Precisa de advogado para inventário? Veja o que a lei diz
Você sabe se precisa de advogado para fazer o inventário em cartório? A resposta é sim, e isso vale tanto para o judicial quanto para o extrajudicial. A lei exige a presença do profissional em qualquer modalidade.
O advogado de inventário é quem organiza a documentação, orienta sobre o imposto, conduz a partilha e garante que os direitos de cada herdeiro sejam respeitados dentro da lei.
O VLV Advogados, reconhecido entre os escritórios mais recomendados em direito de família e sucessões no Brasil, preparou este guia completo para explicar o que faz o advogado de inventário. Se você está passando por esse momento, continue a leitura.
Cada caso de inventário tem suas particularidades e o acompanhamento jurídico desde o início pode evitar erros, multas e conflitos desnecessários. Se quiser entender como funciona para a sua situação: Clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que faz um advogado de inventário?
- 2 O advogado é obrigatório em todos os tipos de inventário?
- 3 Qual o valor de um advogado para inventário?
- 4 Quem paga o advogado no inventário?
- 5 O advogado pode representar apenas um herdeiro no inventário?
- 6 Como escolher um bom advogado para inventário?
- 7 Não espere para buscar orientação jurídica
- 8 Autor
O que faz um advogado de inventário?
O advogado de inventário é o profissional responsável por conduzir juridicamente todo o processo de transferência dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Na prática, sua atuação vai muito além de assinar documentos.
Em termos concretos, o advogado de inventário:
- Orienta os herdeiros sobre qual tipo de inventário é adequado ao caso: judicial ou extrajudicial
- Organiza e confere toda a documentação exigida: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrícula dos imóveis, extratos bancários e documentos dos bens
- Nomeia o inventariante e orienta sobre suas responsabilidades legais
- Apura e calcula o ITCMD, o imposto sobre herança, e orienta sobre o pagamento correto para evitar multas
- Redige a minuta da partilha ou a escritura pública no caso extrajudicial
- Representa os herdeiros perante o cartório, o juiz e os órgãos de registro
- Acompanha o registro final da partilha em todos os órgãos competentes: Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, Junta Comercial e instituições financeiras
Um erro frequente identificado pela equipe do VLV Advogados é que muitos herdeiros acreditam que o advogado serve apenas para “dar entrada” no processo.
Na realidade, ele é o responsável por cada etapa da sucessão, e sua ausência ou substituição no meio do caminho pode gerar retrabalho, atrasos e custos adicionais para toda a família.
O advogado é obrigatório em todos os tipos de inventário?
O advogado é obrigatório em todos os tipos de inventário, sem exceção. Essa exigência está prevista no art. 610, §2º do Código de Processo Civil, que determina que o inventário extrajudicial somente pode ser lavrado se as partes estiverem assistidas por advogado.
No inventário judicial, a representação por advogado é igualmente obrigatória, conforme o art. 103 do mesmo código.
No extrajudicial, a obrigatoriedade está reforçada pelo art. 8º da Resolução CNJ nº 35/2007, que exige que a escritura pública somente seja lavrada mediante apresentação de procuração outorgada pelos herdeiros ao advogado ou com a presença do profissional assistindo as partes.
Com as mudanças trazidas pela Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial passou a ser admitido em casos antes restritos ao judicial, como quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe testamento com autorização judicial prévia.
Em todos esses casos, a presença do advogado continua sendo condição legal obrigatória para a validade do procedimento.
Resumindo: não existe inventário válido, em nenhuma modalidade, sem advogado. Quem tentar dispensar esse profissional corre o risco de ter o procedimento invalidado e de precisar iniciar tudo novamente.
Qual o valor de um advogado para inventário?
O valor do advogado para inventário é calculado com base em um percentual sobre o valor total do espólio, seguindo as tabelas de honorários de cada seccional da OAB.
Os percentuais variam conforme o tipo de inventário e a existência ou não de conflito entre os herdeiros.
Conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP, os percentuais mínimos indicativos para inventário são:
Inventário extrajudicial: 6% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro, com valor mínimo de R$ 4.161,27
Inventário judicial sem litígio: 8% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro, com valor mínimo de R$ 5.825,77
Inventário judicial com litígio: 10% sobre o monte-mor ou sobre o quinhão de cada herdeiro, com valor mínimo de R$ 5.825,77
Para ter uma referência prática: em um espólio avaliado em R$ 300.000, os honorários mínimos seriam de R$ 18.000 no extrajudicial, R$ 24.000 no judicial sem conflito e R$ 30.000 no judicial com disputa entre herdeiros. Em patrimônios maiores, os valores crescem proporcionalmente.
É importante entender que esses são os percentuais mínimos sugeridos pela tabela da OAB.
O valor final pode variar conforme a complexidade do caso, a quantidade de bens e herdeiros, o estado onde o inventário é processado e as condições negociadas entre o cliente e o advogado.
O art. 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) garante que os honorários sejam fixados por contrato escrito, com transparência sobre os valores e a forma de pagamento.
6% R$ 18.000
sem conflito R$ 24.000
com disputa R$ 30.000
Quem paga o advogado no inventário?
