Acompanhamento em delegacia: o apoio ao cliente!
O acompanhamento em delegacia garante que um advogado esteja presente durante depoimentos, interrogatórios e prisões em flagrante, protegendo quem está sendo ouvido contra abusos e autoincriminação. Veja quem pode prestar esse acompanhamento, se é necessário ter procuração e quanto costuma custar o serviço.
Receber uma intimação para comparecer à delegacia, ou saber que um familiar foi preso em flagrante, costuma gerar uma mistura de urgência e insegurança: o que fazer agora, é preciso ir sozinho, dá tempo de conseguir um advogado?
A legislação brasileira garante o direito de ter um advogado presente nesses momentos, mas poucas pessoas sabem exatamente como esse direito funciona na prática.
O acompanhamento em delegacia é assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Advocacia. As regras mudam dependendo da situação.
Este conteúdo foi elaborado pela equipe de direito criminal do VLV Advogados, com base na legislação vigente, para esclarecer como funciona o acompanhamento em delegacia.
Se você foi intimado ou conhece alguém que foi, está com medo ou inseguro, é importante se informar e buscar apoio jurídico. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que significa “acompanhamento na delegacia”?
- 2 Quem pode acompanhar o cliente na delegacia?
- 3 Como acompanhar o cliente na delegacia em flagrante?
- 4 É necessário contratar advogado para acompanhar na delegacia?
- 5 Precisa de procuração para acompanhar cliente na delegacia?
- 6 Quanto custa para um advogado acompanhar na delegacia?
- 7 Você precisa mesmo de acompanhamento em delegacia?
- 8 Autor
O que significa “acompanhamento na delegacia”?
O acompanhamento em delegacia é o serviço prestado por um advogado para acompanhar, orientar e proteger uma pessoa durante procedimentos policiais, como depoimentos, interrogatórios e a lavratura de um auto de prisão em flagrante.
Esse direito tem base em dois pontos da legislação. A Constituição Federal assegura, no art. 5º, inciso LXIII, que toda pessoa presa tem direito à assistência de advogado e ao silêncio, ou seja, ninguém é obrigado a responder perguntas que possam incriminá-la.
Já o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), no art. 7º, inciso XXI, garante ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações.
O papel do advogado muda um pouco dependendo de quem está sendo ouvido. Para o investigado ou suspeito, ele orienta sobre o que pode ou não ser dito.
Para a testemunha, ajuda a entender os limites do depoimento numa situação que costuma ser desconfortável. Para a vítima, garante que o relato seja colhido de forma correta.
Em qualquer um desses cenários, a presença do advogado serve a um propósito comum: verificar se o procedimento policial está dentro da lei e intervir caso não esteja.
“O erro mais comum que vejo é a pessoa achar que cooperar sem advogado demonstra boa-fé. Na verdade, isso demonstra apenas que ela não conhece seus direitos, o que raramente ajuda. O advogado é o apoio na prova de sua inocência.”
Dr. João Valença — Advogado Criminalista, VLV Advogados
Quem pode acompanhar o cliente na delegacia?
O acompanhamento pode ser feito por qualquer advogado regularmente inscrito na OAB. Não existe exigência legal de que seja especificamente um “advogado criminalista”.
Em uma situação dessas, porém, a experiência em direito penal faz diferença real. Decisões neste momento exigem conhecimento técnico, então vale buscar alguém especializado.
Quem não tem condições de contratar um advogado particular tem direito à assistência da Defensoria Pública, garantida pelos arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal.
Em casos de prisão em flagrante, esse direito é automático: se o preso não indicar um advogado de sua confiança, o auto de prisão é encaminhado em até 24 horas à Defensoria Pública.
Vale uma distinção importante: um familiar ou amigo pode estar presente na delegacia para dar apoio, mas não substitui o advogado. Sem inscrição na OAB, essa pessoa não tem as prerrogativas legais de comunicação reservada com o preso.
O apoio de quem é próximo é importante, mas só o advogado, particular ou da Defensoria, tem respaldo legal para agir tecnicamente em defesa dos direitos de quem está sendo ouvido.
Quer entender mais sobre o tema? Veja nosso vídeo sobre o tema
Como acompanhar o cliente na delegacia em flagrante?
A prisão em flagrante costuma ser o momento de maior urgência em todo esse processo, tanto para quem é preso quanto para a família. Entender o que acontece nas primeiras horas ajuda a reduzir a ansiedade e a saber o que esperar enquanto o advogado é acionado.
O que acontece logo após a prisão em flagrante
A prisão e o local onde o preso se encontra precisam ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou a alguém por ele indicado.
Em até 24 horas, duas coisas acontecem:
- o preso recebe a nota de culpa, documento com o motivo da prisão e demais detalhes,
- e o juiz realiza a audiência de custódia, com a presença do preso, do advogado e do Ministério Público (art. 310 do CPP).
Nessa audiência, o juiz decide entre três caminhos: relaxar a prisão, se houver alguma ilegalidade; convertê-la em prisão preventiva; ou conceder liberdade provisória.
Saber desse prazo ajuda a dimensionar a urgência real da situação: até a audiência de custódia, em até 24 horas, a situação processual do preso ainda está em definição.
O papel do advogado nesse momento
Assim que acionado, o advogado deve agir com rapidez. O primeiro passo é uma conversa privada com o cliente, para entender as circunstâncias da prisão antes de qualquer outra coisa.
A partir daí, ele define a estratégia, incluindo se é melhor o cliente responder ou exercer o direito ao silêncio durante o interrogatório.
Se houver indícios de irregularidades, como prisão sem flagrante real ou abuso no procedimento, o advogado pode pedir o relaxamento da prisão na audiência de custódia (art. 310, I, do CPP).
