreria se ele não estivesse tomado pela dor da perda da mãe.

Desse modo, a legislação penal traz que, se a pessoa comete o crime forçado por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida de injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Qual a diferença entre homicídio qualificado e homicídio simples?

A principal diferença entre homicídio qualificado e homicídio simples está nas circunstâncias que envolvem o cometimento do crime.

O homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal, é aquele em que uma pessoa tira a vida de outra sem a presença de circunstâncias agravantes específicas.

Embora seja um crime grave, ele é tratado pela lei como menos severo, pois, nesse caso, o ato de matar ocorre sem elementos que evidenciem crueldade, premeditação ou motivos especialmente reprováveis.

A pena prevista para o homicídio simples varia entre 6 e 20 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias e do julgamento.

Já o homicídio qualificado ocorre quando o assassinato é cometido com agravantes que tornam o ato mais reprovável e cruel.

Essas qualificadoras estão previstas no artigo 121, § 2º do Código Penal e incluem, por exemplo, o crime cometido por motivo torpe ou fútil, emboscada, uso de meios que dificultam a defesa da vítima, crueldade ou tortura.

Essas circunstâncias aumentam significativamente a gravidade do crime, e, por isso, a pena é mais severa, variando de 12 a 30 anos de reclusão.

Vejamos o que diz a lei, no Código Penal:

Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II – por motivo fútil;

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena – reclusão, de doze a trinta anos.

O homicídio qualificado também é considerado crime hediondo, o que implica restrições adicionais, como a impossibilidade de fiança e progressão de regime mais lenta.

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Homicídio Simples X Homicídio Qualificado

Vale destacar, ainda, o chamado homicídio culposo. 

O homicídio culposo é uma modalidade de homicídio em que não há intenção de matar. Ou seja, o agente causa a morte de outra pessoa por negligência, imprudência ou imperícia.

Apesar de também estar previsto no artigo 121 do Código Penal, ele é tratado de forma distinta em relação ao dolo.

Desse modo, é tratado diferente do homicídio simples, também considerado homicídio doloso, quando o autor tem a intenção de matar (dolo direto) ou assume o risco de matar (dolo eventual).

Assim,

O homicídio qualificado é o mais severo em termos de punição, seguido pelo homicídio simples e, por último, pelo homicídio culposo.

Quando é considerado crime qualificado?

O crime é considerado qualificado quando há circunstâncias agravantes que tornam a conduta mais grave do que a prática comum do delito.

No caso do homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º do Código Penal brasileiro, essas circunstâncias estão relacionadas à forma como o crime foi praticado ou ao motivo que levou à ação criminosa.

Essas qualificadoras elevam a gravidade do ato e, consequentemente, aumentam a pena a ser aplicada ao criminoso. No homicídio simples, a pena prevista é de 6 a 20 anos de reclusão, enquanto no homicídio qualificado, a pena é de 12 a 30 anos.

As qualificadoras do homicídio são especificadas no próprio texto do artigo 121, § 2º, e incluem situações como o crime ser praticado por motivo torpe, ou seja, quando o motivo é mesquinho, vil ou imoral, como matar por vingança ou por recompensa financeira.

Outro exemplo é o homicídio por motivo fútil, quando o crime é cometido por uma razão desproporcional, como em discussões banais.

Além disso, o uso de meios cruéis ou que causem intenso sofrimento à vítima, como tortura ou métodos que prolonguem a agonia, também caracteriza o homicídio qualificado.

A premeditação e a emboscada, que dificultam a defesa da vítima, são igualmente fatores qualificadores.

A lei também considera como qualificadoras a intenção de assegurar a impunidade ou a ocultação de outro crime e o fato de o homicídio ser praticado para facilitar um crime posterior.

Esse conjunto de circunstâncias visa diferenciar situações em que o crime é cometido com maior frieza, crueldade ou intenção premeditada, justificando a aplicação de penas mais duras.