Os honorários do advogado no inventário são pagos com recursos do próprio espólio, e não diretamente do bolso de cada herdeiro.
Isso significa que o valor dos honorários é descontado do patrimônio total antes de a partilha ser feita, de forma proporcional ao quinhão de cada herdeiro.
Na prática: se o espólio vale R$ 500.000 e os honorários são de R$ 30.000, esse valor sai do montante total antes de o restante ser dividido entre os herdeiros.
Cada um contribui proporcionalmente à sua parte na herança, sem precisar desembolsar dinheiro de fora.
Esse mecanismo é importante porque evita que qualquer herdeiro fique em desvantagem por ter mais ou menos recursos próprios disponíveis no momento do inventário.
A divisão dos custos acompanha a divisão dos bens.
Um detalhe prático relevante: quando o inventário envolve herdeiros com perfis financeiros muito diferentes, como um herdeiro com dívidas e outro sem, o advogado deve estruturar o plano de partilha levando em conta essa composição para evitar conflitos posteriores.
Esse tipo de planejamento é parte essencial do trabalho do profissional especializado.
O advogado pode representar apenas um herdeiro no inventário?
Sim, o advogado pode representar apenas um herdeiro específico no inventário, e não todos em conjunto. Essa distinção tem impacto direto em situações de conflito familiar e é uma das dúvidas mais frequentes que chegam ao VLV Advogados.
Existem duas situações distintas:
1. Advogado do espólio ou de todos os herdeiros em conjunto: quando há consenso total entre os herdeiros e nenhum conflito de interesses, um único advogado pode representar todos. Isso é mais comum e mais eficiente no inventário extrajudicial.
Advogado de um herdeiro específico: quando há discordância sobre a divisão dos bens, sobre o valor de algum bem, sobre dívidas do falecido ou sobre qualquer outro aspecto da partilha, cada herdeiro tem o direito de contratar o seu próprio advogado para defender seus interesses individuais.
Nesse caso, o inventário tende a ser judicial e cada profissional atua em defesa do seu cliente.
Veja um caso inspirado em situações comuns que chegam ao VLV Advogados: um casal de filhos de São Paulo e uma filha do Nordeste tentaram conduzir o inventário dos pais com um único advogado, sem perceber que havia uma divergência significativa sobre o valor de mercado do imóvel deixado pelo pai.
O advogado, que representava os três ao mesmo tempo, não pôde atuar em defesa de nenhum deles em particular quando o conflito surgiu.
A saída foi cada um contratar seu próprio profissional, o que atrasou o processo em quase um ano. Com orientação desde o início, a situação poderia ter sido estruturada de forma diferente.
Tem advogado gratuito para inventário?
Sim, existe advogado gratuito para inventário. Esse é um direito constitucional previsto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, prestado pela Defensoria Pública a quem não tem condições financeiras de contratar um advogado particular.
O critério mais comum é renda familiar de até 3 salários mínimos, R$ 4.854,00 mensais em 2026.
Em inventários, a renda de cada herdeiro é avaliada individualmente, ou seja, a Defensoria pode atuar apenas em favor do herdeiro hipossuficiente, mesmo que os demais possam pagar advogado particular.
O processo costuma seguir a via judicial e pode levar de 1 a 3 anos. Para solicitar, procure o núcleo da Defensoria Pública mais próximo com documentos pessoais e comprovante de renda.
Como escolher um bom advogado para inventário?
Um bom advogado para inventário é aquele com experiência comprovada em Direito das Sucessões, que explica o processo com clareza, apresenta transparência sobre honorários e acompanha o caso do início ao registro final da partilha.
Alguns critérios práticos para avaliar o profissional antes de contratar:
Especialidade verificável: o advogado deve ter formação ou atuação declarada em direito de família e sucessões, com registro ativo na OAB
Transparência nos honorários: um bom profissional explica claramente como os honorários são calculados, qual é a base da tabela OAB aplicável e quais etapas estão cobertas pelo contrato
Capacidade de avaliar o caso desde o início: logo na primeira conversa, o advogado deve ser capaz de indicar qual tipo de inventário é mais adequado ao caso e o que pode gerar complicações
Atendimento acessível: hoje é possível conduzir um inventário com advogado de forma 100% digital, com reuniões online, assinaturas digitais e acompanhamento remoto de todas as etapas
Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados: “A escolha do advogado de inventário não deve ser baseada apenas no custo. O profissional certo é aquele que entende a situação da família, explica cada etapa com clareza e previne problemas antes que eles apareçam.
Um inventário mal conduzido no início pode custar muito mais do que os honorários de um especialista desde o começo.”
Não espere para buscar orientação jurídica

O inventário tem prazo legal de 60 dias para ser aberto após o óbito, e cada semana de espera sem orientação adequada pode gerar multas sobre o ITCMD, aumentar o risco de conflitos entre herdeiros e tornar o processo mais longo e custoso do que o necessário.
Com mais de 3.000 avaliações cinco estrelas no Google e atendimento online para todo o Brasil, o VLV Advogados, reconhecido como referência em direito de família e sucessões no país, tem equipe especializada para orientar você desde a análise do caso até o registro final da partilha.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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