Abertura da sucessão: o que é e como funciona?

A abertura da sucessão marca o início da transferência dos bens de uma pessoa após sua morte, definindo direitos e responsabilidades dos herdeiros.

Imagem representando abertura de sucessão.

Como funciona a abertura da sucessão?

A abertura da sucessão é o momento em que a morte de uma pessoa faz nascer o direito à herança.

É nesse instante que seus bens, dívidas e direitos passam a integrar o chamado espólio, que será transmitido aos herdeiros de acordo com a lei ou com a vontade expressa em testamento.

Entender como esse processo funciona é fundamental para evitar dúvidas e problemas em um período já marcado pela dor da perda.

Neste artigo, você vai encontrar informações claras e objetivas sobre o que significa a abertura da sucessão, quando ela ocorre, como é formalizada, quais documentos são necessários e qual a diferença em relação ao inventário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa abertura da sucessão?

A expressão abertura da sucessão significa o momento jurídico em que a morte de uma pessoa gera a transferência automática do seu patrimônio para os herdeiros e legatários.

Esse processo ocorre de forma imediata, ainda que a divisão definitiva só aconteça mais tarde, com o inventário.

Segundo o artigo 1.784 do Código Civil, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

Isso significa que não é necessário esperar a conclusão do inventário para que exista uma herança juridicamente reconhecida.

No instante da morte, todo o conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido passa a compor o espólio.

Esse conjunto patrimonial fica temporariamente indiviso até a partilha. Assim, mesmo que os herdeiros ainda não saibam quem ficará com cada bem, todos já têm direito sobre a herança.

Esse princípio, conhecido como saisine, garante que não haja um “vazio jurídico” entre a morte e a transmissão dos bens.

Para quem perdeu um ente querido, pode ser difícil lidar com tantas questões burocráticas em um momento de luto.

No entanto, compreender o que significa a abertura da sucessão ajuda a dar os primeiros passos de forma organizada e segura.

Quando ocorre a abertura da sucessão?

A abertura da sucessão ocorre exatamente no momento do óbito da pessoa. É nesse instante que os direitos sucessórios passam a existir.

Isso vale tanto para a sucessão legítima, que segue a ordem prevista em lei, quanto para a testamentária, quando há um testamento válido indicando a vontade do falecido.

O artigo 6º do Código Civil estabelece que a existência da pessoa termina com a morte, e o artigo 1.784 complementa que é nesse momento que a sucessão se abre.

A certidão de óbito é o documento que comprova legalmente esse fato.

Há também situações específicas em que a lei reconhece a sucessão mesmo sem a comprovação direta da morte.

É o caso da morte presumida, prevista no artigo 7º do Código Civil, quando alguém desaparece em circunstâncias que tornam improvável sua sobrevivência, como naufrágios ou acidentes graves.

Nesses casos, a abertura da sucessão pode ser declarada judicialmente, garantindo que os bens não fiquem sem destinação.

A partir desse momento, os prazos legais começam a correr.

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD, o imposto incidente sobre a herança.

Esse prazo mostra a urgência em agir rapidamente, já que a demora pode gerar custos adicionais e complicações jurídicas.

Como a abertura da sucessão é formalizada?

A sucessão é automática, mas exige formalização.

Como é formalizada?

Embora a sucessão se abra automaticamente no instante da morte, é necessário formalizar esse processo para que os bens possam ser transferidos de forma regular aos herdeiros.

Essa formalização ocorre por meio do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.

O primeiro passo é apresentar a certidão de óbito em cartório ou em juízo. Esse documento oficializa a morte e permite iniciar o procedimento sucessório.

Em seguida, é preciso identificar todos os bens, direitos e dívidas deixados, além dos herdeiros que têm direito à herança.

No inventário judicial, o juiz nomeia um inventariante, que ficará responsável por administrar o espólio até a partilha.

Esse processo é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso entre os sucessores.

Já o inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pela Resolução nº 35 do CNJ, pode ser feito em cartório de notas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha.

Nesse caso, o procedimento costuma ser mais rápido, mas exige a participação de um advogado para acompanhar a lavratura da escritura pública.

A formalização também envolve o pagamento do ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Cada estado possui regras próprias sobre alíquotas e prazos, mas em geral o imposto deve ser recolhido antes da conclusão do inventário.

Portanto, ainda que a abertura da sucessão ocorra automaticamente, sua formalização é um passo essencial para que os herdeiros possam, de fato, assumir a propriedade dos bens e evitar problemas no futuro.

Quais documentos para a abertura da sucessão?

Para dar início ao inventário e formalizar a sucessão, é preciso reunir uma série de documentos. A lista pode variar conforme o caso, mas em geral inclui:

Certidão de óbito do falecido.

Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, como RG, CPF e comprovante de residência.

Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, bem como do cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Certidão de casamento do falecido, com averbação de separação ou divórcio, se houver.

Pacto antenupcial, quando aplicável, para definir o regime de bens.

Escrituras e matrículas atualizadas dos imóveis pertencentes ao falecido.

Documentos de veículos, contas bancárias, aplicações financeiras e outros bens.

Certidões negativas de débitos fiscais federais, estaduais e municipais.

Comprovantes de dívidas deixadas pelo falecido.

Testamento, se existir, ou certidão que comprove sua inexistência, quando exigida.

Esses documentos são indispensáveis para que o inventariante ou o cartório consiga avaliar corretamente o patrimônio e dar andamento ao processo.

A ausência de algum deles pode atrasar a partilha e até gerar litígios entre os herdeiros.

Por isso, é recomendável organizar essa documentação o quanto antes.

Quanto mais cedo os papéis forem reunidos, mais rápido será o andamento do inventário, reduzindo custos e evitando multas.

Qual a diferença entre abertura da sucessão e inventário?

A abertura da sucessão e o inventário estão diretamente relacionados, mas não são a mesma coisa.

A primeira é um fato jurídico, enquanto o segundo é um procedimento legal.

A abertura da sucessão acontece automaticamente com a morte. Nesse momento, a herança já se transmite aos herdeiros, ainda que de forma indivisível.

O inventário, por sua vez, é o processo que serve para formalizar essa transmissão.

É nele que se identificam os bens, apuram-se as dívidas, recolhem-se os impostos e, por fim, realiza-se a partilha entre os herdeiros.

Em resumo, a abertura da sucessão é o marco inicial, e o inventário é o caminho para efetivar a divisão da herança

Não abrir o inventário dentro do prazo legal pode gerar multa no ITCMD, dificultar o registro dos bens em nome dos herdeiros e até levar a conflitos judiciais.

Por isso, é importante compreender essa diferença. A sucessão se abre de forma automática, mas apenas o inventário permite que os herdeiros tenham segurança jurídica sobre os bens recebidos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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