Qual homicídio é hediondo?

No Brasil, o homicídio é considerado hediondo quando praticado em suas formas mais graves, especificamente o homicídio qualificado e o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, conforme estabelecido pela Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

O homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º do Código Penal, inclui circunstâncias que tornam o crime especialmente cruel, como motivo torpe ou fútil, emboscada, uso de meios que dificultam a defesa da vítima, entre outros.

Esses agravantes tornam o crime mais severo e, por isso, ele é enquadrado como hediondo, resultando em consequências penais mais rigorosas.

Quando o homicídio é classificado como hediondo, as penas e as condições de cumprimento da sentença se tornam mais rigorosas.

A Lei dos Crimes Hediondos prevê que o condenado por esse tipo de crime não tem direito à fiança, indulto ou anistia. Além disso, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fechado, independentemente da pena aplicada ou do fato de o réu ser primário.

A progressão de regime para crimes hediondos também é mais restritiva.

Além do homicídio qualificado, outro exemplo de homicídio hediondo é aquele praticado em atividade típica de grupo de extermínio, que envolve o assassinato de múltiplas vítimas com o objetivo de exterminar determinadas pessoas ou grupos.

Tanto o homicídio qualificado quanto o cometido por grupos de extermínio são tratados com o máximo rigor pela legislação penal brasileira devido à sua gravidade e ao impacto que causam na sociedade, reforçando a necessidade de punição severa para essas condutas.

Aspectos éticos que envolvem o homicídio qualificado

O homicídio qualificado é um tipo de crime previsto no Código Penal Brasileiro. Considera-se este crime uma das formas mais graves de homicídio. Segundo a legislação brasileira, o homicídio torna-se qualificado quando se realiza sob certas circunstâncias que evidenciam maior reprovação ou censura pela lei.

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Homicídio Qualificado e Aspectos Éticos

Essas circunstâncias incluem motivos fúteis ou torpes, emboscada, mediante tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou contra pessoas vulneráveis, entre outros critérios listados no artigo 121, § 2º, do Código Penal.

Princípios éticos e morais:

Respeito à vida

A vida é o bem jurídico supremo protegido pelo direito penal. Entende-se que o homicídio qualificado é uma violação extrema desse princípio fundamental, uma vez que envolve a eliminação intencional da vida de outra pessoa sob condições que agravam sua culpabilidade.

Justiça e igualdade

O direito busca promover a justiça e a igualdade entre as pessoas. O tratamento severo dado aos homicídios qualificados reflete o entendimento de que crimes cometidos sob condições particularmente injustas ou desiguais devem ser mais rigorosamente punidos.

Dignidade humana

Este princípio é central para a compreensão do direito penal brasileiro. Homicídios qualificados muitas vezes envolvem violações da dignidade humana, não apenas pelo ato de matar, mas pela maneira como a vítima é tratada antes ou durante o crime, como em casos de tortura ou crueldade.

Responsabilidade moral

Há uma expectativa ética de que os indivíduos se comportem de maneira responsável e evitem causar dano aos outros. A qualificação do homicídio enfatiza a gravidade da irresponsabilidade moral demonstrada pelo perpetrador.

Assim, a legislação penal, ao estipular penas mais severas para o homicídio qualificado, reflete uma condenação moral e ética mais forte dessas ações, considerando-as não apenas ilegais, mas profundamente imorais e contrárias aos valores fundamentais da sociedade.

Quanto tempo de cadeia por homicídio qualificado?

No crime de homicídio, a pena prevista para sua forma simples é de seis a vinte anos e, para a qualificada, de doze a trinta anos.

