Abertura da sucessão: o que é e como funciona?
A abertura da sucessão marca o início da transferência dos bens de uma pessoa após sua morte, definindo direitos e responsabilidades dos herdeiros.
A abertura da sucessão é o momento em que a morte de uma pessoa faz nascer o direito à herança.
É nesse instante que seus bens, dívidas e direitos passam a integrar o chamado espólio, que será transmitido aos herdeiros de acordo com a lei ou com a vontade expressa em testamento.
Entender como esse processo funciona é fundamental para evitar dúvidas e problemas em um período já marcado pela dor da perda.
Neste artigo, você vai encontrar informações claras e objetivas sobre o que significa a abertura da sucessão, quando ela ocorre, como é formalizada, quais documentos são necessários e qual a diferença em relação ao inventário.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa abertura da sucessão?
A expressão abertura da sucessão significa o momento jurídico em que a morte de uma pessoa gera a transferência automática do seu patrimônio para os herdeiros e legatários.
Esse processo ocorre de forma imediata, ainda que a divisão definitiva só aconteça mais tarde, com o inventário.
Segundo o artigo 1.784 do Código Civil, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.
Isso significa que não é necessário esperar a conclusão do inventário para que exista uma herança juridicamente reconhecida.
No instante da morte, todo o conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido passa a compor o espólio.
Esse conjunto patrimonial fica temporariamente indiviso até a partilha. Assim, mesmo que os herdeiros ainda não saibam quem ficará com cada bem, todos já têm direito sobre a herança.
Esse princípio, conhecido como saisine, garante que não haja um “vazio jurídico” entre a morte e a transmissão dos bens.
Para quem perdeu um ente querido, pode ser difícil lidar com tantas questões burocráticas em um momento de luto.
No entanto, compreender o que significa a abertura da sucessão ajuda a dar os primeiros passos de forma organizada e segura.
Quando ocorre a abertura da sucessão?
A abertura da sucessão ocorre exatamente no momento do óbito da pessoa. É nesse instante que os direitos sucessórios passam a existir.
Isso vale tanto para a sucessão legítima, que segue a ordem prevista em lei, quanto para a testamentária, quando há um testamento válido indicando a vontade do falecido.
O artigo 6º do Código Civil estabelece que a existência da pessoa termina com a morte, e o artigo 1.784 complementa que é nesse momento que a sucessão se abre.
A certidão de óbito é o documento que comprova legalmente esse fato.
Há também situações específicas em que a lei reconhece a sucessão mesmo sem a comprovação direta da morte.
É o caso da morte presumida, prevista no artigo 7º do Código Civil, quando alguém desaparece em circunstâncias que tornam improvável sua sobrevivência, como naufrágios ou acidentes graves.
Nesses casos, a abertura da sucessão pode ser declarada judicialmente, garantindo que os bens não fiquem sem destinação.
A partir desse momento, os prazos legais começam a correr.
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD, o imposto incidente sobre a herança.
Esse prazo mostra a urgência em agir rapidamente, já que a demora pode gerar custos adicionais e complicações jurídicas.
Como a abertura da sucessão é formalizada?
Embora a sucessão se abra automaticamente no instante da morte, é necessário formalizar esse processo para que os bens possam ser transferidos de forma regular aos herdeiros.
Essa formalização ocorre por meio do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
O primeiro passo é apresentar a certidão de óbito em cartório ou em juízo. Esse documento oficializa a morte e permite iniciar o procedimento sucessório.
Em seguida, é preciso identificar todos os bens, direitos e dívidas deixados, além dos herdeiros que têm direito à herança.
No inventário judicial, o juiz nomeia um inventariante, que ficará responsável por administrar o espólio até a partilha.
Esse processo é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso entre os sucessores.
Já o inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pela Resolução nº 35 do CNJ, pode ser feito em cartório de notas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha.
Nesse caso, o procedimento costuma ser mais rápido, mas exige a participação de um advogado para acompanhar a lavratura da escritura pública.
A formalização também envolve o pagamento do ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Cada estado possui regras próprias sobre alíquotas e prazos, mas em geral o imposto deve ser recolhido antes da conclusão do inventário.
Portanto, ainda que a abertura da sucessão ocorra automaticamente, sua formalização é um passo essencial para que os herdeiros possam, de fato, assumir a propriedade dos bens e evitar problemas no futuro.
Quais documentos para a abertura da sucessão?
Para dar início ao inventário e formalizar a sucessão, é preciso reunir uma série de documentos. A lista pode variar conforme o caso, mas em geral inclui:
→ Certidão de óbito do falecido.
→ Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, como RG, CPF e comprovante de residência.
→ Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, bem como do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
→ Certidão de casamento do falecido, com averbação de separação ou divórcio, se houver.
→ Pacto antenupcial, quando aplicável, para definir o regime de bens.
→ Escrituras e matrículas atualizadas dos imóveis pertencentes ao falecido.
→ Documentos de veículos, contas bancárias, aplicações financeiras e outros bens.
→ Certidões negativas de débitos fiscais federais, estaduais e municipais.
→ Comprovantes de dívidas deixadas pelo falecido.
→ Testamento, se existir, ou certidão que comprove sua inexistência, quando exigida.
Esses documentos são indispensáveis para que o inventariante ou o cartório consiga avaliar corretamente o patrimônio e dar andamento ao processo.
A ausência de algum deles pode atrasar a partilha e até gerar litígios entre os herdeiros.
Por isso, é recomendável organizar essa documentação o quanto antes.
Quanto mais cedo os papéis forem reunidos, mais rápido será o andamento do inventário, reduzindo custos e evitando multas.
Qual a diferença entre abertura da sucessão e inventário?
A abertura da sucessão e o inventário estão diretamente relacionados, mas não são a mesma coisa.
A primeira é um fato jurídico, enquanto o segundo é um procedimento legal.
A abertura da sucessão acontece automaticamente com a morte. Nesse momento, a herança já se transmite aos herdeiros, ainda que de forma indivisível.
O inventário, por sua vez, é o processo que serve para formalizar essa transmissão.
É nele que se identificam os bens, apuram-se as dívidas, recolhem-se os impostos e, por fim, realiza-se a partilha entre os herdeiros.
Em resumo, a abertura da sucessão é o marco inicial, e o inventário é o caminho para efetivar a divisão da herança
Não abrir o inventário dentro do prazo legal pode gerar multa no ITCMD, dificultar o registro dos bens em nome dos herdeiros e até levar a conflitos judiciais.
Por isso, é importante compreender essa diferença. A sucessão se abre de forma automática, mas apenas o inventário permite que os herdeiros tenham segurança jurídica sobre os bens recebidos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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