Precisa de advogado para inventário? Veja o que a lei diz

Você sabe se precisa de advogado para fazer o inventário em cartório? A resposta é sim, e isso vale tanto para o judicial quanto para o extrajudicial. A lei exige a presença do profissional em qualquer modalidade.

Imagem representando advogado para inventário.
Precisa de advogado para fazer inventário?

O advogado de inventário é quem organiza a documentação, orienta sobre o imposto, conduz a partilha e garante que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados dentro da lei.

O VLV Advogados, reconhecido entre os escritórios mais recomendados em direito de família e sucessões no Brasil, preparou este guia completo para explicar o que faz o advogado de inventário. Se você está passando por esse momento, continue a leitura.

Cada caso de inventário tem suas particularidades e o acompanhamento jurídico desde o início pode evitar erros, multas e conflitos desnecessários. Se quiser entender como funciona para a sua situação: Clique aqui.

O que faz um advogado de inventário?

O advogado de inventário é o profissional responsável por conduzir juridicamente todo o processo de transferência dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros. 

Na prática, sua atuação vai muito além de assinar documentos.

Em termos concretos, o advogado de inventário:

Um erro frequente identificado pela equipe do VLV Advogados é que muitos herdeiros acreditam que o advogado serve apenas para “dar entrada” no processo. 

Na realidade, ele é o responsável por cada etapa da sucessão, e sua ausência ou substituição no meio do caminho pode gerar retrabalho, atrasos e custos adicionais para toda a família.

O advogado é obrigatório em todos os tipos de inventário?

O advogado é obrigatório em todos os tipos de inventário, sem exceção. Essa exigência está prevista no art. 610, §2º do Código de Processo Civil, que determina que o inventário extrajudicial somente pode ser lavrado se as partes estiverem assistidas por advogado. 

No inventário judicial, a representação por advogado é igualmente obrigatória, conforme o art. 103 do mesmo código.

No extrajudicial, a obrigatoriedade está reforçada pelo art. 8º da Resolução CNJ nº 35/2007, que exige que a escritura pública somente seja lavrada mediante apresentação de procuração outorgada pelos herdeiros ao advogado ou com a presença do profissional assistindo as partes.

Com as mudanças trazidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido em casos antes restritos ao judicial, como quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe testamento com autorização judicial prévia. 

Em todos esses casos, a presença do advogado continua sendo condição legal obrigatória para a validade do procedimento.

Resumindo: não existe inventário válido, em nenhuma modalidade, sem advogado. Quem tentar dispensar esse profissional corre o risco de ter o procedimento invalidado e de precisar iniciar tudo novamente.

Qual o valor de um advogado para inventário?

O valor do advogado para inventário é calculado com base em um percentual sobre o valor total do espólio, seguindo as tabelas de honorários de cada seccional da OAB. 

Os percentuais variam conforme o tipo de inventário e a existência ou não de conflito entre os herdeiros.

Conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP, os percentuais mínimos indicativos para inventário são:

Inventário extrajudicial: 6% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro, com valor mínimo de R$ 4.161,27

Inventário judicial sem litígio: 8% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro, com valor mínimo de R$ 5.825,77

Inventário judicial com litígio: 10% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro, com valor mínimo de R$ 5.825,77

Para ter uma referência prática: em um espólio avaliado em R$ 300.000, os honorários mínimos seriam de R$ 18.000 no extrajudicial, R$ 24.000 no judicial sem conflito e R$ 30.000 no judicial com disputa entre herdeiros. Em patrimônios maiores, os valores crescem proporcionalmente.

É importante entender que esses são os percentuais mínimos sugeridos pela tabela da OAB.

O valor final pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de bens e herdeiros, o estado onde o inventário é processado e as condições negociadas entre o cliente e o advogado. 

O art. 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) garante que os honorários sejam fixados por contrato escrito, com transparência sobre os valores e a forma de pagamento.

Honorarios do advogado de inventario: OAB/SP 2025
Inventario extrajudicial Em cartorio, herdeiros em consenso
6% min. R$ 4.161,27
Inventario judicial sem litigio Na justica, sem conflito entre herdeiros
8% min. R$ 5.825,77
Inventario judicial com litigio Na justica, com disputa entre herdeiros
10% min. R$ 5.825,77

Exemplo pratico Espolio de R$ 300.000
Extrajudicial
6%
R$ 18.000
Judicial
sem conflito
R$ 24.000
Judicial
com disputa
R$ 30.000
Valores minimos indicativos conforme a Tabela de Honorarios da OAB/SP 2025. O valor final varia conforme a complexidade do caso e o estado onde o inventario e processado.

Quem paga o advogado no inventário?

Os honorários do advogado no inventário são pagos com recursos do próprio espólio, e não diretamente do bolso de cada herdeiro. 

Isso significa que o valor dos honorários é descontado do patrimônio total antes de a partilha ser feita, de forma proporcional ao quinhão de cada herdeiro.