É também nessa audiência que ele atua para demonstrar que a prisão preventiva não é necessária, defendendo a liberdade provisória do cliente.
É necessário contratar advogado para acompanhar na delegacia?
A resposta muda bastante entre investigado, testemunha e vítima. Para o investigado ou suspeito, a ausência de advogado não impede formalmente que o procedimento policial siga adiante, a lavratura do auto ou o interrogatório acontecem mesmo sem ele.
Mas, na prática, é a situação em que o acompanhamento é mais essencial. Sem orientação técnica, a pessoa pode não saber exatamente o que é obrigada a responder, correndo risco.
O advogado garante que o direito ao silêncio seja exercido quando necessário e que o procedimento se mantenha dentro dos limites legais, intervindo se identificar algum abuso.
Para a testemunha, o acompanhamento é opcional. Para a vítima, também não é uma exigência, mas a presença do advogado costuma fazer diferença em casos mais sensíveis.
Em situações de violência doméstica, por exemplo, a Lei Maria da Penha garante à vítima o direito de já solicitar medidas protetivas de urgência no B.O, e contar com orientação jurídica nesse momento ajuda a garantir que esse pedido seja feito de forma correta.
Em qualquer um dos três cenários, contratar um advogado não é uma formalidade exigida por lei para que o procedimento aconteça, é uma proteção.
Precisa de procuração para acompanhar cliente na delegacia?
Não, como regra geral. O acompanhamento em si, comunicar-se com o cliente, estar presente durante o depoimento, examinar os autos do inquérito, não depende de procuração assinada.
O Estatuto da Advocacia garante isso em pontos específicos. O advogado pode:
- se comunicar com o cliente pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração;
- examinar os autos do inquérito, sem procuração, desde que não estejam sob sigilo;
- assistir o cliente durante o interrogatório ou depoimento.
A exceção fica por conta de autos sujeitos a sigilo: nesses casos, a apresentação de procuração passa a ser exigida (art. 7º, §10, do Estatuto).
É comum que advogados levem uma procuração em branco para a delegacia, principalmente em casos de flagrante. Isso não acontece porque a lei exige, mas porque agiliza a formalização da representação caso seja necessário praticar, mais adiante, algum ato que dependa dela.
Quanto custa para um advogado acompanhar na delegacia?
Não existe um valor único. O custo varia conforme alguns fatores, e qualquer estimativa séria depende de avaliar a situação específica antes de fechar valores.
Três fatores costumam pesar mais nessa conta:
1. Horário e urgência, pois um atendimento fora do expediente comercial, à noite ou em fim de semana, normalmente custa mais.
2. Tipo de procedimento, como, por exemplo, acompanhar um depoimento já agendado ou acompanhar a lavratura de um auto de prisão em flagrante.
3. Complexidade do caso, como número de investigados, gravidade da imputação e se o cliente vai precisar de acompanhamento contínuo.
A OAB de cada estado publica tabelas de honorários mínimos como referência, geralmente prevendo um acréscimo para atendimentos no período noturno.
Essas tabelas funcionam como piso orientativo, não como preço fixo: o valor final depende da negociação com o advogado escolhido e varia conforme a região e a complexidade do caso.
Vale lembrar, como já vimos, que quem não tem condições de arcar com um advogado particular não fica sem assistência: a Defensoria Pública garante esse acompanhamento sem custo.
Você precisa mesmo de acompanhamento em delegacia?
Como vimos ao longo deste artigo, a resposta raramente é “depende do que a lei exige”. Depende, principalmente, do que está em jogo.
Para um investigado ou suspeito, a ausência de orientação técnica num depoimento ou numa prisão em flagrante pode significar abrir mão, sem perceber, do direito ao silêncio, ou fornecer informações que comprometam toda a defesa depois.
A urgência também é real. Quanto antes um advogado for acionado, maior a chance de agir dentro desse prazo e garantir uma defesa completa e segura.
Se você está enfrentando essa situação agora, ou se um familiar foi levado à delegacia, é importante buscar um advogado para te apoiar neste momento.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
O que é o acompanhamento em delegacia?
O acompanhamento em delegacia é o serviço pelo qual um advogado criminalista vai pessoalmente à delegacia junto com o cliente, seja investigado, testemunha ou vítima, para orientá-lo durante a oitiva, verificar a legalidade do procedimento e garantir que seus direitos sejam respeitados desde o primeiro momento.
O que significa ir à delegacia para esclarecimentos?
Ir à delegacia “para esclarecimentos” é uma expressão informal usada para convocar uma pessoa sem a formalidade de uma intimação oficial. Na prática, pode significar que a pessoa está sendo chamada como testemunha, como vítima ou como investigada, e nem sempre essa distinção é comunicada claramente.
Testemunha pode ser acompanhada por advogado no depoimento na delegacia?
Sim. Testemunhas têm o direito de ser acompanhadas por advogado durante o depoimento na delegacia, mesmo que não estejam sendo investigadas. O advogado presente pode orientar a testemunha sobre o que responder, intervir quando uma pergunta extrapolar os limites legais e garantir que o direito de não produzir prova contra si mesmo seja respeitado.
Precisa de procuração para acompanhar cliente na delegacia?
Sim. Para atuar formalmente como advogado em uma oitiva policial, o advogado precisa de procuração assinada pelo cliente. Além da procuração, é necessário apresentar a carteira da OAB. Em situações de urgência, quando não há tempo hábil para formalizar o documento, o advogado pode comparecer para orientação informal, mas sem capacidade de atuar formalmente nos autos do procedimento.