Código Penal – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

As qualificadoras que caracterizam o homicídio qualificado incluem:

  1. Motivo torpe: Quando o crime é cometido por uma razão vil ou repugnante, como vingança, racismo, ou por interesse econômico.
  2. Motivo fútil: Quando a razão do crime é insignificante ou desproporcional, como uma discussão banal.
  3. Emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso: Quando o método utilizado para cometer o crime demonstra uma crueldade adicional ou torna a defesa da vítima impossível.
  4. Traição, emboscada ou outro recurso que dificulte a defesa da vítima: Quando o criminoso se aproveita de uma situação para atacar a vítima de forma inesperada ou traiçoeira.
  5. Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Quando o homicídio é praticado para facilitar ou assegurar outro crime.

Qual a pena para homicídio qualificado para réu primário?

A pena para homicídio qualificado é uma das mais severas previstas no Código Penal brasileiro.

Para o réu primário, que é aquele que não possui condenações anteriores, a pena pode variar entre 12 a 30 anos de reclusão, conforme o artigo 121, § 2º do Código Penal.

O fato de ser réu primário não diminui a gravidade do crime, mas pode influenciar na fixação da pena dentro dessa faixa, uma vez que a ausência de antecedentes criminais pode ser levada em consideração pelo juiz no momento de definir a sentença.

Se, por exemplo, o crime foi cometido com extrema brutalidade ou para assegurar outro delito, essas circunstâncias tendem a pesar no aumento da pena, mesmo que o réu não tenha histórico criminal.

Para o réu primário, além da fixação da pena, pode haver a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de parte da pena.

O réu primário responde por homicídio qualificado em liberdade?

Nesse caso, a primariedade é, para o ordenamento jurídico brasileiro, um dos princípios que mais prevalecem na hora de conceder o benefício de responder ao processo em liberdade provisória.

Isto é, ao se fazer um pedido para responder em liberdade, o juiz (ou juíza) levará em conta vários fatores, e ser réu primário pode contribuir para uma decisão favorável.

No entanto, cada caso é um caso. Ainda que a pessoa seja réu primário, não necessariamente ela vai responder em liberdade. O homicídio é um crime hediondo pela legislação brasileira, por isso, as penas não costumam ser brandas.

Qual crime não tem direito à fiança?

Os crimes hediondos são aqueles que não admitem o pagamento de fiança para conceder liberdade provisória, por conta dos agravantes, do tipo de crime e demais fatores.

Temos como exemplos de crimes inafiançáveis:

Assim, esses crimes não permitem que o acusado pague determinado valor e continue em liberdade aguardando o julgamento.

O que fazer caso seja acusado(a) do crime de homicídio qualificado?

Se você for acusado(a) de homicídio qualificado, a primeira e mais importante ação é buscar a assistência de um advogado criminalista com experiência nesse tipo de caso.

O homicídio qualificado é um crime gravíssimo, com penas que podem variar de 12 a 30 anos de reclusão, além de ser classificado como crime hediondo.

Por isso, contar com um advogado especializado é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo.

O advogado será responsável por analisar as provas, avaliar a legalidade da acusação e construir uma estratégia de defesa baseada nos fatos e nas circunstâncias do caso.

Durante a fase inicial, é fundamental que o acusado colabore com seu advogado e forneça todas as informações pertinentes sobre o ocorrido.

Muitas vezes, o acusado pode ser alvo de acusações injustas ou exageradas, e o advogado precisará trabalhar para desmontar provas frágeis ou questionar a legalidade das evidências apresentadas pela acusação.

É também essencial que o advogado examine se as garantias legais foram observadas durante a prisão ou o interrogatório, como o direito ao silêncio e à presença de um defensor.

Além disso, o profissional poderá requerer medidas como habeas corpus ou responder por meio de defesa prévia, buscando, se cabível, a revogação da prisão preventiva.

O acusado deve evitar fazer declarações públicas ou tentar resolver a situação sem o acompanhamento de seu advogado, já que qualquer declaração mal colocada pode ser usada contra ele.

Um recado final para você!

procure um advogado em caso de dúvidas

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica de um advogado!

Sabemos que o tema “Homicídio Qualificado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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