Na prática: se o espólio vale R$ 500.000 e os honorários são de R$ 30.000, esse valor sai do montante total antes de o restante ser dividido entre os herdeiros. 

Cada um contribui proporcionalmente à sua parte na herança, sem precisar desembolsar dinheiro de fora.

Esse mecanismo é importante porque evita que qualquer herdeiro fique em desvantagem por ter mais ou menos recursos próprios disponíveis no momento do inventário. 

A divisão dos custos acompanha a divisão dos bens

Um detalhe prático relevante: quando o inventário envolve herdeiros com perfis financeiros muito diferentes, como um herdeiro com dívidas e outro sem, o advogado deve estruturar o plano de partilha levando em conta essa composição para evitar conflitos posteriores. 

Esse tipo de planejamento é parte essencial do trabalho do profissional especializado.

O advogado pode representar apenas um herdeiro no inventário?

Sim, o advogado pode representar apenas um herdeiro específico no inventário, e não todos em conjunto. Essa distinção tem impacto direto em situações de conflito familiar e é uma das dúvidas mais frequentes que chegam ao VLV Advogados.

Existem duas situações distintas:

1. Advogado do espólio ou de todos os herdeiros em conjunto: quando há consenso total entre os herdeiros e nenhum conflito de interesses, um único advogado pode representar todos. Isso é mais comum e mais eficiente no inventário extrajudicial.

Advogado de um herdeiro específico: quando há discordância sobre a divisão dos bens, sobre o valor de algum bem, sobre dívidas do falecido ou sobre qualquer outro aspecto da partilha, cada herdeiro tem o direito de contratar o seu próprio advogado para defender seus interesses individuais. 

Nesse caso, o inventário tende a ser judicial e cada profissional atua em defesa do seu cliente.

Veja um caso inspirado em situações comuns que chegam ao VLV Advogados: um casal de filhos de São Paulo e uma filha do Nordeste tentaram conduzir o inventário dos pais com um único advogado, sem perceber que havia uma divergência significativa sobre o valor de mercado do imóvel deixado pelo pai. 

O advogado, que representava os três ao mesmo tempo, não pôde atuar em defesa de nenhum deles em particular quando o conflito surgiu. 

A saída foi cada um contratar seu próprio profissional, o que atrasou o processo em quase um ano. Com orientação desde o início, a situação poderia ter sido estruturada de forma diferente.

Tem advogado gratuito para inventário?

Sim, existe advogado gratuito para inventário. Esse é um direito constitucional previsto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, prestado pela Defensoria Pública a quem não tem condições financeiras de contratar um advogado particular.

O critério mais comum é renda familiar de até 3 salários mínimos, R$ 4.854,00 mensais em 2026. 

Em inventários, a renda de cada herdeiro é avaliada individualmente, ou seja, a Defensoria pode atuar apenas em favor do herdeiro hipossuficiente, mesmo que os demais possam pagar advogado particular.

O processo costuma seguir a via judicial e pode levar de 1 a 3 anos. Para solicitar, procure o núcleo da Defensoria Pública mais próximo com documentos pessoais e comprovante de renda.

Como escolher um bom advogado para inventário?

Um bom advogado para inventário é aquele com experiência comprovada em Direito das Sucessões, que explica o processo com clareza, apresenta transparência sobre honorários e acompanha o caso do início ao registro final da partilha.

Alguns critérios práticos para avaliar o profissional antes de contratar:

Especialidade verificável: o advogado deve ter formação ou atuação declarada em direito de família e sucessões, com registro ativo na OAB

Transparência nos honorários: um bom profissional explica claramente como os honorários são calculados, qual é a base da tabela OAB aplicável e quais etapas estão cobertas pelo contrato

Capacidade de avaliar o caso desde o início: logo na primeira conversa, o advogado deve ser capaz de indicar qual tipo de inventário é mais adequado ao caso e o que pode gerar complicações

Atendimento acessível: hoje é possível conduzir um inventário com advogado de forma 100% digital, com reuniões online, assinaturas digitais e acompanhamento remoto de todas as etapas

Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados: “A escolha do advogado de inventário não deve ser baseada apenas no custo. O profissional certo é aquele que entende a situação da família, explica cada etapa com clareza e previne problemas antes que eles apareçam. 

Um inventário mal conduzido no início pode custar muito mais do que os honorários de um especialista desde o começo.”

Não espere para buscar orientação jurídica

Mulher entrando em contato com advogado pelo celular em casa
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O inventário tem prazo legal de 60 dias para ser aberto após o óbito, e cada semana de espera sem orientação adequada pode gerar multas sobre o ITCMD, aumentar o risco de conflitos entre herdeiros e tornar o processo mais longo e custoso do que o necessário.

Com mais de 3.000 avaliações cinco estrelas no Google e atendimento online para todo o Brasil, o VLV Advogados, reconhecido como referência em direito de família e sucessões no país, tem equipe especializada para orientar você desde a análise do caso até o registro final da partilha.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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